Prazos de Entregas do IRS em 2014

Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2014 (relativos aos rendimentos de 2013) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.

Datas de entrega IRS 2014 (rendimentos de 2013)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2014, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2014 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2014 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

233 comentários

  1. Paulo Oliveira

    Olá a todos.

    Muitos parabéns Ricardo pelo excelente trabalho…

    Sou trabalhador por conta de outrem e da necessidade de melhorar os meus conhecimentos, estou a frequentar uma formação intensiva a qual estou a suportar na totalidade!
    Posso considerar essa despesa no IRS de 2013? E as deslocações e eventuais manuais?
    Se assim for como e onde devo inscrever essa essas despesa?
    Obrigado e continuação de bom trabalho…

    Paulo Oliveira.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Julgo que pode. Manuais também pode. Deslocações só se for em transportes públicos (julgo eu, partindo do princípio que se aplica a mesma lógica que é aplicada aos alunos de de faculdade por exemplo).

      Soma os valores todos de educação e declara no anexo H.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Marco

    Este ano tive necessidade de vender todas as acções que detinha. No total tive menos valia. Devo declarar? Se declarar só o posso fazer no anexo g? Adicionalmente como uma das contas estava em nome da minha companheira e meu, o banco repartiu as menos valias. Temos que declarar em separado também?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Marco,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, tem que declarar qualquer operação de venda de acções, mesmo que tenha tido menos valias.

      Julgo que só o pode fazer no anexo G, não conheço outra forma (não quer dizer que não exista).

      Quanto à repartição das menos-valias, não sei. A conta de guarda de títulos estava em nome dos dois? Eu nem sabia que isso era possível 🙂

      Recomendo que contacte o CAT (707 206 707) e faça essa questão. A declaração que deve fazer deverá estar em sintonia com a informação que o que o banco comunicou às finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Ana Pires

    BOa noite, estou a tentar enviar o meu IRS desde hoje de tarde e nao consigo , aparece sempre a msg de erro a dizer que nao obteve resposta do servidor..porque será?
    obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei.. se o problema continuar, tente trocar de browser ou de computador. Talvez possa haver algum problema com a versão do Java (a tecnologia que suporta a aplicação das finanças) instalado no seu computador.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Felicia

    Bom Dia Ricardo.

    Tenho duvidas relativamente ao irs da minha mãe, no ano passado (2013) foi para Inglaterra onde trabalhou legalmente nos meses Novembro e Dezembro.

    A minha duvida é, se tenho que incluir os rendimentos e descontos dela em Inglaterra (devido ao facto de pertencer a UE) ou posso me esquecer disso e só fazer o irs com os rendimentos obtidos em Portugal?

    Obrigada.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Felicia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se a sua mãe é residente fiscal em Portugal, terá que declarar em Portugal todo e qualquer rendimento que tenha tido, incluindo o rendimento que obteve em Inglaterra.

      Terá então de preencher o anexo J, onde coloca também os impostos já pagos em Inglaterra para que não os volte a pagar em Portugal (ou pelo menos para os ver mitigados).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Perguntas frequentes sobre o IRS de 2013 (entregue em 2014) | Ricardo Moreira de Carvalho

    […] Sim. Há vários anexos que só ficam disponíveis em maio, porque só em maio é que é possível entregar a declaração relativa a várias categorias de rendimento (via internet). Para mais informações sobre prazos de entrega do IRS (quer em papel, quer via internet) consulte este artigo. […]

  6. frederico

    Caro Sr. Ricardo,

    Tanto eu como a minha esposa temos actividade aberta como trabalhadores independentes, mas no ano de 2013 não passámos nenhum recibo (ambos somos também trabalhadores por conta de outrém).

    Neste caso, a entrega do IRS deverá ser efectuada am Abril ou Maio.

    Agradeço a sua valiosa ajuda.

    Cumprimentos,

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Frederico,

      Obrigado pelo seu comentario.

      Maio. Mesmo quem não tenha tido rendimentos, por ter atividade aberta, tem que entregar a declaração a zero.

      As finanças até enviaram um e-mail com esse esclarecimento porque a dúvida parece ser geral 🙂

      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/um-bom-exemplo-das-financas/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. José Santos, 02 de Abril de 2014

    Por favor desejava saber se tenho de preencher o IRS para 2014, dado que estive desempregado a receber o subsídio de desemprego durante o ano de 2013, até Fevereiro deste ano. Apenas tenho o redimento correspondente ao subsído de desemprego recebido. Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tem que declarar. Só quem teve rendimentos tem que apresentar declaração.

      O subsídio de desemprego não é considerado um rendimento, é uma prestação social.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Tito

    Boa tarde

    Não consigo encontrar o anexo G

    Como anexar o anexo G?

    Obrigado
    Tito.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Tito,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tal como é descrito neste artigo, os rendimentos de categoria G só podem ser declarados em maio. Por isso, só nessa altura esse anexo (e outros) fica disponível.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Tito

        Boa tarde Ricardo.

