Prazos de Entregas do IRS em 2013

IRS 2012
Conheça os prazos para o envio da declaração de IRS relativo aos rendimentos de 2012


Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

498 comentários

  1. Carla Rodrigues

    Bom dia novamente,

    Em relação ao subsídio de férias tenho uma retenção de IRS de 54€, declaro o valor total como sobretaxa de IRS ou só parte e o restante em retenção de IRS?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Julgo que em 2012 não houve sobretaxa de IRS, pelo que esses 54€ fazem parte do valor de IRS normal retido.

      Mas veja o que escrevi acima e experimente abrir a declaração com pré-preenchimento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Carla Rodrigues

    Bom dia,
    A empresa onde trabalhei até março do ano passado não me pode passar a declaração de IRS pelo que tenho de preencher pelos recibos de vencimento. A minha dúvida é: nos rendimento declaro o vencimento bruto ( sem os descontos)? O subsidio de alimentação no valor de 5,90/dia também declarado no rendimento e Isenção de horário no valor de 131€ ?
    Agradeço desde já a ajuda.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carla,

      Se se trata de rendimentos de categoria A, terá que preencher os vários valores (brutos, imposto retido na fonte, as contribuições para a segurança social etc).

      Já experimentou abrir a declaração com pré-preenchimento?

      A empresa para onde trabalhou é obrigada a comunicar toda a informação às finanças, pelo que provavelmente a sua declaração já se encontra correctamente preenchida.

      Só terá que validar e colocar a informação que as finanças ainda não sabem, nomeadamente as despesas de educação e saúde.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Carla Rodrigues

        Boa tarde Ricardo,

        Pelo que entendi a empresa está em litigio com o contabilista, então não foi feita entrega do modelo 3. Portanto as finanças não têm quaisquer dados relativamente aos nossos vencimentos. Então não há declaração com pré-preenchimento.

        1. Carla Rodrigues

          Bom dia Ricardo,

          Muito obrigada pela ajuda.

          Cumprimentos,
          Carla

        2. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Carla,

          Obrigado pela resposta. É uma situação chata!

          Nesse caso, terá que somar todas as parcelas com base nos recibos de vencimento (valores brutos, valores descontados para a Segurança Social e valores retidos de IRS – retenção na fonte) e colocá-los no anexo A.

          O sistema valida se os dados que introduziu “fazem sentido”.

          Cumprimentos, Ricardo

  3. Anabela Oliveira

    Bom dia! Preciso de esclarecimento quanto ao irs2012… Passei em Janeiro de 2013 um recibo verde (sou trabalhadora independente) de prestação de serviços de Dezembro de 2012… uma vez que recebi esta quantia em 2013 devo colocar este valor no meu IRS de 2012??? nas finanças, via telefone, disseram que era rendimento 2013, a entidade para quem passo recibos diz que tem de ser em 2012!
    obrigada,
    Anabela

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Anabela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Julgo que a resposta à sua questão não é trivial e depende de um conjunto de variáveis e mistura várias leis (CIRS, CIRC e CIVA). Vou preparar um artigo sobre este tema, porque o tenho que estudar melhor.

      Para já, do que interpreto da leitura no número 6 do artigo 3 do CIRS:

      6 – Os rendimentos referidos neste artigo (IRS) ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade

      Eu diria que:
      a) Caso a Factura-Recibo tenha IVA, a data a partir do qual conta para efeitos de IRS é a data de prestação do serviço.
      b) Caso a Factura-Recibo não tenha IVA, a data a partir do qual conta para efeitos de IRS é a data do pagamento.

