Novas regras de Faturação em 2013

Depois de várias pessoas me terem perguntado sobre as novas regras de facturação em vigor desde o início de 2013, resolvi escrever este artigo para explicar as principais alterações.

Logótipo da Campanha "Peça Factura SFF"
Logótipo da Campanha “Peça Factura SFF” do Ministério das Finanças


Novas Leis

Durante o ano de 2012 foram publicadas leis que alteraram normas do sistema fiscal Português, sobretudo no que diz respeito ao IVA e às formas de facturação.

Estas alterações, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013, têm 3 objectivos:

  1. Harmonização Europeia
  2. Combate à fraude e à informalidade (economia paralela), através do reforço de controlo às empresas e de incentivos fiscais (IRS) aos cidadãos.
  3. Simplificação do sistema de facturação, centralizando a factura como único documento de venda autorizado.

Para tal, foram publicados os seguintes diplomas:

A emissão de Factura passa a ser obrigatória

Passou a ser obrigatório a emissão de uma factura, independentemente do seu valor, mesmo quando tal não é pedida pelo cliente. Esta é uma das principais novidades e é aplicável a todos os fornecedores de bens ou serviços.

Existem algumas excepções que estão descritas aqui.

A Factura não é obrigatória, por exemplo:

  • Nas prestações de serviços de transporte
  • Estacionamento (Parquímetros)
  • Portagens
  • Bilhetes de espectáculos
  • Bilhetes de transportes públicos (exclui Taxis)
  • Vendas através de aparelhos de distribuição automática (máquinas de café, de comida,etc…)

Alteração nos documentos de vendas

Factura vs Factura simplificada

O modelo anterior de facturação permitia a existência, para além da factura,  de documentos “equivalentes”. Estes documentos  (Venda ao balcão, Venda a dinheiro, Ticket de venda, Factura/Recibo) serviam para simplificar a vida dos retalhistas (super-mercado, por exemplo) porque o mesmo documento comprovava a venda (o débito) e o respectivo pagamento (o crédito).

Uma factura, por definição, só comprova a venda (o débito) e não o respectivo pagamento (crédito) que poderá ser posterior (emissão de um recibo).

No actual regime, todos os documentos equivalentes à factura foram proibidos e, em sua substituição, foi introduzida a Factura Simplificada.

No quadro seguinte, apresenta-se uma breve comparação entre a Factura e a Factura Simplificada.

Comparação entre Factura e Factura Simplificada

Factura Factura Simplificada
Data Sim Sim
Número sequencial (1) Sim Sim
Nome do fornecedor de serviços ou bens Sim Sim
Quantidade e nome comum dos bens transmitidos ou serviços prestados Sim Sim
Preço líquido de imposto, taxas e montante de imposto (2) Sim Sim
Valor máximo a faturar em caso de venda de mercadorias Não tem 1000€, caso o cliente seja consumidor final100€ caso contrário
Valor máximo a faturar em caso de venda de serviços Não tem 100€
NIF do cliente Obrigatório se o cliente não for consumidor final (por exemplo se for uma empresa ou outro sujeito passivo de IVA).Caso o cliente seja consumidor final não é obrigatório. Obrigatório se o cliente não for consumidor final(por exemplo se for uma empresa ou outro sujeito passivo de IVA) ou caso cliente o peça (por exemplo para usufruir de incentivo fiscal de 5%).Caso o cliente seja consumidor final não é obrigatório.
Nome e Morada do cliente Obrigatório, excepto se valor da factura seja inferior a 1000€ e emitida a consumidor final Não é necessário, mas cliente pode pedir (se o cliente pedir, o fornecedor não pode recusar)
Serve de Guia de Transporte? Sim Não (4)
Data em que os bens foram fornecidos (3) Sim Não
Motivo de isenção de IVA Obrigatório (se e quando aplicável)  Não

(1) Os números podem voltar a zero a cada novo ano, se o emissor o desejar.

(2) Em alternativa, preço total com o imposto incluído e taxas aplicáveis.

