O que fazer quando não é possível classificar faturas no setor correto?

As entidades que emitem faturas (empresas, associações, entre outras) são obrigadas a ter as suas atividades devidamente registadas nas Finanças, através dos chamados códigos CAE (Código de Atividade Económica). Este código identifica estatisticamente a área de atividade de cada entidade.

O problema surge quando os CAEs registados estão incorretos ou são insuficientes para refletir todas as atividades exercidas. Estes erros podem impedir que determinadas despesas sejam deduzidas no IRS.

Setores com benefícios em IRS (a partir de 2015)

Desde 2015, existem várias categorias de despesas que conferem deduções em sede de IRS, desde que as faturas incluam o NIF do adquirente e sejam comunicadas às Finanças. Os benefícios variam consoante o setor. Pode consultar os detalhes no artigo que escrevi sobre a reforma do IRS.

Uma entidade, uma só atividade

Todos os meses, as entidades comunicam os valores das faturas (e não o conteúdo) que emitiram no mês anterior às finanças.

Quando uma empresa tem um único CAE registado, as Finanças conseguem classificar automaticamente as faturas no setor correspondente. Por exemplo, as faturas emitidas por uma clínica são automaticamente enquadradas no setor da Saúde, sem qualquer intervenção do consumidor.

Uma entidade, várias atividades

A situação complica-se quando uma entidade exerce mais do que uma atividade. Nesse caso, as Finanças não têm forma de determinar automaticamente a que setor pertence cada fatura.

Tomemos o IKEA como exemplo: a empresa tem, pelo menos, dois CAEs: um relativo à restauração (pelo restaurante que opera) e outro à venda de mobiliário (a sua atividade principal). Assim, uma fatura de refeição seria classificada como Restauração e Alojamento, enquanto uma fatura de um móvel cairia em Despesas Gerais Familiares.

Nestas situações, é o próprio consumidor que deve classificar as faturas, indicando o setor correto no Portal e-Fatura. Este passo deve ser feito ao longo do ano, e o prazo limite é habitualmente o início de março do ano seguinte.

Complementar Informação Faturas
Ao longo do ano, é necessário classificar as Informações das Faturas no Portal e-Fatura

 CAEs errados inviabilizam atribuição do benefício

Se uma entidade tem um CAE incorreto isso pode inviabilizar a atribuição correta do beneficio/dedução em IRS.

Por exemplo, se comprar óculos com receita médica, ao tentar classificar a fatura no setor/área “Saúde” pode surgir o aviso: “Valor do campo ‘Código de enquadramento aquisição actividades emitente’ inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada). “.

Mensagem de erro que aparece quando se tenta classificar uma fatura num setor que não está registado pela entidade.
Mensagem de erro que aparece quando se tenta classificar uma fatura num setor que não está registado pela entidade.

Isto acontece, como já vimos, porque a entidade que emitiu a fatura não tem atividade aberta na área da saúde.

Solução

Se não conseguir classificar uma fatura no setor correto, o caminho é contactar as Finanças e reportar a situação. Pode fazê-lo através de:

  • e-Balcão (serviço online): portaldasfinancas.gov.pt
  • Centro de Atendimento Telefónico (CAT): 217 206 707 (dias úteis, das 9h às 19h)

Ao reportar o erro, as Finanças contactam a empresa em causa para que esta atualize ou corrija os seus dados de atividade. Dessa forma, a despesa poderá ser corretamente considerada para efeitos de dedução no IRS.

Nota: Para dúvidas gerais sobre a classificação de faturas, a AT disponibiliza também uma página de perguntas frequentes sobre o e-Fatura com orientações atualizadas.

Fontes: Ofício Circulado 20.176 · FAQs e-Fatura — Portal das Finanças

99 comentários

  1. anabela
    Responder

    Gostaria de saber se despesas com advogados se pode colocar no irs

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Anabela,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      No geral, creio que não, embora haver alguma situação específica onde tal poderá ser possível (estou-me a lembrar por exemplo no caso de senhorios que tenham despesas com advogados em processos relacionados com os inclinos..)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Ana Dias
    Responder

    Boa tarde

    Tenho algumas duvidas, não sei se me pode ajudar.

