O que fazer quando não é possível classificar faturas no setor correto?

As entidades que emitem faturas (empresas, associações, entre outras) são obrigadas a ter as suas atividades devidamente registadas nas Finanças, através dos chamados códigos CAE (Código de Atividade Económica). Este código identifica estatisticamente a área de atividade de cada entidade.

O problema surge quando os CAEs registados estão incorretos ou são insuficientes para refletir todas as atividades exercidas. Estes erros podem impedir que determinadas despesas sejam deduzidas no IRS.

Setores com benefícios em IRS (a partir de 2015)

Desde 2015, existem várias categorias de despesas que conferem deduções em sede de IRS, desde que as faturas incluam o NIF do adquirente e sejam comunicadas às Finanças. Os benefícios variam consoante o setor. Pode consultar os detalhes no artigo que escrevi sobre a reforma do IRS.

Uma entidade, uma só atividade

Todos os meses, as entidades comunicam os valores das faturas (e não o conteúdo) que emitiram no mês anterior às finanças.

Quando uma empresa tem um único CAE registado, as Finanças conseguem classificar automaticamente as faturas no setor correspondente. Por exemplo, as faturas emitidas por uma clínica são automaticamente enquadradas no setor da Saúde, sem qualquer intervenção do consumidor.

Uma entidade, várias atividades

A situação complica-se quando uma entidade exerce mais do que uma atividade. Nesse caso, as Finanças não têm forma de determinar automaticamente a que setor pertence cada fatura.

Tomemos o IKEA como exemplo: a empresa tem, pelo menos, dois CAEs: um relativo à restauração (pelo restaurante que opera) e outro à venda de mobiliário (a sua atividade principal). Assim, uma fatura de refeição seria classificada como Restauração e Alojamento, enquanto uma fatura de um móvel cairia em Despesas Gerais Familiares.

Nestas situações, é o próprio consumidor que deve classificar as faturas, indicando o setor correto no Portal e-Fatura. Este passo deve ser feito ao longo do ano, e o prazo limite é habitualmente o início de março do ano seguinte.

Complementar Informação Faturas
Ao longo do ano, é necessário classificar as Informações das Faturas no Portal e-Fatura

 CAEs errados inviabilizam atribuição do benefício

Se uma entidade tem um CAE incorreto isso pode inviabilizar a atribuição correta do beneficio/dedução em IRS.

Por exemplo, se comprar óculos com receita médica, ao tentar classificar a fatura no setor/área “Saúde” pode surgir o aviso: “Valor do campo ‘Código de enquadramento aquisição actividades emitente’ inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada). “.

Mensagem de erro que aparece quando se tenta classificar uma fatura num setor que não está registado pela entidade.
Mensagem de erro que aparece quando se tenta classificar uma fatura num setor que não está registado pela entidade.

Isto acontece, como já vimos, porque a entidade que emitiu a fatura não tem atividade aberta na área da saúde.

Solução

Se não conseguir classificar uma fatura no setor correto, o caminho é contactar as Finanças e reportar a situação. Pode fazê-lo através de:

  • e-Balcão (serviço online): portaldasfinancas.gov.pt
  • Centro de Atendimento Telefónico (CAT): 217 206 707 (dias úteis, das 9h às 19h)

Ao reportar o erro, as Finanças contactam a empresa em causa para que esta atualize ou corrija os seus dados de atividade. Dessa forma, a despesa poderá ser corretamente considerada para efeitos de dedução no IRS.

Nota: Para dúvidas gerais sobre a classificação de faturas, a AT disponibiliza também uma página de perguntas frequentes sobre o e-Fatura com orientações atualizadas.

Fontes: Ofício Circulado 20.176 · FAQs e-Fatura — Portal das Finanças

99 comentários

  1. Cátia Silva
    Responder

    Olá…tenho faturas de obras que fiz na minha casa….mas nao consigo valida-las no imovel..
    Como devo fazer pra ser validadas e ser deduzidas no IMT?

  2. Cristina Monteiro
    Responder

    Boa noite. Após inserir as faturas referentes a renda de habitação, julgo ter que as classificar na opção Imóveis mas recebo informação de que o Nif do meu senhorio nao esta registado para aquela actividade. Tentei contactar a linha de apoio mas esta completamente entupida. Como posso garantir o registo completo destas despesas?

  3. Andreia
    Responder

    Onde se valida o seguro automóvel?

    Em “Outras” ou “Reparações de automóveis”??

