É legal emitir Factura/Recibo?

[box type=”alert”]Este artigo foi escrito numa altura onde a existência do documento “Factura/Recibo” não era claro. Entretanto, surgiram alguns desenvolvimentos que podem não estar totalmente reflectidos no texto.[/box]

Continua a existir alguma confusão sobre as novas regras de facturação introduzidas em 2013.

Uma das questões recorrentes está relacionada com a legalidade de emitir Factura/Recibo.


 

Continua a ser legal emitir Factura/Recibo?

Sim, as Facturas/Recibos continuam a ser válidas e podem ser emitidas. Também os antigos Recibos-Verdes se passaram a chamar Factura-Recibo (não confundir com a Factura/Recibo).

Mas a confusão é muita e este artigo pretende esclarecer porquê.

Documentos equivalentes a factura

Desde 1 de Janeiro de 2013, ao mesmo tempo que todos os comerciantes passaram a ser obrigados a emitir factura (incluindo os Táxis), foram eliminadas todos os documentos equivalentes a “facturas”. O objectivo foi tornar as facturas como único documento comprovativo da venda e simplificar o sistema fiscal.

Desta forma, a redacção dada pelo Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 197/2012 diz que:

“Com a entrada em vigor do presente diploma, consideram-se derrogadas todas as referências a «fatura ou documento equivalente» constantes da legislação em vigor, devendo entender -se como sendo feitas apenas à «fatura» a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, na sua atual redação.”

A interpretação dessa norma é clara quanto a documentos equiparados à factura que não contém a expressão «factura» como Tickets, Vendas a Dinheiro, Vendas ao Balcão, etc. É muito claro que estes documentos estão proibidos.

Entretanto, criou-se um novo documento chamado de “Factura Simplificada” que tem como objectivo substituir estes documentos entretanto proibidos…

Mas surgiu uma questão relativamente ao documento Factura/Recibo (porque também é uma «factura»). Havia dúvidas sobre se este documento continuava legal ou não. 

Muitas pessoas (eu incluído) interpretaram inicialmente que este documento também estava proibido porque não se incluía no “lote” definido pela  Autoridade Tributária como documentos válidos (lote esse que se limitava a “Factura, Factura Simplificada, Nota de Débito ou Nota de Crédito).

É por isso que muitas entidades, na dúvida, resolveram substituir a Factura/Recibo por Factura. Os casos mais populares que conheço são as farmácias e muitos operadores de Táxi.

Como comprovar o pagamento sem o Recibo?

Mas surgiu um problema: a factura apenas comprova a venda e não o pagamento (a chamada “quitação”).

Neste caso, muitas entidades optaram por incluir na factura frases como “Pago”, “Liquidado”, etc. É também o caso das Facturas Simplificadas dos Supermercados que indicam a forma de pagamento no fim do documento.

É uma forma de se incluir um recibo na factura, sem contudo usar a expressão “Recibo” 🙂

O recibo é obrigatório?

Sim e não.

Há muitas pessoas (e consultores) que indicam que o recibo deixou de ser obrigatório. Não é bem assim.

De facto poderá não ser obrigatório emitir um documento com o nome “Recibo”, mas tem que existir uma forma de comprovar o pagamento (um documento que apoia a transacção).

Na prática, os pagamentos feitos via Transferência Bancária ou por Cheque têm documento que comprova o pagamento. Já, os pagamentos em Dinheiro, necessitam de um documento que comprove o pagamento (Recibo).

Para referências jurídicas mais técnicas recomendo ler este parecer do João Colaço.

Factura/Recibo são dois documentos

Se considerarmos que a Factura-Recibo é uma espécie de “2 em 1“, ou seja, contém uma factura válida (parte do comprovativo da venda) e um recibo (comprovativo de pagamento), não existe qualquer problema em emitir Factura/Recibo.

Entretanto, a própria Autoridade Tributária já esclareceu que é possível emitir Facturas/Recibo (Ver esta apresentação, slide 3).

Contudo, este documento para efeitos de comunicação SAFT deve ser comunicado como Factura (FT).

 

Com o surgimento da Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril, foi introduzido um novo esquema do ficheiro SAFT, (1.02) pelo que as facturas/recibo deem ser comunicadas como Factura/Recibo (FR). Em Agosto, surgiu outro esquema (1.03).

