Como funciona o IRS? – Uma breve introdução

Muitas pessoas não sabem como o IRS é calculado e confundem conceitos como rendimento total, rendimento tributável, escalões, taxas de retenção na fonte, entre outros.  A informação ofical está muitas vezes escrita de uma forma complexa e difícil de interpretar. A própria nota de liquidação do IRS é impossível de compreender.

Assim, este artigo tenta clarificar o funcionamento do IRS e será revisto e melhorado sempre que possível. Esta versão está atualizada, nos valores concretos, para os rendimentos de 2025, cuja declaração Modelo 3 é entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.

IRS – O que significa?

O IRS significa Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Por “Pessoas Singulares” entente-se todas as pessoas (cidadãos), Por “rendimentoentende-se tudo o que a pessoa ganhou ao longo do ano. Ainda assim, existem valores recebidos que não são considerados rendimentos e por isso não isentos de imposto (veja em baixo).

O IRS é:

  • anual, porque cada declaração diz respeito aos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano a que se refere cada declaração;
  • direto, porque incide sobre o rendimento;
  • pessoal, ou seja, todas as pessoas que tenham recebido algum tipo de rendimento pagam IRS;
  • mundial, ou seja, incide sobre rendimentos obtidos no estrangeiro por cidadãos que residam em Portugal (quer sejam Portugueses ou não). Por exemplo, pensões de reforma, dividendos de empresas estrangeiras, rendas… De igual forma, os estrangeiros que tenham tido rendimentos em Portugal (por exemplo, rendas), também pagam IRS em Portugal (apesar de não serem residentes).
  • progressivo, ou seja, a taxa efectiva de imposto vai aumentando à medida que o rendimento é maior (Por outras palavras, quem recebe mais, paga uma taxa de imposto superior).

As empresas também pagam impostos, mas têm um imposto específico chamado IRC (Imposto sobre Pessoas Colectivas).

Quando se entrega a declaração IRS?

Um vez por ano, apresenta-se uma declaração (cujo modelo se chama Modelo 3) com o resumo de todos os rendimentos do ano anterior.

Os prazos têm variado ligeiramente ao longo dos anos. Em 2026 a declaração é apresentada entre 1 de abril e 30 junho para todos os contribuintes.

Os Escalões e a Progressividade do IRS

IRS é um imposto progressivo, o que significa que as taxas de imposto a pagar vão aumentando à medida que vai ganhado mais, mas só nas respectivas diferenças (veja os exemplos em baixo para compreender este conceito).

Estes escalões são aplicados à junção do “bolo” de todos os rendimentos do cidadão (somatório do trabalho dependente + somatório do trabalho independente + outros rendimentos (como juros de depósitos a prazo, caso sejam englobados).

Escalões

Os escalões de IRS a aplicar em 2026 (relativos a rendimentos auferidos entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de Dezembro de 2025, com declaração a entregar em 2026) são os seguintes e vão pagar as seguintes taxas de IRS:

EscalãoValor dentro do escalão (€)Taxa (%)
18.059 €12.5
24.101 €16.0
35.073 €21.5
45.073 €24.4
56.094 €31.4
613.229 €34.9
73.358 € €43.1
838.709 €44.6
9Sem limite48.0

Estes escalões não são aplicados aos rendimentos totais (também chamados de rendimentos brutos). São aplicados àquilo que se chama rendimento colectável, isto é, ao rendimento que está sujeito a imposto.

Estes escalões são aplicados de uma forma progressiva e não de uma forma única. 

Podemos imaginar os escalões como se fossem “tanques de água” que vão sendo “cheios” da esquerda para a direita. Cada escalão tem uma taxa diferente de imposto.

Podemos equiparar os escalões de IRS a tanques de água de diferentes capacidades.

 

Dedução Específica

As finanças só aplicam os escalões de IRS depois de descontarem ao rendimento total aquilo que se chama de “dedução específica”.