    Obrigada

  4. Rita
    Responder

    O que fazer quando rendas de arrendamento aparecem nas Despesas Gerais e o CAE do senhorio (neste caso uma empresa no sector da panificação) não permite a classificação da despesa de forma adequada?

  5. Rui Campos
    Responder

    Boas!
    Ao complementar as informações das minhas facturas no portal e-facturas, enganei me (em varia facturas) ao responder Fora do Âmbito da Atividade Profissional.
    como posso alterar?

  6. Armindo Santos
    Responder

    Qual o item onde é colocada a aquisição de um viatura?

  7. Manuela fraga
    Responder

    Sou trabalhadora independente (recibos verdes) e para validar as facturas preciso responder primeiro a esta questão “Em cada uma das facturas seleccione a actividade de realização da aquisição e indique se a mesma foi efetuada fora do âmbito da sua atividade profissional.”!
    Sff podia me esclarecer melhor a questão !! Se coloco “sim” ou “não”?!

  8. Ana Sardo
    Responder

    Boa noite,

    Como classificamos as faturas relativas às quotas das ordens (ordem dos médicos, arquitetos, …)?
    Obrigada

  9. Hélder
    Responder

    boa tarde onde devo declarar a prestação mensal do seguro de vida associada ao crédito habitação? e em relação ao prémio pago anualmente em relação ao mesmo seguro? em outros ou imóveis? obrigado

    1. Daniela
      Responder

      Tenho precisamente a mesma dúvida!!!!!!!!!!!!!

    2. Fernanda
      Responder

      Sabe Helder? Alem do seguro de vida, há tambem o multi-riscos habitaçao. Nenhum deles foi lançado no portal pelas seguradoras, nem pelo banco que fez o emprestimo a habitaçao. Hoje fui ao banco e nao dão resposta para isto. Pois se nao emtem fatura, o sistema e-fatura nao permite gravar porque falta o n.ºde documento da despesa !!!!

      1. Suzete Brito
        Responder

        Sim, mas no meu caso a fatura do seguro multirriscos foi emitida pela seguradora e aparece-me pendente para eu arrumar…. Aonde a arrumo? Nos outros, ou nos Imóveis?

  10. M.CUNHA
    Responder

    boa noite , solicito um esclarecimento se for possível, foi me emitida pela escola secundaria pública uma declaração, na qual consta as despesas realizadas pelo meu filho durante o ano escolar de 2015 , na mesma consta o NIF atribuída á dita escola no obstante aquando da inserção no sistema é me impossível preencher todos os campos obrigatórios. li algures salvo erro que seria até ao fim de Janeiro as próprias escolas a reportar as finanças o valor de gastos dos alunos, no obstante quando me desloquei á escola ninguém tinha conhecimento de tal situação.
    Se para as despesas de educação os ditos gastos com bares e cantinas escolares se enquadram para beneficio, a mesmos que contacte directamente a empresa que fornece as refeições não sei que fazer.

    Agradeço a clarificação
    obrigado

  11. Vânia Freitas
    Responder

    Olá boa noite,

    ao confirmar as minhas faturas, coloquei o pagamento das rendas no Alojamente, Restauração e Simulares e não em Imóveis que vi depois ser a habitação.
    Quando abro as faturas e clico em alterar para passar para Imóveis e depois guardo aparece-me a seguinte mensagem:
    “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.”

    Poderão-me ajudar ? Como coloco as faturas no sector certo ?

  12. Pedro Morgado
    Responder

    Bom dia

    Gostava de saber como classificar faturas de combustível

    Obrigado

  13. Vanda
    Responder

    No modelo 3 aparece no campo de educação 1.700.3011 e o valor correto é de 1.700,30. como devo proceder a esta correção. pois a situação é urgente, está a correr um credito pessoal e o banco nao avança enquanto esta situação nao estiver resolvida. como devo proceder?
    obrigada pela sua ajuda. aguardo resposta urgente.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Vanda,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Não compreendo a questão, pelo que não sei como ajudar. Podia esclarecer onde lhe estão aparecer esses valores?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. isabel
    Responder

    Tenho um crédito à habitação e pago mensalidade ao Banco e juros, embora a mensalidade não entre, os juros devem entrar, no entanto a CGD todos os fins do mês metem no E-Factura, uma factura relativa a juros da mensalidade paga e do cartão de crédito na opção OUTROS (despesas familiares) no entanto os juros deviam aparecer em HABITAÇÂO, já levantei esta questão e não obtenho resposta, alguém sabe me informar sobre isto? Agradeço

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Isabel,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      As faturas só podem entrar na habitação se forem exclusivamente relacioandas com isso. Se tiverem outros dados, vão para outros (despesas gerais).

