Prazos de Entregas do IRS em 2015

[box type=”info” style=”rounded”]Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2015 (relativos aos rendimentos de 2014) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado. [/box]

[box type=”alert” style=”rounded”]A partir de 2016, os prazos mudarão. Fique atento.[/box]

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos – sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado) – são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.

Datas de entrega IRS 2015 (rendimentos de 2014)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2015, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2015, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2015 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2015 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2014

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa
  • Março, caso só tenha rendimentos desta origem.
  • Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria.
  • Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.
  • Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc.
  • Março, caso só tenha rendimentos desta origem.
  • Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria.
  • Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.
  • Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4104€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

[box type=”alert”]Por ser um artigo com mais de um ano, os comentários encontram-se fechados.[/box]

116 comentários

  1. Valdemar

    Ola Ricardo

    Eu resido do Reino Unido.
    Esta e’ a primeira vez que faço o IRS.

    Tenho uma propriedade em Lisboa que foi alugada no ano passado (2014)
    Estou a tentar a submeter o meu IRS pela internet mas quando faço a validação tenho este erro:
    F088 : O anexo F não pode ser entregue na primeira fase.

    O que isso significa ?

    1. António Costa

      Boa tarde.

      Tem que atualizar a aplicação para a versão da aplicação para a versão 2015.1.1 de 2015.05.07

      Quando efetuar esta operação deixa de dar erro.

      Espero ter ajudado.

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá Valdemar e António,

        Obrigado pelos vossos comentários.

        Cumprimentos,
        Ricardo

  2. Fernando

    Para além dos rendimentos de trabalho, recebo uma pequena importância (quota-parte de 4,8%) correspondente ao arrendamento de casa de porteira que pretendo declarar no anexo “F”. Todavia no Portal das Finanças dá-me erro e diz que não é nesta fase de entrega. Haverá outro prazo para além de Maio?. Grato antecipadamente pelo esclarecimento que me possam dar. Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É em maio. Provavelmente está a usar uma versão antiga da aplicação. Sugiro limpar a cache local ou usar um navegador alternativo para garantir que a última versão da aplicação é carregada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Cláudia

    Boa noite,

    Também tenho a mesma dúvida. Estive a verificar as instruções de preenchimento da autoridade tributária e fiquei na dúvida onde se poderia colocar os rendimentos da actvidade com o CAE 1519: campo 440 ou campo 443?

    Obrigada pela ajuda

    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Cláudia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Só um reparo que não faz muita diferença para o caso: o 1519 não é um CAE é um código de atividade da tabela 151 do CIRS.

      Neste caso, como é uma atividade prevista no artigo 151 do CIRS, diria que é campo 440.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Mário

    Boa noite Sr Ricardo

    também tenho a duvida relativamente ao campo onde introduzir o valor do recibo verde que passei, não sendo o 403 qual é então?

    Muito obrigado , boa noite

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Mário,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Já respondi entretanto 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Nuno

    Olá Ricardo, começo por agradecer a sua inestimável ajuda nestas questões fiscais. Relativamente ao IRS a preencher este ano, tenho as seguintes dúvidas: em 2014 obtive rendimentos através da emissão de recibos verdes “Outros prestadores de serviços” a uma única entidade. Assim e dado que já não posso utilizar o campo 403, gostaria de saber se o novo campo é o 440; por outro lado e dado que não tenho contabilidade organizada, será mais vantajoso optar pela regras do Anexo A?
    Aguardo resposta. Muito obrigado!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sugiro que verifique nas instruções de preenchimento, mas sim, provavelmente é o 440.

      Quanto às regras do anexo A, caso possa optar por esse regime,sugiro que simile para ver se lhe é mais vantajoso.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. monica

    Boa noite,
    Qual o dwold de IRS 2014 a fazer para a categoria B?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Mónica,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que só existe uma aplicação.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Caroline

    Boa tarde,
    Sou trabalhadora por conta de outrem e não tenho dificuldades em preencher a declaração de irs. No entanto o ano passado para ajudar a minha filha passei dois recibos verdes de um total de 1.068,86€. CIRS: 1519.
    Não sei onde colocar este valor no anexo B.
    Muito obrigada.
    Caroline Choux

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Caroline,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se os recibos verdes foram em seu nome, terá que preencher o anexo B com o seu NIF e colocar no campo 440 (quadro 4) do anexo B.

      Terá que preencher outros campos, mas aplicação irá indicar-lhe quais.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Luis Santos

    Boa Tarde, Os meus parabéns por este site, que é excelente e muito útil.
    Questão: Meu filho foi trabalhar para Angola em 2014, pelo que só virá a Portugal no periodo de férias, e portanto a estadia nunca ultrapassará os 30 dias.
    Está isento de entregar o IRS de 2015?
    Tem de alterar a residência fiscal no site das Finanças?
    Meus agradecimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se os rendimentos não foram gerados em Portugal e não tem cá registada a residência fiscal, não tem que entregar a declaração (creio que entregará em Angola, mas desconheço as regras em Angola).

      Sim, se o seu filho está a residir em Angola, terá que mudar a residência fiscal junto das finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Dora

    Boa tarde, sou senhoria de um apartamento, este ano o condominio comunicou que recebemos, cada condomino, um valor referente a uma antena da Vodafone. visto que nao recebi dinheiro nenhum e que foi todo para despesas de condominio, posso colocar o valor como renda e despesa no mesmo campo?
    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Dora,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que declarar esse rendimento no anexo F porque se trata de rendimento seu (mesmo que tenham decidido que ficava para o condomínio para reduzir a prestação, por exemplo).

