Prazos de Entregas do IRS em 2013

IRS 2012
Conheça os prazos para o envio da declaração de IRS relativo aos rendimentos de 2012


Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

498 comentários

  1. Carla Rodrigues

    Olá, esta aí alguém?

  2. Carla Rodrigues

    Boa tarde,
    Submeti a declaração modelo 3 de IRS no início de abril, entretanto, apareceu uma mensagem de erro relativa ao anexo G, e segundo me informaram nas finanças tem a ver com a alienação de valores mobiliários. Sucede que, a minha declaração bancária indica que estes valores devem ser incluídos no anexo J – Campo 414 (Valores mobiliários emitidos por entidades não residentes em território português), o erro das finanças aparece como anexo g. Esta alienação dá origem a uma menos-valia. Devo apresentar ainda hoje o anexo j, ou esperar para a partir de amanhã, completar o anexo g?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carla,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se indica que se trata da venda de valores mobiliários, suponho que se trate de acções. Se for assim, deverá esperar por amanhã, já que em Abril só deverão ser declarados rendimentos dependentes ou de pensões.

      Quanto ao facto de ser G ou J, deverá confirmar isso durante o mês de Maio. Se as mais-valias (ou menos-valias) foram obtidas no estrangeiro, estou convencido que será anexo J.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Dina

    Boa tarde
    Tenho 1 casal amigo que são trabalhadores por conta de outrem,mas pela 1º vez desde maio de 2012 que tem uma casa (que é deles) alugada,está tudo como deve de ser com recibos e tudo. Quando devem de entregar a declaração? Em maio?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Dina,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, eles deverão apresentar a declaração em Maio com os anexos A (trabalho dependente) e anexo F (prediais).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Dina

        Obrigado Ricardo pela ajuda e prontidão de resposta.

        cumprimentos
        Dina

  4. Isabel

    Boa tarde,

    Não auferi quaisquer rendimentos em 2012 e os últimos rendimentos auferidos foram referentes a trabalho independente (com atividade suspensa). O único encargo dedutível que tenho é a hipoteca da casa e que aparece por omissão preenchido. Devo apresentar a declaração de IRS referente a 2012, apesar de não ter quaisquer rendimentos? Se sim, qual é o prazo aplicável?

    Obrigada.

    Isabel

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Isabel,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se não teve rendimentos em 2012 não tem que apresentar declaração.

      Caso a actividade continuasse em aberto, deveria apresentar a declaração (anexo B) a zero. Como depreendo que encerrou a actividade, entendo que não terá que fazer nada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Isabel

        Obrigada Ricardo.

  5. Rúben Lemos

    Boa tarde

    No ano de 2012 trabalhei para uma empresa durante um mês a qual trabalhei por recibos-verdes, procedi então ao acto isolado, na altura procedi também ao pagamento do iva, a minha duvida é se terei que fazer a declaração deste acto isolado como categoria B ou outra, bem como datas. De momento encontro-me no estrangeiro tendo em conta que toda a papelada desse mesmo acto se encontra em portugal como poderei proceder?

    Muito Obrigado
    Rúben Lemos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rúben,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, os valores que recebeu são de categoria B. Deverá declarar no anexo B, durante o mês de Maio.

      Atenção a uma coisa: recibos verdes e acto isolado não são bem a mesma coisa. Para passar recibos verdes (agora chamados Factura-Recibo) tem que ter actividade aberta nas finanças (e o acto isolado não). De qualquer modo, são ambos considerados rendimentos de categoria B.

      Não tem que estar em Portugal para fazer a declaração, desde que tenha a senha das Finanças.

      Se fez o acto isolado através do Portal das Finanças, esse valor já deverá aparecer pré-preenchido na declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Claudia Rosa

    Estou no regime simplificado e tenho despesas de móveis de escritório, a renda do espaço comercial do qual fui inquilina, despesas de saude e de educação. Que modelos tenho que preencher e onde posso declarar as despesas que apresento.

    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Cláudia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      No regime simplificado, não poderá colocar qualquer despesa com a actividade, já que 70% do rendimento é automaticamente considerado para efeitos de tributação e 30% como encargos próprios da actividade.

      (Para poder declarar todas as despesas, teria que estar na contabilidade organizada).

      Contudo, poderá declarar as despesas com saúde e/ou educação, como toda a gente.

      Para declarar os valores dos rendimentos deve usar o anexo B, em Maio.

      Como as facturas-recibo (antigos recibo-verde) devem ter sido realizados no Portal das Finanças, verá que sua declaração irá aparecer pré-preenchida.

      Para declarar as despesas de saúde e/ou educação deverá usar o anexo H.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    2. Maria da Luz Oliveira

      Bom dia
      Os meus pais tem reforma de Inglaterra e so o meu pai tem reforma de Portugal, ambos não recebem o valor de 4100.00€/anual, sendo assim, eles tem que fazer IRS?