      De qualquer modo, o banco deverá usar um modelo próprio para enviar os juros.

      A informação deverá aparecer-lhe aqui:
      https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Teresa
    Responder

    Tenho uma questão sobre as despesas nos sectores da restauração e hotelaria no estrangeiro e a impossibilidade de registo das mesmas no efaturas pelo facto de o programa nao aceitar VAT/NIF estrangeiros. Sabe como podemos proceder nessa situação?

  16. LarR
    Responder

    Como é que é possível que o 503148776 contribuinte de ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. me diz que “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.” quando tento validar a fatura na área da Sáude… Por Deus, o próprio Estado não insere as suas próprias faturas e além do mais impede que as validemos devidamente! O que fazer numa situação destas? Tenho uma série de Taxas Moderadoras que não posso inserir…

    1. LarR
      Responder

      Encontrei a seguinte informação. O que me deixa exatamente na mesma. Estão dispensadas de emitir faturas. OK. E nós?! Não podemos deduzir o que pagámos?!

      Há entidades que apenas praticam operações isentas de IVA sem direito à dedução e que estão dispensados de emitir faturas (ex: hospitais, escolas, etc) , e também temos as prestações de serviços efetuadas pelo Estado no âmbito dos seus poderes de autoridades, como é caso dos serviços de ensino nas escolas públicas. Esses vão comunicar através de declaração de modelo oficial sendo que essa declaração terá de ser enviada à Autoridade Tributária até final do mês de janeiro (aqui será de 2016)”, explicou ao Saldo Positivo. Nesta categoria incluem-se as taxas moderadoras na saúde e as propinas nos serviços de educação.

      1. Ricardo Moreira de Carvalho
        Responder

        Olá LarR,

        Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

        O portal e-Fatura só aparenta faturas. Mas existem outras despesas que também têm deduções no IRS (como as taxas moderadoras).

        Estas despesas são comunicadas pelas entidades às finanças através de uma outra plataforma.

        Pode encontrar a “junção” de toda a informação (e-fatura + outros dados) aqui:
        https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action

        Cumprimentos,
        Ricardo

  17. Luis Gatinho
    Responder

    Boa tarde,

    As facturas das empresas com CAE 68322, ou seja, facturas de renda de casa, como devem ser classificadas no e-factura, no campo “Atividade de Realização da Aquisição”? Em outros ou imóveis?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Luís,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      Se são faturas de rendas, creio que deverão ser classificadas em imóveis.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Fernando
    Responder

    Bom dia

    Desejava saber como classificar faturas relacionados com despesas de sindicato/ordens profissionais, algo que o ano passado, via online, se podia discriminar.
    Agradeço a resposta.

    Os melhores cumprimentos
    Fernando

  19. Miguel
    Responder

    Posso ser eu a não encontrar ou eventualmente a não dar com a “coisa”, mas alguém me pode explicar como se pode registar qualquer despesa feita com transportes?
    É que temos reparação de carro, de motociclo, daqui a nada da bicicleta (que em boa verdade já poderia estar enquadrada no motociclo visto que os CAE’s são basicamente os mesmos). Agora tudo o que seja transportes públicos… boa noite! Nada! Nem ver! E anda um gajo a pagar impostos sobre sacos plásticos para??? É isto uma política verde? Nem agora com a (desculpem mas gosto do termo) geringonça se dão ao trabalho de mudar a coisa?
    É que sem PEV e PAN não havia geringonça e sem geringonça estavam lá os outros! E ao menos aí uma pessoa já podia dizer: ” Lá estam os gajos a “esminfrar” (não sei porquê mas hoje deu-me para o calão) outra vez!!! “

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Miguel,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      Compreendo a sua opinião, embora os incentivos que existam para registar despesas de reparação do carro tenha como objetivo combater a economia paralela.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Cristina Vaz
    Responder

    Bom dia. Fiz uma formação em Espanha (em Agosto), pela qual paguei e a entidade formadora passou-me a respetiva fatura. Contudo, não consigo regista-la. Tem, obviamente, um NIF estrangeiro. Sabe se posso fazer o dito registo e como?
    Muito obrigada pela disponibilidade.
    Cristina Vaz

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