Ricardo Moreira de Carvalho

e-Balcão, uma questão de insistência

Num artigo anterior, relatei a experiência de ajudar uma amiga a abrir atividade através do Portal das Finanças e de como fomos induzidos em erro pela aplicação. Neste artigo, mostro o processo que fizemos para corrigir o erro.

Após a abertura de atividade on-line, as Finanças enviaram-nos uma carta a confirmar a abertura de atividade, indicando o regime de IVA enquadrado. Nessa carta, era indicado que o regime aplicado era o “Normal” (ou seja, obrigava a pagamento de IVA), quando se pretendia “Isenção” (até 10.000€ de faturação, pode-se ficar isento).

Quando nos apercebemos que havia um erro, contactámos as Finanças através do serviço e-Balcão. As primeiras respostas ou não respondiam às perguntas ou eram de difícil interpretação. Só após insistência nos foi indicado como deveríamos proceder para pedir a alteração:

Nossa 1ª mensagem no e-Balcão:

Boa tarde,
Efetuei a abertura de atividade via Internet (declaração XXXXXX) e fiquei enquadrada no regime normal de IVA.

Uma vez que a atividade que irei exercer de categoria B não irá exceder os 10.00€, é possível realizar a alteração para que o regime seja o do artigo 53º em vez do regime normal?

Obrigado pela atenção.

Cumprimentos

1ª resposta da AT:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Por razoes de segurança, as declarações de inicio de atividade submetidas por via eletrónica, só ficam validadas após a recepção de um código de validação/fiabilização de morada que é enviado para o domicílio / sede fiscal do contribuinte, que terá de ser inserido no Portal das Finanças. O envio do código demora cerca de 5 dias úteis e esta operação deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 dias.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Nossa 2ª mensagem:

Bom dia,
Obrigado pela resposta. Contudo, não foi isso que perguntei. Já procedi à fiabilização da morada, tal como foi indicado.

A questão está relacionada com o enquadramento em sede de IVA. Uma vez que não vou ter uma faturação superior 10.000€/anuais, gostaria de saber o que é necessário para ficar enquadrada no regime ao abrigo do artigo 53 e não no regime normal trimestral.
Obrigada.
Cumprimentos.

2ª resposta da AT

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A passagem ao regime especial de isenção previsto no artº 53º do Código do IVA, faz-se:
verificados os condicionalismos do referido artº 53º, se os sujeitos passivos não isentos pretenderem a aplicação do regime especial de isenção, devem apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º. Ou seja se não ultrapassarem os 10000 € de volume de negócios anualizado, apresentam a declaração de alterações durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no já citado artigo, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.( artº 54º nº 1 e 2 do Código do IVA)
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

(uma vez que o esclarecimento dado é de difícil interpretação, voltámos a insistir)

Nossa 3ª mensagem: 

Boa tarde,
Agradeço a resposta, mas não fiquei esclarecida.
Uma vez que indiquei na declaração de início de atividade que o valor da faturação deverá ser de 5000€/anuais, não deveria ter sido automaticamente enquadrada no regime especial de isenção?
Obrigada pela atenção.

3ª resposta da AT:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
(…)  V. Exª.renunciou á isenção do artº 53º optando pela aplicação do regime normal (…). Neste caso, (…) tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção.
Com os melhores cumprimentos

Nossa 4ª mensagem:

Bom dia, Obrigado pela resposta.
Não pretendo renunciar à isenção do art 53 e se o fiz, foi naturalmente por lapso, e porque fui induzida em erro pela complexidade dos ecrãs do sistema on-line de abertura de atividade.

Não faz sentido perder direito à isenção e ser obrigada a ficar no regime geral durante 5 anos por um lapso de preenchimento de um formulário.

Pergunto o que pode ser feito para corrigir esta situação?
Obrigada.

4ª resposta da AT:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Deverá para o efeito dirigir ao Director de Serviços do Registo de Contribuintes um requerimento fundamentado, a solicitar o pretendido. Pode fazê-lo por esta mesma via.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

 

Moral da História

O e-Balcão é um serviço fantástico e a prova em como as Finanças estão no bom caminho para prestar um melhor serviço aos contribuintes.

Todavia, é lamentável que neste caso fosse necessário insistir 3 vezes (4 mensagens no total) para conseguimos obter uma resposta razoável. Se alguém nas Finanças tivesse prestado atenção à pergunta realizada, não tínhamos recebido 3 respostas “ao lado”.

Resolvi publicar esta troca de mensagens porque creio que é um bom exemplo de como por vezes as respostas dadas pelas Finanças são evasivas e pouco claras.

É fundamental que as Finanças comuniquem de forma mais clara, colocando o foco na resolução do problema e não querendo responder o mais rápido possível para melhorar os tempos médios de resposta.

 

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