Prazos de Entregas do IRS em 2013

IRS 2012
Conheça os prazos para o envio da declaração de IRS relativo aos rendimentos de 2012


Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

498 comentários

  1. Maria João

    Boa tarde,
    sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.
    Poderia-me ajudar?
    Obrigado.
    Mª João

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Boa tarde Maria João,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.

      Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).

      Mas só poderá submeter em Maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Maria João

        Muito obrigado pelo esclarecimento. É que me tinham falado no modelo 22 e fiquei com duvidas.
        Cumprimentos,
        Mª João

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          De nada. O Modelo 22 é só para ser usado pelas empresas.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  2. Ricardo Moreira de Carvalho

    Boa tarde Nuno,

    Obrigado pelo comentário.

    A herança tem NIF próprio? Como é que passam os recibos mensalmente?

    A herança é indivisa? Se for o caso, julgo que terá que apresentar a declaração em Maio, no Anexo I.

    O Tiago e o seu irmão deverão declarar a percentagem dos valores que cada um receberam.

    Poderá sempre confirmar esta questão junto das finanças através deste e-mail: dsirs@at.gov.pt

    Cumprimentos,
    Ricardo

    1. Nuno dias

      A herança tem nif próprio. Os recibos quem passa e o meu irmão, não sei como faz. Vou me deslocar a uma repartiçºao de finanças e expor o meu caso. Muito obrigado , já fiquei com uma ideia . Obrigado

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        De nada, ora essa.

        Nesse caso, o anexo deverá ser mesmo o I. Mas o melhor é mesmo confirmar junto deles! 😉

        Obrigado!

        Abraços,
        Ricardo

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Nuno,

          Faço uma correcção: Se os rendimentos da indivisa forem apenas prediais, é anexo F e não I.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  3. Nuno dias

    Boa tarde. Sou empregado por conta de outrem , no entanto recebo renda de uma casa que ficou de herança em conjunto com o meu irmão.
    Tenho duvidas acerca do prazo e modelo a entregar . Como fazemos com a renda da casa, coloca mos metade do valor recebido em cada declaração?
    Obrigado.

  4. Tiago Sena

    boa tarde, como está ?

    uma filha minha, com 7 anos, fez um casting para uma publicidade em 2011 e recebeu, quer dizer, ainda nao recebeu 450 euros.

    eu estou, de momento, desempregado e queria saber se posso fazer um acto isolado em nome dela e englobar no meu IRS de 2012. O acto isolado é uma pratica que pode ser usada neste caso ? nesse caso, o que terei que pedir à empresa que vai pagar o serviço ?

    tenho mais filhos, pergunto se poderei fazer um acto isolado por cada dependente ?

    muito obrigado,

    Tiago de Sena

    algum conselho

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Caro Tiago,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É meu entendimento que a responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor.

      Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado.

      Contudo, chamo a sua atenção para o facto de já não ir a tempo de declarar este acto isolado no IRS de 2012

      A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças e se for emitida hoje já só conta para o IRS de 2013.

      O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.

      Atenção que não existe consenso sobre a quantidade de Actos Isolados que se podem praticar num determinado Ano. Existem interpretações diferentes da Lei. Pela lei do CIVA, é do meu entendimento que só se pode praticar 1 acto por ano.

      Mas poderá perguntar directamente às finanças através do e-mail dsc-dcv-ir@at.gov.pt

      Obrigado.

      Cumprimentos,
      Ricardo M Carvalho

      1. Silvia

        Ola Ricardo,

        Tenho o meu pai que ja esta reformado mas trabalha 2 vezes por mes a prestar servicos (a recibo verde)para uma so entidade .Este sera o 2 ano que estamos a preencher o IRS, mas como o ano passado estava isento abrimos o anexo B colocamos o contribuinte dessa entidade mas nao colocamos valor.Este ano ao tentar colocar valor no anexo B ele pede retencoes na fonte e outros valores. Sera que tenho que preencher isso tudo nao tendo ele despesas a nao ser so gasoleo?

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Sílvia,

          Obrigado pelo comentário/questão e desculpe a demora da resposta. Só agora li o comentário.

          Se foram efectuadas retenções na fonte, tem que as declarar.

          Quanto às despesas, se estiver no regime simplificado, não pode colocar.

          Cumprimentos,
          Ricardo

      2. Edite

        Bom dia,

        o meu filho fez em 2012 uma participação numa curta metragem e recebeu €80, para os quais passei um recibo verde de ato isolado com IVA Isento – art.º 9.º e Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1. Recebi declaração da produtora com os €80, assinalados como Rendimentos Empr. e profissionais, e dispensados de retenção. No Anexo B, não consigo perceber que quadros preencher e o erro sistematico que me dá é – B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei.

        Agradeço desde já a ajuda

        Edite

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