Como emitir um ato isolado no Portal das Finanças?

Este artigo demostra como emitir um ato isolado eletrónico no Portal das Finanças.

Tenha a atenção de que o sistema fiscal português é complexo e existem várias opções que não estão previstas neste artigo. Em caso de dúvidas, por favor consulte o seu serviço de finanças.

Um ato isolado é uma fatura (e um recibo) que atesta a prestação de um serviço ou a venda de uma mercadoria. É a forma mais simples de o fazer, sem que para isso tenha que previamente fazer qualquer formalismo junto das finanças (como o procedimento de abertura de atividade para poder emitir recibos-verdes “normais”).

O ato isolado é indicado para situações esporádicas, como por exemplo:

  • um serviço de consultoria;
  • uma palestra;
  • a venda de uma árvore;
  • entre outras.

1º Passo – Aceda ao Portal das Finanças

No Portal das Finanças, aceda a: Serviços Tributários > Cidadãos > Obter -> Recibos Verdes Eletrónicos.

2º Passo – Escolha se quer o recibo junto ou separado

Nesta página, irá ver várias opções. As opções relacionadas com o ato isolado estão assinaladas a vermelho na figura:

  • Emitir Fatura-Recibo Ato Isolado
  • Emitir Fatura Ato Isolado
  • Emitir Recibo Ato Isolado

ato_isolados_emissao

 

Para emitir o ato isolado poderá optar por 2 modalidades:

  • Emissão de um fatura e recibo num só documento (1º quadrado vermelho)
  • Emissão de fatura e recibo de ato isolado em documentos separados (2º e 3º quadrados vermelhos)

Para compreender as diferenças entre estas duas opções, leia o artigo “Fatura-Recibo num só documento ou em documentos separados?”.

3º Passo – Introduza o número de contribuinte (NIF) e a senha

Coloque o número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças.

 

autenticacao_portal_financas

 

 

4º Passo – Preencha o seus dados (Transmitente dos Bens ou Prestador de Serviço)

[box type=”info”]Neste exemplo, vou assumir a opção de fatura e recibo num só documento. Na opção de emissão em separado, os passos serão idênticos, mas serão realizados em duas fases diferentes (emissão da fatura + emissão do recibo).[/box]

Quando inicia o preenchimento, os seus dados já irão aparecer pré-preenchidos, mas terá que indicar a atividade exercida:

  • Prestação de Serviços ou
  • Transmissão de Bens (venda de bens, mercadoria, árvores, etc)

 

atividade_ato_isolado

 

5º Passo – Preencha os dados do cliente (Adquirente de Bens ou Serviços)

Introduza dos dados do cliente.

Se o cliente for Português, basta colocar o NIF e o sistema irá assumir automaticamente o nome e a morada.

Se se tratar de um cliente estrangeiro, assinale a opção e coloque o nome e todos os outros dados solicitados.

cliente_ato_isolado

6º Passo – Descreva os bens vendidos ou o serviço prestado

Descrição

Descreva com detalhe o serviço prestado ou o bem vendido e o preço da venda sem IVA.

Regime de IVA

Regra geral, todos os atos isolados têm obrigatoriamente de cobrar IVA à taxa normal, excepto nos casos previstos no artigo 9 do Código do IVA (CIVA), como por exemplo serviços prestado na área da saúde. Pode haver outros casos onde o IVA a cobrar seja às taxas reduzidas. Se tiver dúvidas, consulte o seu serviços de finanças.

Base de Incidência em IRS

Todos os atos isolados estão sujeitos a pagar IRS no ano seguinte, aquando da entrega da declaração de IRS.

Caso o cliente tenha contabilidade organizada, poderá que fazer retenção na fonte, isto pagamento de IRS em adiantado. Neste caso, o cliente retêm uma parte do valor (tipicamente 25%), paga-lhe 75% e vai entregar o valor retido às finanças em seu nome.

Contudo, se não ultrapassar o 10.000€ de faturação num ano está dispensado de fazer retenção na fonte (excepto no caso de cobrança de comissões — neste caso é sempre obrigatório fazer retenção na fonte).

Consoante o seu caso, escolha a opção:

  • Faturação anual inferior a 10.000€ – Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS – Código do IRS
  • Cliente não tem contabilidade organizada – Sem retenção – artigo 101, nº 1 do CIRS
  • Para os outros casos, leia o artigo 101º e 101ºB do Código do IRS para perceber onde se enquadra o seu caso. Em caso de dúvida, consulte o seu serviço de finanças.

iva_retencao_atos_isolados

Natureza

Indique a natureza dos valores recebidos:

  • Pagamento dos bens ou dos serviços
  • Adiantamento
  • Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente

Confirmar e emitir PDF

Finalmente, confirme e emita o documento.

7º Passo – Pagar o IVA

Caso tenha incluído IVA no seu ato isolado (regra geral), terá que o pagar nas Finanças.