        Tal como sugeriu aguardei para Maio para efectuar a entrega do anexo G mas como trabalho por conta de outrem já submeti em Abril o IRS com o modelo 3 anexo A e H…como faço para anexar o modelo G?

        Muito Obrigado,

        Tito

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Tito,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Não necessitava de ter entregue a declaração em Abril porque agora terá que voltar a entregar toda a declaração novamente (anexos A+H+G).

          Terá agora que apresentar uma declaração de substituição.

          Siga os procedimentos normais de entrega, escolhendo a opção Preencher e depois “declaração pré-preenchida ou anteriormente submetida”. Depois é só adicionar o anexo G.

          Tenha atenção para se assegurar que os anexos A e H continuam correctamente preenchidos.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          1. Tito

            Muito Obrigado Ricardo.

            Após preenchimento do Anexo G e dos restantes anexos , confirmei que estava tudo bem e foi validada correctamente pelos serviços centrais.
            Contudo , no fim surge novamente o reembolso de 400 eur que eu já recebi…o que faço se voltar a receber este reembolso novamente?

            Cumprimentos.
            Tito

            1. Ricardo Moreira de Carvalho

              Olá Tito,

              Não se preocupe que isso não deverá acontecer. As finanças mantém registo das 2 declarações e sabem que já lhe devolveram esse montante.

              Se por ventura houver algum erro, contacte o seu serviço de finanças.

              Cumprimentos,
              Ricardo

  9. Marisa Morais

    Boa tarde! Não sei se este é o melhor post para esta dúvida mas aqui vai: Em Dezembro passado emiti um acto isolado, contudo vivo na casa dos meus pais e esse foi o meu único rendimento, pelo que me mantenho dependente deles. Como devo proceder, a declaração de de IRS é em conjunto com a dos meus pais ou é sozinha?
    Agradecia muito uma resposta 🙂

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Marisa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se mantiver estas 3 condições pode continuar, se desejar, a ser considerada dependente e ser incluída no IRS dos seu pais:

      1) ter até 25 anos no dia 31 de Dezembro de 2013;
      2) estar a estudar
      3) o valor do ano isolado ter sido igual ou inferior a 6790€

      Contudo não se esqueça que os seus pais têm que declarar o ato isolado, acrescentado num anexo B à modelo 3.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Marisa Morais

        Muito obrigado 🙂

  10. Pedro

    Viva

    Uma pequena duvida

    Durante o ano de 2013 emiti uma Fatura-Recibo – Ato Isolado, terei de declarar usando o Anexo B e só poderei fazer a entrega em Maio mesmo tendo rendimentos de categoria A, certo?

    Obrigado

  11. Um bom exemplo das Finanças | Ricardo Moreira de Carvalho

    […] de ter publicados dois artigos (em 2013 e em 2014) sobre este tema, as dúvidas persistem. A maioria das questões até está relacionada com a […]

  12. J. Machado

    Bom dia.

    Agradeço esclarecimentos para o seguinte: o meu filho está a trabalhar no Brasil. Rendimentos em Portugal só tem o de um apartamento que aluga por 325 euro mensais, significando 3900 euros no ano de 2013. É a primeira vez que tem tais rendimentos, daí as minhas questões: É obrigado a apresentar a declaração? Qual o prazo? As despesas de condomínio e IMI, podem ser incluídas?

    Muito o brigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá J. Machado,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, estou convencido que tem que apresentar a declaração. Como está ausente, alguém em nome do seu filho poderá apresentar a declaração (como por exemplo, o Sr.)

      Rendas são rendimentos de categoria F, pelo que poderá entregar em papel em abril, ou em maio via internet.

      Tipicamente, as despesas de condomínio e IMI podem ser deduzidas.

      Confirme contudo, se o seu filho está registado como não residente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. J.Alves

        Bom dia Ricardo?
        Vinha perguntar, que devo fazer quando tenho duas direccôes fiscais, uma em Portugal e outra em Espanha, em 2013 nâo tive rendimentos em Espanha, a minha mulher é Espanhola e vivemos permanentemente desde 2007 em Espanha, e temos um rendimento predial por arrendamento na nossa casa de Lisboa. A minha mulher trabalhou em Lisboa, tem nº de contribuinte PT, e a casa é de propredade dos 2 a 50%?
        Quais as reprecuçòes de esta situaçâo.
        Tenho todos os impostos pagos e actualizados sobre a casa, tenho neste momento página no site oficial das finanças, tenho residencia fiscal em Portugal localizada. Todas as comunicaçôes com as finanças sâo possíveis?

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá J. Alves,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Não sei se compreendi bem a questão.

          Se o Sr. e a sua esposa vivem em Espanha julgo que o mais correto é alterar a sua morada fiscal para Espanha.

