Ricardo Moreira de Carvalho

É possível apresentar despesas de educação e saúde feitas no estrangeiro no iRS?

[box type=”alert”] A partir de 2015 (entregue em 2016) só serão consideradas as despesas registadas no e-Fatura. Como as entidades no estrangeiro não comunicam as faturas às finanças, segundo a PwC, é o próprio contribuinte que as tem que submeter (Fonte).[/box]

Sim. As pessoas que tenham tido despesas de educação e de saúde feitas no estrangeiro, desde que tenham os respectivos comprovativos (facturas) podem apresentar tais despesas na sua declaração de IRS.

É o que interpreto lendo o código 87 do IRS:

“as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional (…)”

Claro que só faz sentido apresentar despesas caso haja rendimentos de categoria A e B a declarar.

[box type=”info”]Atualização [Outubro 2015] A opção para registar faturas emitidas no estrangeiro ficou entretanto disponível  Veja aqui como fazer.[/box]

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