      Tente confirmar novamente nas finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Anabela Oliveira

        Bom dia! desde já muito obrigada pela atenção dispensada… eu contactei as finanças no que diz respeito a este assunto, tendo eles informado, via telefónica, que sendo o recibo de serviços prestados em dezembro 2012, mas EMITIDO e RECEBIDO em janeiro de 2013, apesar de estar sob o regime de iva em vigor até dezembro de 2012 (21,5%), uma vez que teria recebido essa quantia em 2013 entraria nas contas de 2013… no entanto a contabilidade da empresa para onde trabalho como formadora diz que está mal… não sei que faça…

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Anabela,

          Já pedi opinião a um técnico oficial de contas e a uma funcionária das finanças e ambos me indicaram que deve ser registado pela data de emissão da factura-recibo (recibo-verde), e não pela data de prestação do serviço.

          Ou seja, na prática, é assim que tem sido feito.

          Eu, contudo, não estou satisfeito com essa conclusão, porque não é isso que interpreto na lei (A interpretação que faço é a que está na minha resposta em cima).

          Todavia, existem muitos casos onde o que está escrito (na lei) é uma coisa e a situação de facto praticada é outra. Não sei se é o caso ou não.

          De qualquer forma, o que julgo que é importante é que, tanto a Anabela como a Contabilidade da empresa registem o movimento no mesmo ano fiscal, neste caso tudo indica para registar em 2013.

          Mas eu compreendo o lado da empresa: Provavelmente, dá-lhes jeito contabilizar a despesa no exercício de 2012, até porque é isso que interpreto dos números 1 e 2 do Artigo 18 do Código do IRC:

          Artigo 18.º
          Periodização do lucro tributável

          1 — Os rendimentos e os gastos (…) são imputáveis ao período de tributação em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento, de acordo com o regime de periodização económica.
          2 — As componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos anteriores só são imputáveis ao período de tributação quando na data de encerramento das contas daquele a que deviam ser imputadas eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas [que não deve ser o caso, porque a empresa ainda não deve ter fechado as contas de 2012 e já sabe deste “gasto”]

          Se calhar, têm ambos razão…

          Também poderá dar-se o caso de que, as pessoas que estão a dar pareceres não conheçam a situação específica e estejam a aplicar “receitas” mais genéricas.

          Desta forma, e na incerteza de não saber o que fazer, eu sugiro que peça um parecer, por escrito, ao chefe do seu serviço de finanças. Pelo menos, ficará descansada caso as finanças lhe venham a pedir alguma justificação!

          Cumprimentos,
          Ricardo

          PS- Indica que o IVA foi de 21,5%, mas em 2012 a taxa já era de 23%, salvo erro.

  4. Sylvie

    Bom dia,

    Obrigada, desde ja pela sua ajuda…

    E o primeiro ano que faço uma declaraçao IRS, por isso preciso de esclarecimentos.
    Tenho dois filhos que praticam cada um uma atividade desportiva.
    No formulario tenho que indicar os montantes reais da despeza anual, ou so os 30% desses montantes ? Idem para despesas de saude…
    Tenho que juntar os recibos em formato Jpeg, ou fico com eles na espera que as finanças me os pedem ?

    Mais uma vez, obrigada …
    Cordialmente
    Sylvie

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sylvie,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá sempre indicar os valores globais das despesas que teve com educação, formação e saúde. As finanças farão as respectivas contas. Deverá usar o anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções para este efeito.

      Julgo que as “actividades desportivas” que refere não podem ser deduzidas no IRS. Confirme por favor se essas despesas podem ser consideradas como despesas de educação (o que não me parece).

      A lista completa das deduções e benefícios fiscais poderá ser encontrada aqui:

      http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal-2012/irs/abatimentos-deducoes.jhtml

      Não tem que juntar qualquer comprovativo quando apresenta a declaração, mas terá que os guardar pois podem ser pedidos no futuro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Margarida

    Bom dia, no ano de 2012 estava a trabalhar por conta de outrem a tempo inteiro, mas surgiu a oportunidade de trabalhar durante um fim de semana para uma outra entidade, ao qual me entregaram um recibo(acto isolado)…no mês seguinte fui as Finanças e paguei o IVA correspondente (valor que me foi entregue, para alem do honorário, pela entidade.

