Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2014 (relativos aos rendimentos de 2013) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.
Datas de entrega IRS 2014 (rendimentos de 2013)
Entregas em papel
- Durante todo o mês de Março de 2014, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou H (Pensões);
- Durante todo o mês de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.
- Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
- Anexo B – Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
- Anexo C – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
- Anexo D – Rendimentos de categoria B – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
- Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
- Anexo L – Residente não habitual.
Entrega via internet
- Durante todo o mês de Abril de 2014 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
- Durante todo o mês de Maio de 2014 para os restantes rendimentos.
Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012
| Origem dos Rendimentos | Exemplos | Entrega em papel | Entrega via Internet |
|---|---|---|---|
| A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| B – Empresarias e Profissionais | Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) | Não é possível (1) | Maio |
| E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas | Abril | Maio |
| F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc | Abril | Maio |
| G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. | Abril | Maio |
| H – Pensões (2) | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| Herança Indivisa (3) | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. | Não é possível (1) | Maio |
(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.
(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.
(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.
(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.
Boa tarde,
Gostaria de solicitar esclarecimento acerca do seguinte: desde há alguns anos que uma colega minha entrega rendimentos da categoria F, entregando a declaração em maio.
Em 2013 a minha colega não teve rendimentos da categoria F, mas entregou na mesma a declaração em maiotiono. Acontece que teve que pagar uma coima de 50,00€ por declaração fora de prazo.
pelos vistos, como não teve rendimentos da categoria F, deveria ter entregue em abril.
Tendo em conta que a declaração foi submetida dia 30/05 e o prazo legal termino a 30/04, a coima a aplicar não deveria ser de apenas 25,00€.
Obrigado!.
Olá Elisabete,
Obrigado pelo seu comentário.
É uma boa questão. O que tenho lido é que “até 30 dias” de atraso a coima é reduzida para 25€, mas a redação da lei diz algo como:
3 – O montante mínimo da coima a pagar é de (euro) 50, excepto em caso de
redução da coima, em que é de (euro) 25. (Redacção da Lei nº 64-B/2011, de 30 de
Dezembro)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/50F4095C-9D23-4025-AE9C-3439CA4E07B9/0/RGIT_2013.pdf (Página 18).
Desta forma, se achar que devia ter tido a coima mais reduzia, apresente reclamação junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
LoL ainda não começou a entrega em formato electrónico. 😉
Olá Bruna,
Obrigado pelo seu comentário!
Pois! É para isso que serve este artigo 😉
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite. Tentei hoje entregar o meu IRS e no ano de exercício não me aparece 2013 só dá até 2012. E eu entreguei o do ano passado. O que poderá ser? Bug informático? Desde já agradeço a disponibilidade para responder.
Boa noite Ricardo
Tenho a seguinte questão:
a minha mãe tem morada fiscal portuguesa mas há cerca de 1 ano que trabalha em Espanha e só recentemente teve acesso à declaração dos rendimentos, deve apresentar cá em Portugal ou na Espanha? Ao entregar nesta altura a multa aplicada será de 2500euros?
Obrigado
Olá Sofia,
Obrigado pelo seu comentário.
Pelos elementos que refere não lhe consigo dar uma resposta 100% fiável. Se a sua mãe reside em Espanha, creio que deverá solicitar a mudança de morada para lá e passar a declarar os rendimentos em Espanha.
Mas por favor confirme a questão do seu serviço de finanças ou através do 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Boas!
Estou a tentar entregar o meu IRS e não consigo aceder porque diz que a página está em manutenção…
Tenho duas perguntas:
1ª Será que não podiam fazer a manutenção numa altura em que a maioria dos Portugueses não necessitasse de aqui andar????
2ª Se não conseguir acessar e me atrasar com a entrega da declaração, vou ser penalizado e pagar uma coima por um problema que não fui eu que criei???
Obrigado.
boa tarde,
solicito esclarecimento sobre o seguinte: tenho uma conhecida que em anos anteriores recebia rendas de um apartamento.
O ano passado não teve qualquer rendimento relativo ás rendas.
é obrigatório fazer a declaração de irs do ano de 2013,uma vez que não teve qualquer rendimento.
agradeço a atenção dispensada a esta questão.
Olá Fátima,
Obrigado pelo seu comentário.
Quem não teve rendimentos ao longo do ano de 2013 não tem que entregar a declaração de IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
Compreendo a sua situação. Contudo, as manutenções também são necessárias porque vão surgindo várias questões ao longo do processo e é necessário corrigir ou aperfeiçoar o sistema.
É por isso que convém não deixar a entrega da declaração para o fim, porque caso não a consiga entregar dentro do mês respectivo, pagará coima.
Cumprimentos,
Ricardo
boa tarde ricardo tenho a casa alugada eles a meses que nao pagam quando fizer a declaracao de irs so declaro o que recevi correcto
Olá Vitor,
Obrigado pelo seu comentário.
Certo, só declara o que efetivamente recebeu.
Cumprimentos,
Ricardo
[…] Todos os anos, é necessário apresentar uma declaração que reúne a totalidade dos rendimentos recebidos no ano anterior. Para saber quando entregar o IRS, consulte este artigo. […]