O que fazer quando não é possível classificar faturas no setor correto?

As entidades que emitem faturas (empresas, associações, entre outras) são obrigadas a ter as suas atividades devidamente registadas nas Finanças, através dos chamados códigos CAE (Código de Atividade Económica). Este código identifica estatisticamente a área de atividade de cada entidade.

O problema surge quando os CAEs registados estão incorretos ou são insuficientes para refletir todas as atividades exercidas. Estes erros podem impedir que determinadas despesas sejam deduzidas no IRS.

Setores com benefícios em IRS (a partir de 2015)

Desde 2015, existem várias categorias de despesas que conferem deduções em sede de IRS, desde que as faturas incluam o NIF do adquirente e sejam comunicadas às Finanças. Os benefícios variam consoante o setor. Pode consultar os detalhes no artigo que escrevi sobre a reforma do IRS.

Uma entidade, uma só atividade

Todos os meses, as entidades comunicam os valores das faturas (e não o conteúdo) que emitiram no mês anterior às finanças.

Quando uma empresa tem um único CAE registado, as Finanças conseguem classificar automaticamente as faturas no setor correspondente. Por exemplo, as faturas emitidas por uma clínica são automaticamente enquadradas no setor da Saúde, sem qualquer intervenção do consumidor.

Uma entidade, várias atividades

A situação complica-se quando uma entidade exerce mais do que uma atividade. Nesse caso, as Finanças não têm forma de determinar automaticamente a que setor pertence cada fatura.

Tomemos o IKEA como exemplo: a empresa tem, pelo menos, dois CAEs: um relativo à restauração (pelo restaurante que opera) e outro à venda de mobiliário (a sua atividade principal). Assim, uma fatura de refeição seria classificada como Restauração e Alojamento, enquanto uma fatura de um móvel cairia em Despesas Gerais Familiares.

Nestas situações, é o próprio consumidor que deve classificar as faturas, indicando o setor correto no Portal e-Fatura. Este passo deve ser feito ao longo do ano, e o prazo limite é habitualmente o início de março do ano seguinte.

Complementar Informação Faturas
Ao longo do ano, é necessário classificar as Informações das Faturas no Portal e-Fatura

 CAEs errados inviabilizam atribuição do benefício

Se uma entidade tem um CAE incorreto isso pode inviabilizar a atribuição correta do beneficio/dedução em IRS.

Por exemplo, se comprar óculos com receita médica, ao tentar classificar a fatura no setor/área “Saúde” pode surgir o aviso: “Valor do campo ‘Código de enquadramento aquisição actividades emitente’ inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada). “.

Mensagem de erro que aparece quando se tenta classificar uma fatura num setor que não está registado pela entidade.
Mensagem de erro que aparece quando se tenta classificar uma fatura num setor que não está registado pela entidade.

Isto acontece, como já vimos, porque a entidade que emitiu a fatura não tem atividade aberta na área da saúde.

Solução

Se não conseguir classificar uma fatura no setor correto, o caminho é contactar as Finanças e reportar a situação. Pode fazê-lo através de:

  • e-Balcão (serviço online): portaldasfinancas.gov.pt
  • Centro de Atendimento Telefónico (CAT): 217 206 707 (dias úteis, das 9h às 19h)

Ao reportar o erro, as Finanças contactam a empresa em causa para que esta atualize ou corrija os seus dados de atividade. Dessa forma, a despesa poderá ser corretamente considerada para efeitos de dedução no IRS.

Nota: Para dúvidas gerais sobre a classificação de faturas, a AT disponibiliza também uma página de perguntas frequentes sobre o e-Fatura com orientações atualizadas.

Fontes: Ofício Circulado 20.176 · FAQs e-Fatura — Portal das Finanças

99 comentários

  1. João Alves
    Responder

    Registei em despesas gerais, pensos e fraldas de incontinência, com receita médica, posso mudar para saúde?

    NB: A aquisição, é sempre feita no hipermercado por ser mais barato, uma grande parte durante o ano em curso!

    Se for possível como alterar?

  2. carlos
    Responder

    Boa tarde

    Tenho seguinte questão, casei em agosto e a despesa de casamento foi faturada com contribuinte .as no portal é-fatura vem como outros e não em restauração. porque razão isso acontece e se há forma de mudar

  3. Marta Isabel Guedelha
    Responder

    Boa noite. Sou sócia duma associação sem fins lucrativos (animais). A associação passa fatura e aparece no e fatura, mas não sei se a classificação está correta. Qual será a classificação neste caso?

  4. Nuno Sousa
    Responder

    Boa tarde, gastei 100.00€, em peças para o meu carro.
    A fatura é emitida pela empresa e registada em OUTROS.

    Na tinha que ser em despesas e reparação de automóveis?

    Algem pode me explicar esta parte !!!!

  5. Lopes
    Responder

    Boa noite, ando a frequentar um curso de inglês, e adquiri um portátil para me ajudar nos trabalhos, uma vez que o manual traz um CD com exercícios e textos, para ajudar a aprendizagem. Quando adquiri o computador pedi fatura com contribuinte, agora ao fazer o registo das faturas não me deixa colocara a fatura no sector da educação, aparece a seguinte informação( o emitente não tem atividade registada (cae/cirs) pertencente ao sector indicado). Alguém me consegue ajudar?

  6. Maria Alexandra Pedro
    Responder

    Boa noite!

