Este artigo explica o conceito de retenção na fonte no âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
Objectivo
A retenção na fonte (de IRS) é um mecanismo existente em muitos sistemas fiscais (incluindo o Português) que tem como objectivo aumentar a eficácia na cobrança do imposto (IRS) e facilitar a vida às pessoas.
O que é?
A retenção na fonte é uma forma de pagamento em adiantado de imposto (IRS) ao longo do ano, para não ter que pagar “tudo de uma vez”. Pode ser visto como uma espécie de pagamento do imposto em “prestações”.
O IRS é calculado e pago com base em declarações anuais. Todos os anos, as pessoas que tenham tido rendimentos são obrigadas a entregar uma declaração com todos os valores recebidos. Com base nestes valores (e nas suas origens), as finanças determinam o valor de IRS a pagar. O IRS é um imposto progressivo que varia de caso para caso. Para ver como funciona o cálculo do IRS, leia este artigo.
Antigamente, quando o imposto era pago apenas no final do ano, muitas pessoas já tinham gasto o dinheiro e não tinham forma de pagar o imposto. Imagine-se, por exemplo, uma pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês. Segundo as regras atuais, terá que pagar cerca de 1800€ de IRS, algo que pode ser penoso pagar de uma só vez.
Para facilitar, inventou-se o conceito de retenção da fonte, isto é, quem paga os valores (por exemplo, a entidade empregadora) é obrigada a “reter” uma parte do rendimento e entregá-la às finanças em nome do funcionário ou prestador do serviço.
Desta forma, o imposto é “retirado” ao valor do rendimento a que o beneficiário tem direito e entregue por parte da entidade pagadora desse rendimento diretamente às finanças.
No final do ano, quando a pessoa apresentar a declaração de IRS, indica o valores brutos de rendimentos a que teve direito e os valores de IRS retidos (isto é, já pagos). As finanças efectuam o cálculo do imposto a pagar (sempre com base nos valores brutos), apuram o valor a pagar e descontam o valor já pago. Como as retenções normalmente são feitas em excesso ao longo do ano, o normal é as pessoas recebem dinheiro no IRS.
As retenções na fonte não são os valores efectivamente a pagar de IRS. São pagamento em adiantado aproximados daquilo que será o valor calculado no final do ano. O valor real depende da totalidade dos rendimentos e das despesas declaradas anualmente.
Trabalhadores por contra de outrém (categoria A)
No caso dos trabalhadores por contra de outrém (categoria A), a retenção da fonte é feita pela empresa empregadora. Ou seja, a empresa em vez de pagar o ordenado todo, “retem” uma percentagem (que é calculada com base no ordenado bruto, na sua situação civil e número de filhos) e entrega todos os meses nas finanças.
Por exemplo, no caso que vimos em cima (pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês), a empresa é obrigada a reter 135€ por mês. Ou seja, da empresa saem 1000€ que são pagos 865€ ao trabalhador e 135€ às finanças (em nome do funcionário).
Consulte neste artigo as tabelas de retenção para 2016.
Trabalhadores independentes (categoria B)
No caso dos trabalhadores independentes (que inclui o ato isolado), até 10.000€ de facturação a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer ou não a retenção na fonte.
Se resolver fazê-la, o seu cliente (a quem se presta o serviço, desde que tenha contabilidade organizada) “retem” 25% do valor facturado (regra geral, embora possa ser outro valor) e vai entregá-lo às finanças em nome do trabalhador.
Por exemplo, no caso de uma factura-recibo de 1.000€ (vou ignorar o IVA para simplificar), o cliente paga 750€ directamente e entrega 250€ nas finanças em nome do trabalhador (esta é a retenção na fonte). Estes 250€ servem como adiantamento de IRS.
Bom dia,
Este ano, de Maio a Dezembro, vou ganhar 11.000€ brutos. Como é feita o cálculo da cobrança de retenção na fonte (25%)? 10.000€ ficam isentos e o restante, ou seja, 1.000€, é calculado com base no imposto de retenção na fonte, 25%?
Cumprimentos
Olá Pedro,
Agradeço o seu comentário.
Creio que sim. No momento que ultrapassar o valor, terá que passar a reter 25%.
Se bem que depois, na declaração anual, o IRS efetivamente a pagar será naturalmente calculado em função de tudo o que recebeu (os 11K€).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo.