(3) Se data for diferente da da factura.

(4) A factura simplificada não serve de guia de transporte porque não tem informação sobre o local de carga/descarga.

Factura/Recibo e os antigos Recibos Verdes

Caso o fornecedor do bem/serviço seja um profissional liberal (médico, advogado, consultor, etc) poderá passar uma Factura-Recibo que substitui os antigos recibos verde electrónicos (não confundir com o antigo documento de faturação) no Portal das Finanças, mesmo que seja isento de IVA (isto é, tenha uma faturação inferior a 10.000€ ou exerça uma actividade isenta, como os médicos). Os recibos verde em papel foram eliminados.

O mesmo acontece a qualquer pessoa que efectue um acto isolado. Terá que passar a Factura-Recibo de ato isolado no Portal das Finanças.

Atenção ao facto de que, segundo a redacção do código do IVA (alinea a) do número 1 do artigo 2º), só é possível efectuar um único ato isolado por ano.

Estas novas Facturas/Recibos (antigos Recibos Verdes) não necessitam de ser comunicadas às Finanças todos os meses (por exemplo, com SAFT) porque já são feitas directamente no sítio das Finanças e desta forma, já estão reportadas.

Notas de Débito/Crédito e correcção de facturas

Continuam a existir notas de Crédito e de Crédito que têm como única função a correcção  de facturas.

Devem ter, obrigatoriamente, a referência à factura a que se referem.

Contudo, e de acordo com o ofício 30141/2013, é clarificado que as notas de crédito poderão também ser emitidas para documentar descontos do tipo “rappel” sem que, para tal, seja necessário referenciar uma factura de origem,  sendo contudo necessário referir o período a que diz respeito o desconto.

Adiantamentos de Clientes/a Fornecedores

Estes documentos foram eliminados. A partir de agora, os adiantamentos de clientes ou a fornecedores devem ser registados em facturas normais.

Comunicação de facturas à AT (Finanças)

Outra novidade consiste no facto de passar a ser obrigatório comunicar à AT, uma listagem de todas as facturas emitidas até ao 25 do mês seguinte à da sua emissão (o dia foi alterado pelo Orçamento de Estado 2013; inicialmente era referido dia 8).

Tal comunicação poderá ser efectuada por uma de 3 vias possíveis:

  • Transmissão electrónica em tempo real (através de um webservice) integrado no sistema de facturação
  • Transmissão electrónica através do envio de um ficheiro SAFT-PT Simplificado.  Este é o método mais popular e mais simples. Veja aqui como enviar o ficheiro SAFT para o Portal e-Fatura.
    • Todos os meses, as entidades que emitem facturas terão que criar um ficheiro SAFT-PT Simplificado através do seu programa de facturação. Cada programa de facturação tem uma opção especial para criar este ficheiro SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version). Caso o programa não esteja preparado para gerar a versão simplificada do SAFT-PT (que contém menos informação), poderá ser usado o ficheiro SAFT-PT normal. O ficheiro SAFT-T Simplificado é um ficheiro XML que contém todas as transacções de facturação nesse período.
    • O ficheiro deverá ser carregado no Portal das Finanças, usando a senha respectiva.
  • Inserção directa (factura a factura) no Portal das Finanças Só indicado para casos onde se emitam uma quantidade reduzida de facturas. Neste caso, para simplificar, apenas é necessário indicar os número da primeira e última factura de cada série (caso haja mais do que uma) e o seu valor global. Caso tenha havido facturas emitidas com NIF do cliente, é obrigatório inserir manualmente esta informação.

Para mais informações, consulte as FAQ do Portal e-Fatura.

134 comentários

  1. Sandra Azevedo

    Bom dia Dr. Ricardo!

