O que é a retenção na fonte?

Este artigo explica o conceito de retenção na fonte no âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Objectivo

A retenção na fonte (de IRS) é um mecanismo existente em muitos sistemas fiscais (incluindo o Português) que tem como objectivo aumentar a eficácia na cobrança do imposto (IRS) e facilitar a vida às pessoas.

O que é?

A retenção na fonte é uma forma de pagamento em adiantado de imposto (IRS) ao longo do ano, para não ter que pagar “tudo de uma vez”. Pode ser visto como uma espécie de pagamento do imposto em “prestações”.

O IRS é calculado e pago com base em declarações anuais. Todos os anos, as pessoas que tenham tido rendimentos são obrigadas a entregar uma declaração com todos os valores recebidos. Com base nestes valores (e nas suas origens), as finanças determinam o valor de IRS a pagar. O IRS é um imposto progressivo que varia de caso para caso.  Para ver como funciona o cálculo do IRS, leia este artigo.

Antigamente, quando o imposto era pago apenas no final do ano, muitas pessoas já tinham gasto o dinheiro e não tinham forma de pagar o imposto. Imagine-se, por exemplo, uma pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês.  Segundo as regras atuais, terá que pagar cerca de 1800€ de IRS, algo que pode ser penoso pagar de uma só vez.

Para facilitar, inventou-se o conceito de retenção da fonte, isto é, quem paga os valores (por exemplo, a entidade empregadora) é obrigada a “reter” uma parte do rendimento e entregá-la às finanças em nome do funcionário ou prestador do serviço.

Desta forma, o imposto é “retirado” ao valor do rendimento a que o beneficiário tem direito e entregue por parte da entidade pagadora desse rendimento diretamente às finanças.

No final do ano, quando a pessoa apresentar a declaração de IRS, indica o valores brutos de rendimentos a que teve direito e os valores de IRS retidos (isto é, já pagos). As finanças efectuam o cálculo do imposto a pagar (sempre com base nos valores brutos), apuram o valor a pagar e descontam o valor já pago. Como as retenções normalmente são feitas em excesso ao longo do ano, o normal é as pessoas recebem dinheiro no IRS.

As retenções na fonte não são os valores efectivamente a pagar de IRS. São pagamento em adiantado aproximados daquilo que será o valor calculado no final do ano. O valor real depende da totalidade dos rendimentos e das despesas declaradas anualmente.

Trabalhadores por contra de outrém (categoria A)

No caso dos trabalhadores por contra de outrém (categoria A), a retenção da fonte é feita pela empresa empregadora. Ou seja, a empresa em vez de pagar o ordenado todo, “retem” uma percentagem (que é calculada com base no ordenado bruto, na sua situação civil e número de filhos) e entrega todos os meses nas finanças.

Por exemplo, no caso que vimos em cima (pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês), a empresa é obrigada a reter 135€ por mês. Ou seja, da empresa saem 1000€ que são pagos 865€ ao trabalhador e 135€ às finanças (em nome do funcionário).

Consulte neste artigo as tabelas de retenção para 2016.

Trabalhadores independentes (categoria B)

No caso dos trabalhadores independentes (que inclui o ato isolado), até 10.000€ de facturação a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer ou não a retenção na fonte.

Se resolver fazê-la, o seu cliente (a quem se presta o serviço, desde que tenha contabilidade organizada) “retem” 25% do valor facturado (regra geral, embora possa ser outro valor) e vai entregá-lo às finanças em nome do trabalhador.

Por exemplo, no caso de uma factura-recibo de 1.000€ (vou ignorar o IVA para simplificar), o cliente paga 750€ directamente e entrega 250€ nas finanças em nome do trabalhador (esta é a retenção na fonte). Estes 250€ servem como adiantamento de IRS.

96 comentários

  1. Carolina Maruta
    Responder

    Boa tarde,

    Sou psicóloga em regime de trabalhadora independente e apercebi-me que já ultrapassei (de forma significativa) o limite dos 10.000 euros anuais.

    – Deverei, no próximos recibos, fazer retenção na fonte a 25%?
    – Pelo facto de já ter ultrapassado este valor e só agora iniciar a retenção serei penalizada por isso?
    – Ficarei à mesma isenta de pagar IVA por ser profissional de saúde certo?

