Várias pessoas me contactaram a dar conta de que estão a ter dificuldades a enviar o ficheiro SAFT através do Portal e-Fatura do Portal das Finanças.
O problema principal está no facto do ficheiro SAFT ser inválido.
Existem 3 causas prováveis.
Foram emitidos em Venda a Dinheiro (VD) ou Talão de Venda (TV) em Janeiro
A partir do dia 1 de Janeiro de 2013, todos os documentos que não sejam facturas (Factura, Factura Simplificada ou Factura/Recibo) tornaram-se ilegais. Esta medida teve como objectivo simplificar a percepção que as pessoas tinham relativamente a estes documentos alternativos equivalentes à factura.
Acontece que em muitos casos, vários comerciantes não tinham os programas de facturação actualizados no dia 1 de Janeiro, o que significa que foram emitidos documentos de venda em Janeiro que são ilegais.
Esta situação é complexa e pede trazer multa por facturação irregular, porque em bom rigor as facturas não foram emitidas.
Segundo o Artigo 123º do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias), a multa poderá ir de 150€ a 3750€.
Artigo 12º do RGIT – Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
1 – A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais,
nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de (euro) 150 a (euro) 3750.
(Redacção da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
Caso esteja nesta situação, para mitigar este problema o ideal é alinhar-se com o seu Contabilista/TOC para verificarem qual é a melhor solução.
No meu entendimento, o melhor a fazer é anular os documentos ilegais que estão no programa de facturação (VDs, Talões, etc) e substituí-los por Facturas ou Facturas Simplificadas. Isto não exclui uma eventual coima porque estes novos documentos serão emitidos fora do prazo legal, mas pelo menos permite que o SAFT fique válido e possa ser enviado.
De qualquer modo, guarde os documento anulados e a correspondência com os novos emitidos para poder documentar o problema, caso seja alvo de uma inspecção das Finanças.
Uma outra coisa que algumas pessoas estão a fazer é criar o SAFT apenas com a data a partir do momento que actualizaram os programas de facturação. Contudo, é preciso ter em consideração que esta abordagem poderá ter consequências ao reportar o mapa de IVA (porque poderão incluir o IVA correspondente aos documentos ilegais…).
A senha usada é uma senha pessoal e não a da empresa
Por distracção, há pessoas que estão a tentar enviar o ficheiro SAFT de um determinado NIF/Número de Contribuinte com outra senha. Por exemplo, estão tentar enviar um ficheiro SAFT da facturação de uma empresa, usando a senha do seu NIF pessoal.
Naturalmente, cada SAFT tem que ser enviado usando a respectiva senha da entidade que emitiu as facturas. Caso uma entidade tenha vários pontos de venda (vários POS, por exemplo de várias lojas) é possível enviar vários ficheiros SAFT, um por cada ponto de venda, caso a facturação não se encontre centralizada.
Validador de SAFT dá erro
Existe na Internet um validador de SAFT disponibilizado pelas Finanças que está desactualizado. Este validador é anterior a Janeiro de 2013 e não está preparado para reconhecer a existência de Facturas Simplificadas (FS), originando o seguinte erro:
Na linha 1:cvc-enumeration-valid: Value ‘FS’ is not facet-valid with respect to enumeration ‘[FT, ND, NC, VD, TV, TD, AA, DA, RP, RE, CS, LD, RA]’. It must be a value from the enumeration.
Na linha 1:cvc-type.3.1.3: The value ‘FS’ of element ‘InvoiceType’ is not valid.
Assim, tal não quer dizer que haja qualquer problema. Poderá usar o novo validador no site do e-Fatura, disponível aqui. É possível usar este validador de forma anónima e sem ser necessário submeter o ficheiro (o que, para o fazer, é necessário que se introduza uma senha de acesso).