Ricardo Moreira de Carvalho
Blog sobre Inovação, Tecnologia, Gestão ou qualquer outro tema :)
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No novo IRS, surgiu uma questão pertinente relativamente à dedução de despesas gerais e familiares.
Esta dedução, segundo o artigo 78B do Código do IRS (CIRS) está limitada a 250€ por sujeito passivo.
A dúvida prende-se sobre o valor da dedução no caso de um casal onde só um dos elementos tenha rendimentos.
No caso de um casal que opte por entregar a declaração de IRS em conjunto, é possível deduzir até 250€ por cada elemento do casal, mesmo que só um dos elementos do casal tenha rendimentos (e o outro esteja desempregado, por exemplo).
Para tal, é preciso que existam faturas em nome dos dois.