O objectivo da “dedução específica” é não cobrar imposto relativamente a despesas que as pessoas tiveram obrigatoriamente que fazer para obter aquele rendimento. Esta “dedução específica” é um valor que as finanças definem todos os anos e que definido por cada categoria de rendimentos. Por exemplo:

  1. a dedução específica dos rendimentos da categoria A em 2025 é de 4462,15€.
    • A dedução específica corresponde hoje, em regra, a 8,54 vezes o IAS. Como o IAS de 2025 é 522,50 €, a dedução específica padrão da categoria A, para rendimentos de 2025, é de 4.462,15 €. Se as contribuições obrigatórias para a Segurança Social ou subsistemas legais de saúde forem superiores, deduz-se antes esse montante superior.
  2. a dedução específica dos rendimentos de categoria B é pode variar entre 25% (maioria de prestação de serviços e 85% (tipicamente vendas de artigos)
    • o rendimento tributável resulta da aplicação de coeficientes que variam consoante o tipo de rendimento: por exemplo, 0,15 em vendas e certas atividades hoteleiras/restauração, 0,75 em muitas atividades profissionais da tabela do artigo 151.º e 0,35 em prestações de serviços não previstas nessa tabela. Além disso, para vários rendimentos de prestação de serviços existe ainda um mecanismo que condiciona parcialmente a dedução à existência de despesas e encargos efetivamente suportados. do valor facturado;

Exemplos

Exemplo 1 – Rendimentos Categoria A de 14.000€

Imagine que tinha tido um rendimento anual bruto de 14.000€ de Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem). Isto é o equivalente a receber mensalmente 1000€ em 14 meses.

Exemplo de cálculo de um IRS para um rendimento de categoria A de 14.000 anuais. aplicação da metáfora de escalões como tanques de água.

De acordo com o cálculo do IRS:

  • Dos 14.000€ (brutos) que recebeu, os “primeiros” 4.462,15€ não pagam imposto (porque é descontada a dedução específica da Categoria A).
  • Ficam a sobrar 9.537,85 €(14.000€ – 4.462,15€) que é o chamado Rendimento Colectável (o valor que é sujeito a pagar impostos.
  • É a este valor (9.537,85 €) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:
  • Este valor (9537,85€) “enche” por completo o 1.º escalão e ainda passa alguma “água” para o escalão seguinte;
    • No primeiro escalão “cabem” 8059 euros e tem uma taxa de 12,5% : 8059€ x 12,5% = 1007,37 €
    • No segundo escalão cabem 4101€ e tem uma taxa de 16%, mas só vai ser taxado a “diferença” que não coube no escalão anterior e passou para este: 9537,85- 8059 = 1478,85€. Ao aplicar 16% a 1478,85€ ficamos com 236,61€

Assim, o valor a apurado na aplicação dos escalões é de 1007,37 + 236,61€.

Para além deste valor de imposto apurado, as finanças ainda lhe fazem alguns “descontos”  – as chamadas deduções à colecta.

Por exemplo, por cada filho, o Estado faz um desconto no IRS, o mesmo acontecendo ao apresentar faturas de saúde, educação, juros de empréstimos, rendas de habituação. Estes valores podem ser ajustados todos os anos pelo Governo.

Exemplo 2 – Rendimento Categoria A de 35.000€

Imagine que tinha tido um rendimento anual bruto de 35.000€ de Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem). Isto é o equivalente a receber mensalmente 2500€ em 14 meses.

De acordo com o cálculo do IRS:

  • Dos 35.000€ (brutos) que recebeu, os “primeiros” 4.462,15€ não pagam imposto (porque é descontada a dedução específica da Categoria A).
  • Ficam a sobrar 30.537,85€ (35.000€ – 4.462,15€) que é o chamado Rendimento Colectável (o valor que é sujeito a pagar impostos).
  • É a este valor (30.537,85€) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:
    • 1.º escalão: até 8.059 € a 12,5%
      8.059€ × 0,125 = 1.007,38 €
    • 2.º escalão: de 8.059 € até 12.160 €
      parcela = 12.160 – 8.059 = 4.101 €
      4.101€ × 0,16 = 656,16 €
    • 3.º escalão: de 12.160 € até 17.233 €
      parcela = 17.233 – 12.160 = 5.073 €
      5.073€ × 0,215 = 1.090,70 €
    • 4.º escalão: de 17.233 € até 22.306 €
      parcela = 22.306 – 17.233 = 5.073 €
      5.073€ × 0,244 = 1.237,81 €
    • 5.º escalão: de 22.306 € até 28.400 €
      parcela = 28.400 – 22.306 = 6.094 €
      6.094€ × 0,314 = 1.913,52 €
    • 6.º escalão: do que sobra até 30.537,85 €
      parcela = 30.537,85 – 28.400 = 2.137,85 €
      2.137,85€ × 0,349 = 746,11 €.
Assim o valor apurado será 1.007,38 + 656,16 + 1.090,70 + 1.237,81 + 1.913,52 + 746,11 = 6.651,68 €.

Exemplo 3 – Rendimentos Categoria A + Rendimentos Categoria B

Imaginemos um caso de uma pessoa que tenha tido os seguintes rendimentos:

  • Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem): rendimento anual bruto de 20.000
  • Categoria B (facturas-recibo/recibo-verde ou um ato isolado de uma atividade de consultor): rendimento anual bruto de 1.000€

Ou seja, o rendimento total bruto desta pessoa é de 21.000€. Mas não são os 21.000€ que são sujeitos aos escalões de IRS. Antes disso é preciso descontar a dedução específica de cada categoria:

  • dedução específica dos rendimentos de categoria A é de 4104€: logo da categoria A, vamos ter sujeito a imposto 20.000 € ? 4.462,15 € = 15.537,85 €
  • dedução específica dos rendimentos de categoria B é -25% (coeficiente 0,75€), logo 1000- 25% = 750€.

Assim, o rendimento colectável (sujeito a imposto) é 15.537,85 €  (categoria A) + 750€ (categoria B) = 16.287,85 €. É a este valor (16.287,85 €.) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:

Como já vimos, para 2025, os primeiros escalões relevantes são:

  • até 8.059 € ? 12,5%
  • de 8.059 € até 12.160 € ? 16%
  • de 12.160 € até 17.233 € ? 21,5%.

Como o rendimento coletável total é 16.287,85 €, ele apanha 3 escalões:

1.º escalão
Até 8.059 € a 12,5%:
8.059 × 0,125 = 1.007,38 €

2.º escalão
De 8.059 € até 12.160 €:
Parcela = 12.160 ? 8.059 = 4.101 €
Imposto = 4.101 × 0,16 = 656,16 €

3.º escalão
Resto do rendimento:
16.287,85 € ? 12.160 € = 4.127,85 €
Imposto = 4.127,85 × 0,215 = 887,49 €

Somando o imposto dos 3 escalões: 1.007,38 € + 656,16 € + 887,49 € = 2.551,03 € (ao qual seria depois descontados os “descontos” de educação, saúde, PPR, etc caso existam.

O que conta ou não para IRS

Regra geral, todos os rendimentos recebidos durante o ano contam para IRS e têm que ser declarados todos os anos.

Rendimentos sujeitos a IRS

Origem dos RendimentosExemplos
A – Trabalho DependenteSalários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa
B – Empresarias e ProfissionaisPara empresários que passam facturas em nome pessoal e trabalhadores independentes (incluindo os antigos recibos-verdes)
E – CapitaisJuros de depósitos, dividendos de empresas
F – PrediaisRendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc
G – Incrementos PatrimoniaisInclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações.
H – PensõesTodo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc.
Herança IndivisaPode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos.

Rendimentos não sujeitos a IRS

Em 2026, quem recebeu até 12.180€ de rendimentos de categoria A ou H não paga IRS por aplicação do mínimo de existência previsto no artigo 70.º do Código do IRS. Este pode mudar todos anos. Atenção a um detalhe importante. Caso tenha tido outros rendimentos no ano (por exemplo a venda de um imóvel), o rendimento da categoria A ou H “conta” para o cálculo de IRS.