    Estou com duvidas de como declarar o valor que recebi, pois nao emiti recibo, a entidade é que emitiu e me deu um duplicado….

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Margarida,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os rendimentos que teve de acto isolado são tratados da mesma forma dos recibos verdes (agora chamados Factura-Recibo).

      Formalmente, o recibo de acto isolado foi passado por si à entidade (mesmo que tenham sido eles a fazer o recibo). É uma prestação de serviços realizados por si à respectiva entidade, pelo que deverá indicar o valor que recebeu no anexo B (rendimentos de trabalho independente) e apresentar a declaração, via Internet, em Maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Margarida

        Obrigada Ricardo

  6. Pedro

    Ola tenho uma empresa(lda)em que sou detentor de 50% do capital social, os outros 50% saõ do meu falecido pai. e neste momento a empresa está cedida a exploração e que faz parte indivisa num processo de partilhas assim como varios imóveis que se encontram arrendados. contudo estou desempregado (sem subsidio) sou obrigado a entregar irs? e se sim qual o modelo?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.

      Quanto à sua questão: sim, necessita de apresentar a declaração de IRS. Mas julgo que existem duas situações distintas:

      1) Uma vez que é detentor de 50% do Capital Social, caso a empresa tenha tido lucros e optado pela sua distribuição, terá que declarar que valor recebeu da empresa. Neste caso, poderá optar por englobar estes rendimentos ou não. Julgo que deverá usar o anexo E – Rendimento de Capitais.

      2) Relativamente à herança indivisa, a pessoa que está nomeada como cabeça-de-casal terá que declarar todos os rendimentos da herança e todos os herdeiros (nas respectivas percentagens) no Anexo I – Herança Indivisa.

      Depois, cada um dos herdeiros também terão que declarar que rendimentos tiveram da herança (a herança indivisa deverá ter um NIF próprio que começa por 9) das rendas – Anexo F – Prediais.

      De qualquer modo, uma vez que o seu processo tem alguma complexidade, deverá informar-se junto do TOC da empresa (é obrigado a ter um) que o deverá aconselhar sobre a melhor forma de apresentar a sua declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. José

    Boas noites!
    Gostaria que tivesse a bondade de me esclarecer quanto ao seguinte: vendi em 2012 um terreno rústico, em avos, do qual era proprietario em conjunto com dois irmãos meus, do qual me cabia 33,33…% da propriedade tanto na aquisição como na realização, contudo em virtude da desvalorização dos imoveis no mercado ao efetuar a venda tivemos menos valias. A minha questão prende-se com o fato de se existe necessidade de declararmos menos valias? O próprio anexo G refere-se a mais-valias e outros incrementos patrimoniais e não o inverso….
    Atentamente,
    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Da minha interpretação do código do IRS, terá que declarar também as menos-valias. Apesar de não ir pagar imposto sobre estas, julgo que tal é necessário por uma questão de controlo.

      Na prática, o código apenas define o que são mais-valias. Eu não encontro referência ao termo “menos-valias”, mas interpreto que na prática, “menos-valias” são “mais-valias” com saldo negativo.

      A revista Proteste refere que

      Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
      Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem rendimentos de mais-valias (ou menos-valias) com a venda de ações ou imóveis.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Jorge

        Boa tarde,

        Sendo terreno rústico utilizado para fins agrícolas:
        1. tem de declarar-se as eventuais mais valias?
        2. haverá lugar a apuramento de mais valias e pagamento de imposto em IRS?

        Obrigado

        Cumprimentos

        JM

  8. maria

    olá, queria fazer o irs dos meus pais, não entendo se estao isentos os que em conjunto ultrapassam os 4100 euros ou se é individualmente… o meu pai recebe 197 euros de cá e 132 euros de frança e a minha mãe recebe 256 euros de cá…
    desta forma tenho que lhes fazer o irs?
    se sim que anexos tenho que preencher?
    tenho que preencher algum a zeros?
    Muito obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Veja os valores anuais totais que cada um recebeu e faça a média dos dois. Os valores que refere podem ou não ultrapassar os 4104€, isto porque não sei quantos meses receberam de facto (12, 14, 15?)