Pagar presencialmente

Pode fazê-lo presencialmente num serviço de finanças, levando consigo uma cópia do documento da fatura de ato isolado.

Pagar no Portal das Finanças

Também pode pagar o IVA do ato isolado no Portal das Finanças. Infelizmente o processo não é automático, ou seja, é necessário realizar um outro procedimento no Portal para liquidar o IVA

No Portal das Finanças, aceda a: Serviços Tributários > Cidadãos  > Pagar > Documentos de Pagamento > IVA > Guia de pagamento P2.

De seguida, introduzia o seu NIF e senha.

guia_pagamento_p2

Clique em “continuar” e no ecrã seguinte em “Submeter“.

guia_p2_submeter

 

De seguida, preencha apenas o valor do IVA que quer pagar e escolha a opção “Ato isolado”.

guia_p2_pagar_iva

No fim do processo terá um documento de pagamento com referência que poderá pagar no Multibanco na opção “Pagamentos ao Estado”.

Para mais informações sobre o ato isolado, por favor leia o artigo “Perguntas Frequentes sobre o Ato Isolado

43 comentários

  1. Paulina Dias
    Responder

    Boa noite,
    Venho expor o seguinte:
    Em 29/12/2017 emiti uma fatura – Recibo – Ato Isolado no valor total de 333,95 €, tendo liquidado o respetivo IVA no mês seguinte nas Finanças.
    Gostaria de saber se teria de efetuar o IRS em 2018.
    Não estou coletada, nem tenho rendimentos e foi o único ato de 2017.
    Fico a aguardar melhor resposta, visto ter recebido uma informação de uma contabilista que deveria ter efetuado, apesar de pensar que não seria necessário.
    Obrigado e cumprimentos,
    Paulina Dias

  2. Ana santos
    Responder

    Boa tarde estou a tentar passar um “ato isolado” para a minha filha. Ela é estudante e não tem qualquer outra atividade. Isto é apenas um trabalho de verão. Acontece que ao tentar passar o ato isolado a resposta é ” Erro 403-acesso não autorizado”.
    Alguém me pode explicar o que se passa e o que tenho que fazer?
    Obrigada
    Cumprimentos
    Ana Santos

  3. Natacha Dias
    Responder

    Muito obrigada.
    Incrivelmente está tão bem explicadinho aqui que se tornou mais claro até que quando perguntei a um TOC meu amigo.
    Boa noite

  4. Anabela Silva
    Responder

    Vou passar um ato isolado mas não sei o que colocar no subsistema de saúde (é campo obrigatório).

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Anabela,

      Tem lá a opção “Não aplicável”. Essa opção só é aplicável quando a fatura é relativo a atos médicos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Maria Raquel
    Responder

    Bom dia. O meu filho de 17 anos arranjou um emprego de verão, por 3 meses. Está matriculado no 12ano pelo que é legal trsbalhar. Vai ganhar 500€/mês. Como declarar? Usa o ato unico? Entretanto após um mes de trabalho completará os 18 anos.
    Que procedimento deverá ser feito?
    Agradeço desde já a atenção

  6. Helena
    Responder

    Ministrei uma formação e tenho necessidade de passar um acto isolado.
    Tenho dúvidas se devo fazer retenção na fonte(valor 150€) e qual o valor do IVA (caso tenha que pagar IVA).
    Obrigada.

  7. natalia
    Responder

    Boa tarde

    aos meus pais venderam os pinheiros, ato isolado.,agora estou com duvidas de onde preencher o valor da venda sem iva.

    Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários

    Vendas de produtos com exceção das incluídas no campo 457
    451
    Prestações de serviços
    452
    Rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos da Categoria B, rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações, saldo positivo das mais e menos-valias e restantes incrementos patrimoniais
    453
    Resultado positivo de rendimentos prediais
    454
    Subsídios à exploração
    455
    Outros subsídios
    456
    Rendimentos decorrentes de vendas em explorações silvicolas plurianuais (art.º 59.º-D, n.º 1 do EBF)
    457
    Rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não incluídos nos campos anteriores
    458

    alguem me pode ajudar?
    obrigada

  8. Raquel
    Responder

    Bom dia, trabalhei pela primeira vez como reforço de verão destee julho a setembro ano e tinham dito que não era necessário deslocar-me às finanças? Supostamente descontaram para a segurança social. Tenho ou tinha de passar recibo de ato isolado. Não percebo nada do assunto confesso. Obrigada

  9. AN
    Responder

    Caro Ricardo,

    Apenas para agradecer este artigo.
    Apesar de, este ano, haver ligeiras diferenças no portal relativamente ao ano anterior, ter-me-ia sido impossível emitir um ato isolado único sem as suas indicações. Foram muito claras, precisas e, rapidamente, consegui emitir o recibo e proceder ao respetivo pagamento do IVA.
    Muito obrigada!

