Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2014 (relativos aos rendimentos de 2013) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.
Datas de entrega IRS 2014 (rendimentos de 2013)
Entregas em papel
- Durante todo o mês de Março de 2014, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou H (Pensões);
- Durante todo o mês de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.
- Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
- Anexo B – Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
- Anexo C – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
- Anexo D – Rendimentos de categoria B – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
- Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
- Anexo L – Residente não habitual.
Entrega via internet
- Durante todo o mês de Abril de 2014 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
- Durante todo o mês de Maio de 2014 para os restantes rendimentos.
Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012
| Origem dos Rendimentos | Exemplos | Entrega em papel | Entrega via Internet |
|---|---|---|---|
| A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| B – Empresarias e Profissionais | Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) | Não é possível (1) | Maio |
| E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas | Abril | Maio |
| F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc | Abril | Maio |
| G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. | Abril | Maio |
| H – Pensões (2) | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| Herança Indivisa (3) | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. | Não é possível (1) | Maio |
(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.
(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.
(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.
(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.
Boa tarde. Sou trab. por conta de outrem com actividade aberta em recibos verdes. Acabei de submeter a minha declaração de irs uma vez que não obtive rendimentos da categoria B. A decl. foi aceite pelas finanças. Mas depois na net vi, que quem tem as duas actividades tem q entregar em maio mm q não tenha obtido rendimento na categoria B. O q faço agora? Entrego uma declaração de substituição em maio? Ou consegue-se só preencher o anexo B e entregar? Obrigada
Olá MS,
Obrigado pelo seu comentário.
O que eu faria era entregar uma declaração de substituição em maio com tudo (anexo A + anexo B preenchido a zeros).
Não é possível entregar só o anexo B (ou melhor, até é, mas nesse caso ficaria sem anexo A entregue porque a nova declaração que enviar apaga a declaração anteriormente enviada).
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigada pela sua ajuda.
Recebi mensagem que a 1.ª declaração foi considerada certa após validação central. Ainda assim, tentei fazer a declaração de substituição, mas a parte do site de entrega de irs não está a funcionar 🙁
Que faço?
Obrigada.
MS
Olá MS,
Obrigado pelo seu comentário.
Volte a tentar noutra ocasião, experimentei agora e está a funcionar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Noite,
Tenho um par de dúvidas… Recebi do meu banco a declaração de movimentos de registo/depósitos de valores moviliarios.
1º Estes rendimentos são de declaração obrigatória? Em caso afirmativo, declaram-se no anexo G com código 801 a 812?
2º O anexo G só se entrega em maio, espero para entregar tudo em maio ou faço a entrega do anexo H agora?
Muito obrigada.
Manuel
Olá Manuel,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, todos os rendimentos têm que ser declarados. Os códigos são consoante o tipo dos rendimentos. Leia este artigo que talvez possa ajudar:
http://www.besacores.pt/SiteBAC/cms.aspx?plg=AA35D64E-765C-41FB-B73A-2ADBEF1AB08C
Terá que entregar uma só declaração em maio com os anexos todos que desejar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
Agradeço informações para o seguinte:
A minha mãe é viúva, reformada, tem 98 anos, está acamada á 8 e é totalmente dependente. Nos últimos anos não tem pago IRS, mas este ano já descontou na fonte 165euros e agora terá de pagar 160 mesmo com bastantes despesas. Eu agora pergunto: será que com esta dependência total pode ser considerada com grau de deficiência superior a 67%? Se assim pudesse ser, já não pagaria IRS.
Muito obrigado. Os meus cumprimentos.
José Manuel Machado
Olá Manuel,
Obrigado pelo seu comentário.
Compreendo a sua questão, mas sinceramente não sei. Confirme com o seu médico assistente porque creio que necessário um atestado médico para comprovar o grau de deficiência.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo
É só para dar conhecimento neste blog, os reembolsos irs 2013 já estão a ser emitidos, como é o meu caso entregue a 27/03/2014.
Cumps.
Carlos
Olá Carlos,
Obrigado pela informação.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite!