    Obrigada pelo esclarecimento

  2. Como emitir um ato isolado no Portal das Finanças? | Ricardo Moreira de Carvalho
    Responder

    […] Caso o cliente tenha contabilidade organizada, poderá ter que pagar IRS em adiantado – A retenção na fonte. […]

  3. Margarida
    Responder

    Bom dia,

    Peço que esclareça esta situação que foi-me apresentada por um amigo, como é possível um trabalhador dependente não casado e com um dependente receber 5557,80€/ano (de trabalho dependente, volto a frisar) e reter na fonte cerca de 29,5%? Após a submissão do IRS 2015 foi-lhe devolvido todo o valor que reteve, no entanto apresentou muitas despesas. Caso no IRS de 2016 não apresente despesas receberá novamente a totalidade do que reteve? Este contribuinte também aufere rendimentos relativos a pensões (reforma). Obrigada.

  4. Alexandre
    Responder

    Bom dia, sou trabalhador dependente e ganho anualmente 13×1160€ valores brutos.
    Estou a ponderar um trabalho a part time, prestação de serviços como motorista no qual teria de passar RV.
    Estando isento de ss, e não prevendo passar dos 10.000€ de facturação em RV,
    Posto o cenario tenho 2 questões a colocar,
    1a- passo os recibos mensais com isenção de ss e IVA, e opcionalmente poderei fazer a retenção de IRS na fonte?
    2a- haveria vantagem em detrimento dos recibos mensais passar um acto isolado? Quais as diferenças entre ambos?
    Agradecido.

  5. David
    Responder

    Muito bem explicado. Parabéns pelo artigo!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá David,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Vânia
    Responder

    Boa Tarde,

    Vou colocar o Irs da minha avó, nos anos anteriores foi um TOC que fez e preencheu sempre o anexo E. Ela tem uma conta a prazo, é nesse anexo que coloco o valor dos juros obtidos ? e a retenção que valor é? No extrato de conta não fala em retenção!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Vânia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se vai optar pelo englobamento terá declarar todos os quaisquer rendimentos que a sua avó recebeu. No anexo E coloca os juros obtidos. A retenção na fonte nesse caso é tipicamente 28%, mas poderá confirmar os valores pagos e retidos no seu banco.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Luis
    Responder

    Boa tarde. Trabalho num hospital a termo certo, e depois exerço a profissão. Nível privado em 2 clínicas a recibos verdes. A minha questão é a seguinte: eu faço retenção em ambas. Existe alguma implicação de ultrapassar os 10.000€ anuais? Obg.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se prestar serviços sempre isentos de IVA (artigo 9º), creio que não há nenhuma implicação pois já faz as retenções (são opcionais até 10.000€)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Carlos Rocha
    Responder

    Olá. Parabéns pela clareza da informação aqui deixada.
    Apenas uma pergunta: um trabalhador pode por conta de outrem pode pedir à empresa onde trabalha para que num determinado mês não proceda à retenção na fonte?
    Obrigado pela atenção e continuação do bom trabalho.
    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo comentário.

      Creio que não. A retenção é sempre obrigatória, tanto quanto julgo saber.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. J. Claro
    Responder

    Caros Senhores;

    Os meus cumprimentos.

    Pelo presente meio, sou, a solicitar a V. Exa., se possível, o seguinte esclarecimento:
    Sou trabalhador dependente num hospital publico na área de saúde; e para além disso, iniciei actividade Categ. B – Rendimentos Profissionais com o enquadramento: Isenção Artº. 53º.
    CAE 7024 Médicos de Outras Especialidades;
    CAE 8011 Formadores (Área de Saúde).

    Observei que ultrapassei bastante os 10.000€ de serviços prestados em 2015.

    A questão que coloco é se, mesmo sendo actividades isentas de IVA, tenho ou tinha de apresentar a declaração de alterações?

    Obrigados.
    J. Claro

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Caro J. Claro,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Terá que ver se os 10.000€ foram obtidos pela atividade de formadores, já que a outra atividade (7024) é isenta de IVA pelo artigo 9º.

      Se efetividade ultrapassou os 10.000€ em formação terá que passar para o regime normal de IVA e aí creio que é necessário apresentar declaração de alteração. Informe-se por favor junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. edgar
    Responder

    Boa tarde,

    Trabalho numa empresa privada a 7 anos, e sujeito a retenção nos valores 9300.00 por ano.
    sou solteiro tenho 1 filha, tenho sempre valores todos os anos a pagar de IRS, isso é normal?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Edgar,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Depende da sua declaração de IRS e das despesas que apresenta.