      Muito obrigado pela atenção

      Maria da Luz

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá Maria,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Se nenhum dos dois recebeu mais de 4104€, não tem que apresentar a declaração.

        Cumprimentos,
        Ricardo

  7. marta

    Bom dia a todos,

    Preciso de ajuda, estou a tentar entregar a minha declaração de irs, mas não consigo fazê-lo. Estou desempregada e não tenho qualquer rendimento ou subsidios, mas tenho uma hipoteca e automaticamente o anexo H está preenchido e devido a esta situação não consigo fazer a entrega porque me obrigam a preencher os campos 4 ou 10, mas como???
    Alguém me pode ajudar? sou obrigada a entregar a declaração estando desempregada… eliminando este anexo?
    Muito obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Marta,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É meu entendimento que, não tendo tido rendimentos durante o ano de 2012 (o subsídio de desemprego não é considerado rendimento), não terá que apresentar declaração de IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. joao ramiro

    Boa noite,

    Seria possível esclarecer-me p.f. relativamente ao seguinte:

    * vivo em união de facto, tendo ambos rendimento de trabalho dependente.

    * no entanto, a minha companheira tem uma casa arrendada.

    * este ano o objectivo seria pela 1ª vez colocar o IRS juntos.

    * tendo eu apenas rendimentos de trabalho dependente e ela de trabalho dependente e prediais, a nossa declaração conjunta apenas deverá ser submetida em Maio, independentemente de os rendimentos prediais não me dizerem respeito?

    Grato desde já pela colaboração e muitos parabéns por esta página e pela forma clara como responde às questões.

    Cumprimentos,

    JR

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá João,

      Obrigado pela sua questão e pelas suas palavras.

      Sim, precisamente.

      Deverá entregar uma única declaração, em Maio, com os anexos A (trabalho dependente) e anexo F (prediais), uma vez que a união de facto é equiparada ao casamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Paulo

    Boa noite,

    estou com dúvidas no preenchmento do IRS. Em 2012 o meu pai teve de vender um imóvel que tinha sido dado em garantia a banca.

    A minha dúvida reside no preenchimento do irs nessa situação. Devo declarar a venda no anexo G? é possível indicar que não houve mais valias nesta venda já que a totalidade foi entregue ao banco?

    Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paulo,

      A informação que recebi das Finanças é como se trata de uma mais-valia, tem que ser declarada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    2. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tentei procurar essa informação e infelizmente não encontro nada sobre esse assunto. Estou convencido que terá que declarar a venda no anexo G, mas não sei como se processa o facto de na prática não ter tido mais valia.

      Eu penso que, formalmente, teve uma mais valia que usou para pagar uma dívida.. Mas tentarei informar-me sobre esse assunto (se entretanto conseguir saber mais sobre este tema nas finanças, avise-me por favor!).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Bruno Araújo

    Boa noite.
    Trabalho a recibos verdes, categoria B e cuja atividade principal é outros prestadores de serviços.
    Aquand0 uma simulação com uma ferramenta certificada, surgiu-me a possibilidade de optar por categoria A, uma vez que desde que abri atividade tenho prestado serviços sempre para a mesma empresa.
    É possível? Quais as vantagens e contrapartidas?
    Muito obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Bruno,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tipicamente, a categoria A é usada para trabalhadores dependentes. Contudo, o número 8 do artigo 28º do CIRS diz que os trabalhadores independentes (Categoria B – antigos recibos-verde) que trabalham para uma só entidade, podem declarar os rendimentos como categoria A:

      8 – Se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, excepto tratando-se de prestações de serviços efectuadas por um sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o sujeito passivo pode optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A, mantendo-se essa opção por um período de três anos.

      Não conheço todas as vantagens e contrapartidas.

      Mas julgo que a principal diferença é a seguinte:

      Na categoria A, os rendimentos são tributados progressivamente, considerando que cada pessoa ganhou determinado valor (o salário). Todo o valor do salário entra na determinação da taxa a aplicar.

      Na categoria B, uma vez que o trabalho é independente, o valor apurado para tributar o IRS seria o “lucro” que teria com a actividade, isto é, o valor facturado menos o custo com a actividade (despesas, etc).

      Contudo, este sistema não é simples, pelo que então foi criado o regime simplificado (que deve ser o seu caso).

      No regime simplificado, as finanças consideram automaticamente que 30% do valor facturado foram custos da actividade, pelo que 70% do valor é tributado (e julgo que em 2013 vai passar para 25-75, mas não estou seguro).