Existem alguns valores que, embora recebidos, não são considerados como rendimentos sujeitos a IRS e por isso não têm que se declarados. Por exemplo:

  • Subsídio de desemprego, abonos de família, subsídios de refeição, abonos para falhas,  ajudas de custo;
  • Valores recebidos pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal (Ajuda de custo – ao KM)
  • Os prémios atribuídos a praticantes de desportos de alta competição;
  • Prémios literários, artísticos ou científicos (desde que não haja cedência de direitos de autor);
  • As indemnizações recebidas por lesão corporal, doença ou morte, cumprimento do serviço militar desde que pagas pelo Estado, Companhias de Seguro, Associações Mutualistas ou por decisão do Tribunal.
  • Entre outros (esta lista não inclui todos os casos). Consulte o artigo 12 do Código do IRS.

350 comentários

  1. Mário
    Responder

    Boa Tarde

    Tenho que pagar 102 de IRS.Como o faço para liquidar? vem uma carta para casa com a referência multibanco? tenho que me deslocar às finanças? e prazos? e multas?

    Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Mário,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Receberá uma carta para pagar. Poderá pagar no Multibanco.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Inês Costa
    Responder

    Boa tarde!
    Agradeço desde já a sua disponibilidade para todos estes esclarecimentos que tem vindo a fazer aos cidadãos.
    Ao submeter o meu IRS, o valor a receber na simulação feita pelo site das finanças era de cerca de 2.500.00, valor que considerei estar correcto, tendo em conta a situação do meu agregado e as despesas apresentadas.
    No entanto, ao receber hoje a confirmação de reembolso, apenas me irá ser reembolsado cerca de 1600.00€.
    Como poderei esclarecer esta situação? Dirigindo-me ao serviço de finanças?
    Nunca a simulação tinha sido tão divergente do reembolso.
    Agradeço o seu esclarecimento

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Inês,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, por favor consulte o seu serviço de finanças. Há muita coisa que pode ser acontecido e também é possível que se trate de um erro de processamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Eliton Oliveira
    Responder

    Ola boa tarde fiz pequenos servicos em 2013 os patroes nao deram contrato assim nao tenho como comprovar os meus rendimentos como posso fazer o IRS?

    Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Eliton,

      Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta; não me foi possível responder antes.

      Não sei como posso ajudar. Apesar de não haver contracto, sabe se entidade para quem trabalhou declarou os pagamentos que lhe fez?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Jorge
    Responder

    Se possivél confirme-me a situação;
    Um casal com 2 filhos em que um nasceu apenas em 2014 e o outro até ao fim de 2013 tinha menos de 3anos; quando entrega-mos a declaração relativa a 2013 só mencionamos um dependente certo?
    E o calculo se o rendimento bruto do casal por conta de outrém for de 13000€.
    Dividimos o rendimento por 2 ou por 3 para achar-mos o escalão?
    Será 13000(R.B.)-8208(ded)-855(casados)-427.5(dependente -3anos) – desp de saude educ e outras elegiveis certo!?
    E se além desta situação o casal tiver mais valias em acções no valor de 2000€brutos
    e dividendos de acções no valor de 200€ liquidos. como calculamos?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Lamento a demora da resposta, não me foi possível responder antes.

      Quantos aos dependentes, a referência é sempre 31 de dezembro do ano a que diz respeito a declaração, neste caso, 2013. Portanto, só declara 1.

      Para determinar o escalão, divide por 2.