      Cumprimentos,
      Ricardo

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Cristiana,

      Obrigado pelos comentários!

      Cumprimentos,
      Ricardo

    1. Oscar

      Obrigado 🙂

  10. Cristiana

    Boa Tarde,

    Estou a preencher o irs, no ano 2014 ate maio fui prestadora de serviços, iniciei em 2013, e ja cessei actividade em Maio 2014 , e no anexo B 4A dá erro quando coloco o valor na tabela 403, diz que é valido para anos de rendimentos inferiores a 2014. Em que parte da tabela devo colocar?

    espero que me ajudem

  11. Eduardo Martins

    Olá Ricardo,
    Antes de mais parabéns pelo site – muito elucidativo.

    Uma dúvida surgiu-me quando estava a preencher o Anexo B respeitante a um ato isolado.
    Dei formação em 2014 e no quadro 4 – “Outras prestações de serviços (…) 403 está lá “aplicável até 2013”.
    Onde declaro o rendimento ilíquido? Para já tenho preenchido na opção “Rendimento de actividades profissionais (…) 440.

    Obrigado pela ajuda,
    Eduardo

    1. Oscar

      Boa tarde Ricardo,

      tenho a mesma dúvida do Eduardo Martins, estou com o CAE 62020 – actividades informáticas, e se antigamente colocava no campo 403 agora não permite.

      Qual o campo adequado?

      Obrigado
      Oscar

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá Eduardo e Óscar,

        Obrigado pelos vossos comentários.

        O campo 403 foi desdobrado em vários. Nos vossos casos, julgo que seja o campo 440.

        Cumprimentos,
        Ricardo

  12. Catarina

    Boa noite,

    Boa noite,

    Estou a realizar estágio profissional desde Dezembro do ano passado, sendo portanto que só trabalhei um mês em 2014. Será que necessito de preencher a declaração de IRS? Ainda ninguém me conseguiu esclarecer convenientemente.

  13. fernando

    Boa noite

    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, por favor. Vendi os direitos das ações do BCP em julho de 2014, de 612 ações. É, por isso, necessário declarar esse facto no IRS? tendo apenas de o entregar na segunda fase da internet?

    obrigada.

    1. nuno

      na minha opiniao nao faz sentido declarar mais valias com a vend a de direitos de accoes . O valor da accao cai logo a seguir ao destacamento destes . O patrimonio da empresa e dividido por mais titulos.

  14. jony

    Boa noite,

    Estou a tentar preencher o IRS a Zeros, pois em 2014 tive a receber subsidio de desemprego. Escolho o anexo A certo ? depois o que coloco no Nif,? codigo dos rendimentos escolho o 401? rendimentos coloco 0.01e , e nº de anos coloco 1 certo? faço tudo certo so que depois pede me o nif da entidade e nao sei o que colocar. Se alguem me puder ajudar agradeço

    cumps

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Jony,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se não teve rendimentos, não tem que apresentar a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. marina rego

    Boa noite,
    Gostaria de saber, se já tendo entregue o irs com o meu companheiro, se posso entregar sozinha?
    Vivemos em união de facto, e compramos uma casa juntos, ou seja, nossa morada fiscal e a mesma.
    Desde já agradeço
    Marina

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Marina,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, pode.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Filipa Paixão

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se este ano é possível deduzir despesas inerentes a transporte para me deslocar para o trabalho?

    Pelo que vi, só são dedutíveis despesas de transporte inerentes a educação, mas visto que não estudo e trabalho longe da minha localidade tenho que pagar todos os meses um passe de cerca de 115 euros/mês o que retém uma boa parte do meu rendimento total.

    Aguardo resposta,
    Filipa

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que tal não é possível.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Bruna

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se quando morre um cônjuge (2013), e deixa a casa para a esposa e uma das fillhas para usufruto em testamento, sabendo que deixou dinheiro não muito e penso que foi distribuído por todos os herdeiros, se na declaração de de IRS há lugar ao preenchimento de algum anexo, quadro, ou se só quando falecer a esposa e tiverem de vender o imóvel ou distribuir o dinheiro resultante do mesmo é que haverá lugar a declarar tal situação. Não sei se já ocorreu as partilhas, até porque não percebo quando ocorre efetivamente essa divisão de herança ou se já se deu

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Bruna,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não domino o tema das sucessões, não a consigo elucidar com certeza.

      Quando alguém morre, tem que ser feita a habilitação de herdeiros e só depois serão feitas as partilhas.

      Eu penso que os bens recebidos pelas heranças não entram para o IRS, o imposto que pagam (quando pagam) será o imposto de selo.

      Para efeitos de IRS, só há lugar a declaração quando existe uma herança indivisa, isto é quando as partilhas não são feitas e a herança continua a gerar rendimentos (como rendas, etc).

      Por favor informe-se do caso concreto junto do seu serviço de finanças ou no Balcão das Heranças

      https://www.portaldocidadao.pt/pt/web/instituto-dos-registos-e-do-notariado/heranca-habilitacao-partilha-e-registo

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. luis

    bom dia

    Para quem opta pelo englobamento e entrega o irs pela net ,continua a ser obrigatório entregar copias dos documentos na repartição de finanças ?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Essa obrigação só cessa com o novo IRS que entra em vigor em 2015 (a entregar em 2016), pelo que este ano de 2015 (IRS de 2014) ainda terá que submeter a documentação, tal como está dito no nº 4 do artº 119 do (antigo) código do IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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