      Como pode optar pelos dois regimes, faça simulações e veja qual dos dois regimes é o mais indicado para si. Já sabe que terá que manter durante 3 anos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Gloria

    Boa Noite,
    Trabalhei, pela primeira vez, de Fevereiro a Dezembro a recibos verdes. Tendo ganho um total de 6.908€.
    Já que foi a 1ª vez e não fazia retenção na fonte, queria confirmar se estou inseta de IVA? Que tipo de “impresso” devo usar e que tip de despesas posso apresentar (já que moro na casa dos meus pais)?
    Agradeço desde já a sua ajuda e a atenção dispensada.
    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Glória,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sendo o primeiro ano de actividade, está isenta de IRS. Mesmo que tivesse feito alguma retenção, esse dinheiro ser-lhe-ia devolvido.

      Quanto ao IVA, enquanto não ultrapassar os 10000€ no total do ano, também continuará isenta.

      Contudo, já terá que apresentar a declaração de IRS de uma forma isolada dos seus pais, já que não pode ser considerada dependente destes (uma vez vez que recebeu mais do que 6790€).

      Deverá fazê-lo em Maio, usando o anexo B. Mas não se preocupe, pois como deverá ter usado as facturas-recibo do Portal das Finanças, a sua declaração já deverá estar pré-preenchida, pois as finanças já têm os seus dados.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. António Correia

    Boa tarde
    Sou pensionista e a minha esposa trabalhadora dependente.
    Um dos meus filhos esteve no ano de 2011 coletado como trabalhador independente não tendo sido incluído no meu agregado familiar para efeitos de IRS, nem esteve a estudar neste período.
    No final de 2011 deu baixa de atividade.
    Em 2012 recomeçou a estudar na universidade, vivendo com os pais os quais lhe pagam as propinas.
    No último trimestre de 2012 fez um trabalho temporário na universidade pediu “ato isolado” e pagou o IVA referente aos honorários recebidos.
    Em 2012 tem 24 anos e é estudante no ensino superior.
    Pode ou não ser incluído no meu agregado familiar para efeitos do IRS?
    No caso de ser possível em que categoria e em que prazo devo fazer a entrega do IRS?
    Obrigado pelo esclarecimento
    A.Correia

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu penso que cumpre todas as condições que o código do IRS exige quanto à declaração como dependente (desde que os rendimentos do acto isolado que o seu filho passou não tenham excedido o valor do ordenado mínimo anual- 6790€).

      Pode ver mais informações aqui:
      http://blog.modelo3.pt/33604.html

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Maria

    Olá boa tarde,
    Tenho uma situação nova a expôr e agradeço desde já a sua atenção ao assunto.

    Tenho um primo divorciado que este ano apresenta declaração IRS em separado. Contudo em 2012 fez a venda do imóvel sendo a mais valia apurada entregue à ex-mulher em 50%. Como preencho o anexo G (presumo só em Maio)?

    Nota: o mesmo diz que para já não tem intenção de reinvestir noutra habitação permanente.

    Pergunto ainda, o mesmo pagou uma franquia pela aquisição de oculos para o proprio e para um filho menor, o restante foi pago pelo seguro. Apenas incluo o valor da franquia ou este valor não dá direito à dedução?
    Atentamente
    Maria

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É meu entendimento que deverá declarar metade da mais valia no anexo G, declarado em Maio.

      Talvez estas ligações possam ajudar, no caso do seu primo:
      http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/detalhe/tornas_de_divoacutercio.html
      http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/divorcio/simule-e-poupe/divorcio-qual-a-mais-valia-a-englobar-nos-rendimentos

      Quanto à questão das despesas de saúde, deverá declarar os valores efectivamente gastos, ou seja, o valor da franquia. Aliás, o documento que deverá ter actualmente como suporte da despesa é precisamente o do seguro que indica a parte que este “não pagou” e que pode ser deduzida no IRS (porque foi a despesa efectivamente tida).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. ana fernandes

    boa tarde.
    tenho duvida se devo fazer irs relativamente ao ano 2012.tive 9 meses a receber subsidio de desemprego 419 euros em q 4 meses estive a trabalhar num infantario pelo fundo de desemprego em q o infanatario me pagava volta de 80 euros. estive 3 meses a trabalhar numa fabrica em que recebia o vencimento minimo.devo fazer irs?quem deve fazer irs?sem demais me despeço e desde já agradeço a atençao. ana fernandes.

    1. ana fernandes

      á e tenho 1 filho de 2 anos.

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá Ana,

        Obrigado pelo seu comentário/questão.

        O subsídio de desemprego não é declarado como rendimento pois trata-se de uma prestação social.

        Resta-nos os outros rendimentos são cerca de 1700€.

