Simulador do IRS 2016 (a entregar em 2017)

Todos os anos, é útil realizar simulações antes da entrega do IRS.

Para os rendimentos de 2016 (declaração a entregar em 2017) aqui fica o simulador criado pelo Francisco Mesquita. O Francisco Mesquita, dedica-se há vários anos a este projecto e disponibilizou a última versão recentemente que poderá ser descarregada na ligação em baixo.

Este simulador é válido para residentes não residentes.

Deverá usar o Microsoft Excel de 2007 ou mais recente com as Macros ativas.

[button link=”http://ricardomcarvalho.pt/documentos/blog/financas/Simulador_IRS_1a_e_2a_fases_2016_v8.xlsb” size=”large”]Excel – Simulador IRS 2016 – (versão 8) [/button]

[button link=”http://ricardomcarvalho.pt/documentos/blog/financas/Instrucoes_como_colocar_despesas_simulador_2016.pdf” size=”medium”] PDF – Instruções de como colocar despesas no Simulador[/button]

Atualizado a 27 de maio de 2017.

51 comentários

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    • Por mês paga 28%. No entanto no final do ano poderá pagar menos pois o valor a final a pagar pode estar dependente dos restantes rendimentos.

  1. Bom dia,
    Sou Brasileiro e comprei um imóvel em Lisboa. Para esta compra enviei euros do Brasil para uma conta que abri em Portugal no final de 2016, sendo a escritura feita agora em janeiro de 2017.
    Gostaria de saber se preciso fazer agora o IRS declarando o valor enviado para Portugal em 2016 ou se terei que fazer apenas em 2018 declarando o imóvel escriturado agora em 2017. Esclareço que não tenho qualquer rendimento em Portugal somente no Brasil.
    Att

    • Complementando a resposta ja dada tambem deverA declarar rendimenrtos se eventualmente arrendar o imovel, ou seja, se tiver rendimentos prediais.

  2. Boa tarde,
    vendi um imóvel em Maio (onde morava um avó que faleceu) e depositei o valor quase todo. O imóvel é de 1976 (??) e não sei qual valor da compra.
    O que declaro no IRS?
    Muito obrigada

    • tem de consultar a relação de bens para saber o valor patrimonial na data da herança. esse é o valor da sua aquisição. valor partilhado com outros herdeiros

  3. As comp. de seguros não são obrigadas a comunicar ao contribuinte nos termos do nº. 3 do artº. 127º do CIRS o valor dos seguros efectuados conforme o nº. 2 do artº. 87º.?
    Tive conhecimento de que há uma companhia que diz que não é necessário!!! Se for fiscalizado como comprova?
    Obrigado.

  4. Quero agradecer ao Dr. Francisco Mesquita como, ano após ano, nos permite simular com muita antecedência, o que vamos receber ou pagar de IRS.

    Só queria fazer uma sugestão:
    Dado que vão aparecendo algumas versões que não nos dizem nada ( Versão 03 , Versão Beta 03 ), não será possível inscrever a DATA na folha de cálculo para se saber qual a versão mais atual?

    Grato pela atenção

    José Piloto

  5. Boa tarde.
    No simulador deste ano do Francisco Mesquita, existe uma pergunta no Anexo B – Quadro 4A que diz “Os sujeitos passivos iniciaram atividade”. No caso de termos iniciado em Fevereiro de 2016 depois de termos cessado em Agosto de 2015, o que colocamos lá?
    Alguem sabe?

    Obrigado.

  6. olá
    não vejo campo para inserir o valor gasto em ppr no simulador.

    os juros de emprestimos habitacao de contratos celebrados ate 30.12.11 ainda se podem colocar este ano? digo isto pq o banco relativo a 2016 nao me enviou nada e sei que ou acaba em 2016 ou 2017….

  7. Boa tarde

    Há um erro no seu simulador.

    Na pensão de alimentos , optei pelo não englobamento (valor de 4.000) e no cálculo de imposto a pagar surge uma tributação autónoma de 800 Euros, quando até 4.014 estes rendimentos que são colocados com o NIF do menor não são tributados.

