Todos os anos, é útil realizar simulações antes da entrega do IRS.
Para os rendimentos de 2016 (declaração a entregar em 2017) aqui fica o simulador criado pelo Francisco Mesquita. O Francisco Mesquita, dedica-se há vários anos a este projecto e disponibilizou a última versão recentemente que poderá ser descarregada na ligação em baixo.
Este simulador é válido para residentes e não residentes.
Deverá usar o Microsoft Excel de 2007 ou mais recente com as Macros ativas.
[button link=”http://ricardomcarvalho.pt/documentos/blog/financas/Simulador_IRS_1a_e_2a_fases_2016_v8.xlsb” size=”large”]Excel – Simulador IRS 2016 – (versão 8) [/button]
[button link=”http://ricardomcarvalho.pt/documentos/blog/financas/Instrucoes_como_colocar_despesas_simulador_2016.pdf” size=”medium”] PDF – Instruções de como colocar despesas no Simulador[/button]
Atualizado a 27 de maio de 2017.
Boa tarde, Parabéns pelo simulador, no entanto para IRS com vários tipos de rendimentos não funciona. Por exemplo para IRS com trabalho dependente e arrendamento (opção englobamento), com dedução de despesas de obras, o simulador é incorrecto.
boa tarde alguém sabe aonde posso fazer o IRS on line? o ano passado meti por uma aplicacao da deco bem fácil de utilizar …
Amigo, muito obrigado pelo esforço tomado para montar essa planilha.
Me ajudou bastante, assim como a várias pessoas!
Espero poder lhe retribuir um dia!
Forte abraço.
Bom dia ,
Gostaria de saber o seguinte:
Trabalho a full time com ordenado minimo e tenho a possibilidade de arranjar um part time , gostaria de saber até que ponto no fim do ano vou pagar de IRS , se me compensa ou nao ?
Tenho um filho a cargo e sou mae solteira ..
Obrigada
Olá, sou um trabalhador dependente e gostaria de saber como integrar as despesas mensais com familiares (transferência bancária) e arrendamento de um quarto. Obriga desde já pela ajuda.
Boa noite, gostaria de saber onde foi buscar a informação relativa à isenção de IRS sobre as Mais Valias de bens Imoveis quando o valor da venda é para amortizar o credito. Já procurei base legal mas não encontro.
Obrigado e Parabéns pelo excelente trabalho.
Olá, boas noites,
Tenho um imóvel arrendado e o meu advogado disse que eu poderia declarar a renda anualmente, em vez de mensalmente, bastando para isso fazê-lo no anexo F do IRS? Cheira-me estranho ser assim tão simples num país com tanta burocracia. É mesmo assim?
Cumprimentos
P.M.
Bom dia, tenho uma duvida. Os valores de despesa e valor apurado aparecem diferentes entre o e-fatura e no site que apresenta as despesas dedutíveis. No efatura esta tudo certo, e nesse site faltam faturas/valores, por exemplo ao nível de reparações automóveis. Acontece com mais alguém? Será um erro do portal?devo reclamar formalmente?
A dedução esta certa, as despesas é que estão diferentes.. é estranho.
Obrigada pelo simulador !
Boa tarde,
Tenho uma duvida em relação ao preenchimento dos dados a inserir no simulador. Como no ano de 2016 a totalidade dos rendimentos de categoria B foi só de uma única entidade devo optar pela tributação segundo as regras da categoria A? Os meus rendimento bruto do trabalho dependente foram de cerca 14000€ e os de categoria B foram de cerca de 8700€.
Obrigado e continuem com o bom trabalho
Fernandes
Boa tarde.
Estou fora do país, contudo tenho um imóvel alugado em Portugal.
Como e quando devo declarar esses rendimentos? Os restantes rendimentos são declarados no país onde resido.
Obrigada desde já pela ajuda.
Caro Francisco,
Pergunto se a Taxa de Participação no IRS pelos municípios se encontra actualizada?
Por exemplo o Montijo julgo que a mesma agora é 4% ao invés de 1%.
Pode-me validar esta questão?
Muito grato pela atenção.
JC
Boa tarde
Há um erro no seu simulador.
Na pensão de alimentos , optei pelo não englobamento (valor de 4.000) e no cálculo de imposto a pagar surge uma tributação autónoma de 800 Euros, quando até 4.014 estes rendimentos que são colocados com o NIF do menor não são tributados.
Agradeço resposta
Obrigado
olá
não vejo campo para inserir o valor gasto em ppr no simulador.
os juros de emprestimos habitacao de contratos celebrados ate 30.12.11 ainda se podem colocar este ano? digo isto pq o banco relativo a 2016 nao me enviou nada e sei que ou acaba em 2016 ou 2017….
Boa tarde.
No simulador deste ano do Francisco Mesquita, existe uma pergunta no Anexo B – Quadro 4A que diz “Os sujeitos passivos iniciaram atividade”. No caso de termos iniciado em Fevereiro de 2016 depois de termos cessado em Agosto de 2015, o que colocamos lá?
Alguem sabe?
Obrigado.
Obrigado pela partilha e acima de tudo obrigado ao Francisco Mesquita.
Quero agradecer ao Dr. Francisco Mesquita como, ano após ano, nos permite simular com muita antecedência, o que vamos receber ou pagar de IRS.
Só queria fazer uma sugestão:
Dado que vão aparecendo algumas versões que não nos dizem nada ( Versão 03 , Versão Beta 03 ), não será possível inscrever a DATA na folha de cálculo para se saber qual a versão mais atual?
Grato pela atenção
José Piloto
Olá José,
Muito obrigado pelo comentário e sugestão.
A data da atualização está colocada por baixo da versão.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Ao fazer o download desta Versão, cuja data é:07-03-2017, no topo da folha de Excel, diz que é Versão 3. o que depois ao abrir leva a confusão
Raul Pinto
As comp. de seguros não são obrigadas a comunicar ao contribuinte nos termos do nº. 3 do artº. 127º do CIRS o valor dos seguros efectuados conforme o nº. 2 do artº. 87º.?
Tive conhecimento de que há uma companhia que diz que não é necessário!!! Se for fiscalizado como comprova?
Obrigado.
Boa tarde,
vendi um imóvel em Maio (onde morava um avó que faleceu) e depositei o valor quase todo. O imóvel é de 1976 (??) e não sei qual valor da compra.
O que declaro no IRS?
Muito obrigada
tem de consultar a relação de bens para saber o valor patrimonial na data da herança. esse é o valor da sua aquisição. valor partilhado com outros herdeiros
olá
tenho excel 2007 com macros ativas e ao tentar abrir aparece sempre a mensagem de conteudo ilegivel.
com excel 2010 funciona. obg
vai integrar rendimentos categoria d?
Não tem que declarar a compra. Só quando vender.