    Antes de mais gostaria de felicitá-lo, pelo modo altruísta que responde a todas as perguntas. Queria também acrescentar, que face ao que li através dos comentários, que acho que é a pessoa indicada para igualmente lhe fazer algumas questões.
    Se me permite, o que gostaria de ver esclarecido é o seguinte:
    1- De momento estou em via de iniciar um negócio de prestação de serviços, na área da Organização Profissional e Home Improvement, já tenho actividade iniciada nas Finanças, mas como Mediadora de Seguros (atividade anterior);

    2- A informação que pesquisei, acabou por ser dispersa e muito confusa. A minha dúvida é, mediante a minha prospeção de mercado e plano de negócio, julgo que não conseguirei (ainda) os 10.000€ ao ano, e como tenho atividade já iniciada, e ainda me encontro no período de isenção, até Outubro, acrescentaria o CAE relativo a outra prestação de serviços. Acha que é a melhor solução? Ou devo desde já constituir empresa, com contabilidade organizada e sistema de faturação? Pois terei que fazer orçamentos e especificar os serviços ao cliente.

    3- O outro ponto é saber, dentro do regime de prestação de serviços, quais são as minhas obrigações efectivas, em matéria de impostos, e se entretanto constituir empresa ( se assim se justificar já), Tb quais os impostos inerentes à atividade.

    Desde já, agradeço a atenção dispensada, e perdoe-me Tb a dificuldade em expressar todas as questões, às quais tenho dúvidas, pois iniciar uma atividade é um pouco complexo.

    Com os meus cumprimentos,
    Sandra Azevedo

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sandra,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É uma pergunta e tanto! Eu não lhe consigo dizer responder a tudo, mas talvez lhe possa deixar algumas pistas.

      A decisão de ter actividade em nome pessoal ou de abrir uma empresa é muito importante e deverá ser ponderada através de ajuda especializada.

      Eu, se fosse a si, procuraria a ajuda especializada. Por exemplo, poderá verificar se existe um gabinete de apoio ao empreendedor (muitas câmaras têm esse serviço) ou procurando um técnico oficial de contas que a pode ajudar a fazer alguns cenários e compreender tudo o que implica ambas as soluções. Há muitos factores que deve ter em conta para tomar essa decisão; como não sou especialista no assunto posso não me lembrar de tudo (nem seria praticável fazê-lo num simples blog).

      A principal diferença entre ter actividade em nome individual ou ter uma empresa, é que a empresa tem uma personalidade jurídica diferente da sua. Ou seja, a vantagem da empresa é que ela “ganha vida própria” e todo o seu património é separado do seu pessoal. Ou seja, em princípio, ter uma empresa pode ser mais “seguro” porque “separa” a esfera pessoal da da profissional. Mas creio que isso é já claro para si.

      No caso de uma empresa, a nível de obrigações e encargos, terá que contar com o pagamento de IRC, o imposto que incide sobre o seu lucro (creio que em 2014 será de 17%) com um valor mínimo de 1000€ anual (mesmo que tenha prejuízo!) A nível da segurança social, é possível escolher o valor que irá ganhar de ordenado e assim pagar de segurança social 34,75% desse valor.

      Já no caso dos recibos verdes, o imposto incide não sobre o lucro apurado, mas sim sobre 75% do seu rendimento (assumindo que estamos a falar do regime simplificado). Ou seja, se tiver muitos custos fixos (equipamentos, rendas, software, etc) o estado não aceita esses custos, já que apenas lhe “permite” que 25% do que valor que facturou não sejam alvo de imposto.

      Quanto à segurança social, o valor é calculado sempre com base no valor facturado no ano anterior, o que às vezes obriga a pagar montantes muito elevados…

      De uma forma muito simplista, posso arriscar dizer que se os seus custos fixos forem superiores a 25% do que fatura, faz sentido optar por ter a empresa.

      Finalmente, lembre-se que as empresas precisam de ter contabilidade organizada, por isso terá obrigatoriamente de ter um técnico de contas que pode custar entre os 200 a 400€ por mês. Contudo, se promover um contacto próximo com o TOC, isso pode ser uma mais valia, porque permite obter indicadores essenciais à boa gestão do negócio.

