
Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.
Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)
Entregas em papel
- Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou H (Pensões);
- Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
- Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
- Anexo B – Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
- Anexo C – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
- Anexo D – Rendimentos de categoria B – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
- Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
- Anexo L – Residente não habitual.
Entrega via internet
- Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
- Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.
Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012
| Origem dos Rendimentos | Exemplos | Entrega em papel | Entrega via Internet |
|---|---|---|---|
| A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| B – Empresarias e Profissionais | Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) | Não é possível (1) | Maio |
| E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas | Abril | Maio |
| F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc | Abril | Maio |
| G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. | Abril | Maio |
| H – Pensões (2) | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| Herança Indivisa (3) | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. | Não é possível (1) | Maio |
(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.
(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.
(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.
(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.
Boa tarde,
sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.
Poderia-me ajudar?
Obrigado.
Mª João
Boa tarde Maria João,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.
Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).
Mas só poderá submeter em Maio.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito obrigado pelo esclarecimento. É que me tinham falado no modelo 22 e fiquei com duvidas.
Cumprimentos,
Mª João
De nada. O Modelo 22 é só para ser usado pelas empresas.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Nuno,
Obrigado pelo comentário.
A herança tem NIF próprio? Como é que passam os recibos mensalmente?
A herança é indivisa? Se for o caso, julgo que terá que apresentar a declaração em Maio, no Anexo I.
O Tiago e o seu irmão deverão declarar a percentagem dos valores que cada um receberam.
Poderá sempre confirmar esta questão junto das finanças através deste e-mail: dsirs@at.gov.pt
Cumprimentos,
Ricardo
A herança tem nif próprio. Os recibos quem passa e o meu irmão, não sei como faz. Vou me deslocar a uma repartiçºao de finanças e expor o meu caso. Muito obrigado , já fiquei com uma ideia . Obrigado
De nada, ora essa.
Nesse caso, o anexo deverá ser mesmo o I. Mas o melhor é mesmo confirmar junto deles! 😉
Obrigado!
Abraços,
Ricardo
Olá Nuno,
Faço uma correcção: Se os rendimentos da indivisa forem apenas prediais, é anexo F e não I.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde. Sou empregado por conta de outrem , no entanto recebo renda de uma casa que ficou de herança em conjunto com o meu irmão.
Tenho duvidas acerca do prazo e modelo a entregar . Como fazemos com a renda da casa, coloca mos metade do valor recebido em cada declaração?
Obrigado.
boa tarde, como está ?
uma filha minha, com 7 anos, fez um casting para uma publicidade em 2011 e recebeu, quer dizer, ainda nao recebeu 450 euros.
eu estou, de momento, desempregado e queria saber se posso fazer um acto isolado em nome dela e englobar no meu IRS de 2012. O acto isolado é uma pratica que pode ser usada neste caso ? nesse caso, o que terei que pedir à empresa que vai pagar o serviço ?
tenho mais filhos, pergunto se poderei fazer um acto isolado por cada dependente ?
muito obrigado,
Tiago de Sena
algum conselho
Caro Tiago,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
É meu entendimento que a responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor.
Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado.
Contudo, chamo a sua atenção para o facto de já não ir a tempo de declarar este acto isolado no IRS de 2012
A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças e se for emitida hoje já só conta para o IRS de 2013.
O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.
Atenção que não existe consenso sobre a quantidade de Actos Isolados que se podem praticar num determinado Ano. Existem interpretações diferentes da Lei. Pela lei do CIVA, é do meu entendimento que só se pode praticar 1 acto por ano.
Mas poderá perguntar directamente às finanças através do e-mail dsc-dcv-ir@at.gov.pt
Obrigado.
Cumprimentos,
Ricardo M Carvalho
Ola Ricardo,
Tenho o meu pai que ja esta reformado mas trabalha 2 vezes por mes a prestar servicos (a recibo verde)para uma so entidade .Este sera o 2 ano que estamos a preencher o IRS, mas como o ano passado estava isento abrimos o anexo B colocamos o contribuinte dessa entidade mas nao colocamos valor.Este ano ao tentar colocar valor no anexo B ele pede retencoes na fonte e outros valores. Sera que tenho que preencher isso tudo nao tendo ele despesas a nao ser so gasoleo?
Olá Sílvia,
Obrigado pelo comentário/questão e desculpe a demora da resposta. Só agora li o comentário.
Se foram efectuadas retenções na fonte, tem que as declarar.
Quanto às despesas, se estiver no regime simplificado, não pode colocar.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
o meu filho fez em 2012 uma participação numa curta metragem e recebeu €80, para os quais passei um recibo verde de ato isolado com IVA Isento – art.º 9.º e Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1. Recebi declaração da produtora com os €80, assinalados como Rendimentos Empr. e profissionais, e dispensados de retenção. No Anexo B, não consigo perceber que quadros preencher e o erro sistematico que me dá é – B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei.
Agradeço desde já a ajuda
Edite
Olá Edite,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Já tentou declarar o Acto Isolado através deste guia?
http://www.ricardomcarvalho.pt/como-declarar-um-acto-isolado-no-irs/
Espero que ajude.
Cumprimentos,
Ricardo