As pessoas que se encontram divorciadas e optem pela guarda conjunta dos seus filhos (em vez da atribuição da pensão de alimentos) podem declarar ambos os filhos nas suas declarações de IRS, ao contrário dos casos onde a guarda está atribuída apenas a um dos progenitores (neste caso, só o progenitor com guarda pode declarar).
No caso da guarda conjunta, para efeitos de desconto no IRS, cada progenitor usufrui de 50% dos benefícios previstos.
Por exemplo: um casal que tenha um filho menor de 3 anos, tem direito a um desconto no IRS de 427,50€ (só por existir). Se os progenitores estiverem separados com guarda conjunta, cada um deles terá direito a 213,75€. O mesmo raciocínio se aplica aos limites das despesas de saúde e de educação. (Fonte)
Cada progenitor tem que indicar à entidade para a qual trabalha o número de dependentes que tem a seu cargo, para esta processe o ordenado e faça as retenções na fonte de IRS de acordo com as tabelas de retenção na fonte.
Neste caso, o ideal seria que cada progenitor comunicasse à sua empresa 0,5 dependentes, mas as tabelas não prevêem 0,5 dependentes (:)). Assim, neste caso, os progenitores podem escolher entre duas opções:
Caso 1: Ambos progenitores declaram 1 dependente
Se ambos os progenitores optarem por fazer a retenção com 1 dependente, o que vai acontecer é que ambos os progenitores vão descontar ligeiramente menos IRS ao longo ao ano.
No final do ano, no apuramento da declaração modelo 3, irá fazer-se o acerto de contas uma vez que o desconto efectivo relativo ao dependente só irá ser de 50%, em cada um dos progenitores.
Desta forma, ao longo do ano ambos os progenitores usufruem de um “desconto” da retenção na fonte ligeiramente superior ao que tem direito (uma vez que só tem direito a 0,5 dependentes e as tabelas só prevem dependentes “inteiros” )
Logo, no acerto de contas é possível que ambos os progenitores venham a ter um reembolso menor ou a pagar.
Caso 2: 1 progenitor declara 1 dependente, outro 0 dependentes
Neste caso, o progenitor que faz retenção na fonte com 1 dependente está exactamente na mesma situação que é indica em cima: ao longo do ano, usufrui de um “desconto” da retenção na fonte ligeiramente superior ao que tem direito (1 dependente, em vez de 0,5). Assim, o progenitor que faz a retenção na fonte com base 1 dependente poderá receber um reembolso menor ou a pagar.
O outro progenitor que faz a retenção com base em 0 dependentes fica na situação inversa, isto é, ao longo do ano usufrui de um “desconto” da retenção na fonte ligeiramente inferior ao que tem direito (baseado em 0 dependente, em vez de 0,5).
Assim, este progenitor irá receber um reembolso maior de IRS ou pagar menos.
Boa tarde Ricardo,
Tenho estado a ler os teus artigos, e estou a gostar muito.
Parabéns pelo excelente trabalho, tudo muito informativo e simples de compreender.
Passei muito tempo de volta do Portal das Finanças, e aquilo é realmente é uma complicação.
Gostaria de puder ler algo sobre as obrigatoriedades das empresas para com o estado. O que precisam pagar ao estado, mais concretamente. Mesmo depois de falar com um contabilista e perder muito tempo a ler artigo atrázde artigo no Portal dasFinanças, ficaram ainda muitas duvidas, relativamente ao IRC, Segurança Social, etc.
Mais uma vez, obrigado pela tua partilha de informação. Isto realmente deveria ser tudo lecionado na escola.
Continua o excelente trabalho,
Cumprimentos,
Bruno Barradas
Olá Bruno,
Obrigado pelo seu comentário.
É de facto de uma boa questão, mas não se consigo responder. Tento orientar o blog para questões particulares porque quando entramos no mundo empresarial as coisas complicam.
As obrigações das empresas são imensas e variam de área para área. Por exemplo, uma pastelaria tem obrigações completamente diferentes do que uma sociedade de advogados.
Para além do IRC (e aqui dentro há vários pagamentos por conta e especial por conta), há as tributações autónimas,a segurança social, custos de registos/depósito de contas anuais, custos de certidões comerciais, eventuais custos de licenciamento..
Se está a desenhar um plano de negócios, recomendo que procure aconselhamento especializado (por exemplo um TOC) ou junto de instituições do estado (IAPMEI talvez também possa ajudar).
Obrigado.
Cumprimentos,
Ricardo