Agradecia se me conseguisse esclarecer pois estou com algumas duvidas no preenchimento da declaraçao de IRS.
Eu e a minha irma temos algum dinheiro de heranças e nesse sentido tinha 2 questoes:
1) Em 2013 tivemos o reembolso de 10.000€ que tinhamos em Obrigações – devemos declarar este valor? Se sim, em que anexo? Devemos fazer 50/50?
2) Tambem em 2013 vendemos a casa dos nossos avos e recebemos cada uma 1/4 do valor da venda – devemos preencher o anexo G? Uma vez que é herança é considerado mais-valia? O predio vendido é anterior a 1989 – não há uma excepçao para estes casos? O dinheiro está investido num deposito a prazo.
Muito obrigada
Joana
Olá Joana,
Obrigado pelo seu comentário.
1) Sim, no anexo G.
2) Creio que também têm que declarar no anexo G (cada uma 1/4) mas não tenho a certeza quando à questão do ano. Recomendo que solicite essa informação especifica no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde a todos.
Tenho duas questões em relação à declaração do irs. O meu pai recebe pensão tanto de Portugal como de outro país, nesse caso o prazo de entrega via internet continua a ser Abril mesmo estando inserida no anexo J, que supostamente é só para Maio, certo? Já submeti a declaração mas nunca se sabe se posso ter errado no prazo ou não.
A outra questão é relativamente aos rendimentos prediais, Anexo J. A declaração nesse caso, via internet, é apenas para submeter em Maio, certo?
Obrigado e resto de boa semana.
MC
Olá MC,
Obrigado pelo seu comentário.
Em abril são declarados rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, independentemente de terem sido pagos em Portugal ou num país estrangeiro.
Ou seja, se o seu pai apenas teve rendimentos de pensões (Portugal e estrangeiro), declara no anexo A as pensões geradas em Portugal e no anexo J as pensões geradas no estrangeiro.
Quem tem rendimentos prediais, já terá que entregar a declaração em maio. Deverá preencher o anexo F caso sejam prediais em Portugal ou anexo J caso sejam prediais estrangeiras.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Agradeço o útil artigo, mas fiquei com uma dúvida meio ingénua de quem nunca entregou IRS.
No ano anterior resgatei um fundo de investimento, tendo obtido menos valias. Sei que tenho de o declarar no anexo G do IRS em Maio.
Só não sei se deva fazer a minha declaração IRS normal agora em Abril e em Maio entrego apenas esse anexo, ou se devo entregar logo tudo em Maio.
Obrigado pela atenção
Olá André,
Obrigado pelo seu comentário.
Entrega tudo em maio.
Cumprimentos,
Ricardo
E já agora.., por causa dos pinheiros.., entrego o IRS ainda este mês ou somente em Maio ?
Maio.
Exmos,
Vendi pinheiros no ano ano transato. gostaria de saber se é no Anexo B que devo fazer essa declaração.
Outra questão: a minha mãe faleceu no ano passado. Eu como coabitava com ela, costumava preencher um IRS conjunto. Agora, como os «valores de saúde dela apenas, ultrapassam os 1000 €, não sei de devo ou não preencher conjuntamente.
Obrigada,
Olá MMoreira,
Obrigado pelo seu comentário. Os meus sentimentos pelo falecimento da sua mãe.
A venda de pinheiros é declarada no anexo B.
Preenchia conjuntamente com a sua mãe como ascendente, certo?
Faça simulações para perceber qual é a melhor situação para si.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Estou preenchendo o IRS e estou com umas dúvidas. Os meus avós estão neste momento a receber uma pensão de Jersey. Tenho de anexar o anexo J para declarar esta pensão. Tenho só de preencher o quadro 4 e 6? Qual a diferença entre o código 416 e o 417? Este anexo é entregue agora em Abril?
Atentamente,
Mericia
Olá Mericia,
Obrigado pelo seu comentário.
Se os seus avós só têm rendimentos de pensões têm que entregar em Abril.