    Uma das questões é a seguinte, quando numa compra de supermercado (por exemplo), pedimos fatura com numero de contribuinte, temos de guardar essas fatura obrigatoriamente?

    E temos de apresentar essas faturas, a quando da entrega do irs?

    Em relação ao facto de termos de classificar as faturas, temos de fazer isso obrigatoriamente para todas as faturas?

    Desde já agradeço.
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Ana,

      Agradeço o seu comentário e fico feliz por ter ajudado.

      Se a fatura em questão estiver classificada no e-Fatura no setor correto, não precisa de guardar a fatura porque os valores gastos em cada setor serão preenchidos automaticamente na sua declaração.

      Caso alguma fatura não aparecer correctamente classificada no e-Fatura, deverá guardar a fatura em papel durante 4 anos e declará-la manualmente na sua declaração modelo 3 (somando-a ao valores que aparecerão pre-preenchidos).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. M. Figueiredo
    Responder

    Boas.
    Quando temos de classificar uma factura de um seguro auto. em que sector põe?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá M. Figueiredo,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      Diria para colocar em “outros”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Rita Colaço
    Responder

    Boa noite;
    Ao validar as faturas, validei a maioria como despesas gerais, sendo muitas de outras categorias.
    como posso alterar esse erro?
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Rita,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      Pode pesquisar pelas faturas no portal e depois escolher a opção “Alterar” que aparece no final da página.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Eliana Malheiro
    Responder

    Boa noite,

    No e-faturas, qual a área de reaização de actividade dos supermercados e postos de combustível?
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Eliana,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      Será “outros” que contará para “despesas gerais e familiares”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Pedro Soares
    Responder

    Boa tarde,

    Recorri em julho deste ano a uma agência de viagens espanhola para reservar alojamento no Algarve. Ora este tipo de despesa (alojamento) tem benefícios em IRS, mas no entanto não me parece que neste caso em concreto isso vá acontecer, e até porque para já não colocaram o meu NIF na fatura, mas pedirei correção caso tenha vantagens nisso.

    Se a fatura tivesse o NIF correto conseguirei ter benefício?

    Obrigado,

    Pedro Soares

  7. Regmig
    Responder

    Bom dia.

    Paguei uma apólice de seguro de saúde e a factura surge no campo “Despesas Gerais Familiares” em vez de “Saúde”.

    O sistema não me permite alterar.
    Não obtenho resposta da ajuda E-Factura.
    A empresa Generali afirma que não é uma empresa de saúde mas sim de seguros…
    No Info.portaldasfinancas consta que “Podem ainda ser deduzidos a título de despesas de saúde os prémios de seguros de saúde”.
    Enfim, uma verdadeira trapalhada…
    Não sei como resolver este problema

      1. Armanda Grueau
        Responder

        Precisamente, no link que envia diz lá que os premios de seguros exclusivamente de saude devem ser considerados como despesas de saude.

        1. Ricardo Moreira de Carvalho
          Responder

          Olá Armanda,

          Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

          Pelo que interpreto no link que cito (mas posso estar enganado) só é possível deduzir apólices “pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos”.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          1. João Teixeira
            Responder

            A sua interpretação do texto parece-me (sintacticamente) incorrecta, O texto completo considera dedutíveis as despesas “que correspondam a prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos”.

            Ora “pagas” é do género feminino e por isso apenas se refere às “contribuições pagas a associações mutualistas” e não aos “prémios de seguros” (prémios é do género masculino). Portanto, a interpretação correcta do texto legal é:

            São dedutíveis os prémios de seguros de saúde (quaisquer que sejam esses seguros)

            OU

            contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos (disposição aplicável somente a contribuições pagas a esse tipo de associação).

            1. Ricardo Moreira de Carvalho
              Responder

              Olá João,

              Obrigado pelo seu comentário.

