Este artigo demostra como emitir um ato isolado eletrónico no Portal das Finanças.
Tenha a atenção de que o sistema fiscal português é complexo e existem várias opções que não estão previstas neste artigo. Em caso de dúvidas, por favor consulte o seu serviço de finanças.
Um ato isolado é uma fatura (e um recibo) que atesta a prestação de um serviço ou a venda de uma mercadoria. É a forma mais simples de o fazer, sem que para isso tenha que previamente fazer qualquer formalismo junto das finanças (como o procedimento de abertura de atividade para poder emitir recibos-verdes “normais”).
O ato isolado é indicado para situações esporádicas, como por exemplo:
- um serviço de consultoria;
- uma palestra;
- a venda de uma árvore;
- entre outras.
1º Passo – Aceda ao Portal das Finanças
No Portal das Finanças, aceda a: Serviços Tributários > Cidadãos > Obter -> Recibos Verdes Eletrónicos.
2º Passo – Escolha se quer o recibo junto ou separado
Nesta página, irá ver várias opções. As opções relacionadas com o ato isolado estão assinaladas a vermelho na figura:
- Emitir Fatura-Recibo Ato Isolado
- Emitir Fatura Ato Isolado
- Emitir Recibo Ato Isolado

Para emitir o ato isolado poderá optar por 2 modalidades:
- Emissão de um fatura e recibo num só documento (1º quadrado vermelho)
- Emissão de fatura e recibo de ato isolado em documentos separados (2º e 3º quadrados vermelhos)
Para compreender as diferenças entre estas duas opções, leia o artigo “Fatura-Recibo num só documento ou em documentos separados?”.
3º Passo – Introduza o número de contribuinte (NIF) e a senha
Coloque o número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças.

4º Passo – Preencha o seus dados (Transmitente dos Bens ou Prestador de Serviço)
[box type=”info”]Neste exemplo, vou assumir a opção de fatura e recibo num só documento. Na opção de emissão em separado, os passos serão idênticos, mas serão realizados em duas fases diferentes (emissão da fatura + emissão do recibo).[/box]
Quando inicia o preenchimento, os seus dados já irão aparecer pré-preenchidos, mas terá que indicar a atividade exercida:
- Prestação de Serviços ou
- Transmissão de Bens (venda de bens, mercadoria, árvores, etc)

5º Passo – Preencha os dados do cliente (Adquirente de Bens ou Serviços)
Introduza dos dados do cliente.
Se o cliente for Português, basta colocar o NIF e o sistema irá assumir automaticamente o nome e a morada.
Se se tratar de um cliente estrangeiro, assinale a opção e coloque o nome e todos os outros dados solicitados.

6º Passo – Descreva os bens vendidos ou o serviço prestado
Descrição
Descreva com detalhe o serviço prestado ou o bem vendido e o preço da venda sem IVA.
Regime de IVA
Regra geral, todos os atos isolados têm obrigatoriamente de cobrar IVA à taxa normal, excepto nos casos previstos no artigo 9 do Código do IVA (CIVA), como por exemplo serviços prestado na área da saúde. Pode haver outros casos onde o IVA a cobrar seja às taxas reduzidas. Se tiver dúvidas, consulte o seu serviços de finanças.
Base de Incidência em IRS
Todos os atos isolados estão sujeitos a pagar IRS no ano seguinte, aquando da entrega da declaração de IRS.
Caso o cliente tenha contabilidade organizada, poderá que fazer retenção na fonte, isto pagamento de IRS em adiantado. Neste caso, o cliente retêm uma parte do valor (tipicamente 25%), paga-lhe 75% e vai entregar o valor retido às finanças em seu nome.
Contudo, se não ultrapassar o 10.000€ de faturação num ano está dispensado de fazer retenção na fonte (excepto no caso de cobrança de comissões — neste caso é sempre obrigatório fazer retenção na fonte).
Consoante o seu caso, escolha a opção:
- Faturação anual inferior a 10.000€ – Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS – Código do IRS
- Cliente não tem contabilidade organizada – Sem retenção – artigo 101, nº 1 do CIRS
- Para os outros casos, leia o artigo 101º e 101ºB do Código do IRS para perceber onde se enquadra o seu caso. Em caso de dúvida, consulte o seu serviço de finanças.