Recibos-Verde e as Facturas-Recibo

Como já foi referido, as alterações introduzidas têm como objectivo simplificar o sistema e também a percepção que as pessoas têm dele. A opção de concentrar todos os documentos em “Factura” parece-me acertada uma vez que muitas vezes me deparei com pessoas que não aceitavam documentos equivalentes à Factura (Vendas a Dinheiro, por exemplo) por desconhecerem esta equivalência.

Mas o mundo é complexo. E ironicamente gerou-se uma confusão com os Recibos-Verdes.

Como a lei proibiu todos os documentos equivalentes à Factura, a designação de “Recibo-Verde” também se tornou ilegal.

Assim, o Recibo-Verde passou-se a chamar Factura-Recibo.

Desta forma, passamos a ter:

  • Factura-Recibo: quando nos referimos ao antigo Recibo-Verde, emitido exclusivamente no Portal das Finanças dizemos FacturaRecibo (com um  “-” a separar).
  • Factura/Recibo: quando nos referimos a 2 documentos combinarmos num só, emitido por um comerciante quer manualmente, quer através de um programa de facturação.

83 comentários

  1. Angelica

    Bom dia…a minha questão é a seguinte:
    Sou enfermeira, trabalho num hospital público.
    Tenho também atividade principal aberta de enfermagem (art 9) e secundária de formação profissional (art 53).
    Vou iniciar outra atividade de organização de eventos tipo casamentos, batizados, aniversários, despedidas de solteiro, etc…não tenho local próprio para esses eventos….serão nas casa dos clientes ou afins….isto é, irei prestar um serviço.

    Como faço para passar fatura???tenho de alterar atividade acrescentando outra? E qual?

    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Angelia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, creio que terá que acrescentar mais uma atividade. Se não encontra a atividade na tabela do artigo 151 do CIRS, poderá procurar no CAE.

      Por favor informe-se junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Stephanie

    Passado quanto tempo após iniciar atividade que se pode emitir fatura-recibo?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Stephanie,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu penso que é logo a seguir (o sistema pode demorar umas horas a dar-lhe acesso à página).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Paulo Silva

    Olá,

    Continuo sem saber se posso evitar a constituição de empresa e optar por me coletar, não para prestar um serviço, mas para vender pequenos produtos ou artigos?

    Cps,
    Paulo Silva

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, pode abrir atividade para vender produtos. Terá que emitir faturas ou manualmente ou através de um programa certificado e submeter essas faturas no e-Fatura.

      Procure informar-se junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Marta Silva

    Boa tarde, sou esteticista trabalhadora independente e passo faturas/recibo das prestações de serviço que faço. A minha dúvida é que se para além de comunicar mensalmente no portal e-fatura tenho de fazer mais alguma coisa como por exemplo passar o recibo verde eletrônico.
    Aguardo resposta
    Sem mais de momento
    Cumprimentos
    Marta Silva

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Marta,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O recibo-verde electrónico é uma fatura-recibo. Do que escreve, depreendo que emite faturas manuais e que depois as lança no Portal das Finanças. Se é o caso, não tem que emitir as faturas-recibo electrónicas (recibos-verde).

      Cumprimento,
      Ricardo

  5. Fatima Paulo

    Boa tarde.
    Eu trabalho por conta própria, em varias áreas, mas as minhas vendas só são possíveis por catálogos ou pela Internet. Estou isenta pois as minhas vendas não atingem o valor mínimo para fazer os pagamentos obrigatórios. Passo faturas manualmente, mas gostava de as passar num programa ou semelhante pois a apresentação é sempre melhor. Posso passar estas mesmas faturas através do site das finanças, ou tenho que ter mesmo um programa de faturação?? Já procurei e não encontro programas que tenham a opção “isento de iva”.. Obrigada
    Cumprimentos,

    Fátima Paulo

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fátima,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá sempre que ser através de um programa informático. As faturas no portal das finanças são apenas para prestação de serviços.

      Existem vários programas com essa funcionalidade (isenção de IVA).

      Para algo simples, sugiro algo deste género:
      http://invoicexpress.com/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. João Amado

    Bom dia,

    Numa situação em que, por exemplo, seja transferido um valor superior ao que tem de ser pago, o adiantamento pode ser reflectido na factura/recibo? Ou têm de ser emitidos dois documentos distintos?

    Desde já obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se compreendo bem a questão. De qualquer forma, o valor pago deverá ser sempre suportado por um documento.

      Logo, eu diria, sem certeza, que se há uma diferença deveria haver um novo documento – fatura de adiantamento.