      A título de curiosidade, poderá ler um artigo interessante que aborda algumas destas questões. É de uma outra área de actividade, mas está muito completo.

      Início de Actividade para Massagistas.
      http://www.portalmassagem.com/index.php?option=com_content&view=article&id=44:inicio-de-actividade&catid=22:inicio-de-actividade&Itemid=46

      Em síntese, avalie a questão dos seus custos fixos, e aproveite a isenção da segurança social até Outubro.. ali logo vê!

      Votos de sucesso.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. filipe

    Boas Ricardo estou com uma duvida que é a seguinte,

    ao passar factura de prestação de serviços no site das finanças tenho que declarar no site efacturas ?

    obrigado mais uma vez, abraço

  3. Maria

    Boa noite
    Disseram-me que nas finanças não aceitam a atividade de formação como ato isolado, pois dizem que a atividade de formação não se realiza num momento só. E o valor do ato isolado também dizem que é elevado para ser um ato isolado, mas este passa pouco o valor de 1000€. Estive a analisar os decretos-lei referentes aos atos isolados e penso que não refere nada sobre a impossibilidade de fazer o ato isolado neste caso, mas pode ser uma questão de interpretação!
    Devo arriscar?
    Obrigada pela atenção

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A questão que agora coloca é diferente da outra: diz respeito à definição do próprio ato isolado.

      A lei não indica que um ato isolado tem que ser feito em X dias ou que tem limite de valor.. O espírito do ato isolado é que possa servir não para mascarar uma actividade constante e recorrente, mas sim para satisfazer uma necessidade especifica e esporádica.

      Se a formação profissional a que se refere for algo esporádico e confinado no tempo, não vejo qual o problema de recorrer ao acto isolado.

      Por exemplo, eu já recorri ao ato isolado (aliás, coisa que desencadeou a minha curiosidade sobre este tema) quando desenvolvi um projecto de um sítio web. Eu demorei um mês a desenvolver esse projecto, mas como na altura foi um projecto esporádico e não recorrente é perfeitamente aceitável.

      Veja mais detalhes neste artigo que escrevi:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/perguntas-frequentes-sobre-o-ato-isolado/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. filipe

    Boas Ricardo cá estou eu novamente.

    Entao é o seguinte, supondo que tenho algum monitor/teclado posso o facturar a alguem sem ter a factura de compra ? digamos que compro material usado a pessoas e vendo mas vou começar a facturar.

    eu fiz uma compra intracomunitaria sem iva e quero pagar o respectivo iva cá sabes como o faço ? existe algum tutorial a explicar ?

    obrigado mais uma vez

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho a certeza do que vou dizer. Se bem me recordo, encontra-se no regime simplificado. Neste regime, irá pagar impostos sobre o valores das vendas, não tem que justificar as compras que fez.

      No final do ano, ao entregar o iRS, o estado aplicam-lhe um coeficiente sobre as vendas para determinar o rendimento colectável (sujeito a imposto).

      Creio que em 2014 o coeficiente para vendas é de 0,15. Ou seja, por cada 1000€ de vendas (sem IVA), o estado pensa automaticamente que 150€ foi “lucro” e por isso estes 150€ vão contar para apurar o IRS.

      Quanto à questão do IVA, é uma boa questão, mas faço ideia. Experimente ligar para o CAT.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Maria

    Boa noite
    Estou com algumas dúvidas se me pudesse ajudar agradecia…
    Qual é o valor máximo para uma ato isolado?
    Se a actividade for formação pode ser considerado ato isolado, mesmo que seja limitado no tempo? Apenas uma única formação?
    E o IVA a empresa é obrigada a pagar?
    Caso a empresa se recuse a pagar o que se pode fazer?
    Muito obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tanto quanto sei, não existe um valor máximo para um acto isolado. Contudo, os acto isolados de valor superior a 150.000€ seguem as regras de contabilidade organizada.

      Sim, pode passar um acto isolado relativamente à actividade de formação profissional. Quanto ao IVA, terá que o incluir na sua factura de acto isolado e a empresa terá que o pagar.