A minha questão é a seguinte, estou a trabalhar á 1 ano e 5 meses numa queijaria a part time e recebo 300euros mensais. Estou isenta da segurança social mas agora falaram na questão das finanças e eu não estou a perceber se tenho de fazer os tais descontos uma vez que nem chego ao escalão minimo para fazer irs. Será que podia ajudar?
Obrigada
Olá Ana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Se está a prestar serviços terá que emitir faturas-recibo eletrónicas (recibo verde). De facto, esses valores estarão isentos de fazer retenção (até 10.000€ por ano não necessita de fazer descontos de IRS).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
sou trabalhadora independente, não ultrapasso os 10.000 anuais, estou isenta de IVA e nunca fiz retenção na fonte através dos RV. Gostaria agora de começar a fazer retenção, mas a minha dúvida é se a partir do momento em que o comece a fazer tenho obrigatoriamente que fazer retenção todos os meses, ou posso seleccionar, por exemplo, os meses em que tenho mais lucros para o fazer (tendo em conta que o meu vencimento mensal é muito variável).
Muito obrigada pela ajuda!
Olá Mónica,
Obrigado pelo seu comentário.
Como não é obrigada a fazer retenção creio que poderá optar, fatura a fatura, se quer ou não fazer retenção.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Pode ajudar-me explicando a diferença entre as duas hipóteses que surgem no portal para declarar rendas:
“dispensa de retenção – art 101 . 1º B CiRS” OU
“sem retenção -art 101. nº1 do CIRS”
Recebo rendas com um valor inferior a 10 000.
Obrigado!
Olá Francisco,
Obrigado pelo seu comentário.
Poderá ver as diferenças consultando o novo código do IRS:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8787D561-FF96-4DC1-B8B3-23A4AC97947E/0/CIRS_01_2015.pdf
O artigo 101, nº1 (sem retenção) refere que as entidades com contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto. Ora deduzo que esta opção pode ser usada para quem não tem contabilidade organizada.
Já o novo artigo 101-B refere-se que quem tem rendimentos inferiores a 10.000€ não tem que fazer retenção.
Cumprimentos,
Ricardo
[…] Na realidade, as finanças só reembolsam, no máximo, o valor das retenções na fonte feitas ao longo do ano. Se necessitar de saber o que são as retenções na fonte, por favor leia este artigo. […]
Boa tarde
A minha duvida é a seguinte, sou trabalhador independente que começou este ano, no meu CAE estou como comissionista logo recebo conforme as vendas e recebimentos . Trabalho para empresas com contabilidade organizada, ainda não atingi os 10000 euros longe disso. Sendo as comissões os meus honorarios para sobreviver sou obrigado a fazer retenção na fonte sobre por exemplo 500 euros de 25%, isto é adiantar durante um ano 25% do meu ganho
Com que base chegaram aos 25% fazendo eu essa retenção como posso exercer a minha actividade e viver dignamente?
Basicamente a minha duvida é sou mesmo obrigado a fazer retenção visto que um trabalhador por conta de outra nem retenção faria
Obrigado
Francisco Pereira
Olá Francisco,
Obrigado pelo seu comentário.
De facto é obrigado a fazer retenção, mesmo sem atingir os 10.000€.
É o que está no novo código do IRS (estava antigamente no regime das retenções na fonte, agora revogado)
Artigo 101.º-B
Dispensa de retenção na fonte
1 – Estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas
liberatórias:
a) Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na
celebração de quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir,
em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do
Código do IVA;
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
Em primeiro lugar parabéns pelo seu trabalho.
Pelo que entendi, durante o ano fazem-se retençõesna fonte, retenções essas que serão rectificadas no final do ano (através de devoluções ou pagamentos de IRS). Assim pergunto: no limite, num exemplo em que o titular receberá reembolso, o valor desse reembolso nunca poderá ser superior ao valor que foi sendo pago ao longo do ano certo?
Como exemplo, imaginemos que na globalidade um trabalhador descontou 50 euros de irs num ano (partindo do principio que o desconto esteve correctamente aplicado na fonte). Se apresentar 1000 euros de educção (que resultariam em 300 euros de devolução) vai receber esses 300 euros ou recebe apenas e só os 50 euros que descontou ao longo do ano?