              Tem razão. Obrigado pela correção. Não estava a interpretar corretamente 🙂

              Cumprimentos,
              Ricardo

  8. Luis
    Responder

    Boa tarde

    Aproveito para expor a situação que recentemente verifiquei no e-fatura.

    As faturas de uma instituição de ensino que frequentei estão comunicadas e automaticamente associadas ao setor da Educação, mas verifico ao consultar as deduções provisórias que no item Educação não tenho deduções naquele setor. Como é possível?

    Relativamente à saúde, aparecem-me despesas à taxa reduzida de IVA; que tenho de responder se tenho receita médica ou não para as mesmas. Só deveriam aparecer para a taxa normal de IVA. Como estão pendentes, não estão a conferir dedução. Ao referir que não tenho receita médica ( nem era necessário, pois são medicamentos não sujeitos e à taxa reduzida, não à taxa normal) de modo a desbloquear o estado de pendente, elas não me estão a conferir dedução. Estou a ser prejudicado por um erro do sistema.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Luís,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      Efetivamente também tenho encontrado alguns erros no sistema; é algo que não deveria acontecer, mas compreendo-os, uma vez que é o primeiro ano do sistema e têm sido introduzidas várias alterações.

      Sugiro que reporte todos esses erros através do e-Balcão. Eu tenho reportado e os erros tem vindo a ser corrigidos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. catarina meng
    Responder

    Boa tarde Ricardo

    Em 1º lugar os meus parabens pelo website e pelo serviço prestado à comunidade.
    Tenho uma questão que penso já ter sido abordada num topico, acerca das despesas de educação e formação no estrangeiro e a impossibilidade de registo das mesmas no efaturas pelo facto de o programa nao aceitar VAT/NIF estrangeiros. Sabe como podemos proceder nessa situação?

    Obrigada

    Catarina

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Catarina,

      Entretanto, a funcionalidade para registar faturas do estrangeiro já está disponível:

      Está aqui:

      Faturas>Consumidor>Registar Faturas” aparece a mensagem:

      “Sr. Consumidor, deve utilizar esta funcionalidade …Caso se trate de uma FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de …educação… registe-se aqui”

      https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/registarDocumentosAdquirenteForm.action)

      Cumprimentos,
      Ricardo

    2. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Catarina,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      É algo que também tenho vindo a tentar perceber. A Lei é clara: conforme o n.º 8 do art.º 78-D do novo código do IRS, as despesas de educação obtidas no estrangeiro têm que ser reportadas pelo cidadão. Mas o sistema não aceita NIF não portugueses.

      Sugiro que abra uma questão expondo o caso através do serviço e-balcão e que anexe uma cópia da fatura em questão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. joão pina
    Responder

    E eis as despesas de saúde (23%) agora aprovadas (a meio do ano) para mostrar que o próximo IRS é trabalho de aprendizes. A comunicação social mais as noticias que divulga também está a ajudar a embaralhar. Há muita pedra para partir nesta matéria. É pena que a maioria (contribuintes) esteja adormecida!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, tem razão… acho que é legítimo fazer reformas, mas alterar as regras a meio do ano (quando multas pessoas já deitaram receitas fora porque já não eram válidas) é uma péssima prática.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. joão pina
    Responder

    Boas.
    Dois factos sobre as quais gostaria de obter opinião.
    1- Os recibos dos passes adquiridos no multibanco com o NIF não aparecem registados no e-factura.
    2- Tentei registar um e como pretendo colocá-lo em despesas de educação (transporte da minha filha, casa-universidade) o sistema não aceita por incompatibilidade do CAE.
    Pergunto:
    1- as empresas de transporte livram-se a registar o valor sacado aos utentes desta forma?
    2- as despesas de transporte não contam para as deduções da educação? Se sim como se vai lá chegar? Se não, os contribuintes acabam de ser gravemente prejudicados por esta versão de IRS das famílias e não sabem, nem sonham!
    Agradeço a atenção.