      Se quiser mais detalhes, sugiro que leia o meu artigo sobre o funcionamento do IRS:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Daniel Doherty
    Responder

    Boa tarde, vou começar uma nova etapa da minha vida profissional, vendedor a recibos verdes. Tenho dois dependentes o meu filho bebe de 4 meses e a minha esposa que ja se encontra desemprega, entidade empregadora promete que os meus ganhos nunca vão descer de 1200 por mês, ou seja, o mínimo que irei receber são 1200 euros por mês, e poderia subir ate 1600 conforme os objetivos. Se tudo se manter assim.
    Qual é a retenção que deveria pagar? E quais são os restantes impostos que poderia sofrer, uma vez que ja tinha aberto recibos verdes antes.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Daniel,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      A retenção de IRS deverá ser de 25%.

      Para além deste valor, conte com uns ~30% para a Segurança Social.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Rosa Moita
    Responder

    Boa tarde!

    Em Abril/ Maio começo a dar aulas numa instituição privada, a recibos verdes, mas tenho algumas dúvidas.

    1º Nunca abri atividade nas finanças, mas não sei bem como vou fazer desta vez, porque estas aulas acontecem em três períodos do ano (ou seja, trabalho Maio, Agosto e Dezembro e nos restantes meses estou parada). Como faço? Abro atividade em Maio e fecho em Junho, volto a abrir em Agosto e fecho em Setembro e assim sucessivamente? E o primeiro ano é contabilizado de que forma? Somam-se os meses de atividade até fazer 12 meses, ou são 12 meses consecutivos de atividade aberta?

    2º Apesar de não saber quanto vou receber no total (ainda falta apurar o número de turmas) prevejo que receba mais de 10.000 euros/ano/bruto. A instituição paga-nos o valor/hora + o valor do IVA, mas não sei o que fazer quanto à retenção na fonte. São os 25%, mesmo sendo o primeiro ano com atividade aberta?

    3º Já agora, a retenção na fonte, no caso dos recibos verdes, é paga depois de receber o salário, por mim?

    Muito obrigada e peço desculpa pela confusão, mas sou leiga nestes assuntos.

    Cumprimentos,
    Rosa Moita

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Rosa,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      1º – Informe-se se faz sentido estar a abrir e a fechar atividade. Isto só tem implicações a nível da segurança social (ter atividade aberta obriga ao pagamento de segurança social). Creio que o 1º ano é contabilizado de forma contínua.

      2º- Quando passar os 10.000€ é obrigada a fazer retenções. Até lá, é opção sua.

      3º -A retenção é paga pela entidade que lhe paga o serviço.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Rita
    Responder

    Boa noite!

    As minhas duvidas são idênticas às duvidas postas pela Ana Gonçalves. Sou trabalhadora independente na área da saúde. Atingi o valor de 10.000 em novembro, e estou agora a passar recibos referente aos serviços prestados no decorrer do mês de dezembro. Tenho que fazer obrigatoriamente retenção na fonte, a 25%. Os RV são passados a particulares. Como é processo ao pagamento?

    Obrigada.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Rita,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Já respondi em cima, entretanto.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Luis Sousa
    Responder

    Boa noite, precisava de uma pequena ajuda se possivel. Trabalho a recibos verdes e com o ultimo recibo passado este ano atingi o valor de 10353€. Alguém me disse que ao passar os 10mil € iria ser tributado. O 1º recibo do ano foi passado no dia 03-01-2015 mas a prestação do serviço dizia respeito ao mês de Dez 2014, logo coloquei na data de prestação 31-12-2014.
    As questões que coloco são as seguinte:
    1 – Este primeiro recibo conta para o montante total deste ano ou do ano passado?
    2 – Vou ser penalizado por passar os 10mil €?
    3 – O que tenho de fazer?

    Muito Obrigado e parabéns

    Luís Sousa

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Luís,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Creio que conta, porque julgo que a data da fatura/ recibo é considerada para o ano do rendimento, ou seja, eu penso que como a data dessa primeira fatura/recibo é de janeiro, o rendimento é já de 2015.

      Ao ultrapassar os 10.000€ terá que passar a cobrar IVA aos seus clientes e a fazer retenção na fonte.

