Simulador do IRS 2016 (a entregar em 2017)

Todos os anos, é útil realizar simulações antes da entrega do IRS.

Para os rendimentos de 2016 (declaração a entregar em 2017) aqui fica o simulador criado pelo Francisco Mesquita. O Francisco Mesquita, dedica-se há vários anos a este projecto e disponibilizou a última versão recentemente que poderá ser descarregada na ligação em baixo.

Este simulador é válido para residentes não residentes.

Deverá usar o Microsoft Excel de 2007 ou mais recente com as Macros ativas.

[button link=”http://ricardomcarvalho.pt/documentos/blog/financas/Simulador_IRS_1a_e_2a_fases_2016_v8.xlsb” size=”large”]Excel – Simulador IRS 2016 – (versão 8) [/button]

[button link=”http://ricardomcarvalho.pt/documentos/blog/financas/Instrucoes_como_colocar_despesas_simulador_2016.pdf” size=”medium”] PDF – Instruções de como colocar despesas no Simulador[/button]

Atualizado a 27 de maio de 2017.

51 comentários

  1. Bruno Duarte
    Responder

    Boa tarde, Parabéns pelo simulador, no entanto para IRS com vários tipos de rendimentos não funciona. Por exemplo para IRS com trabalho dependente e arrendamento (opção englobamento), com dedução de despesas de obras, o simulador é incorrecto.

  2. ricardo teixeira
    Responder

    boa tarde alguém sabe aonde posso fazer o IRS on line? o ano passado meti por uma aplicacao da deco bem fácil de utilizar …

  3. José Sampaio
    Responder

    Amigo, muito obrigado pelo esforço tomado para montar essa planilha.

    Me ajudou bastante, assim como a várias pessoas!

    Espero poder lhe retribuir um dia!

    Forte abraço.

  4. RITA
    Responder

    Bom dia ,
    Gostaria de saber o seguinte:
    Trabalho a full time com ordenado minimo e tenho a possibilidade de arranjar um part time , gostaria de saber até que ponto no fim do ano vou pagar de IRS , se me compensa ou nao ?
    Tenho um filho a cargo e sou mae solteira ..
    Obrigada

  5. Lucio Ferreira
    Responder

    Olá, sou um trabalhador dependente e gostaria de saber como integrar as despesas mensais com familiares (transferência bancária) e arrendamento de um quarto. Obriga desde já pela ajuda.

  6. Alexandre
    Responder

    Boa noite, gostaria de saber onde foi buscar a informação relativa à isenção de IRS sobre as Mais Valias de bens Imoveis quando o valor da venda é para amortizar o credito. Já procurei base legal mas não encontro.

    Obrigado e Parabéns pelo excelente trabalho.

  7. Paulo Magalhaes
    Responder

    Olá, boas noites,

    Tenho um imóvel arrendado e o meu advogado disse que eu poderia declarar a renda anualmente, em vez de mensalmente, bastando para isso fazê-lo no anexo F do IRS? Cheira-me estranho ser assim tão simples num país com tanta burocracia. É mesmo assim?

    Cumprimentos
    P.M.

  8. Ana Nunes
    Responder

    Bom dia, tenho uma duvida. Os valores de despesa e valor apurado aparecem diferentes entre o e-fatura e no site que apresenta as despesas dedutíveis. No efatura esta tudo certo, e nesse site faltam faturas/valores, por exemplo ao nível de reparações automóveis. Acontece com mais alguém? Será um erro do portal?devo reclamar formalmente?

    1. Ana Nunes
      Responder

      A dedução esta certa, as despesas é que estão diferentes.. é estranho.

      Obrigada pelo simulador !

  9. Fernandes
    Responder

    Boa tarde,

    Tenho uma duvida em relação ao preenchimento dos dados a inserir no simulador. Como no ano de 2016 a totalidade dos rendimentos de categoria B foi só de uma única entidade devo optar pela tributação segundo as regras da categoria A? Os meus rendimento bruto do trabalho dependente foram de cerca 14000€ e os de categoria B foram de cerca de 8700€.

