Este artigo explica o conceito de retenção na fonte no âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
Objectivo
A retenção na fonte (de IRS) é um mecanismo existente em muitos sistemas fiscais (incluindo o Português) que tem como objectivo aumentar a eficácia na cobrança do imposto (IRS) e facilitar a vida às pessoas.
O que é?
A retenção na fonte é uma forma de pagamento em adiantado de imposto (IRS) ao longo do ano, para não ter que pagar “tudo de uma vez”. Pode ser visto como uma espécie de pagamento do imposto em “prestações”.
O IRS é calculado e pago com base em declarações anuais. Todos os anos, as pessoas que tenham tido rendimentos são obrigadas a entregar uma declaração com todos os valores recebidos. Com base nestes valores (e nas suas origens), as finanças determinam o valor de IRS a pagar. O IRS é um imposto progressivo que varia de caso para caso. Para ver como funciona o cálculo do IRS, leia este artigo.
Antigamente, quando o imposto era pago apenas no final do ano, muitas pessoas já tinham gasto o dinheiro e não tinham forma de pagar o imposto. Imagine-se, por exemplo, uma pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês. Segundo as regras atuais, terá que pagar cerca de 1800€ de IRS, algo que pode ser penoso pagar de uma só vez.
Para facilitar, inventou-se o conceito de retenção da fonte, isto é, quem paga os valores (por exemplo, a entidade empregadora) é obrigada a “reter” uma parte do rendimento e entregá-la às finanças em nome do funcionário ou prestador do serviço.
Desta forma, o imposto é “retirado” ao valor do rendimento a que o beneficiário tem direito e entregue por parte da entidade pagadora desse rendimento diretamente às finanças.
No final do ano, quando a pessoa apresentar a declaração de IRS, indica o valores brutos de rendimentos a que teve direito e os valores de IRS retidos (isto é, já pagos). As finanças efectuam o cálculo do imposto a pagar (sempre com base nos valores brutos), apuram o valor a pagar e descontam o valor já pago. Como as retenções normalmente são feitas em excesso ao longo do ano, o normal é as pessoas recebem dinheiro no IRS.
As retenções na fonte não são os valores efectivamente a pagar de IRS. São pagamento em adiantado aproximados daquilo que será o valor calculado no final do ano. O valor real depende da totalidade dos rendimentos e das despesas declaradas anualmente.
Trabalhadores por contra de outrém (categoria A)
No caso dos trabalhadores por contra de outrém (categoria A), a retenção da fonte é feita pela empresa empregadora. Ou seja, a empresa em vez de pagar o ordenado todo, “retem” uma percentagem (que é calculada com base no ordenado bruto, na sua situação civil e número de filhos) e entrega todos os meses nas finanças.
Por exemplo, no caso que vimos em cima (pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês), a empresa é obrigada a reter 135€ por mês. Ou seja, da empresa saem 1000€ que são pagos 865€ ao trabalhador e 135€ às finanças (em nome do funcionário).
Consulte neste artigo as tabelas de retenção para 2016.
Trabalhadores independentes (categoria B)
No caso dos trabalhadores independentes (que inclui o ato isolado), até 10.000€ de facturação a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer ou não a retenção na fonte.
Se resolver fazê-la, o seu cliente (a quem se presta o serviço, desde que tenha contabilidade organizada) “retem” 25% do valor facturado (regra geral, embora possa ser outro valor) e vai entregá-lo às finanças em nome do trabalhador.
Por exemplo, no caso de uma factura-recibo de 1.000€ (vou ignorar o IVA para simplificar), o cliente paga 750€ directamente e entrega 250€ nas finanças em nome do trabalhador (esta é a retenção na fonte). Estes 250€ servem como adiantamento de IRS.
Bom dia
Pode ajudar-me a encontrar do Portal das Finanças o nome da página onde posso confirmar que a entidade empregadora efectuou e entregou todas as retenções na fonte?
