A partir de 2015, as faturas de 9 sectores são dedutíveis no IRS:

Como as finanças não têm conhecimento do conteúdos das faturas, é necessário que os consumidores classifiquem as faturas, isto é, indiquem a que área corresponde cada fatura. Esta classificação tem e deve ser feita pelos consumidores no Portal e-Fatura.
Contudo, surge uma dúvida em como classificar as despesas no setor “Despesas Gerais e Familiares” (como faturas de supermercados) porque essa opção não aparece disponível no ecrã de escolha (pelo menos de forma direta).
A solução é escolher “Outro” tal como é indicado em baixo.

Comentário sobre Usabilidade
Apesar do eFatura ser um bom exemplo de experiência de utilização, infelizmente ainda existem casos pouco intuitivos (como este). Se tivessem sido feitos testes de Usabilidade, teria sido possível detetar que esta questão iria levantar muitas dúvidas aos cidadãos. E bastava trocar um ícone (de “Outros” para “Despesas Gerais”) para que não houvesse qualquer dúvida!
Isto faz-me lembrar um livro muito interessante sobre um princípio básico de design: Don’t make me think!
Bom Dia,
QUE TIPO DE DESPESAS ENTRAM NA SECÇÃO ” LARES “.
OBRIGADA.
Olá Maria Paula,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Todos os que estão previstos aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs84.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Em que categoria, podemos incluir as despesas da compra de carro?
Obrigada
Olá Patrícia,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que será despesas gerais e familiares.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
no site do e-fatura está indicado que se for escolhida a opção “outro”, a fatura não concederá benefício fiscal.
Afinal como classificamos facturas como despesas gerais e familiares?
Obrigada
Olá Luisa,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Onde vê essa indicação?
Como digo neste artigo, a opção “Outro” significa despesas gerais e familiares.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Tenho um valor de despesas superior ao meu vencimento anual, em parte por as compras de supermercado e outras serem feitas com a conta da minha esposa e o contribuinte atribuído é o meu, outra parte deve-se ao uso de poupanças debaixo do colchão de anos anteriores, irei ter problemas devido à discrepância de valores entre o vencimento e os gastos auferidos?
Olá Diogo,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
É possível, embora eu desconheça a forma concreta de cruzamento de dados das finanças.
Diria que provavelmente esse fator (gastos superiores aos rendimentos) fará aumentar a probabilidade de ser inspecionado, embora não queira dizer que isso vai acontecer.
Cumprimentos,
Ricardo
Como posso registar os donativos a associações de beneficiência? Não sei onde ou como registar os recibos que me enviam após recepção do donativo. Agradecia que me informasse se lhe for possível. Obrigada e Bom Ano 2016.
Olá Maria,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
No e-fatura só entram faturas. Poderá indicar recibos de donativos e outros valores na altura que entregar a sua declaração de IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá. Sou trabalhadora por conta de outrem e de vez em quando faço formações relacionadas com a minha área profissional e gostaria de saber em que área coloca estas despesas? Outros ou Educação? e já agora, em que categoria incluo as quotas da ordem ? Obrigada.
Olá Raquel,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Deveria ser educação, embora terá a possibilidade de corrigir os valores na sua declaração a entregar em abril ou maio.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-classificar-as-faturas-relativas-as-quotas-das-ordens-medicos-engenheiros-advogados/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite.
Tenho uma casa alugada e com contrato registado. No verão passado houve necessidade de efetuar obras de manutenção num terraço com infiltrações. As faturas solicitadas para a compra dos materiais ficaram registadas como “despesas gerais”. Pergunto se é possivel incluir como despesa de 2ª habitação, nesta caso obras em casa alugada, e como as posso alterar?
Olá Luis,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
As despesas de manutenção de casa alugadas podem ser declaradas pelos senhorio, e não devem estar registadas no e-fatura, mas este ainda não está preparado para “excluir” estas faturas.