      Depois, tem que pegar nesse valor de IVA e ir entregá-lo às finanças até ao final do mês seguinte da data do acto isolado.

      O IVA está incluído na fatura de acto isolado e faz parte desta. Se a empresa se recusar a pagar, para todos os efeitos fica em dívida para consigo. Existem diversos mecanismos legais para fazer com que a empresa pague, como por exemplo as injunções.

      http://www.citius.mj.pt/Portal/Artigos.aspx?CategoryId=8&EmulatedPage=ProcedimentoInjuncao

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. filipe

    Bom dia Ricardo e obrigada pela explicação.
    Vou tentar falar com os meus clientes usando seus exemplos a ver e conseguem entender me.
    ontem telefonei para as finanças e caso opte pelo regime normal do iva teria que ficar 5 anos com a actividade aberta, é um abuso…

    abraço
    Filipe

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Pois..

      Abraços,
      Ricardo

  7. Filipe

    Boas Ricardo estou com um problema e nao sei o que , abri actividade como ja te tinha dito de prestaçao de serviços e vendas, fiquei isento de iva e isento de contribuições para a segurança social agora deparo com um problema que tds os meus clientes tee contabilidade organizada e querem que passe facturas com iva para poderem deduzir

    o que poderei fazer ?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      A meu ver, é um disparate. Isso acontece porque muitas pessoas não compreendem o conceito do IVA.

      Imagine uma empresa que vendeu num determinado trimestre de 30.000€ + IVA. Neste caso, recebeu dos seus clientes 690€ em IVA que terá ir entregar ao Estado (porque o IVA é um imposto que se recebe em nome do Estado).

      Contudo, para poder operar/trabalhar essa empresa teve que comprar mercadoria/matérias primas/serviços que podem ter ou não IVA.

      Caso essas despesas tenham IVA, é possível descontar o valor do IVA já pago aos fornecedores no valor de IVA a pagar ao Estado.

      Por exemplo, imagine que essa empresa nesse trimestre tinha comprado mercadoria no valor de 1000€ + IVA, ou seja a factura paga ao fornecedor foi de 1230€. Ou seja, a empresa já pagou 230€ de IVA.

      No final do trimestre, quando se for apurar o IVA a pagar ao Estado, as finanças pensam assim: “bom, tu terias que me pagar 690€ de IVA que cobraste aos teus clientes, mas como já pagaste 230€ que IVA aos teus fornecedores (que já o vieram cá entregar), então só te falta pagar a diferença, neste caso 460€.

      No caso do Filipe, está isento de cobrar IVA.

      Se o Filipe cobrasse IVA, iria acrescentar esse valor ao do serviço prestado, isto é, se prestar um serviço no valor de 100€., seria obrigado a cobrar IVA, pelo que o total da factura seria 123€.

      Qual é o sentido dos seus clientes quererem pagar mais 23€ para os deduzirem logo a seguir?

      Por isso, pagar uma factura sem IVA ou pagar a mais esse IVA para o descontar a seguir vai dar exactamente ao mesmo.

      Espero ter ajudado.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. joao

    Caro Dr Ricardo

    Gostaria de explorar um qiosque de venda de comes e bebes pelo prazo de 5 dias pela altura do carnaval em Ovar

    O que necessito a nivel de questoes legais para nao ter nenhum dissabor com as financas

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não lhe consigo indicar todas as implicações que isso terá porque não conheço a lei relacionada com um espaço aberto ao público que venda comida, mas talvez seja necessário algum tipo de licenciamento.

      Consulte a sua câmara municipal e peça informações nesse sentido. Eles devem ajudar também com o que é necessário nas finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. filipe

    na topografia mencionaram apenas o cae de vendas …estou lixado

    telefonei para as finanças a fim de saber se podia usar essas facturas com o cae de vendas para serviços eles disseram ao passar factura para serviços para mencionar o cae de prestaçao de serviços, que dizes em relaçao a isso ^?

    abraço

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      Desconheço essa situação. Eu julgava que não há qualquer problema em ter na mesma factura um produto e um serviço desde que sejam claramente identificados (e desde que as finanças tenham essa indicação).