    1. Marco
      Responder

      Na Educação, o sistema só aceita os CAE’s 85000 a 85999, ou seja crianças do pré escolar e primeiro ciclo, então onde se coloca as crianças das creches com e sem deficiencia, idosos, etc.
      Outra, os livros escolares, só é aceite o CAE 47610, já imaginaram quantas livrarias/papelarias não têm este CAE? Temos que antes de comprar, perguntar ao proprietario qual o CAE que possui.

      1. Miguel
        Responder

        Infelizmente, tal não parece ser verdade!
        As finanças não estão a reconhecer nenhum CAE nesse intervalo.
        Numa interpretação de nítida má fé, e de modo a garantir a receita adicional de 85 milhões de euros, não reconheceram por exemplo, e no caso dos meus filhos, o CAE 85310 – Ensinos básico (3º ciclo) e secundário geral, e comum à maior parte dos agrupamentos escolares do país. O mesmo me tem sido comunicado por outros pais chamados a justificar despesas de educação, nas quais essas mesmas se incluem.
        É para ficar siderado, mas reconhecem apenas os dois algarismos (85) numa manobra aparentemente juridico-foleira.
        Reclamem de forma graciosa(?!?) e caso a postura se mantenha, e se assim o entenderem sigam para tribunal fiscal.

        1. Ricardo Moreira de Carvalho
          Responder

          Olá Miguel,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Cumprimentos,
          Ricardo

      2. Nuno
        Responder

        Em relação aos livros escolares, presumo que no que toca aos Super e Hipermercados, CAE 47111, dê para por, certo??
        Pelo menos estive a ver, ainda nao la fiz compras de material escolar, mas fiz uma de saude e está la classificada como tal, apesar de ter sido comprado no Supermercado (farmacia da Auchan)

        1. Ricardo Moreira de Carvalho
          Responder

          Olá Nuno,

          Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

          Não sei, Depende se o hipermercado tiver esse CAE ou não, creio eu.

          Cumprimentos,
          Ricardo

      3. Ricardo Moreira de Carvalho
        Responder

        Olá Marco,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Compreendo.. por essas e por outras, eu creio que ainda haverá vários “ajustes” este ano…

        Cumprimentos,
        Ricardo

  12. carla R.
    Responder

    Boa noite, verifiquei que não tenho nas despesas gerais a Luz, (edp) será por pagar um valor fixo mensalmente?

    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Carla,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei, é possível. Contacte a edp para verificar essa questão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Liliana Mendes
    Responder

    Boa Tarde.
    Alguém me sabe dizer em que área de classificação entram as faturas da renda, luz e água??
    Não consigo encontrar nada que explique que faturas entram em cada uma das categorias de classificação de faturas do “e fatura”.

  14. António Lopes
    Responder

    Boa tarde,

    ao entrar no site e-Fatura para validar faturas pendentes de 2015 verifico que não existe a opção “Despesas Gerais Familiares”… Como classificar essas despesas se a opção não está disponível?…

    Obrigado.

    1. Diluvio
      Responder

      Tem que colocar em outro

    2. Raquel Pedroso
      Responder

      Também tive essa dúvida… e pelo que me parece, temos que escolher “outros” e dessa forma vai para “despesas gerais e familiares”…

      1. Ricardo Moreira de Carvalho
        Responder

        Olá Raquel,

        Obrigado pelo seu comentário e ajuda.

        Já confirmei esta questão junto da AT.

        Cumprimentos,
        Ricardo

        1. António Lopes
          Responder

          Muito obrigado pelo esclarecimento, Ricardo. Um abraço.

      2. António Lopes
        Responder

        Gostaria de ter a certeza de que assim é… 🙂

  15. Patrícia
    Responder

    Boa tarde,

    Tenho rendimentos na categoria A de parte do ano passado e também “passei” um ato isolado em junho de 2014 (Categoria B), assim sendo terei de efetuar duas declarações de irs? Uma em abril da categoria A e outra em maio da categoria B? ou faço apenas em maio as duas?

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