    Agradeço resposta

    Obrigado

  8. Caro Francisco,
    Pergunto se a Taxa de Participação no IRS pelos municípios se encontra actualizada?
    Por exemplo o Montijo julgo que a mesma agora é 4% ao invés de 1%.
    Pode-me validar esta questão?

    Muito grato pela atenção.
    JC

  9. Boa tarde.

    Estou fora do país, contudo tenho um imóvel alugado em Portugal.

    Como e quando devo declarar esses rendimentos? Os restantes rendimentos são declarados no país onde resido.

    Obrigada desde já pela ajuda.

  10. Boa tarde,

    Tenho uma duvida em relação ao preenchimento dos dados a inserir no simulador. Como no ano de 2016 a totalidade dos rendimentos de categoria B foi só de uma única entidade devo optar pela tributação segundo as regras da categoria A? Os meus rendimento bruto do trabalho dependente foram de cerca 14000€ e os de categoria B foram de cerca de 8700€.

    Obrigado e continuem com o bom trabalho

    Fernandes

  11. Bom dia, tenho uma duvida. Os valores de despesa e valor apurado aparecem diferentes entre o e-fatura e no site que apresenta as despesas dedutíveis. No efatura esta tudo certo, e nesse site faltam faturas/valores, por exemplo ao nível de reparações automóveis. Acontece com mais alguém? Será um erro do portal?devo reclamar formalmente?

  12. Olá, boas noites,

    Tenho um imóvel arrendado e o meu advogado disse que eu poderia declarar a renda anualmente, em vez de mensalmente, bastando para isso fazê-lo no anexo F do IRS? Cheira-me estranho ser assim tão simples num país com tanta burocracia. É mesmo assim?

    Cumprimentos
    P.M.

  13. Boa noite, gostaria de saber onde foi buscar a informação relativa à isenção de IRS sobre as Mais Valias de bens Imoveis quando o valor da venda é para amortizar o credito. Já procurei base legal mas não encontro.

    Obrigado e Parabéns pelo excelente trabalho.

  14. Olá, sou um trabalhador dependente e gostaria de saber como integrar as despesas mensais com familiares (transferência bancária) e arrendamento de um quarto. Obriga desde já pela ajuda.

  15. Bom dia ,
    Gostaria de saber o seguinte:
    Trabalho a full time com ordenado minimo e tenho a possibilidade de arranjar um part time , gostaria de saber até que ponto no fim do ano vou pagar de IRS , se me compensa ou nao ?
    Tenho um filho a cargo e sou mae solteira ..
    Obrigada

  16. Amigo, muito obrigado pelo esforço tomado para montar essa planilha.

    Me ajudou bastante, assim como a várias pessoas!

    Espero poder lhe retribuir um dia!

    Forte abraço.

  17. boa tarde alguém sabe aonde posso fazer o IRS on line? o ano passado meti por uma aplicacao da deco bem fácil de utilizar …

  18. Boa tarde, Parabéns pelo simulador, no entanto para IRS com vários tipos de rendimentos não funciona. Por exemplo para IRS com trabalho dependente e arrendamento (opção englobamento), com dedução de despesas de obras, o simulador é incorrecto.

  19. Boa Tarde. Parabens pelo simulador ajudou-me muito a tirar dúvidas. Muito Obrigada pela sua disponibilidade ao emitir este instrumento perfeito para uns menos para outros. Cpts.