Obrigado
Boa tarde,
Sendo que um trabalhador independente, no meu caso grupo B, que não faz todos os meses o mesmo número de horas, ou seja, não ofere sempre o mesmo salário e no caso de tirar férias por exemplo recebe bem menos é obrigado a fazer retenção na fonte desse mês sendo que fez nos meses anteriores? Obrigada
Boa tarde,
So vi agora que tinha ultrapassado os 10,0000 euros em rendimento. A partir do mes que vem vou estar a contrato para a empresa onde trabalho. O que acontece agora com o IVA que tenho que pagar?
Muito grato pela atençao.
Bom dia amigo Ricardo, queria lhe colocar umas dúvidas sobre os recibos verdes, estou inserido no regime normal de Iva no qual abrir actividade em Dezembro de 2017, no qual os meus rendimentos mensais não auferem os 800 euros, gostava de saber se fico isento de retenção na fonte?A outra questão que tenho é a seguinte tenho de apresentar declaração periódica trimestral mente se por exemplo passar recibos ex:Janeiro 300 euros Fevereiro 400 euros Março 400 euros, como faço o pagamento do Iva neste caso?Tenho de pagar o valor total do Iva destes três recibos quando fizer a declaração periódica trimestral?Obrigado
Melhores Cumprimentos
Nuno Mendes
Boa Tarde,
Sou trabalhador independente (personal trainer num ginásio), passei os dez mil euros em 2017, vou começar a cobrar Iva e a realizar retenção na fonte em 2018.
Dúvida: a minha atividade não consta na lista do art 151 do Cirs, tenho um CAE que está fora dessa lista. Sou obrigado a fazer retenção de 25% ou posso fazer retenção a 11.5%?
A minha entidade empregadora afirma que sou obrigado mas as finanças e uma contabilista com que me informei ambos dizem que posso só fazer retenção de 11.5% pois estou fora da lista do art 151 Cirs.
Há alguma lei que diga que sou obrigado a realizar 25% de retenção mesmo estando fora dessa lista do CIRS?
Obrigado pela atenção. Cumprimentos.
Boas Sr Ricardo em relação ao assunto retenção na fonte tenho dificuldades em perceber alguma coisa.
1. Abri atividade a partir do dia 02 janeiro para prestação de serviço relacionado com o artigo 53º;
Até agora tudo ok.
O meu problema é a retenção na fonte, sou obrigada a declarar a retenção ou estou isenta durante um ano. Dizeram me que a percentagem é de 20%, que me dá um total de 100€. Não declarando posso ser prejudicada depois no IRS?
Boa tarde sou empregado por conta propria e ja possuo 744€ de imposto retido com rendimento anual de 7500€ ate ao momento, sera que terei que pagar no proximo ano?
Enganei e queria dizer por conta de outrem peco desculpa Luis Piedade
bom dia
ao passar um recibo de ato isolado no valor de 50.000€ relativo a uma venda de imovel que impostos estou sujeito?
Boa tarde,
Sou trabalhadora independente (como psicóloga), sem contabilidade organizada, e passo os recibos a diferentes clínicas, sem retenção. No ano 2016, os meus rendimentos anuais foram no valor de 982.87€ e a liquidação do meu IRS resultou no pagamento de 142.51€ às finanças. Poderia esclarecer-me em que situações é que esta liquidação resulta em pagamento, de forma a eu entender o porquê deste pagamento?
Muito obrigada!
Meus cumprimentos
Liliana
Boa tarde Dr. Ricardo,
Qual a data que uma empresa deve entregar das retenções na fonte trabalho independente, através do portal das finanças?
Posso pedir retencäo da fonte mesmo sendo pessoa privada? A ideia de pagar o IRS ao longo do ano agrada-me. O valor anual da renda näo ultrapassa os 10.000
Bom dia.
Sou Enfermeira, trabalhadora a RV. Solteira com um filho de 3 anos.
O ano passado não fiz retenção na fonte e cheguei aos 21000€. Pois trabalhava em dois locais distintos!
Este ano Vou pagar cerca de 1000€ de IRS.
As minhas? questões são:
– este ano tenho de fazer sempre retenção independentemente de ter ou não atingido os 10000€?