      Por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Jose Pedro Silva

    A partir de Janeiro vou ser freelancer informatico, vou prestar servicos a uma empresa Holandesa com duracao de 1 ano, que me ira emitir um recibo de ‘ordenado’ sem VAT. Esta empresa nao pede recibo de volta, so me disse que visto que trabalharei em Portugal, terei que pagar ca taxes.

    Quanto terei que descontar no fundo?
    Tenho de qualquer forma que me registar como trabalhador independente, certo?
    Pelo que percebi de SS no primeiro ano fico isento memo sendo um valor anual superior a 10000EUR?, e no meu caso tb isento de IVA?

    Quanto ao IRS quanto seria?

    Obrigado pelo seu tempo.
    Agradecido.

    Cumprimentos,
    Jose Silva

  8. Pedro Cardoso

    Sou terapeuta freelancer, no entanto estou em vias de ter um gabinete de terapias. Suponhamos que começo a ter um cliente e ganho por exemplo uns 40 euros, pintando o quadro mais negro só fico com aquele cliente. Como pago a segurança social? Outra questão se eu aderir aos sites de cupões de desconto para fazer terapias no meu gabinete e e a empresa dos cupões de desconto arranjar me clientes sendo que o valor é minimo si que ganharia uns 10 euros de comissão suponhamos que só tinha 1 cliente por mês tinha que passar recibo? e como pagaria a segurança social com tão pouco dinheiro?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Compreendo. Creio que existe um valor mínimo de contribuição que creio que ronda os 60€ por mês para quem teve um rendimento igual ou inferior a 5030€.

      Veja aqui:
      http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

      É precisamente para ganhar clientes que o estado lhe “dá” 1 ano “isento” de pagamentos par aa segurança social.

      Se tiver dúvidas recomendo ligar para o serviço da segurança social: 808 266 266.

      Quanto à outra questão dos cupões, não compreendi a questão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Natalia

    Bom dia,

    A minha duvida diz respeita a faturas eletrónicas.

    Um programa certificado que emite faturas certificadas de lei.

    Essas faturas podem ser consideradas faturas eletrónicas?

    A Lei não é clara quanto a este assunto.

    Obrigado

  10. Maria

    Olá gostaria de tirar uma dúvida.
    Meu marido lançou um livro, sendo ele o autor do livro que agora quer vendê-lo. Para vendê-lo tem de passar factura-recibo, pergunto como fazê-lo.
    Ele já passa recibos por outras situações.
    Actualmente os recibos estão a ser emitidos da seguinte forma:
    é aplicada taxa de IVA 5% (RAA) venda de livros
    é aplicada a taxa de IRS 13,2% (RAA) para direitos de autor e não tenho outra opção escolher “Honorários” mesmo não sendo neste caso, pois julgo que será a que melhor adapta. se não escolher uma das 3 opções, simplesmente o documento não será guardado e emitido pelo portal das finanças. Pelo que pergunto, o que está mal? Na legislação não encontrei nada que me esclareça…ou não pesquisei bem.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se estará algo de mal. Para ter a certeza, recomendo que contacte o seu serviço de finanças quer pessoalmente quer on-line através do serviço e-Balcão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. ET

    Caro Ricardo.

    Estou a pensar em iniciar atividade na área de publicidade.
    Vou prestar serviços e também vender produtos, o valor global de vendas não deverá ultrapassar os 10.000€ ano (regime simplificado).
    Como funciona a emissão de documentos de venda produtos/serviços para os meus clientes ?
    Sou obrigado a adquirir um software de faturação certificado com emissão de saft-pt ?

    Cumps.
    ET

    1. ET

      Quero dizer IVA-Regime de Isenção.

  12. Eduardo Martins

    Bom dia, sou taxista e exerço a atividade como empresário em nome individual, estou isento ao abrigo do artigo 53º do CIRS. As minhas faturas são manuais e são feitas em livros fornecidos pela ANTRAL que dizem ser legais. Tenho de as comunicar ao E-Fatura, correto?

    Obg

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Eduardo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Carlos Silva

    Antes de mais, parabéns por este blog e por tantos e tão úteis esclarecimentos que presta.
    Caso possa, desde já muito agradeço que me possa esclarecer sobre o seguinte: pretendo iniciar atividade na seguinte modalidade: “prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior” (artigo 9 do civa). Como me devo coletar nas finanças? E que tipo de fatura e/ou recibo devo passar? Neste site: http://invoicexpress.com/blog/isento-obrigacao-emitir-facturas li algumas informações, mas confesso que fiquei ainda mais confuso. Já que a fatura parece ser opcional, como devo emitir o recibo? Muito obrigado!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que poderá escolher uma destas:

      8010 Explicadores;
      8011 Formadores;
      8012 Professores.

      Creio que poderá confirmar essa questão junto do seu serviço de finanças quando for abrir atividade.