  20. Boa noite. Agradecia que me informassem como vão preencher o anexo G os detentores de U.P do Fundo do BPP que terminou em Julho de 2016. Dizem que vão receber as mais valias pagas pelo fundo durante a sua vigência. Gostava de ver o anexo G preenchido como exemplo.
    O Snr. Francisco Mesquita terá resposta para me elucidar?
    Aproveito para lhe dar os parabéns pelo excelente simulador.
    Cumpts.
    Costa

  21. Boa tarde.

    Todos os anos uso o vosso simulador e gosto bastante, muito util. Este ano tenho uma situação nova. Fiquei desempregada no final de outubro. por acordo recebi 5000€ de indeminização. Eu recebia o salario minimo logo pelos 10 meses de trabalho + subs de ferias deveria constar na minha declarçao de rendimentos unicamente 5830€, mas na declaração constam os 10830€ (5830 + 5000 da indeminização). Questão: Eu não tenho que colocar na declaração de irs o montante recebido de indeminização pois não? a indeminização não foi tributada em irs nem segurança social. É que dá uma diferença brutal do valor a receber .

  22. Olá viva! Pode verificar o link para o download do seu simulador ! Pois o que se encontra na sua pagina não está a trabalhar.
    Att.

    Rui

  23. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida que pretendia que me esclarecessem se fosse possível.
    Iniciei a atividade como trabalhador independente em 2015. Por isso tenho direito a uma redução de 50% no primeiro ano (2016) e 25% no segundo ano no coeficiente do volume de negócios.
    Contudo, no ano de 2015 auferi também rendimentos da categoria A, por isso não tive direito ao beneficio de 50%.
    Durante o ano 2016, tive apenas rendimentos da categoria B e ao fazer a simulação do meu IRS não me está a ser associado a redução dos 25% para efeitos do coeficiente ao volume de negócios.
    Terei de fazer alguma coisa para beneficiar da redução?
    Agradeço a atenção.

  24. Muito bom dia.
    O ano passado com as mesmas despesas e com a mulher a trabalhar ( quatro meses) recebi 850€ de irs. Este ano tenho experimentado todas as formas e dá a pagar. è certo que o ano passado tinha dois dependentes e este ano apenas me deixa por um pois o outro já tem 26 anos mas continua dependente. Dá assim tanta diferença um dependente? O vencimento é menor este ano ( é só um) com um dependente e a simulação dá 400 e tal euros a pagar. O mais baixo que consegui mudando aqui uma coisa é 48€. Deixa-se de receber 850€ e passa-se a pagar 400 apenas por ter menos um dependente que existe na mesma mas não aceita. São 1250€ ( se contarmos com os 850 que não se recebem mais os 400 que se pagam). Dum ano para outro acho muito estranho mesmo não podendo por um dependente mas é o que o simulador das finanças me está a dar. Ainda não submeti até ver se é erro do simulador ou o que se passa. Se assim for não vale a pena pedir facturas com contribuinte etc e o estado vai encher os cofres com fartura á conta mais uma vez de quem trabalha. Haverá muitos como eu; a não ser que o simulador esteja mal. Gostaria de obter informação sobre se isto acontece com mais alguém ou se alguém também já simulou e ficou a olhar como eu.

  25. Boa tarde

    Sem grande experiência nestas matérias, apenas solicito possam confirmar, na simulação disponibilizada, a correcta aplicação das taxas que aparecem na mesma…
    No meu caso surge a indicação de taxa 1,75% quando, salvo qualquer erro, devia ser 3,00%.
    Obrigado

    • Faltou-me concretizar que a taxa 1,75% (em vez de 3%) a que me refiro se trata da componente final relativa à SES (Sobretaxa Extraordinária de Solidariedade).
      António Azevedo

  26. olá.. uso o exel 2007 e na demonstração final o valor da linha 14 da colecta total está coincidente com a simulação das finanças. após introdução dos montantes da dedução á colecta a respectiva soma é completamente diferente e quando altero o valor de qualquer celula das deduções o resultado final do valor a receber não se altera.
    presumo que o problema tem a ver com as macros que não estarão activas.
    na opção ”Ver’ existe na extrema direita o separador relativo ás macros mas não consegui obter qualquer alteração da situação. obdo.

  27. Boa tarde

    A minha questao e a seguinte, como residente parcial como poderei fazr calculo para saber se tenho que pagar ou reembolso?