– se não fizer retenção, quais as implicações que poderei ter? Ou seja, poderei ser sancionada de outro modo que não o pagamento de valores elevados a quando do IRS?
Muito obrigada.
Andreia Pereira
Olá boa tarde. Sou músico recentemente coletado, mas trabalho por conta doutrem, ganhando o salário mínimo.
As minhas atuações rondarão cerca de 1000,00€ por ano em faturas que irei passar.
Até que ponto é que serei afetado no meu IRS?
Quanto devo tirar de parte em média para não ter nenhuma surpresa?
Muito Obrigado e desculpe o incómodo.
Boa noite
Sou trabalhador dependente e este ano de 2016. Foi dado a escolher aos trabalhadores receberem o premio (antigamente pago em cartao continente) ou em ato unico ou pagamento atraves entidade patronal(os premios sao pagos pela Ola ao meu patrao que depois me paga amim).
Ora quando o meu patrao me paga desconta sempre ao premio total 25% e so o restante e que vai a folha de ordenado para os restantes descontos.
A pergunta e se isto e legal visto nao saber para onde vai ou se faz algo xom esses ditos 25% de retencao feitos pelo proprio.
Pode dar algumas luzes de como verificar e saber se os descontos sao para mim,pois na folha ja aparce sem esses 25%.
Cumpts
Desde ja o meu obrigado
Boa noite, desde 2008 que estou colectado nas finanças como fazendo trabalhos de engenharia. Nao tenho auferido rendimentos desde essa altura. Por sorte, apareceram-me alguns trabalhos para uma empresa, o qual no conjunto rondará os 35.000€. Segundo ja li em alguns sites, desde que nao umtrapasse os 150000, mantenho-me em regime simplificado, tenho que pagar iva mas nao é feita retenção na fonte. Estará certa esta informação? Tambem me informaram que visto dever ser o unico recibo no ano que vou fazer (referente a vários trabalhos ja realizados, nomeadamente projectos, poderia passar um acto isolado e assim estaria dispensado da retenção na fonte. Consegue esclarecer-me? obrigado
Boa tarde Ricardo,
Estou neste momento a trabalhar como trabalhadora independente (na área da saúde) para 2 empresas distintas. O meu salário não me faz ultrapassar os 10000€ anuais. Mas mesmo assim, tive que pagar IRS referente ao ano de 2015 (cerca de 260€), porque não fiz nenhuns descontos, eu posso por exemplo em alguns meses pedir para fazerem retenção na fonte e não fazer noutros? ou a partir do momento em que faço retenção na fonte em algum lado tenho que o fazer sempre a partir desse momento?
Obrigada desde já.
Boa tarde,
Sou trabalhador fronteiriço, moro em Portugal e trabalho em Espanha, como tal não pago IRPF em Espanha e tenho que pagar IRS em Portugal. A minha duvida é tenho que fazer algum tipo de retenção na fonte ou terei que pagar todo o imposto quando declarar o IRS de 2016 no próximo ano?
Muito obrigado.
Boa tarde
Sou trabalhadora de categoria A e B não excedente dos 10.000€ sou obrigada a fazer o PEC? É que chegou este mês a carta para pagar a 1ª prestação.
Obrigada,
Boa noite,
Se receber um prémio artístico de uma câmara, em que cedi todos os direitos de propriedade, tenho de passar algum recibo?
Sou obrigada a fazer retenção na fonte?
Como se processa?
Obrigada
Boa tarde,
Sou trabalhadora independente já há vários anos e nunca fiz retenções na fonte por nunca alcançar os 10.000€.
Contudo, por lapso (devido ao péssimo site do protal das finanças que temos) passei no início deste ano a ter de fazer o pagamento trimestral do IVA.
A minha questão é a seguinte:
Caso no fim do ano não tenha ultrapassado os 10.000€, o valor de IVA pago às finanças durante o ano é-me devolvido? Como se dará o processo? E se é possivel reverter a situação e voltar ao regime anterior?
Obrigada 🙂