  10. Ana
    Responder

    Boa tarde,

    É possível emitir um recibo de ato isolado de uma situação de ‘arrendamento’? Passo a explicar: alguém que esteve numa casa, à ‘experiência’, pois não se não quis comprometer. Ficou apenas 4 meses. A ideia seria celebrar contrato de arrendamento caso se desse ‘bem’. Ao fim de 4 meses, porém, decidiu/não quis ficar. O senhorio quer emitir recibo dos valores recebidos ao longo de 4 meses. É possível/legal?

    Muito obrigada pela atenção.

    Melhores cumprimentos.

  11. Joana
    Responder

    Boa tarde,
    Preciso de passar um ato isolado de prestação de serviço a entidade estrangeira, mas esta entidade não tem um “NIF” que eu possa colocar no acto isolado.
    Como posso proceder?
    A prestação de serviço no estrangeiro é isenta de IVA?

    Obrigada

  12. Maria
    Responder

    Trabalho por conta de outrem e não tenho atividade aberta para recibos verdes. Preciso de passar um ato isolado. Tenho dúvidas sobre

    – Por conta de outrem, tarabalho como jornalista e é assm que estou inscrita das Finanças. Este foi um trabalho de design / ilustração – posso declarar este serviço?
    – Tenho de cobrar IVA?
    – Tenho de fazer retenção na fonte?

    Obrigada
    Maria

  13. Maria Lopes
    Responder

    Boa noite!

    Sou profissional dependente e prestei serviço de docência numa universidade privada (durante umas horas). Devo preencher fatura ou fatura-recibo ato isolado?
    No caso de fatura-recibo ato isolado, o que devo selecionar relativamente ao “Regime de IVA”? E em “Base de incidência em IRS”? E em “Retenção na fonte IRS”?

    Desde já agradeço a atenção dispensada.

  14. Mendes
    Responder

    Boa tarde Sr. Ricardo Carvalho,

    A situação que gostaria de expor é a seguinte:

    Sou cabeça de casal de uma herança familiar e recentemente vendemos várias árvores.
    Pretendemos emitir a fatura/ recibo deste acto isolado ( 1 único documento) e imputar a cada um dos herdeiros a quota parte deste rendimento para declaração em sede de IRS.
    Com o número de contribuinte da herança, no portal das finanças, não é possível emitir a fatura/recibo e distribuir por cada herdeiro a sua quota parte. Como fazer?
    Como se trata de venda de árvores o IVA a considerar é de 6% ?
    O valor a considerar na quota parte de cada um dos herdeiros é calculado sobre o valor da
    venda com o IVA incluído?

    Grato pela ajuda apresento os meus cumprimentos.

    Mendes

  15. Rivelino
    Responder

    Boa tarde Chamo-me Rivelino e sou Licenciado a pouco tempo em Engenharia Civil.
    Neste momento estou a frequentar um estágio curricular numa empresa, e como o estágio já esta quase terminar, empresa em questão fez um pedido ao IEFP para eu fazer la o estágio profissional, só que como já devem saber demora sempre algum tempo para sair o resultado.
    Posto isto queria saber se existe alguma maneira de um receber algum da empresa sem que depois isso interferisse na decisão do estágio profissional porque pelo que eu sei que estiver a trabalhar e a receber não tem direito a estágios profissionais remunerados.
    Não sei se me fiz entender mas agradecia muito a vossa ajuda

  16. Miguel Loureiro
    Responder

    Boa noite Ricardo,
    Gostava de saber qual o valor máximo para um acto isolado, se tem de abrir inicio de actividade?

    Com os melhores cumprimentos
    Miguel

  17. luis
    Responder

    Boa Noite

    É possível passar mais que um acto isolado ao ano?
    Caso a pessoa já exerça uma actividade por conta de outrem, ao passar recidos em actos isolados passa a ser penalizado pelo facto de juntar duas actividades…?

    Cumprimentos;

  18. Luis Gouveia
    Responder

    Boa tarde,
    Posso passar um ato isolado inferior a 10000,00€ e não cobrar, nem pagar, o IVA? Se sim, como?
    Obrigado

  19. Jorge Borges
    Responder

    A minha filha fez um ato isolado em 2016, no qual consta: actividade exercida: prestação de serviços; descrição: Promoção.
    O serviço foi fazer publicidade a uma firma numa grande superfície.
    No modelo 3, anexo B, incluía o valor no campo 414, sendo-me dito nas finanças que o mesmo valor teria que passar para o campo 403, o que retirou cerca de 170 euros ao valor a receber.
    Estará correta a alteração?
    Ainda no descritivo do documento, consta : Importância recebida a titulo de : pagamento dos bens ou dos serviços.
    Não tem actividade registada.

    Agradeço sua informação

  20. Tânia
    Responder

    Boa noite.
    Fiz u ato isolado no ano 2016 e fui tecnica/professora de aula de localizad. Que codigo coloco no anexo b relativa a atividade exercida? É o 1519 relativos ao prestacao de serviço?
    Obrigada

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