Prazos de Entregas do IRS em 2014

Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2014 (relativos aos rendimentos de 2013) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.

Datas de entrega IRS 2014 (rendimentos de 2013)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2014, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2014 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2014 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

233 comentários

  1. Elisabete Gonçalves

    Boa tarde,
    Gostaria de solicitar esclarecimento acerca do seguinte: desde há alguns anos que uma colega minha entrega rendimentos da categoria F, entregando a declaração em maio.
    Em 2013 a minha colega não teve rendimentos da categoria F, mas entregou na mesma a declaração em maiotiono. Acontece que teve que pagar uma coima de 50,00€ por declaração fora de prazo.
    pelos vistos, como não teve rendimentos da categoria F, deveria ter entregue em abril.
    Tendo em conta que a declaração foi submetida dia 30/05 e o prazo legal termino a 30/04, a coima a aplicar não deveria ser de apenas 25,00€.
    Obrigado!.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Elisabete,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É uma boa questão. O que tenho lido é que “até 30 dias” de atraso a coima é reduzida para 25€, mas a redação da lei diz algo como:

      3 – O montante mínimo da coima a pagar é de (euro) 50, excepto em caso de
      redução da coima, em que é de (euro) 25. (Redacção da Lei nº 64-B/2011, de 30 de
      Dezembro)

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/50F4095C-9D23-4025-AE9C-3439CA4E07B9/0/RGIT_2013.pdf (Página 18).

      Desta forma, se achar que devia ter tido a coima mais reduzia, apresente reclamação junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Bruno Ribeira

    LoL ainda não começou a entrega em formato electrónico. 😉

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Bruna,

      Obrigado pelo seu comentário!

      Pois! É para isso que serve este artigo 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Bruno Ribeira

    Boa noite. Tentei hoje entregar o meu IRS e no ano de exercício não me aparece 2013 só dá até 2012. E eu entreguei o do ano passado. O que poderá ser? Bug informático? Desde já agradeço a disponibilidade para responder.

    1. Sofia

      Boa noite Ricardo
      Tenho a seguinte questão:
      a minha mãe tem morada fiscal portuguesa mas há cerca de 1 ano que trabalha em Espanha e só recentemente teve acesso à declaração dos rendimentos, deve apresentar cá em Portugal ou na Espanha? Ao entregar nesta altura a multa aplicada será de 2500euros?

      Obrigado

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá Sofia,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Pelos elementos que refere não lhe consigo dar uma resposta 100% fiável. Se a sua mãe reside em Espanha, creio que deverá solicitar a mudança de morada para lá e passar a declarar os rendimentos em Espanha.

        Mas por favor confirme a questão do seu serviço de finanças ou através do 707 206 707.

        Cumprimentos,
        Ricardo

    2. João Pedro

      Boas!
      Estou a tentar entregar o meu IRS e não consigo aceder porque diz que a página está em manutenção…
      Tenho duas perguntas:
      1ª Será que não podiam fazer a manutenção numa altura em que a maioria dos Portugueses não necessitasse de aqui andar????
      2ª Se não conseguir acessar e me atrasar com a entrega da declaração, vou ser penalizado e pagar uma coima por um problema que não fui eu que criei???
      Obrigado.

      1. Fátima Lima

        boa tarde,
        solicito esclarecimento sobre o seguinte: tenho uma conhecida que em anos anteriores recebia rendas de um apartamento.
        O ano passado não teve qualquer rendimento relativo ás rendas.
        é obrigatório fazer a declaração de irs do ano de 2013,uma vez que não teve qualquer rendimento.

        agradeço a atenção dispensada a esta questão.

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Fátima,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Quem não teve rendimentos ao longo do ano de 2013 não tem que entregar a declaração de IRS.

          Cumprimentos,
          Ricardo

      2. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá João,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Compreendo a sua situação. Contudo, as manutenções também são necessárias porque vão surgindo várias questões ao longo do processo e é necessário corrigir ou aperfeiçoar o sistema.

        É por isso que convém não deixar a entrega da declaração para o fim, porque caso não a consiga entregar dentro do mês respectivo, pagará coima.

        Cumprimentos,
        Ricardo

        1. vitor

          boa tarde ricardo tenho a casa alugada eles a meses que nao pagam quando fizer a declaracao de irs so declaro o que recevi correcto

          1. Ricardo Moreira de Carvalho

            Olá Vitor,

            Obrigado pelo seu comentário.

            Certo, só declara o que efetivamente recebeu.

            Cumprimentos,
            Ricardo

  4. Como funciona o IRS? | Ricardo Moreira de Carvalho

    […] Todos os anos, é necessário apresentar uma declaração que reúne a totalidade dos rendimentos recebidos no ano anterior. Para saber quando entregar o IRS, consulte este artigo. […]

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