          Desta forma, todos os anos só teria que declarar em Portugal os rendimentos que cá obteve (nomeadamente através do arrendamento da casa). Estes rendimentos passariam a ser reportados como “não residentes”.

          Quando a este ano, como tem cá a sua morada fiscal e segundo percebi, sua esposa tem morada fiscal em espanha, talvez possa fazer uma declaração em Portugal como residente, colocando apenas os rendimentos prediais e o estado civil como “separados de facto”. Mas for favor confirme esta questão junto do serviço de finanças.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  13. Maria Santos

    Bom Dia Ricardo,
    Obrigada pelo seu excelente contributo, no esclarecimento de tantas dúvidas.

    Gostaria de colocar a seguinte questão:
    Resgatei no final do ano passado um fundo flexível, relativo a valores mobiliários, no valor de 2011,34 €.

    Por causa deste resgate só posso entregar a declaração no mês de maio, correto?
    Aguardo resposta, obrigada pela atenção
    Maria

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, correto.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. fernando

    Boa tarde,

    Eu trabalho por conta de outrem e a minha companheira a recibos verdes, quando deverei entregar o IRS?

    Aguardo a sua resposta.

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Qualquer pessoa que tenha recibos verdes tem que entregar em maio, quer tenha em acumulação rendimentos de outras categorias ou não.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. carlos

    Boa tarde

    É só para informar que já dá para colocar via net irs 2014 (rendimentos 2013).

    Com os melhores cumprimentos,

    Carlos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo comentário e pela informação! É muito bom saber das coisas através destes comentários 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Alexandre

    Ola Ricardo,

    estou desempregado desde Outubro de 2012 ate ao presente, não tenho direito a subsidio desemprego visto estar sem fonte alguma de rendimentos como faço com irs?
    Obrigado

  17. Ana

    Olá Ricardo,

    Gostaria de saber se o valor a inserir nas despesas de educação, saúde etc é o somatório do valor gasto ou se temos que colocar apenas o valor que é dedutível?
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que colocar as despesas totais. O programa das finanças irá fazer os cálculos dos valores dedutíveis de uma forma automática.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Daniela

    Boa tarde Ricardo,

    Desde já gostaria de saudar a maravilhosa e valiosa iniciativa que teve em escrever esta página. Eu sou técnica de contabilidade apenas com o 12º e tenho sempre dúvidas e a sua página ajuda muito.

    Queria colocar uma questão: a minha mãe no ano de 2013 recebeu valores monetários uma herança mas ainda não foi alvo de partilhas, o meu pai também está englobado porque fazer a declaração em conjunto e o meu pai é o sujeito A, os valores têm de ser declarados nalgum anexo no IRS relativo a 2013?

    Muito obrigada.

    Melhores cumprimentos,
    Daniela Faria

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Daniela.

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se a herança se encontra indivisa e se os rendimentos que tenha recebido tenham sido gerados por essa herança (rendas, outros rendimentos, etc…) terá que acrescentar o anexo I.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Daniela

        Ola Ricardo,

        Mas o anexo I não é só para rendimentos empresariais? O que não é o nosso caso.

        Obrigada.

        Cumprimentos,
        Daniela Faria

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Daniela,

          Tem razão, o anexo I é para rendimentos empresarias e profissionais.

          Se os rendimentos que obteve foram por exemplo rendas de imóveis creio que deverá preencher o anexo F.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  19. Rita Sequeira

    Boa noite,
    tenho uma duvida: o meu marido tem rendimentos de categoria A (para entregar em abril) e eu de categoria B (para entregar em maio).
    Como fazemos? Entregamos tudo em maio? Ele não tem penalização?
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Entregam tudo em Maio. Os casais têm que entregar a declaração em conjunto, pelo que basta que 1 dos elementos tenha rendimentos de categoria B para que haja 1 só entrega em Maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Xana Alves

    Olá!
    Uma dúvida…. Meu pai faleceu em 2013 e ainda no ano passado foi feita a venda da casa dele, a escritura ocorreu já ele tinha falecido e todos os herdeiros receberam parte do que “sobrou” após amortização total da dívida ao banco. Qual o anexo q devo preencher no meu irs?
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Xana,

      Obrigado pelo seu comentário e os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.

      Deverá usar o anexo G e indicar os valores que efectivamente recebeu.

      Para garantir um preenchimento correcto, recomendo que ligue para a linha de atendimento das finanças, o 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Ana cunha

        Boa tarde, o ano passado vendi uma casa que recebi de herança do meu pai, para mim e para a minha irmã. Tenho de entregar o anexo G certo? Acontece que no ano passado nao tive rendimentos nenhuns mas tive despesas de saúde, posso entregar o anexo A junto com o G? Ou visto não ter tido rendimentos, so posso entregar o G? Obrigado

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Ana,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Fiquei confuso com a sua questão. Queria dizer anexo H para apresentar despesas de saúde, certo?

          Creio que pode apresentar o anexo G + anexo H.

          Cumprimentos,
          Ricardo

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