      Se tiver dúvidas, faça a declaração na mesma. Não custa nada e não terá surpresas.

      Deverá declarar os rendimentos das pensões de Portugal no anexo H (Pensões) e os rendimentos das pensões de França no anexo J (Rendimentos obtidos no estrangeiro).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. maria

        Em relação à questão que coloquei em cima, disseram-me nas finanças que teria de fazer o irs nem que só um deles ultrapassasse o valor de 4103.
        ou seja o valor anual da pensão da minha mãe é inferior, a média dos dois é inferior, mas como a do meu pai é ligeiramente superior disseram-me no balcão que tinha que fazer!
        Muito obrigada pela sua disponibilidade
        Cumprimentos

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Maria,
          Obrigado pelo esclarecimento.
          De facto, é como diz. Basta que uma das pessoas do casal tenha recebido mais do que 4104€ para ambos terem que declarar.

          Na prática, o IRS de pessoas casadas é calculado na média dos dois, mas a norma que define este mínimo refere-se a apenas 1 sujeito passivo, pelo que a melhor interpretação é a que a indica.

          Bem haja!

          Cumprimentos,
          Ricardo

  9. Manuel silva

    Olá boa tarde, em 2012 recebi uma quantia referente a uma indemnização de um acidente de trabalho tenho que declarar esse valor? Mt obrigado pela atenção dispensada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Manuel,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Existe muita informação contraditória sobre esse tema. Existem muitas indemnizações que têm que ser declaradas, sobretudo se depois do pagamento da indemnização a pessoa fica com mais património do que tinha antes (há um incremento patrimonial). É um exemplo, indemnizações por danos morais, por ofensa ao bom nome ou por lucros cessantes, etc.

      Contudo, é meu entendimento que, no caso de acidente de trabalho, se recebeu o valor da indemnização através de um seguro, não tem que ser declarado.

      É o que interpreto da leitura do número 1 do artigo 12º do Código do IRS:

      1 – O IRS não incide (…) sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas (…):

      a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos (…)

      b) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)”

      Poderá sempre confirmar esta questão, através do e-mail das finanças: dsirs@at.gov.pt.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Nuno Mendes

    Boa tarde,
    Entregando pela Internet o Modelo 3 IRS, com os anexos A, H, e G
    (tenho que declarar mais valias – menos valias de compra e venda de acções nacionais), apresento a seguinte questão:

    Entrego só uma vez em Maio o modelo 3 com os anexos A,H, e G ou tenho que entregar em Abril o Modelo 3 com os anexos A e H e depois entregar em maio só com o Anexo G ?

    Muito Obrigado pela sua atenção
    cumprimentos
    Nuno Mendes

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Terá que apresentar uma só declaração em Maio com todos os anexos.

      Em Abril só quem tem rendimentos das categorias A ou H é que pode submeter. O próprio sistema nem tem disponível o anexo G durante o mês de Abril. Mas já falta pouco para Maio 🙂

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Elisabete Loureiro

    Boa tarde
    Entreguei o IRS do meu tio com os dados que ele me deu. Tratava-se de um casal com uma dependente com pensão de alimentos e nada mais de relevante.
    Acontece que ele me ligou a dizer que a dependente passou recibos verdes em 2012 a um call center no total de 1.151,40.
    A minha duvida é se existe um valor limite para a entrega de IRS, ou seja, devo substituir a declaração dele em Maio para juntar o Anexo B com os rendimentos da dependente; Ou devo retirar a dependente do IRS dele e em Maio entregar o IRS dela?
    Desde já obrigado
    Elisabete

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Elisabete,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Depende da situação da dependente. Se ela tiver menos de 25 anos no dia 31 de Dezembro de 2012, como não recebeu anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS), poderá englobar os seus rendimentos no do agregado.