Obrigado.
Olá Paulo,
Obrigado pelo seu comentário.
Certo, o reembolso, como o próprio nome indica, é a devolução de algo previamente entregue em excesso, logo o reembolso nunca pode ser superior ao valor das retenções ao longo do ano.
É por isso que nesses casos, nem vale a pena apresentar as despesas, é indiferente.
Cumprimentos,
Ricardo
Preciso de Ajuda!
Tenho dois trabalhos num recebo bruto perto de 1370 euros e pago 16.5 de irs, no outro recebo 500 euros e não pago irs!
No final do ano o irs é contabilizado pela soma dos dois!!?? Obrigatoriamente pago IRS??!!
Não se fazem as contas separadamente?
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, o IRS é contabilizado pela soma dos 2 e o imposto a pagar é calculado com base no “bolo” total dos rendimentos.
De acordo com os dados que indica, terá provavelmente imposto a pagar no final do ano, já que os 16,5% de retenção que está a fazer não deverão ser suficientes para igualar o imposto a pagar.
Se desejar, poderá solicitar ao emprego em que recebe os 500€ para fazerem retenção na fonte pelo escalão imediatamente superior (e assim chega ao final do ano sem ter que pagar IRS porque já o vai pagando todos os meses).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, no sector privado é possível pedir para que a retenção na fonte seja no escalão imediatamente superior ou dois escalões a cima? isso é legal? Obrigado
PS. Passados 2 anos a situação é igual.
Viva Ricardo,
Tenho uma duvida sobre o que será mais vantajoso para o IRS final de ano.
A duvida prende-se entre não passar um acto isolado a cima dos 10.000€ (para não fazer retenção na fonte) ou passar um acto isolado a cima dos 10.000€. Fazer esta retenção na fonte (a cima de 10.000€) é benéfica para o IRS final de ano.
Olá Marco,
Obrigado pelo seu comentário.
Acima de 10.000€ tem que reter, mas a retenção não é o valor de IRS que irá pagar, é uma aproximação. Se passar 9.999€ não tem que reter, mas terá IRS a pagar no final do ano, é uma decisão de gestão de finanças sua.
Sugiro que leia o meu artigo sobre o funcionamento do IRS:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Sou formadora a recibos verdes, não ultrapasso os 10000 e não faço retenção, no entanto para não pagar o valor do irs todo junto, posso fazer retenção apenas em alguns recibos ou fazendo retenção num recibo serei obrigada a fazer sempre retenção? Obrigada
Bom Dia,
Trabalho por conta de outrem há alguns anos e no início de 2014, abri atividade como trabalhor independente – recibos verdes – formador.
-Como recebo acima do ordenado minimo na entidade onde estou a contrato, não faço descontos de IRS através dos RV.
-Estou isento de IVA,
-Faço ainda dedução na fonte através dos RV.
A minha pergunta é. Fiz retenções no valor de 1300€ em 2014.
Valerá a pena manter a retenção na fonte através dos RV ?
Sou solteiro, não tenho filhos, tenho despesas com renda de casa e despesas inerentes.
Alguém poderá me ajudar ?
Olá Romeu,
Obrigado pelo seu comentário.
Fiquei confuso, pois indica que “não faz descontos de IRS através dos RV” e que “faz dedução na fonte através dos RV”. Não será a mesma coisa?
A questão de fazer ou não retenções nesse caso é uma questão e decisão sua, consoante a sua forma de gestão de finanças pessoais.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Eu já passo recibo verde à algum tempo e agora no inicio do ano decidi optar pelo regime de Iva, pelo menos sempre dá para deduzir uma coisa ou outra da atividade.
O meu volume de prestação de serviços não passa os 10.000 euros, logo nunca fiz retenção na fonte.
A questão é:
Agora que optei pelo regime trimestral de Iva, mesmo continuando a não passar os 10.000 euros, passarei a ser obrigado a fazer retenção na fonte ou prevalece o facto de não passar o limite e continuo isento?
Obrigado
Olá Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu creio que uma coisa é o IVA, outra é o IRS. Creio que mantém a possibilidade de não fazer retenção.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo, parabéns pelo blog.