Natureza
Indique a natureza dos valores recebidos:
- Pagamento dos bens ou dos serviços
- Adiantamento
- Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente
Confirmar e emitir PDF
Finalmente, confirme e emita o documento.
7º Passo – Pagar o IVA
Caso tenha incluído IVA no seu ato isolado (regra geral), terá que o pagar nas Finanças.
Pagar presencialmente
Pode fazê-lo presencialmente num serviço de finanças, levando consigo uma cópia do documento da fatura de ato isolado.
Pagar no Portal das Finanças
Também pode pagar o IVA do ato isolado no Portal das Finanças. Infelizmente o processo não é automático, ou seja, é necessário realizar um outro procedimento no Portal para liquidar o IVA
No Portal das Finanças, aceda a: Serviços Tributários > Cidadãos > Pagar > Documentos de Pagamento > IVA > Guia de pagamento P2.
De seguida, introduzia o seu NIF e senha.

Clique em “continuar” e no ecrã seguinte em “Submeter“.

De seguida, preencha apenas o valor do IVA que quer pagar e escolha a opção “Ato isolado”.

No fim do processo terá um documento de pagamento com referência que poderá pagar no Multibanco na opção “Pagamentos ao Estado”.
Para mais informações sobre o ato isolado, por favor leia o artigo “Perguntas Frequentes sobre o Ato Isolado“
ola a todos.
nao tenho nem nunca tive atividade aberta em Portugal, sou uma cidadã francesa residente em Portugal e possuo toda a documentação como qualquer cidadão que resida neste paìs, incluindo o meu numero fiscal mas visto que tenho baixos rendcimentos nunca fiz qualquer declaração de rendimentos nas finanças. Sou agricultora e faço peças de artesanato que vendo pela internet a particulares em Portugal e no estrangeiro e nunca foi necessario emitir fatura a nenhuma pessoa. Acontece que agora existe um cliente em França que me quer encomendar umas T-shirts pintadas à mão no valor de 200 euros para por à venda na sua loja e, com a possibilidade, se as vendas desse material correrem bem de esse cliente me fazer novas encomendas no futuro, mas neste caso esse cliente necessita que eu lhe passe fatura pois tem control regular das finanças francesas. Neste cenàrio qual seria a melhor forma de eu poder emitir as ditas faturas a esse cliente em França ou quaiquer outro que de forma esporadica me ponham isso como condição. agradecia se alguem com experiencia nestas questões me pudesse dar uma ajuda
Bom dia,
Sendo trabalhador da função publica ordenado 1200 mensais, ao passar um ato único de 7000€ irei reter na fonte (101º B nº1 alínea a) e b) CIRS) por opção mas a dúvida é relativamente ao regime do IVA.
O valor a ter em conta para o IVA é o valor total recebido ao longo do ano, ou apenas do valor do ato único, que está isento de IVA? (53 do CIVA)
Obrigado
Ora em relação à situação que descrevi acima, segundo informação prestada finalmente pelas finanças, ao que parece, desde o ano passado que não é possível passar “acto isolado” no ano em que se fecha a actividade.
Exemplo: Fechei a actividade em Março 2016 / só a partir de 1 Janeiro 2017 posso passar o acto isolado.
Mesmo no meu caso, em que o acto isolado se pretendia para um cliente não português, a questão é a mesma.
Na minha modesta opinião “perde-se” o objectivo de acto isolado mas pelo vistos actualmente a regra é esta: Não é possível passar acto isolado no mesmo ano de fecho de actividade.
Chamo a atenção que esta foi a resposta que as finanças me deram no meu caso. Não sou TOC e como tal não sei se esta é a resposta “oficial”.
No meu caso foi este o desfecho da situação que reportei acima nos comentários.
Boa noite,
Emiti um ato isolado no inicio do mês de Setembro. Foi o primeiro e encontro-me em situação de desemprego. Tentei efetuar o pagamento através do portal das finanças e aparece a informação “não existem registos disponíveis para este contribuinte”.
No entanto, ao consultar o recibo aparece o valor do IVA.
Será algum erro do portal? Ou estarei isenta?
Obrigada
Gostaria que me esclarecesse uma questão, por favor.
Sou enfermeira e durante 1 ano e pouco estive a passar recibos de ato isolado a uma empresa. Posteriormente, abri atividade nas finanças, devido ao valor recebido por mês ter aumentado um pouco. Entretanto, passou-se 1 ano e, supostamente, a partir de agora tenho de contribuir para a segurança social, pois tinha 1 ano de isenção.
A minha dúvida é: Eu posso cessar a atividade e continuar com os atos isolados à mesma entidade?
Espero ter-me feito entender.