    Gostaria de saber como devo proceder neste caso abaixo:
    O meu filho este ano candidatou-se ao ensino superior e teve de adquirir um computador portátil para a escola, no entanto ao validar a factura em material escolar o programa indicou que não podia por causa do cae. O que devo fazer neste caso?Também gostaria de saber se ele pode colocar uma espécie de seguro prolongamento de garantia do computador que se encontra na mesma factura?

  7. Pedro Barros
    Responder

    Boa tarde. As facturas de alojamento local, emitidas usando emissão de recibo/fatura do site das finanças, aparecerão no efacturas do adquirente do serviço podendo depois este categorizar estas despesas como alojamento/restauração?

  8. Luis Alves
    Responder

    A minha esposa tem pedido fatura com contribuinte quando compra o passe. Acontece que nenhuma dessas faturas aparece carregada no portal do efatura. Isto não é ilegal? Não é sinal de que não estão a registar as faturas? Como se denuncia esta situação?

  9. Helder Pereira
    Responder

    Boa noite. Trabalho por conta propria. Ao registar as minhas facturas do meu negocio enganei me registei as como pessoais e fiz o contrario ás pessoais.estive a corrigir uma a uma. Quando tentei alterar de uma determinada empresa. não me deixa e aparece uma mensagem de erro (Por favor corrija os erros nos campos indicados). Ou seja como são muitas quando vou as facturas DESPESAS GERAIS FAMILIARES tenho um valor muito alto, por nao me permitir alterar as designação das mesmas. Pergunta o que tenho que fazer?

    Grato Helder Pereira

  10. Ivone Correia
    Responder

    Tenho um familiar que tem um apartamento arrendado e que procedeu a algumas obras. Verifiquei no portal efatura do portal da AT e verifiquei que a pessoa que fez as obras classificou as faturas em outros. Tentei alterar a classificação para imóveis e dá-me a seguinte mensagem: “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado” (imóveis). O que poderei fazer?

  11. Rui costa
    Responder

    Boa noite .. a escola da minha filha não tem setor de atividade registada nas finanças como tal as despesas de educação estão registadas em (outros ) será que eu podia inserir manualmente algum Codigo que me permita corretamente registar as facturas no setor correto ? Obrigado

  12. Joana Martins Jacó
    Responder

    Boa tarde. Tenho seguro de saúde que aparece no e-fatura mas permite classifica-lo quando ao sector por “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.”. Neste caso Multicare e Médis parte do ano. Como poderei inclui-las no IRS de 2016 sem prejuizo proprio?Obrigada

  13. Carla Curado Dias
    Responder

    Boa tarde

    Gostaria de saber, com altero a fatura de aquisição de um computador que foi registado em outros, pelo comerciante, (Rádio Popular) pois esta não possui o CAE da educação?

    Obrigada pela atenção
    Carla Dias

  14. Miguel
    Responder

    Boa noite, tropecei neste blog e vejo que é bastante interessante e deveras esclarecedor, tenho uma e só uma factura pendente para completar informação, e não sei em qual dos “quadros” se enquadra, ou seja, uma fatura de pagamento de servicos de casamento, em qual vou enquadrar ? Obrigado desde já,

    Cumprimentos.

  15. RF
    Responder

    Bom dia:
    Adquiri em solteira uma casa com credito habitação própria permanente, conservo a casa até hoje e o credito mas não é a minha habitação permanente. Entretanto casei e tenho habitação própria permanente que o meu marido adquiriu depois do casamento. Até termos esta casa morei (desde que casei) em casa alugada pelo que por justiça retirava os juros da casa de solteira da declaração de irs e punhamos apenas os da renda. Ora este ano não consegui tirar os juros que o banco envia para as finanças uma vez que estes entraram automaticamente no e-fatura. As finanças pediram-me a declaração do banco dos juros e eu enviei mas na realidade eu não moro nessa casa e por isso não queria comunicar os juros. Havia hipótese de ter tirado os juros da declaração?

  16. Oscar pereira
    Responder

    Olá

    Comecei a restaurar a minha casa, dos dois empregos que tinha usei o dinheiro todo+/-12000€ para restaurar a casa pedindo sempre a respectiva factura. Para a minha admiração ao fazer o irs vou pagar +/-2000€, é normal depois de tanto investir?

  17. helder fernandes
    Responder

    Olá boa tarde,

    No e-faturas, qual a área em que devo colocar as rendas mensais da casa?
    Em outros ou Habitação?

    Obrigado!

  18. Miguel Oliveira
    Responder

    Boa tarde, será boa ideia remover faturas declaradas pelo comerciante e que não consigo alterar para o setor correto (ex: saude) pelo simples facto do mesmo não ter o CAE associado a esse setor, e depois inseri-lá aquando do preenchimento do IRS através do portal das finanças?

  19. Adriana Almeida
    Responder

    Boa noite, por erro meu nas faturas que tinha pendentes coloquei algumas como não foram realizadas fora do âmbito da atividade profissional e foram, gravei e agora não me deixa alteral o que poderei fazer?

    1. Suzete Brito
      Responder

      Tenho também este problema… se alguém souber agradeço uma resposta!

  20. Patrícia Morais
    Responder

    Boa tarde,
    tenho no e-fatura na seccao de despesas gerais o emprestimo automovel, as despesas de manutenção da conta bancária, a primeira prestação do seguro de saude (mes de janeiro, e recebi a factura total da multicare) e nao sei que fazer com estas faturas, como as posso classificar?
    obrigado

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