Quanto às diferenças entre esses campos, sugiro que leia as instruções de preenchimento do anexo J:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/9FFF91BA-D5D1-4E26-B609-673C3BE793D4/0/anexo_J.pdf
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
1ª questão:
Tenho, pela primeira vez, rendimentos da categoria F.
Sei que posso deduzir o valor do IMI.
Declaro o IMI pago em 2013(referente a 2012) ou o IMI referente a 2013?
2ª questão:
O meu filho é proprietário de um apartamento que herdou dos avós, esse apartamento está arrendado, mas o inquilino não pagou renda durante o ano de 2013.
Contactou-se um advogado para resolver esta questão. O meu filho poderá declarar os honorários do advogado e o IMI pago em 2013 sem apresentar qualquer rendimento referente ao imóvel?
Obrigada pelo esclarecimento
Maria José
Olá Maria José,
Obrigado pelo seu comentário.
Julgo que terá que declarar o valor efectivamente pago de IMI durante o ano de 2013 (IMI referente a 2012).
Quanto a valor pago ao advogado, se não teve rendimento de categoria F, creio que não pode apresentar despesas.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
Gostava de tirar uma dúvida, se me coseguirem esclarecer. O meu apartamento é alugado desde 76 ou 77? as rendas mensais dão para inserir na declaração de irs, sendo um apartamento já antigo?
Obrigda
Olá Clara,
Obrigado pelo seu comentário.
Tenho ideia que para poder apresentar as rendas, o contrato de arrendamento tem que estar registado nas finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá rosa
Os prazos de reembolsos não não são concretos, eu entreguei dia 27/03 e a minha declaração já está como reembolso, depois é reembolso emitido.
Cumps.
Carlos
BOA TARDE:
entreguei o meu irs no dia 1/04/2014 e desde o dia 03/04/2014 só aparece declaração certa.
alguém me pode dizer quando vão ser feitos os reembolsos.
Olá Rosa,
Obrigado pelo seu comentário.
Essa data tem variado ao longo dos anos, pelo que não sei como será este ano.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Existe alguém neste blog em que a declaração tivesse passado de certa para reembolso.
Cumps.
Carlos
Boa tarde,
A minha mãe vive em Portugal e em 2013 recebeu mensalmente uma pensão de sobrevivência do Canada, no valor de 50,00 dólares por mês. Ela é obrigada, com um valor tão pequeno, a apresentar o anexo J, do modelo 3 de IRS?
Obrigado
Olá Teresa,
Obrigado pelo seu comentário.
Julgo que não. Como se trata de pensões cujo valor anual é inferior a 4104€ não é obrigada a declarar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Sou trabalhadora por conta de outrém, mas possuo atividade aberta.
Sei que tenho que apresentar o IRS em Maio. Este ano também é preciso preencher o anexo SS?
Olá Inês,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tem que entregar o anexo SS. O anexo SS é só para quem tem rendimentos exclusivos de categoria B.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Em 2013 além de ter rendimentos como trabalhador dependente, vendi uma acções onde obtive menos valias, terei que entregar o anexo G? e neste caso só posso fazer a entrega, via internet, a partir de Maio?
Obrigado
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, deverá entregar o anexo G. Se for via Internet, o prazo é em maio, tal como é descrito neste artigo.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Alguém neste blog me consegue dizer no ano passado mais ou menos quando é que as declarações passaram de certas para reembolso.
Cumps.
Carlos Peres
Olá Carlos,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu não sei, mas creio que também está relacionado com a altura que cada declaração foi entregue.
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigado Ricardo
Cumps
Boa noite,
No ano de 2013, estive com com actividade aberta até 08/2013, mas sem qualquer rendimento.
Devo entregar o IRS sem o anexo B (mês de Abril) ou em Maio mas com rendimentos a 0€?
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário.
Deverá entregar em maio. Veja o ponto 3 deste artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2013-entregue-em-2014/
Cumprimentos,
Ricardo
Para quem tem rendimentos da categoria A (por conta de outrem) e ainda um ato isolado (categoria B) quando deve entregar a declaração de IRS?
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Deverá declarar em maio, tal como está indicado neste artigo.
Cumprimentos,
Ricardo