      É do meu entendimento que poderá substituir a declaração (em Maio), anexando o modelo B com estes rendimentos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Esqueci-me de referir que para ser considerada dependente tinha que estar a estudar pelo menos no 11º ano.

        1. Elisabete Loureiro

          A dependente frequenta um curso equivalente ao 12º e é menor de 25
          Já procedi à substituição do IRS agora mesmo

          Mais uma vez obrigada
          Elisabete Loureiro

  12. Pedr Lopes

    Boa noite.

    Vendi um apartamento e um lugar de garagem em 2012, por cerca de 64.000 €, tendo sido adquiridos à 10 anos por cerca de 14.250 Contos (+-71.000 €).
    Tenho de declarar a venda do imóvel no IRS?

    Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, deverá declarar no anexo G, mesmo tratando-se de uma menos-valia.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Idalina Sousa

        Boa noite Ricardo Moreira!

        Se me puder ajudar agradeço. Era trabalhadora independente, mas em Dezembro de 2011 cesssei actividade porque viajei.
        entretanto regressei a Portugal e em Dezembro passado fiz um acto isolado para a empresa que sempre trabalhei.
        Estou a falar de um valor de 4900€, também tenho de meter IRS?
        Se sim, quando?
        Penso que é este mês certo?
        Desde já agradeço o tempo dispensado.

        Melhores cumprimentos

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Idalina,

          Obrigado pelo seu comentário/questão.

          Desculpe a demora da resposta, mas o seu comentário ficou esquecido no meio dos outros.

          Tem que declarar esse acto isolado, sim.

          Tem que declarar este mês de Maio.

          Entretanto, escrevi um artigo para mostrar como declarar um acto isolado:

          http://www.ricardomcarvalho.pt/como-declarar-um-acto-isolado-no-irs/

          Não está muito detalhado, mas espero que ajude.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  13. Rui

    Caro Ricardo,
    os Pais recebem pensões de França. não percebi, ainda, se os valores recebidos já incluem deduções de impostos devidos em França ou não. cá devem ser declaradas na totalidade em sede de IRS?
    uma vez que tem rendimentos de rendas de casas, aprsentam em maio via internet, certo?

    agradeço
    Rui

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se os seus Pais vivem em Portugal, deverão declarar todos os rendimentos que receberam, independentemente da sua origem.

      Caso tenham pensões de Portugal > Coloque-as no Anexo H.

      As pensões oriundas de França, coloque-as no Anexo J (Rendimentos Obtidos no Estrangeiro). Deverá indicar lá os impostos já pagos (retidos) em França para evitar a dupla tributação.

      Os rendimentos das rendas deverão ser declarados no anexo F.

      Só poderá realizar a declaração em Maio, via Internet.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Marco

    Boa Noite,

    Tendo Rendimentos Prediais em 2012 de uma imovel da minha esposa falecida há dois anos atrás e sendo eu o Cabeça de Casal, como farei a declaração destes rendimentos no IRS? Qual o Anexo a entregar?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Marco,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os meus sentimentos relativamente ao falecimento da sua esposa.

      Se se trata de uma herança indivisa, e só havendo rendimentos de Prediais, deverá usar o anexo F. Independentemente de ser cabeça de casal ou não, cada um dos herdeiros deverá declarar a sua quota-parte de rendimentos que recebeu (ou a que tem direito) na sua respectiva declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Marco

        Obrigado Ricardo,

        Se só eu tiver recebido as duas herdeiras também têm de declarar algo ou não há necessidade de elas efetuarem essa menção no anexo F?

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Marco,

          Não tem de quê.

          Se a herança se encontra indivisa, cada herdeiro tem que declarar a sua quota-parte dos rendimentos.

          Para as Finanças, uma herança indivisa gera rendimentos que pertencem a todos os herdeiros e estes serão tributados na sua respectiva proporção.