      Atenção que as deduções à colecta (855€ + 427,5€ + despesas saúde/educação) só são deduzidas depois de apurado o valor de imposto a pagar, tal como é indicado no exemplo deste artigo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. MIGUEL
    Responder

    Parabéns pelo Blogue; muito bom mesmo!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Obrigado, Miguel.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Eliana
    Responder

    Olá boa tarde,

    gostaria que me ajudasse, eu emigrei a 1 ano, e continuo a ter colecta em nome pessoal em regime de contabilidade organizada em Portugal pelo que continuo a entregar a Declaração Mod3 com anexo C, com suj. passivo A, B e dependentes… a minha duvida é como ja não sou residente e entrego tambem IRS no país comunitarioe pago aqui os meus impostos, estarei a fazer o correcto, entregando outra declaração em Portugal com conjuge e dependentes??? Não sei como proceder para poder enviar a minha mod3 com anexo C ???

    Agradeço lhe imenso

    Elana Pereira

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Eliana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sem tem atividade aberta com contabilidade organizada deverá ter um TOC que faz esse processamento, correto?

      Se mudou de País, terá que mudar a morada fiscal nas finanças e caso tenha deixado de ter atividade, creio que deverá encerrar a atividade.

      Não conheço bem o regime da contabilidade organizada para pessoas singulares. O ideal é fazer essa questão ao seu TOC para verificar o melhor a fazer no seu caso.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. ana sousa
    Responder

    Boa tarde,
    A minha mãe está insolvente há mais ou menos 2 anos e este ano recebeu para pagar de IRS 1.980,00 euros… Ela não pode pagar porque em sentença ficou decretado que pagaria 300,00 à administradora de insolvência ficando o restante para viver (ela é recebe 2 pensões, a de reformada e a de sobrevivência).
    Fui às finanças e nada me sabem dizer. Será que é a administradora que tem de fazer qualquer coisa? Preciso muito da vossa ajuda. Cumrimentos,
    Ana Sousa

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tenho ideia que os impostos a pagar ao Estado não contam para negociação da insolvência, ou seja têm sempre de ser pagos. Mas como não domino o tema da insolvências, sugiro que coloque essa questão à administradora de insolvência. Terá obrigação de poder ajudar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Marisa
    Responder

    Boa tarde Ricardo,

    antes de mais parabéns pelo blog.

    Pretendo que me ajudem a perceber se uma pessoa, já reformada, deve declarar a pensão que recebe de França.
    Até este ano, inclusive, essa pessoa nunca declarou.
    É obrigatório?
    O que acontece se não declarar (sendo que até agora essa pessoa nunca foi chamada á atenção).

    Obrigada.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Marisa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se o valor da pensão for superior a 4104€, tem que declarar.

      O que pode acontecer se não declarar há-de ser uma coima, digo eu.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Rosa
        Responder

        Olá Ricardo

        Vi a resposta que deu sobre a obrigação de colocar no IRS uma pensão vinda de França. E se a pensão vier do Brasil existe também um valor a partir do qual é obrigatório ou é sempre obrigatório?

        Obrigada,

        Rosa

  9. David
    Responder

    Bom dia Ricardo,

    Antes de mais parabéns pelo site.

    Tenho uma questão. Existe a obrigatoriedade de apresentar despesas quando não é ncessário? Ou seja, considere o seguinte exemplo um casal com dois dependentes na faculdade, onde um recebeu o ordenado mínimo e outro esteve de baixa em 2014, visto não ter de pagar IRS, deve ainda assim declarar os gastos com educação, saude, PPR’s etc que teve ao longo do ano?

    Muito obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá David,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não, não é necessário apresentar despesas. Nesse caso, como não paga IRS, não fez retenções ao longo do ano, logo é inútil apresentar despesas.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. David
        Responder

        Muito obrigado, Ricardo.

        Tenho outra pergunta para colocar talvez um pouco mais complexa.

        A EDP pagou hoje dividendos. O banco aplicou a taxa liberatória de 28%.

        Imaginemos que no final do anos com todas as compras e vendas o saldo final sobre os capitais é uma menos-valia. É possível recuperar o imposto pago na taxa liberatória?

        Muito obrigado.

        1. Ricardo Moreira de Carvalho
          Responder

          Olá David,

          Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta, não me foi possível responder antes.

          Se optar pelo englobamento, existe essa possibilidade.