      Formalmente, tirando o acréscimo de burocracia (terá que pagar o IVA todos os trimestres e fazer a respectiva declaração), e o dinheiro de IRS que será retido pelos seus clientes (caso tenham contabilidade organizada), não penalizado por isso.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Ana Gonçalves
    Responder

    bom dia! obrigada pelo artigo!
    como psicologa a retenção é 25%? posso passar recibos em Dezembro de serviços prestados em Janeiro?
    e na prática como se paga a retenção na fonte? isto é, sou eu que vou directamente às finanças no fim de cada mês pagar?
    obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Ana,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Creio que a retenção é 25% desde que o cliente tenha contabilidade organizada, pois é ele que terá que efectuar esse pagamento.

      Também creio que pode passar recibos antecipados. Tem lá uma opção para indicar se se tratar de um adiantamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. ana moreira
    Responder

    Bom dia Ricardo ,
    Tenho uma duvida relativa ao iva nas comissões em recibo verde???
    Tendo iniciado agora a actividade e estando isenta de iva por 12 meses se nao ultrapassar os 10.000€ .podem descontar me o iva das comissões?
    Exemplo. Base 550€+ 15% comissões
    qdo passar o recibo do valor total retiram me o iva nas comissões? Está correto???obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Ana,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Estando isenta de cobrar IVA, irá emitir faturas-recibo sem IVA.

      Agora, a questão dos valores a faturar é algo acordado com o seu cliente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Maria Gomes
    Responder

    Boa tarde,

    Gostaria de entender a seguinte situação. contratei um advogado para um processo de partilha. Ele agora enviou-me os motantes para eu pagar e nesses montantes fala numa retenção irs 25%. Eu é que tenho de pagar este valor, ou é ele enquanto profissional liberal?
    Ele reduz esse valor de retenção mas diz que tenho de o ir pagar às finanças?!
    Eu não sou empresa para pagar retenção?

    Obrigada

  18. Nuno Moreira
    Responder

    Boa Noite
    Tenho uma duvida sobre quando fazer a retenção na fonte?
    Iniciei actividade em Janeiro de 2015 interrompi a mesma pelo período de 2 meses e iniciei em Maio de 2015 o valor anual a atingir é de 10000 anuais?
    Ou por ter interrompido o valor é menor?
    Sou obrigado a fazer retenção na fonte, tenho colocado nos recibos verdes isenção ao abrigo do artigo 101 do nº 1 do Cirs.
    Aguardando resposta
    Os meus Cumprimentos
    Nuno Moreira

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Nuno,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Creio que é anual, independentemente se encerrou a atividade pelo meio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Maria joao
    Responder

    Boa noite o meu nome é Maria João e sou trabalhadora por conta de outrem. O meu ordenado é de 505€é possível fazer retenção na fonte? Qual o valor que iria ser descontado? Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Maria,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      O seu valor de rendimento não paga IRS (no final do ano), logo não é feita a retenção na fonte (pagamento em adiantado de IRS ao logo do ano).

      A lei prevê que possa pedir para fazer retenção pelo valor do escalão superior, mas no seu caso não sei se tal é possível. Se for, o escalão superior há-de ser 1 ou 2% do seu rendimento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Nuno
    Responder

    Olá,

    estou com uma duvida que ninguém me consegue esclarecer.
    Sou trabalhador por conta de outrem e tenho um vencimento de 20.000€ ano. Pago os meus impostos sempre a horas.
    Agora tenho a oportunidade de prestar consultadoria informática a uma empresa de informática mas não sei como passar o recibo de 700€ limpos.
    No passado, como mediador de seguros passei recibos, mas há alguns anos para cá não (pelo menos há 5 desde que deixei essa actividade). Nunca passei os 10.000€ em recibos na minha vida.
    Tenho duas empresas sem actividade e que vou acabar por dissolver as mesmas. Este é o meu panorama fiscal.

    Agora a minha questão é, no recibo posso colocar isento de iva e de irs pois nunca vou passar os 10.000€ de recibos ano, ou tenho de reter porque o valor de isenção é extensível aos rendimentos de outras categorias? Tenho que reter iva e irs?

    Abraço e obrigado pela preciosa ajuda.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Nuno,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Tem 2 hipóteses: ou passa uma fatura de ato isolado e aí terá que cobrar IVA ou então abre atividade e passa uma fatura-recibo sem IVA e sem retenção. (até 10.000€ de categoria B está isento de cobrar IVA e de fazer retenção).

      Cumprimentos,
      Ricardo

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