      Quanto às faturas, podem ser as facturas-recibo (antigamente chamados de recibos verdes electrónicos), emitidos diretamente no portal das finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Joana Andreia

    Boa noite, eu creio que a minha dúvida não tenha nada que ver com o assunto, mas de facto não consigo encontrar respostas em mais nenhum lado. A minha situação é a seguinte, eu tenho 18 anos, ainda estudo, e arranjaram-me um trabalho pontual para fazer de empregada de mesa pontualmente num estádio de futebol durante os jogos desta temporada. o problema é que é a “recibos verdes” ou pelo que percebi a “fatura-recibo” como se diz agora, e eu não tenho actividade nas finanças, e ainda me faltam alguns anos para terminar os estudos, não queria fazê-lo já, pq visto que o dinheiro só desses jogos não é assim tanto, disseram-me que não compensa porque vou ter que pagar de impostos quase a totalidade do que recebo, e aconselharam-me que fosse a minha mãe que passasse os recibos por mim pq a ela não lhe faria grande diferença, no entanto, a minha mãe acha que passar recibos por mim, é ilegal. Eu não sei, é? Tem alguma sugestão que me possa dar?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Joana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A sua mãe não pode passar recibos por si. Tal prática é considerada ilegal. Se a Joana ainda estuda e se os seus rendimentos totais anuais não forem superiores ao ordenado mínimo nacional (6790€) poderá continuar a ser dependente dos seus pais, ou seja poderá incluir os seus rendimentos no IRS deles (se assim o desejar).

      Se abrir atividade junto das finanças (categoria B) pode passar as faturas-recibo das atividades que prestar.

      As faturas-recibo estão sujeitas a 3 coisas:
      -IVA (caso a faturação anual seja superior a 10.000€)
      -IRS (a percentagem de imposto varia consoante os outros rendimentos)
      -Segurança Social (estará isenta no 1º de atividade).

      No seu caso concreto, ao abrir atividade, como estará isenta de IVA e de Segurança Social, só terá de pagar IRS.

      A percentagem de IRS a pagar depende dos rendimentos totais ganhos (seus e dos seus pais, caso opte por fazer o seu IRS em conjunto com os seus pais).

      Sugiro que veja com o seus pais qual foi a percentagem efectiva de IRS que eles pagaram em 2013 para ter uma ideia aproximada de quanto pagará (será pelo menos a mesma percentagem).

      Atenção que os escalões que aparecem na declaração não são a taxa efectivamente cobrada. Os escalões (14,50%, 28,5%, 37%..) não correspondem à taxa real de imposto a pagar. A taxa real é tipicamente sempre inferior. Para obter a taxa real de imposto divida “coleta total” por “rendimento global”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Hugo

    Parabéns pela compilação!
    Fiquei com duas dúvidas.
    1- Uma vez que Fatura e Fatura/Recibo são a mesma coisa, pergunto se a númeração tem de ser sequêncial para ambos os documentos ou são númerações separadas?
    2- No ficheiro saf-t a Fatura/Recibo dever aparecer como FR? mas na portaria esta a dizer que esse tipo é para a Fatura-Recibo. Qual o tipo a mostrar no saf-t?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Hugo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Vivemos uma altura de adaptação ao novo regime, pelo que há pormenores que tem vindo a ser “limados”. Este é um desses caos.

      1- Creio que não são a mesma coisa. O documento Fatura/Recibo é diferente de apenas Fatura. O A numeração é sequencial para cada um dos documentos. Ou seja, há-de ter a fatura 1,2,3.. e a fatura/recibo 1,2,3…

      2- No ficheiro SAFT a factura/recibo deve aparecer como FR. Pelo menos, é assim que tenho visto ser feito. Os recibos-verde (chamados de Fatura-Recibo) não são comunicados via SAFT porque são emitidos diretamente no Portal das Finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Elisabete Correia

    Olá Dr. Ricardo, muito boa tarde e muitos parabéns pelo seu excelente trabalho!