          Tenho ideia de que existe ainda outra possibilidade, mas não consigo encontrar informação sobre isso. Lamento.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  10. Vitor Francisco
    Responder

    Bom dia
    Precisava de um esclarecimento.

    Sou trabalhador independente e passo factura por programa Primavera express.
    Ao passar a factura, faço retenção de IRS de 11,5%, além do IVA. Só passados 60 dias é que recebo o valor dessa factura, já com os valores descontados. Ao passar o recibo desse valor é que me é mencionado a retenção no programa primavera express.

    A minha questão é:
    Se passo a factura em 10 dez 2013 e o recibo em 10 fev 2014 (que é quando recebo), o valor do IRS retido na factura ou recibo é declarado em que ano?
    É na data correspondente à factura ou ao recibo?

    Obrigado pela sua disponibilidade

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Vitor,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A retenção para efeitos de IRS é feita no pagamento, logo eu diria que conta para 2014.

      É o que interpreto da leitura do número 3 do artigo 8 do Regime das Retenções:

      3 – A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efectuada no momento do respectivo pagamento ou colocação à disposição e a que incide sobre os rendimentos da categoria E em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Código do IRS. (Redação do Dec. Lei n.º 194/2002, de 25 de setembro).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Miguel Furtado
    Responder

    Boa tarde,

    Sou um trabalhador independente, em regime simplificado, natural dos Açores.
    Mudei-me, e também a morada fiscal, para o Continente em Novembro.

    Em 2013 tive 5.000 euros de rendimento bruto (3.750 de chamado ‘rendimento global’ após retirarem 25%), 600 euros de despesa com renda de casa após a minha mudança, e após preencher a minha declaração eu tenho duas questões a colocar:

    _ Primeiro, o simulador indica que tenho um valor a pagar; tendo em conta o pouco que recebi, é plausível?
    _ O valor em causa reduz significativamente se eu, apesar de o código de serviço de Finanças ser continental, me identificar como residente nos Açores; tenho ainda esse direito?

    Obrigado desde já.

      1. Miguel Furtado
        Responder

        E em relação ao facto de ter valores a pagar quando recebi apenas 5.000 euros no ano passado, tem alguma ideia se é correcto?

        Obrigado uma vez mais.

        1. Ricardo Moreira de Carvalho
          Responder

          Olá Miguel,

          Sim, esse valor já paga IRS (em trabalho independente).

          Cumprimentos,
          Ricardo

  12. MARITA BASTOS
    Responder

    Sou reformada com
    1) uma pensão bruta (CGA) de 1512,21€
    2) uma pnsão da segurançasocial de 85€

    3) Do pouco tempo que trabalhei no Brasil (cerca de 10 anos), pedi uma pensão proporcional em 18 de Outubro de 2011.

    Do Brasil enviaram para Portugal, o valor total e acunulado desde 2011, em Outubro de 2013 ( no montante de 5795,81€ e paguei ao governo brasileiro, cerca de 1744€,)

    Na verdade, a minha pensão brasileira – agora regularizada – é de cerca de 200€;;por vezes um pouquinho mais ou por vezes um pouco menos, conforme o câmbio REAL-EURO (eXISTE UMA CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL, de que os impostos da pensão brasileira devem ser pagos no Brasil,para evitaR a DUPLA TRIBUTAÇÃO.

    Na realidade,mesmo considerando uma penhora de 383,03€ que estou a pagar,, recebo uma pnsão líquida mensal de 1464,78€.

    Fiquei estarrecida quando cobraram-me um IRS de 1052,21€ restando apenas 412,57€ que não chega para pagar a renda de 452,98€. E O RESTO DAS DESPESAS? COMO PAGA-LAS?

    Não sei como fizeram tas contas para cobrarem este brutal valor de IRS.