      Aliás, no site do e-factura (onde vai ter que introduzir as facturas todos os meses), não há sítio para diferenciar se se trata de um serviço ou de um produto.

      Contudo, precisa de ter esses valores diferenciados porque depois no anexo B da declaração de IRS vai precisar de declarar o valor de serviços separado do das vendas de produtos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. filipe

    Bom dia Ricardo estou com mais uma duvida, abrir a atividade de vendas e serviços, posso passar factura na mesma factura uma venda e serviço ?

    obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Claro que sim. Mas tenha atenção que deve identificar claramente que serviço prestou. Por exemplo, eu penso que não é legal escrever apenas “prestação de serviços”, mas sim “reparação de X”

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. filipe

    mais uma vez obrigado pela rapida resposta, sim de momento tento aberto as actividade de serviços e venda .

  12. filipe

    e se esse mesmo espaço nao estiver aberto ao publico ?
    digamos que a porta vai estar aberta mas como trabalhador independente é apenas o meu espaço de trabalho.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Penso que não, mas se vai fazer revenda de material tem que se assegurar que tem essa indicação nas finanças e terá que passar facturas convencionais.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. filipe

    Boas,ainda bem que alem de ser ajudado tb ajudo hehhe

    venho agora pedir mais uma ajuda…

    Vamos supor que quero abrir um espaço (reparaçao e venda de material informatico), sem qualquer tipo de publicidade no exterior…

    tenho que pedir algum tipo de autorização ?

  14. filipe

    Boa tarde, desloquei me a saegurança social e ao pedir o subsidio de desemprego parcial ficarei isento de contruibuiçoes ate tiver direito ao subsidio de desemprego

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      Obrigado por partilhar essa informação. Era algo que não sabia 🙂

      Cps,
      Ricardo

  15. filipe

    Boa noite, depois de todas estas explicaçoes estando ja mais por dentro do assunto telefonei para a segurança social.

    quando cancelei a minha actividade assinei um documento como ultrapassei o montande a 6xIAS no qual vinho a descobrir que fui levado ao engano porque maximo que passei foi de 2800 esse valor é relativamente a 100% como para trabalhador independente apenas 70% incide sobre o meu rendimento ja nao ultrapasso os 6xIAS.

    Tenho que ia a Segurança Social mostrar os Antigos IRS para assim comprovar.

    se realmente comprovar sera que posso ficar isento , ainda nao percebi qual a benesse de nao ultrapassar os 6xIAS.

    Obrigado´

    Filipe

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      O melhor é informar-se lá na Segurança Social do seu caso em particular.

      Eu penso que quem tem rendimentos anuais até 6xIAS, ou seja, este ano de 2014, 2515€ não é obrigado a descontar para segurança social, mas tem que solicitar uma isenção.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. filipe

    Bom dia,

    tambem por tudo o que li tudo leva a crer que os rendimentos é so sobre os rendimentos de trabalho independente e se assim for se nao passo recibos ja ha 2 anos e visto que em 2009 passei os 6x IAS sera que posso pedir no minimo que paque sob duodécimo do rendimento relevante ?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      Penso que os recibos que passou em 2009 já não interessa para este ano. Na altura, esses rendimentos de trabalho independente deveriam estar isentos de pagar Segurança Social devido à acumulação de trabalho dependente (ou seja, pagava segurança social via trabalho dependente).

      Agora, se o seu caso é ter apenas rendimentos independentes, como não tem recibos nos últimos 12 meses, será colocado no 1º escalão (do que compreendi da leitura do documento) e pagará a contribuição correspondente.

      No 1º escalão pagará cerca de 125€ , porque assume-se que o seu rendimento médio mensal é 1xIAS = 419,22€. Caso o seu rendimento médio mensal não atinja este valor (419,22€), poderá pedir para pagar menos, mas nunca menos que metade dos 125€.