Com os melhores cumprimentos,
Helena Ferreira
Acto isolado so pode ser emitido um por ano, para a mesma Empresa e nunca mensalmente.
Caro MB
Desde já agradeço.
Se entretanto descobrir a razão de me estar a dar este erro e/ou tiver “feedback” por parte das finanças entrarei em contacto.
Cumprimentos,
Boa tarde,
Sou “freelancer” e fechei actividade em Março deste ano (2016) por ter ficado sem trabalho.
Como em outros anos,e tal como fazem muitos colegas, quando surge um dia de trabalho esporádico a um cliente novo passo um acto isolado pois não é rentável estar a abrir actividade para apenas um dia de trabalho e voltar a fecha-la.
Surgiu-me neste mês de Julho um trabalho para um cliente estrangeiro (dentro da UE) e ao tentar passar um acto isolado, surge-me a seguinte mensagem de erro: “O transmitente de bens ou prestador de serviços não pode emitir ato isolado com a data de transmissão de bens ou prestação de serviços no ano de cessação de actividade”
Desloquei-me à repartição de finanças da minha área de residência e não me souberam responder/ ajudar (a funcionária disse só “isto é muito estranho! O sRº devia conseguir passar o acto isolado”). Na linha de apoio à AT não obtenho qualquer ajuda tão pouco.
A situação é realmente estranha mas não sei como soluciona-la e preciso obviamente de apresentar documento ao cliente para que este me pague pelo serviço prestado.
A última alternativa seria obviamente abrir actividade só por este dia de trabalho.
Já se deparou com situação idêntica?
Consegue me elucidar?
Desde já grato pela atenção.
Boa Noite.
De facto, também me sucedeu o mesmo.
Após cessar actividade, em Fevereiro, necessitei de emitir uma factura recibo de acto
isolado, preenchi tudo e surge a tal MENSAGEM …“O transmitente de bens ou prestador de serviços não pode emitir ato isolado com a data de transmissão de bens ou prestação de serviços no ano de cessação de actividade”..
QUID JURIS?
Já alguém reparou que para cessar actividade nunca se consegue pela Internet…é necessário fazê-lo pessoalmente junto dos SF?
Alguém já tem feed back sobre a primeira questão ?´GRATA
Olá, Pelo que percebi do seu texto, já passou um Acto Isolado em 2016, para a tal empresa que não lhe vai pagar. Só pode passa 1 por ano fiscal. Penso que será a causa de não conseguir emitir mais um recibo em 2016.
Olá Susana,
Recebi o seu comentário como sendo resposta ao meu. Se assim foi o caso, é negativo. Não passei acto isolado nenhum no corrente ano e a tal empresa em questão é estrangeira e nunca foi minha cliente.
Tal como referi no “Post” inicial, as próprias finanças não percebem a razão de o sítio da AT não me permitir passar acto isolado pois a verdade é que o mesmo devia me ser permitido.
Cumprimentos e obrigado de qualquer maneira,
Olá a todos.
Estou exactamente na mesma situação do Miguel Bastos; tenho de passar um recibo de acto isolado para apresentar a um cliente, e aparece-me a mesma mensagem por ter fechado a actividade no início deste ano. Alguém já obteve resposta em relação a isto? Obrigado.
A situacao ficou resolvida?
Caro Miguel Bastos,
Encontro-me numa situacao semelhante. Entretanto já conseguiu resolver o seu problema?
Caro MB
Negativo.
Após nova ida à repartição das finanças da minha área, continuam a dizer apenas que a “situação é estranha. Deveria conseguir emitir. Mas olhe que já nos apareceram aqui mais dois casos com o mesmo problema”…. ficaram com o meu contacto e disseram que assim que tivessem uma resposta entrariam em contacto.
Caro Miguel Bastos,
Grato pela ajuda.
Vou procurar averiguar o que se passa para estar a dar esse erro. Se conseguir uma resposta, entrarei em contacto consigo.
Mais uma vez, obrigado pela ajuda
Boa tarde. Emiti um ato isolado em Abril, dado necessitarem do Ato para a contabilidade. Fiz o pagamento do IVA em Maio, por minha conta. Já falei com a entidade para lembrar do pagamento e infelizmente no meio de muitas desculpas não vai haver pagamento. O que posso fazer?
Existe a possibilidade de anular o ato isolado? E o IVA que paguei pode ser reembolsado?
Obrigado
Estou na mesma situação, consegui obter alguma resposta para o seu caso?
Boa tarde.
É possível passar um acto isolado no mesmo ano civil em que tive actividade aberta?
Obrigada,
Ana
Estou a tentar fazer isso no portal e da mensagem de erro… nao deixa..
Sr Filipe como resolveu a sua situação? Encontro me com o mesmo problema.
Boa tarde…
Nao resolvi…
Voltei a abrir atividade e paasei recibo verde….