    Não existirá um percentual a ser aplicado de modo que um reformado tenha condições para as suas despesas básicas?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Marita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se compreendi bem a questão. Do que percebi, este ano como recebeu um valor acumulado de pensões (os 5000€), o IRS a pagar foi superior porque o cálculo do IRS é progressivo – quanto mais recebe, a taxa média de imposto vai subido.

      Por outro lado, este ano o IRS teve um grande aumento, o que também pode explicar essa subida.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Andre Ribeiro
        Responder

        Boa noite,

        Sou trabalhador independente e passo recibos verdes a uma entidade austriaca. Gostaria de saber onde(se necessito de) coloco os valores pagos por essa entidade na minha declaracao de irs.

        Obrigado.

        1. Ricardo Moreira de Carvalho
          Responder

          Olá André,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Sim, necessita. Terá que os declarar no anexo B, tal como se faz normalmente.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  13. Jose Martinho
    Responder

    Caro amigo,

    A minha questão é a seguinte:

    Eu pago as rendas ao senhorio e faço retenção de IRS na fonte.

    Quando tenho rendas em atraso, (Exemplo de 2 ou 3 meses) Tenho que pagar na mesma o IRS ás Finanças?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho a certeza. Penso que a lógica dever ser a mesma das retenções dos rendimentos de trabalho dependente onde só há lugar a retenções quando há lugar ao pagamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Nádia
    Responder

    Boa noite,
    Estou com uma duvida em relação ao A21. Recebo 5,26 de subsidio de refeição que prefez 940 euros aproximadamente. Agora tenho que declarar onde? a minha entidade quando prencheu o irs não colocou esse valor, mas no total do A colocou já com os 940.
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Nádia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A que se refere por A21? Como recebe o subsídio de refeição? Em dinheiro ou através de vale/cartão de refeição?

      É que os montantes até 4,27€ (se pago em dinheiro) ou 6,83€ (se pago em vale/cartão) estão isentos e não têm que ser declarados.

      Os montantes que ultrapassam estes valores são considerados como rendimentos do trabalho dependente pelo que devem constar do recibo de vencimento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Americo Almeida
    Responder

    Boa tarde.Obrigado pelos excelentes serviços prestados à comunidade .Gostaria de saber o seguinte,?
    Sendo trabalhador por contra de outrem e em simultâneo prestando serviços de formação com recibos verdes(anexo B) adquiri um computador paa uso profissional .Será que posso colocar como despesa’em caso afirmativo em que quadro?
    Agradeço a sua disponibilidade.Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Américo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não, não pode (assumindo que está no regime simplificado).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. O que é a retenção na fonte? | Ricardo Moreira de Carvalho
    Responder

    […] O IRS é calculado e pago com base em declarações anuais. Todos os anos, as pessoas que tenham tido rendimentos são obrigadas a entregar uma declaração com todos os valores recebidos. Com base nestes valores (e nas suas origens), as finanças determinam o valor de IRS a pagar. O IRS é um imposto progressivo que varia de caso para caso.  Para ver como funciona o cálculo do IRS, leia este artigo. […]

  17. Maria Costa
    Responder

    No caso de um casal que um aufira um valor muito mais elevado (100.000€/ano) que o segundo (18.000€/ano), como é feito o cálculo do rendimento coletável? Pergunto isto porque as taxas de IRS individualmente de cada um deste contribuintes são muito diferentes.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      No caso de pessoas casadas, é feita a média dos rendimentos. Nesse caso, o rendimento bruto anual seria de 118.000€/2 = 59.000€.

      Ou seja, é como se cada um dos elementos do casal tivesse ganho 59.000€ brutos.

      O rendimento colectável é calculado da mesma forma que o exemplo em cima. Por exemplo, se os rendimentos forem de categoria A, as finanças deduzem 8208€ (4104€*2) ao rendimento bruto (118.000€) o que dá 109 782€. É este valor que será submetido aos escalões (a dividir por dois).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      Pode fazer uma simulação para

  18. Eduardo Borges
    Responder

    Caro Ricardo,
    A minha morada fiscal é na Alemanha desde 2012.
    Sou trabalhador independente.
    Em 2013 recebi da minha antiga entidade patronal em Portugal, subsidios de férias em atrazo, que foram sujeitos a impostos.
    Gostaria de saber se tenho obrigatoriamente de fazer a declaração anual de rendimentos em Portugal, apesar de fazer na Alemanha, (incluindo os rendimentos auferidos na Alemanha.)
    Não corro o risco de dupla tibutação?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Eduardo.