    Obrigado e continuem com o bom trabalho

    Fernandes

  10. Carina Teixeira Magalhães
    Responder

    Boa tarde.

    Estou fora do país, contudo tenho um imóvel alugado em Portugal.

    Como e quando devo declarar esses rendimentos? Os restantes rendimentos são declarados no país onde resido.

    Obrigada desde já pela ajuda.

  11. JC
    Responder

    Caro Francisco,
    Pergunto se a Taxa de Participação no IRS pelos municípios se encontra actualizada?
    Por exemplo o Montijo julgo que a mesma agora é 4% ao invés de 1%.
    Pode-me validar esta questão?

    Muito grato pela atenção.
    JC

  12. Carlos Manuel Macedo Pinto Ferreira
    Responder

    Boa tarde

    Há um erro no seu simulador.

    Na pensão de alimentos , optei pelo não englobamento (valor de 4.000) e no cálculo de imposto a pagar surge uma tributação autónoma de 800 Euros, quando até 4.014 estes rendimentos que são colocados com o NIF do menor não são tributados.

    Agradeço resposta

    Obrigado

  13. Maria
    Responder

    olá
    não vejo campo para inserir o valor gasto em ppr no simulador.

    os juros de emprestimos habitacao de contratos celebrados ate 30.12.11 ainda se podem colocar este ano? digo isto pq o banco relativo a 2016 nao me enviou nada e sei que ou acaba em 2016 ou 2017….

  14. Paulo
    Responder

    Boa tarde.
    No simulador deste ano do Francisco Mesquita, existe uma pergunta no Anexo B – Quadro 4A que diz “Os sujeitos passivos iniciaram atividade”. No caso de termos iniciado em Fevereiro de 2016 depois de termos cessado em Agosto de 2015, o que colocamos lá?
    Alguem sabe?

    Obrigado.

  15. Dario
    Responder

    Obrigado pela partilha e acima de tudo obrigado ao Francisco Mesquita.

  16. José Piloto
    Responder

    Quero agradecer ao Dr. Francisco Mesquita como, ano após ano, nos permite simular com muita antecedência, o que vamos receber ou pagar de IRS.

    Só queria fazer uma sugestão:
    Dado que vão aparecendo algumas versões que não nos dizem nada ( Versão 03 , Versão Beta 03 ), não será possível inscrever a DATA na folha de cálculo para se saber qual a versão mais atual?

    Grato pela atenção

    José Piloto

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá José,

      Muito obrigado pelo comentário e sugestão.

      A data da atualização está colocada por baixo da versão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Raul Pinto
        Responder

        Bom dia

        Ao fazer o download desta Versão, cuja data é:07-03-2017, no topo da folha de Excel, diz que é Versão 3. o que depois ao abrir leva a confusão

        Raul Pinto

  17. José Costa
    Responder

    As comp. de seguros não são obrigadas a comunicar ao contribuinte nos termos do nº. 3 do artº. 127º do CIRS o valor dos seguros efectuados conforme o nº. 2 do artº. 87º.?
    Tive conhecimento de que há uma companhia que diz que não é necessário!!! Se for fiscalizado como comprova?
    Obrigado.

  18. Isabel Carvalho
    Responder

    Boa tarde,
    vendi um imóvel em Maio (onde morava um avó que faleceu) e depositei o valor quase todo. O imóvel é de 1976 (??) e não sei qual valor da compra.
    O que declaro no IRS?
    Muito obrigada

    1. jorge mendonça
      Responder

      tem de consultar a relação de bens para saber o valor patrimonial na data da herança. esse é o valor da sua aquisição. valor partilhado com outros herdeiros

  19. jorge mendonca
    Responder

    olá
    tenho excel 2007 com macros ativas e ao tentar abrir aparece sempre a mensagem de conteudo ilegivel.

    1. jorge mendonça
      Responder

      com excel 2010 funciona. obg
      vai integrar rendimentos categoria d?

  20. Dulce Silva
    Responder

    Não tem que declarar a compra. Só quando vender.

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