      é o que é compreendo do que diz o guia na página 14:

      “2) não tiver exercido atividade nos 12 meses anteriores ao mês do reinício, a segurança
      social fixa-lhe o 1º escalão, no entanto, se tiver rendimentos iguais ou inferiores a 12 vezes o
      IAS (€ 5.030,64), pode pedir que a sua base de incidência contributiva seja o duodécimo do
      seu rendimento, com o limite mínimo de 50% do valor do IAS (€ 209,61). ”

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. filipe

    Boas Ricardo antes de mais obrigado pela resposta.

    “A ideia com que fiquei é que é a segurança social que define a cada ano qual o escalão onde se encontra com base nos valores que facturou no ano anterior ”

    ja estive a ler o pdf mas fiquei com a duvida se os valores sao apenas dos recibos verdes que passei ou é sobre o rendimento total que obtive visto que passava recibos e trabalhava por conta de outrem

    (salientar que não passava recibos ja desde 2011)fechei actividade em 2013 por tb ter ficado desempregado.

    abraço

    Filipe

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      O manual que referi diz respeito apenas ao trabalho independente.

      Não tenho dúvida que os rendimentos de trabalho dependente não são chamados para aqui, porque quem trabalha para conta de outrem não se tem que preocupar a pagar a Segurança Social. É a entidade empregadora que trata disso, descontando-lhe 11% do ordenado e pagando depois mais 23,75% (a cargo da empresa).

      Como não teve rendimentos de trabalho independente nos últimos 12 meses, provavelmente será colocado no 1º escalão (mas poderá sempre confirmar ligando para lá).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. filipe

    Boas pessoal tenho 2 duvidas que gostava de esclarecer,

    1- fui trabalhador independente e trabalhei por conta de outrem durante 7 anos entretanto fiquei desempregado e fechei a minha actividade e ultrapassei os 6x IAS. Se voltar a abrir a actividade qual vai ser a minha contribuição a segurança Social, com que base será essa calculada.
    tb gostaria de saber se teria que ter essa actividade aberta durante 3 anos ?
    Estou desempregado a 9 meses e iria declarar a volta de 100 euros mensais

    2- ao importar produtos fora da Uniao Europeia e caso os mesmos nao fiquem retidos na alfandega para proceder ao pagamento de iva …. como é que posso vender legalmente, estando na situaçao de isençao de Iva.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tenho poucos conhecimentos relacionados com a Segurança Social, pelo que não gostaria de o induzir em erro.

      Experimente ler este guia prático para ver se consegue esclarecer a suas dúvidas:
      http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti

      A ideia com que fiquei é que é a segurança social que define a cada ano qual o escalão onde se encontra com base nos valores que facturou no ano anterior (veja exemplos na página 11, 12 e 13). Se não tem valores facturados nos últimos 12 meses, julgo que lhe é atribuído o primeiro escalão.

      De uma forma simplista conte que as contribuições para a Segurança Social rondam os 30% do rendimento relevante (o rendimento relevante é 20% das vendas e/ou 70% da prestação de serviços).

      Em caso de dúvida, pode ligar para o número de apoio da SS: 808 266 266.

      Relativamente à segunda questão, é uma boa questão, também não tenho a certeza. Talvez tenha que pagar o IVA na alfândega, que eventualmente será depois devolvido pelo Estado. Poderá perguntar à AT através do número 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. José Ramos

    Bom dia, Ricardo

    Pode esclarecer o que é o nº único do documento no documentos de facturação?

    Obrigado
    José Ramos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Qual é o contexto?

      Cada factura tem que ter um número único, não sei se é isso a que se refere.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Ana

    Boa noite a minha duvida ,e a seguinte em 2013 apenas emitir uma fartura num livro manual em dezembro no valor de 500,00€ e necessário inserir esta fartura manualmente mo site das Finanças? Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Julgo que sim, caso a factura tenha IVA.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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