Regra geral, todos os contribuintes que usufruam de rendimentos são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior. Alguns casos em particular estão dispensados de apresentar a declaração.
Por exemplo, quem não obteve rendimentos não terá que declarar (veja o artigo sobre quem está dispensado de apresentar declaração de rendimentos).
Em anos anteriores, existam datas diferentes consoante a categoria de rendimentos (A, B, C) e a forma como era entregue a declaração (papel ou internet).
Em 2017 essa regra foi alterada: agora existe um prazo único de entrega para todos os contribuintes: entre 1 de abril e 31 de maio.
Boa noite,
Como tenho que tratar do IRS respeitante ao ano de 2016 e existem mais valias, venho solicitar o seguinte:
Atendendo aos valores verificados pela venda de um imóvel que, não era habitação permanente,
Valor da compra em 2002 – 89.783,72 €
Valor da venda em 2016 – 155.000,00 €
Encargos suportados – 3.598,40 €
Há mais algum valor que deva ser incluído?
O que pretendo é que me informem, o que desde já agradeço, qual o anexo a incluir na entrega do IRS e em que campos devo pôr os respetivos valores?
Obrigado