Tenho uma dúvida relacionada com o valor a declarar para efeitos de irs, visto que sou trabalhador independente sem contabilidade organizada, cae pesca maritima. Como declaro o valor de vendas anual? Por completos ou retiro a percentagem paga a quem trabalhou para mim?
Boa tarde,
passei um recibo com retenção na fonte (no valor de 25€) a um particular que acabou por não pagar o respectivo imposto ao estado. Agora tenho uma divergência na minha declaração deste ano precisamente por essa diferença. Terei que alterar a minha declaração ou esse particular a quem passei o recibo ainda poderá pagar o imposto de 25€? No caso de ter que alterar a declaração pagarei multa?
Obrigado
Cumprimentos
Olá Filipe,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Os particulares não têm que entregar a retenção na fonte ao estado (a não ser que tenham contabilidade organizada, julgo eu).
A divergência ocorre porque provavelmente indicou na sua declaração que esses 25€ já foram “entregues” ao Estado, quando na realidade não foram.
Se o seu cliente fosse uma empresa, o problema estava do lado da empresa (porque teria que entregar o imposto ao Estado e não entregou), mas neste caso, o particular não tinha que entregar, pelo que suspeito que o “onus” seja seu.
Não sei qual é a melhor forma de resolver a situação por isso sugiro que se informe junto do seu serviço de finanças. Provavelmente terá que alterar a declaração (e eventualmente pagar multa).
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Hugo,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu desconheço se existe a possibilidade de retirar a percentagem paga a quem trabalhou para si. Eu penso que o regime simplificado prevê apenas as situações onde não há sub-contratação.
Nesses casos, deveria ter contabilidade organizada e a pessoa que trabalha para si deverá emitir-lhe uma fatura-recibo a si das comissões recebidas.
Estando no regime simplificado, temo que irá pagar impostos sobre totalidade das vendas, mesmo tendo esse custo com o pessoal.
Sugiro que procure aconselhamento com um técnico de contas que poderá aconselhar a melhor forma (por exemplo mudar para o regime de contabilidade organizada).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
passo recibos para uma clínica, onde sempre fiz retenção. Agora também vou ter que passar recibos a um particular, e não sei se posso não fazer retenção ao particular ou se sou obrigada a reter na mesma, isto porque o particular não vai às finanças pagar o meu valor da retenção….
Como devo proceder??
Obrigada,
Telma Brás
Olá Telma,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tem que fazer retenção a particulares (assumindo que não tem contabilidade organizada), precisamente porque eles não teriam forma de pagar a retenção.
A retenção na fonte só se aplica caso os clientes disponham de contabilidade organizada.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Vou começar por expor a minha situação profissional:
Sou enfermeira a recibos verdes, logo estou isenta de IVA mesmo que ultrapasse 10.000 euros anuais.
Pelas minhas contas, ultrapassarei os 10.000 (10.300) quando estiver a passar o último recibo verde este ano.
Pelo que li, após ultrapassar esse valor, só inicio e passo recibo com retenção de 25% no mês seguinte, que no meu caso seria em Janeiro de 2015 (eu recebo sempre entre 1-7 do mês seguinte). Mas em 2015 inicia-se um novo ano..fui às finanças e claro, sugeriram para continuar a retenção em 2015, mas no próximo ano posso não passar os 10 mil.
Eu sei que posso fazer retenção na mesma, valor esse que pode abater no IRS em Maio, mas eu como sou poupadinha, e até continuo a ter algumas despesas com educação e saúde, prefiro poupar.
A minha grande dúvida:
1ª deixo tudo como está e em Janeiro como começa o novo ano..já não tenho que passar os recibos com retenção.., e por exemplo caso em Julho esteja a ultrapassar os 10.000 aí sim inicio a retenção;
2ª: ou peço à minha empresa para receber menos e assim já não ultrapasso o valor de 10.000 em 2014.
Não faço ideia do que fazer 🙁
Agradeço o tempo despendido.
Obrigada
Olá Verónica,
Obrigado pelo seu comentário.
Não se se compreendi bem a questão. Sempre que atingir 10.000€ de faturação num ano, passa a ser obrigada a fazer retenção na fonte a 25%.
Esse valor retido será para abater no valor que irá pagar de IRS e caso seja superior ao que efectivamente tem que pagar, ser-lhe-á devolvido.