Sugiro que oiça este conselho fiscal da TSF:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-classificar-as-faturas-relativas-as-quotas-das-ordens-medicos-engenheiros-advogados/
Cumprimentos,
Ricardo
não é comentáro é uma pergunta
como posso mudar uma despesa de uma categoria para outra
Olá João,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Aqui tem como fazer:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-mudar-a-classificacao-de-faturas-no-e-fatura/
Cumprimentos,
Ricardo
Tenho duas perguntas:
1º – Uma escrita de IRS organizada, com rendimentos de imóveis, pode permanecer preenchendo o anexo F ou é obrigada a passar para a categoria B? Se tiver despesas com
os imóveis e queira permanecer preenchendo o anexo F em que sector deve incluir as faturas das despesas? Se preencher no sector de Imóveis, automaticamente é pedido para
preencher uma declaraçao de alterações e incluir o CAE 68200, passando como é óbvio para a categoria B. Nao querendo passar para a categoria B o que deve fazer?
2º – Uma pessoa singular com rendimentos da categoria B (com atividade liberal), e queira
também ficar preenchendo o anexo F, e tenha despesas de faturas com os ditos imóveis arrendados, onde inclui estas faturas? Como é dito na primeira questão, se as incluir no setor de Imóveis é pedido para preencher a declaração de alterações CAE 68200, passando
automáticamente para a a categoria B. Contudo não é isto o que o sujeito passivo (liberal)
deseja, pois pretende continuar a preencher o anexo F e deduzir esta despesa. Como deve proceder para continuar preenchendo o anexo F e deduzindo as despesas de arranjos agora efetuados?
Olá Jorge,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
As despesas com imóveis dos senhorios que usam o anexo F devem ser preenchidas nesse mesmo anexo F e não no e-Fatura porque serão deduções específicas dos rendimentos prediais.
Se estiverem no e-Fatura não serão deduções específicas do rendimento (antes do cálculo de imposto) , mas sim deduções à coleta (depois do cálculo do imposto).
A questão é que o e-Fatura tem esse lapso e não está preparado para essa questão, pelo que as faturas no e-Fatura devem ficar por classificar nesses casos. No futuro, provavelmente o e-fatura será melhorado para permitir “retirar” essas faturas.
Para mais informações, veja este artigo por favor:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-classificar-as-faturas-relativas-as-quotas-das-ordens-medicos-engenheiros-advogados/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
tenho um filho de 3 anos e queria saber se tenho k pedir a password e regista lo nas finanças para conseguir aceder as facturas dele ou adicio na lo como meu dependente fica tudo ligado ao meu.
Todos os dependentes teem que estar registados no Portal das Financas e sim, tem que pedir a senha de acesso para o seu filho. Sera depois enviada para a morada dada por correio.
Obrigado, Tânia pela questão e Ângela pela resposta 😉
Trabalho recibos verdes estive a ver no e factura e os meus recibos estao na totalidade embora faça retençao na fonte todos os meses. Como posso ver o valor que ja fiz de retença este ano
Olá Anabela,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Poderá ver a lista de todas as faturas-recibo que emitiu (recibos-verde) no Portal das Finanças em:
Cidadãos > Consultar > Recibos Verde Eletrónicos.
Cumprimentos,
Ricardo
Gostaria de saber o seguinte. O recibo de donativo de uma associação de solidariedade é aceite em contabilidade ou só os recibos de ipss é que são aceites?
Olá Diana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Desculpe, mas não sei se compreendi a sua questão. Os donativos podem continuar a ser declarados no IRS, mas nada têm a ver com a deduções no e-Fatura.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite.
No caso de seguros: carro, casa e profissional. Podem ser introduzidos no IRS 2015? Se sim, em que designação?
Relativamente aos juros de empréstimo da habitação, esses valores serão inseridos mensalmente pelo banco respectivo, ou apenas no final do ano, como habitualmente, quando era enviada a declaração?
Grata pela atenção.
Olá Silvana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que s seguros não podem ser introduzidos. Quanto aos juros do empréstimo, não sei qual é o procedimento aplicável em cada banco, mas julgo que sendo as prestações mensais, provavelmente as faturas também deviam ser.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom Dia
Sr Ricardo,
seguro do carro aparece no e-factura. como classificar?
obrigado