Ricardo Moreira de Carvalho

O que é a retenção na fonte?

Este artigo explica o conceito de retenção na fonte no âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Objectivo

A retenção na fonte (de IRS) é um mecanismo existente em muitos sistemas fiscais (incluindo o Português) que tem como objectivo aumentar a eficácia na cobrança do imposto (IRS) e facilitar a vida às pessoas.

O que é?

A retenção na fonte é uma forma de pagamento em adiantado de imposto (IRS) ao longo do ano, para não ter que pagar “tudo de uma vez”. Pode ser visto como uma espécie de pagamento do imposto em “prestações”.

O IRS é calculado e pago com base em declarações anuais. Todos os anos, as pessoas que tenham tido rendimentos são obrigadas a entregar uma declaração com todos os valores recebidos. Com base nestes valores (e nas suas origens), as finanças determinam o valor de IRS a pagar. O IRS é um imposto progressivo que varia de caso para caso.  Para ver como funciona o cálculo do IRS, leia este artigo.

Antigamente, quando o imposto era pago apenas no final do ano, muitas pessoas já tinham gasto o dinheiro e não tinham forma de pagar o imposto. Imagine-se, por exemplo, uma pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês.  Segundo as regras atuais, terá que pagar cerca de 1800€ de IRS, algo que pode ser penoso pagar de uma só vez.

Para facilitar, inventou-se o conceito de retenção da fonte, isto é, quem paga os valores (por exemplo, a entidade empregadora) é obrigada a “reter” uma parte do rendimento e entregá-la às finanças em nome do funcionário ou prestador do serviço.

Desta forma, o imposto é “retirado” ao valor do rendimento a que o beneficiário tem direito e entregue por parte da entidade pagadora desse rendimento diretamente às finanças.

No final do ano, quando a pessoa apresentar a declaração de IRS, indica o valores brutos de rendimentos a que teve direito e os valores de IRS retidos (isto é, já pagos). As finanças efectuam o cálculo do imposto a pagar (sempre com base nos valores brutos), apuram o valor a pagar e descontam o valor já pago. Como as retenções normalmente são feitas em excesso ao longo do ano, o normal é as pessoas recebem dinheiro no IRS.

As retenções na fonte não são os valores efectivamente a pagar de IRS. São pagamento em adiantado aproximados daquilo que será o valor calculado no final do ano. O valor real depende da totalidade dos rendimentos e das despesas declaradas anualmente.

Trabalhadores por contra de outrém (categoria A)

No caso dos trabalhadores por contra de outrém (categoria A), a retenção da fonte é feita pela empresa empregadora. Ou seja, a empresa em vez de pagar o ordenado todo, “retem” uma percentagem (que é calculada com base no ordenado bruto, na sua situação civil e número de filhos) e entrega todos os meses nas finanças.

Por exemplo, no caso que vimos em cima (pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês), a empresa é obrigada a reter 135€ por mês. Ou seja, da empresa saem 1000€ que são pagos 865€ ao trabalhador e 135€ às finanças (em nome do funcionário).

Consulte neste artigo as tabelas de retenção para 2016.

Trabalhadores independentes (categoria B)

No caso dos trabalhadores independentes (que inclui o ato isolado), até 10.000€ de facturação a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer ou não a retenção na fonte.

Se resolver fazê-la, o seu cliente (a quem se presta o serviço, desde que tenha contabilidade organizada) “retem” 25% do valor facturado (regra geral, embora possa ser outro valor) e vai entregá-lo às finanças em nome do trabalhador.

Por exemplo, no caso de uma factura-recibo de 1.000€ (vou ignorar o IVA para simplificar), o cliente paga 750€ directamente e entrega 250€ nas finanças em nome do trabalhador (esta é a retenção na fonte). Estes 250€ servem como adiantamento de IRS.

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