      Obrigado pelo seu comentário.

      Todo e qualquer rendimento auferido em Portugal tem que ser declarado cá (apenas os rendimentos gerados em Portugal porque é não residente).

      Depois, depende da legislação alemã (que desconheço) e da obrigatoriedade de declarar na Alemanha valores obtidos no estrangeiro (neste caso, em Portugal).

      Se na Alemanha for obrigado a declarar todo e qualquer rendimento que ganhou em qualquer parte do mundo, poderá ser algo de dupla tributação. Contudo, essa dupla tributação pode ser minimizada porque normalmente eles têm em consideração os valores de impostos já pagos na origem.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    2. Estela Silva
      Responder

      Boa tarde Sr. Ricardo, tb tenho uma dúvida do genero da do sr Eduardo Borges.
      Em 2013 trabalhei para uma empresa portuguesa na qual recebi 3.500€. Entretanto fui para alemanha e mudei minha morada fiscal p/lá. estava a fazer o irs como ñ residente e a declarar esse valor, e na simulaçao deu a pagar 870€, pode me explicar como é que é possível?
      obrigada

      1. Ricardo Moreira de Carvalho
        Responder

        Olá Estela,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Esses 3500€ são os únicos valores declarados cá? Acho estranho porque diria que com esse valor anual não deveria pagar IRS, mas pode-me estar a escapar algum pormenor.

        Isso está relacionado com o facto de os não residentes pagarem 25% de taxa.

        Artigo 71, nº4 alinea a)
        http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs75.htm

        Cumprimentos,
        Ricardo
        Cumprimentos,
        Ricardo

      2. Rita Pereira
        Responder

        Boa tarde,

        Estou exactamentw na mesma situação, mas com morada no Reino Unido. E a simulação também dá valor a pagar, optando pelo regime geral de tributação.

        O que fazer, ou qual o regime a escolher?

        Obrigada.

  19. Daniela Barbosa
    Responder

    Boa noite,

    Precisava que me confirmassem se a minha simulação está correta.

    Solteiro, sem filhos

    Rendimentos: 22.941,00€
    Retenções: 2442€

    Despesas Saude: 250€
    Despesas Educação: 1100€
    Despesas Arrendamento Casa: 3160€

    Segundo a minha simulação tenho a pagar 1000 e poucos euros. Será que estou a fazer bem a simulação??

    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Daniela,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, diria que sim.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    2. Luis
      Responder

      Daniela Borbosa da Fap?é que a mim dá-me quase o mesmo

  20. Cristiano Almeida
    Responder

    Olá Ricardo,

    Desde já quero agradecer este artigo informa de maneira muito mais clara do que o site das finanças com termos que eu não entendo.

    No entanto tenho uma questão, se eu não tiver tido quaisquer rendimentos não preciso de declarar o IRS, mas será que fazê-lo terá algum beneficio?Ou nem sequer é possível?

    Desde já agradeço a atenção. Muito obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Cristiano,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Quem não teve rendimentos não deverá entregar IRS.

      Contudo, várias instituições (bancos, hospitais, etc) pediam uma cópia da declaração de IRS (o que continua a acontecer). É por isso que muitas pessoas entregavam a declaração a “zeros”, tal como explico no meu artigo:

      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-entregar-a-declaracao-de-irs-mesmo-sem-rendimentos/

      Contudo, as finanças atualmente não aceitam a entrega da declaração a zeros. Em alternativa, foi-me dito que é possível pedir uma declaração que comprova a não entrega da declaração o que, em termos práticos deve ser o equivalente à entrega da declaração a zeros.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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