    Gostaria de lhe colocar uma questão. Numa empresa de arendamentos, é obrigatório passar facturas-recibo todos os meses, certo? O problema é que nem todos os meses os inquilinos pagam, mas deveriam pagar. Estamos a agir incorrectamente ao facturar todos os meses sem receber?

    Cumprimentos,
    Elisabete Correia

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Elisabete,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu não sou um especialista na matéria, mas se passam faturas-recibo estão a indicar que os pagamentos foram feitos, o que não corresponde à realidade.

      Os Recibos só devem ser emitidos no momento do recebimento.

      Logo, o ideal é emitir dois documentos separdos: factura e recibo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Pedro Costa

    Ola Ricardo,

    Gostaria de tirar uma duvida. Eu participo num metodo de visualizaçoes de anuncios na internet para receber algum dinheiro extra. Gostaria de saber se o recibo de pagamento das transferencias para a minha conta Paypal servem como prova fiscal para quando o dinheiro for passado para a minha conta bancaria

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se percebi bem a sua questão. O que quer dizer como “prova fiscal”? Se se refere a esses documentos são válidos para efeitos de IRS, eu diria que não, mas não tenho a certeza.

      Apesar dos rendimentos obtidos na Internet não ser uma área ainda com legislação própria, a prática de algumas pessoas tem sido passar uma factura-recibo (antigos recibo-verde) às entidades pagadoras.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Rui Mendes

    ola boa tarde

    <sr. Ricardo Carvalho gostava que me tirasse uma dúvida, num pais onde o Ministério das Finanças nos pede para pedir factura ou recibo devidamente identificado o que devo fazer ? Estaciono a minha viatura numa das ruas de Lisboa exploradas pela empresa EMEL deve ou devia esta empresa emitir-me um reciibo/factura devidamente identificada com o numero de contribuinte.
    <muito obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É uma observação… A lei deixa de fora da obrigação de emissão de factura algumas coisas e os parquímetros são uma dessas coisas. Creio que esta excepção tem a ver com uma questão prática.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Ricardo

    Bom dia,

    Queria avançar com um negócio online para venda de artigos.
    Os problemas/dúvidas que tenho são os seguintes:

    Os produtos são asiáticos e nem todos os fornecedores me dão o comprovativo de compra (apesar de eu ficar com registo da compra por Paypal ou visa), muitos porque simplesmente não dão, outros pelo pequeno volume de compras que vou efetuar (10 – 50 euros máximo).

    Não estou a contar com uma faturação elevada, abaixo dos 10mil euros. Posso vender á mesma os artigos que comprei e dos quais não tenho a factura?

    Como estou a trabalhar, prefiro iniciar a atividade como trabalhador independente. Como vou vender produtos e não serviços, tenho de arranjar um livro de facturas numa gráfica certificada ou posso usar o e-facturas?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que pode se tiver no regime simplificado. No caso de ter contabilidade organizada já não.

      No regime simplificado, nem precisa de apresentar as faturas de compra das vendas que faz. O estado vai tributar uma determinada percentagem em IRS os seus ganhos. Creio quem em 2014 será de 15%. Repare que não são 15% do que ganha que serão imposto. 15% do que ganha contará como “lucro” que ficará sujeito a imposto segundo as regras de cálculo do IRS (http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Jorge

    Um profissional liberal, que emite faturas-recibos, no portal das finanças, e que é sujeito
    passivo de iva, comprou uma viatura de mercadorias de dois lugares nova, tendo entregue
    um carro usado também de mercadorias. Acontece que o carro usado, quando o comprou
    descontou Iva e agora na retoma do carro, terá que liquidar o Iva.
    A empresa que fez esta retoma não quer deduzir a retoma na sua fatura, e quer que seja
    o profissional liberal (formador) a emitir uma fatura-recibo (antigos recibos verdes)
    Como é sabido as faturas-recibo emitidas pelo portal das finanças, referem-se somente a
    serviços prestados e não à venda de imobilizado.
    Tenho a nota de encomenda da empresa onde consta a retoma com o respetivo valor e declaração de que receberam a viatura usada.
    Penso fazer o seguinte: anexar à fatura deles, a nota de encomenda e declaração, e fazer
    o desconto do Iva da viatura nova e fazer pagamento do Iva da retoma.
    O que me aconselha? Muito obrigado!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Infelizmente não domino esse assunto, pelo que não lhe consigo dar qualquer pista.

      Experimente pedir um parecer à OTOC ou ligar para o CAT.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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