A primeira opção que refere creio que não é possível. A partir do momento que passa os 10.000€ num ano creio que tem que reter.
Quanto à segunda hipótese, será vantajosa para si? Eventualmente ficaria com mais dinheiro disponível por mês (porque não faria retenção) mas acabaria por receber menos dinheiro (porque as retenções são só um pagamento de imposto ao estado e acabará por recebê-lo de volta…).
Eu tipicamente sou apologista de fazer retenção. Assim, não há surpresas de ter IRS a pagar no final do ano.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde!
Precisava de ajuda numa questão. Sou trabalhadora dependente categoria A. Minha dúvida é: a empresa que me emprega é obrigada a fazer a retencao na fonte independente do valor anual que recebo? Pois no ano de 2012 fizeram a retencao na fonte e neste ano de 2013 nao! Tenho contrato e continuo a receber o mesmo que nos anos anteriores, por isso nao entendo o porque de nao reterem.
Obrigada desde ja!
Cumprimentos Caroline
Olá Caroline,
Obrigado pelo seu comentário.
Tanto quanto julgo saber, a empresa é obrigada a fazer retenção com base no valor pago mensalmente. É por isso que existem as tabelas de retenção.
Cumprimentos,
Ricardo
[…] saber mais sobre como funciona a retenção da fonte por favor leia este artigo (O que é a retenção na […]
Boa noite,
Gostaria de saber se me pode dar uma ajuda na seguinte questão:
Imagine-se um trabalhador independente, isento de IVA (profissional de saúde), no regime simplificado.
Passou, entre Janeiro e Abril 2014, recibos no valor total de 11000€. No mês de Junho precisa passar um recibo no valor de 500€.
Até Abril esteve isento de IRS (nº 1 art 9º DL nº 42/91, 22 Jan).
Aquilo que o CIRS diz é que assim que atingir um montante superior a 10000€, terá de começar a fazer retenção na fonte no mês seguinte.
A minha questão é a seguinte: em que valor se deve basear para começar a fazer retenção? No valor total passado nos recibos (11000€), ou no rendimento coletável, que é 75% deste valor (~8000€)?
Se contar o valor total, neste próximo recibo de 500€ já vai fazer retenção na fonte. Se não, ainda se mantém isento (porque o rendimento fica nos ~8500€, e portanto ainda abaixo do limite dos 10000€).
Até aos 10000€ não paga IRS, certo?
Muito obrigada pela atenção!
Joana
Olá Joana,
Obrigado pelo seu comentário.
Estou convencido que com base no valor faturado. O valor faturado é o valor “auferido”, tal como é indicado na lei (n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 42/91).
Até aos 10.000€ não é obrigada a fazer retenção de IRS, isto é, pagar IRS em adiantado ao longo do ano (à medida que recebe os valores das facturas que emite). Isto não quer dizer que não venha a pagar IRS.
Mesmo quem recebe cerca de 5000€ em Recibos Verde, já pode vir a pagar IRS. Pagar ou não depende do contexto da declaração: estado civil, número de dependentes, despesas de saúde/educação/outras, etc (se estiver interessada em perceber melhor o funcionamento do IRS leia este artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/
Cumprimentos,
Ricardo
[…] for feita retenção na fonte, terá que preencher o quadro 7 com os valores das respectivas retenções (tipicamente é de 25% […]
Boa tarde,
Um trabalhador independente, sujeito a liquidação de IVA e retenção de IRS, emitiu em 31/12/2013 uma fatura de prestação de serviços em software (e não recibo verde eletrónico) que será pago apenas em Julho de 2014.
Neste caso na declaração de IRS deve declarar o rendimento obtido (mesmo que ainda não tendo sido pago pela entidade devedora)?
E deve indicadar na declaração de IRS a retenção na fonte sobre esse valor? Ou o IRS retido apenas ser declarado no ano em que o pagamento for colocado à disposição (ou seja na declaração de IRS de 2014)?
Obrigado pela ajuda
Olá J. Carlos,
É uma boa questão.
Lamento, mas não sei a resposta.
Normalmente, quando se trata de um recibo verde electrónico, só se deve declarar o rendimento quando ele é efectivamente recebido.. mas no seu caso, não sei.
Por favor, contacte o seu serviço de finanças no sentido de esclarecer este assunto.
Cumprimentos,
Ricardo