          Entendo que, mesmo que todos tenham acordado que só o Marco é que ficaria com os rendimentos, cada um dos herdeiros deve declarar aquilo a que teria direito.

          Cumprimentos,
          Ricardo

    2. Marco

      Alguem…? 🙁

  15. Ricardo

    Boa tarde!

    Estou a preencher o IRS e não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?

    Com os melhores cumprimentos
    Ricardo

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Precisamente. Só em Maio é que todos os anexos ficarão disponíveis.

      Em Abril, via Internet, só os Anexos A, H e J é que se encontram disponíveis.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Ivo Alves

    Boa tarde
    Ricardo,

    Estou a fazer a declaração de IRS do meu Pai. Ele vendeu em 2012 um terreno, pelo que deve preencher o Anexo G durante o próximo mês de Maio, correto?
    Agradeço desde a atenção dispensada.

    Melhores cumprimentos

    Ivo Alves

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá IVo,

      Precisamente, caso o faça pela Internet 🙂

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Manuel Proença

        Viva, Ricardo.
        O meu pai vendeu um terreno em 2012 herdado por morte do meu avô em 1992. O anexo é o G ou G1?
        Cumprimentos,
        Manuel Proença

  17. Clara Aguiar

    Bom dia, tenho uma questão:
    em 2012 recebi como trabalhador dependente e, depois de terminado o meu contrato, passei um acto isolado para outra empresa.
    Em que categoria e em que prazo devo fazer a entrega do IRS?
    Como dependente e independente? Juntamente ou em datas separadas?
    Obrigada pela ajuda.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Clara,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá colocar os rendimentos de trabalhador dependente no anexo A e o de acto isolado no anexo B.

      Só poderá fazer esta declaração em Maio, já que teve rendimentos de Categoria A e B.

      De qualquer modo, se optar pelo pre-preenchimento da declaração, os valores já deverão aparecer nos sítios correctos, já que na realidade as finanças já têm essa informação porque:

      1) A empresa para a qual trabalhou é obrigada a enviar essa informação e
      2) O acto isolado é realizado no Portal das Finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Clara Aguiar

        Caro Ricardo
        muito obrigada pela resposta!

        Neste momento, ao tentar preencher a Declaração, não consigo aceder ao Anexo B, de forma que não consigo ver se os dados estão inseridos.
        Será que só o consigo fazer em Maio? Mas nessa altura tudo o que agora está inserido no Anexo A vai continuar lá, correcto?

        Muito obrigada de novo
        uma boa tarde.

        1. Clara Aguiar

          Muito obrigada!

        2. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Clara,

          Sim, faz sentido. Como os rendimentos de categoria B só poderão ser declarados em Maio, o anexo B não está disponível ainda. Só aparecerá em Maio.

          Sim, os rendimentos de outras categorias (como o que já está preenchido automaticamente no Anexo A) continuará a aparecer 🙂

          Boa sorte com o preenchimento 🙂

          Cumprimentos,
          Ricardo

  18. filipe silva

    Obrigado e bom fim de semana.

  19. filipe silva

    ola boa tarde, trabalhei no ano 2012 5 meses a recibo verde e os restantes por conta de outrem, a minha entrega do irs deverá ser em Maio certo?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipe,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, em Maio. Deverá preencher os rendimentos de trabalho independente (recibos-verde) no anexo B e os rendimentos dependentes no anexo A.

      De qualquer modo, se optar pela declaração pré-preenchida, os valores já irão aparecer colocados nos sítios certos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. patricia

    boas,
    Tenho rendimentos da categoria A e tenho actividade aberta de recibos verdes apesar de não ter feito nenhum trabalho em 2012 por essa via, gostava de saber se ainda posso preencher a declaração de irs via net relativa a 2012 em Abril ou o prazo já passou por ter que pôr anexo B?
    Obrigado,
    cmpts

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Patrícia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Uma vez que tem actividade aberta, terá apresentar o anexo B a zero. Mas só o poderá fazer em Maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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