    Obrigado

  28. Boa tarde, só uma pequena mas fulcral duvida… eu, solteiro… pai de 3 crianças, correspondente a duas relações, do qual pago duas pensões de alimentos… as crianças vivem com as mães. No exercício de 2016, deverei coloca-los como dependentes ?

    Obrigado

  29. Boa tarde ,entreguei o IRS a 1/04/2017 com anexo A e B,ainda não se encontra valido,sabe me responder se existem prazos diferentes para a validação?

  30. Estou com duvidas no anexo g quadro 9. Como é que eu faço para calcular o valor de umas acções. Fica aqui um exemplo. Comprei ações 50.000 em janeiro, comprei mais 75.000 passado 3 meses vendia 125.000. Como faço isto no quadro 9 do anexo G?

  31. Bom dia.
    Tenho uma loja alugada por 200 euros e neste momento estou pensando em alugar outro imovel tambem por 200 euros. Tendo em conta que esses serão os meus unicos rendimentos, gostaria de saber quanto irei pagar de IRS.
    Obrigado

  32. Boa noite,
    Eu sou estrangeiro por isso desculpem o meu nivel de portugues.
    Estou a tentar feixar a minha declaraçao de irs.
    Estou nou primeiro ano da atividade (com recibos verdes) e vi na net que havia uma deduçao de 50% na coleta do irs o primeiro ano, e 25% o segundo. So que nao consiguo encontrar como informar isso nou programa (java) para obter essa deduçao.
    Obrigado pela ajuda.

  33. Gostava de saber quais são os procedentes a tomar para poder receber o IRS da minha falecida madrinha, por eu ser a herdeira dela e ter sido informada que tinha que o fazer por ela ter falecido a 06/05/2016. Visto eu ter fechado a conta onde era depositado o reembolso, gostava de saber se tenho que me dirigir ás finanças ou esperar. O reembolso já se encontra a pagamento no portal. Os meus sinceros agradecimentos. Fico a aguardar resposta.

  34. Bom dia,
    Estou aqui a usar o seu simulador e tenho uma questão a colocar:
    As deduções específicas aparecem com o valor 5463.00 e para o meu marido, valor bastante inferior ao que ele efetivamente deduziu. Só de retenção na fonte tem 18.000 € e qualquer coisa. Há limite nestas deduções?

    Estou aqui às voltas porque todos os anos recebia IRS e este ano dá um valor absurdo para pagar e não consigo perceber. Até porque houve quebra de rendimento anual e não o contrário.

    Se me pudesse esclarecer, ficaria muito grata.

  35. Olá Ricardo,

    Uma duvida. No caso de venda de acções sociedade anónima, micro empresa, se optar pelo não englobamento (taxa autónoma) não há lugar à aplicação do beneficio dos 50% do art43 nº3?

    Sofia Menezes

  36. Olá boa tarde!!!

    Estava a procurar um simulador q permitisse a simulação do anexo J e encontrei o vosso.

    Para verificar o correto funcionamento do simulador quando comparado com o disponivel no site das AT, efetuei simulações mais simples sem o reerido anexo. Os resultados são completamente diferentes!!!

    A que se devem essas diferenças? Simulando a presença do anexo J na minha declaração de rendimentos, o valor final é digno de referência, ou apenas perda de tempo?

    Muito obrigado por toda a informação disponivel pois é muito importante, bem como pelo simulador (apesar dos resultados).

    Atentamente:
    Vítor Cordeiro

  37. Boa tarde.
    Recebi uma proposta para ser promotora de um hipermercado, durante o fim de semana mas só funcionam com recibos verdes ou acto isolado, sendo que o valor que iria receber era de 100€ nesses 3 dias.

    Nunca trabalhei com recibos verdes, o que me aconselham a fazer: abrir a Actividade ou optar pelo ato isolado?

  38. Boa Noite,

    Antes de mais muito obrigado pelo excelente trabalho, infelizmente tenho um problema, inseri tudo e no final aparece #valor, existe algo que possa fazer?

    Obrigado