        Ora, este ano ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS as pessoas que tenham tido rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social ou rendimentos do trabalho dependente (que é o seu caso) de valor inferior a €4 104. (ver aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8687C530-4D05-4CB6-ABFA-0697CC4C180F/0/IRS_2012_internet.pdf)

        Assim, entendo que não é obrigada a fazer a declaração, mas eu aconselho a fazer na mesma. Às vezes, para vários efeitos, dá jeito ter o comprovativo de uma declaração de IRS recente.

        Cumprimentos,
        Ricardo

  15. Carlos Coutinho

    Boa tarde,

    O meu pai (viúvo) faleu no dia 3 de Janeiro de 2013 e possui rendimentos de pensões.

    O óbito foi declarado dentro do prazo legal, obtido o NIF da herança e declarados os bens.

    Agora surge-me a dúvida se tem que apresentar a dec. IRS relativa ao ano findo (2012), rendimentos de pensões que o meu pai recebeu de fato.

    Agradeço o apoio e esclarecimentos que me possa prestar.

    Bem haja.
    Carlos Coutinho

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.

      Uma vez que a declaração é relativa a 2012, e o óbito só ocorreu em 2013, deverá apresentar a declaração de IRS de 2012, ainda durante o mês de Abril.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Manuela Rêgo

    Boa tarde,vou fazer o IRS do meu filho que tem 20 anos e em 2012 emitiu um recibo – acto isolado no valor de 250 euros, a minha questão é, sou obrigada a declarar esse valor na declaração do IRS? e se sim presumo que o deva declarar em Maio? ou preencho só o modelo 3 (visto ter rendimentos trab. dependente)? Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Manuela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, deverá declarar esse montante usando o anexo B na sua declaração (parto do princípio que o seu filho se mantém a estudar para poder ser considerado dependente).

      Só o poderá fazer em Maio, mas já estamos quase lá 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Paulo Costa

    Boa Tarde,
    Estou a fazer o IRS dos meus sogros. O meu sogro faleceu em Junho de 2012.
    São os dois reformados, recebem pensão. Tenho o NIF da herança.
    O IRS é entregue em Abril ou será em Maio?
    Em 2012 o meu sogro teve rendimentos da pensão e despesas de saúde. Ele tem que ser declarado como sujeito passivo? Caso não seja, dá erro no quadro dos rendimentos e despesas…

    Obrigado,

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os meus sentimentos pelo falecimento do seu sogro.

      A declaração deverá ser apresentada com ambos os sujeitos passivos e deverá assinar o óbito de um dos cônjuges no Quadro 7 da Folha de Rosto do Modelo 3 (aquela que aparece logo em primeiro lugar, antes de adicionar os anexos).

      Se ambos os sujeitos passivos só tiveram rendimentos de pensões, deverá entregar a declaração em Abril.

      Se a herança que refere for indivisa, e caso gere rendimentos comerciais ou agrícolas deverá apresentar a declaração só em Maio, e juntar o anexo I. Cabe ao cabeça-de-casal (provavelmente a sua sogra) declarar todos os herdeiros que existem e as respectivas proporções.

      Poderá consultar mais informações nesta ligação do Portal do Cidadão:

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Delfina Fernandes

    Boa Tarde,

    Tenho uma questao a colocar e desde já agradeço a sua ajuda!

    A minha mão recebeu em 2012 uma herança no valor de 500,00 euros, como é que deve declarar esse valor no IRS??

    Obrigado
    Delfina

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Delfina,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      De acordo com o número 6) do artigo 12 do CIRS, é meu entendimento que não tem que declarar essa herança para efeitos de IRS, mas deverá declarar para efeitos de Imposto de Selo, usando o modelo 1 (se é que ainda não o fez).

      Os familiares directos (pais, filhos, netos, cônjuges) quando recebem herança em dinheiro estão completamente isentos de pagar imposto de selo, mas têm que o declarar através do Modelo 1. Os outros familiares pagam 10% de Imposto de Selo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Delfina Fernandes

        Olá Ricardo,

        Agradeço imenso a sua resposta, vou proceder como indicou!!!!
        Desejo um bom dia, bem haja!!

        Cumprimento
        Delfina

  19. Nelson

    boa tarde, pelas questões aqui colocadas e respondidas fiquei com as minhas duvidas esclarecidas, mas não deixarei de agradecer a sua disponibilidade que e de louvar.
    O meu muito obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nelson,

      Obrigado pelo seu comentário e pelas suas palavras.

      Felicidades.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Sonia Cardoso

    Boa tarde,

    estou a fazer o IRS dos meus pais e ambos estão insolventes e apenas a minha mãe recebe subsidio de desemprego. Que anexos devo preencher?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sónia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É do meu entendimento que, caso os seus pais não tenham rendimentos, não têm que apresentar a declaração.

      O subsídio de desemprego é uma prestação social e como tal não tem que ser declarada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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