Prazos de Entregas do IRS em 2013

IRS 2012
Conheça os prazos para o envio da declaração de IRS relativo aos rendimentos de 2012


Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

498 comentários

  1. RF

    Bom dia,
    Estive a trabalhar no estrangeiro desde 2009 até Abril 2012, e estava como não residente aqui em Portugal, pelo que nos ultimos anos apenas declarei no IRS os rendimentos obtidos em Portugal e o restante foi declarado no pais onde estive residente (Suiça).
    Regressei em Abril e agora pretendo fazer a declaração IRS. Acontece que estou com uma duvida, fiz os descontos do q recebi na Suiça ate a data de regresso e vou fazer ai a minha declaração de 2012. Agora no nosso IRS fico na duvida se tb tenho que declarar o anexo J os rendimentos que la obtive. Para mim, e dado que era não residente não faz sentido declarar ca tambem. será que me sabe informar.
    desde ja agradeço a atenção.

    cumpts

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá RF,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O código do IRS diz que (no artigo 16):

      1 – São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

      a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
      (…)

      Que, parece ser o seu caso. Nesse caso, deverá preencher a declaração e declarar os rendimentos que teve na Suiça, colocando também os impostos que pagou lá (tudo no anexo J, Quadro 4).

      Isto serve para que não pague impostos nos dois lados (julgo eu).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Pedro Silva

    Informo ainda que a atividade foi fechada ainda em 2012 após ter passado os recibos.

    Outra questão é: Apenas posso passar um Acto isolado uma vez por ano?

    Obrigado Pedro Miguel Silva

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Não se esqueça de declarar esse encerramento no quadro 12 do Anexo B (e de colocar a data em que encerrou).

      Apesar de não haver consenso sobre o número máximo de atos isolados num ano, eu estou convencido que o máximo é 1 por ano. É essa a informação que me deram nas finanças.

      O n.º 1 do Art. 2º do CIVA diz que:

      «1 – São sujeitos passivos do imposto:
      a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Pedro Silva

    Boa noite,
    Em Abril, tentei submeter o meu IRS de 2012, ao finalizar não me foi permitido, dizendo que teria de entregar no mes de Maio visto ter que declarar rendimentos de recibos verde que passei a declarar. Aguardei até hoje para o fazer. Deu-me alguns erros, que fui corrigindo. O ultimo e unico erro que agora me aparece é o seguinte:

    “Erros do Anexo B (xxxxxxxxx)
    B153 : O anexo B não pode ser entregue na primeira fase.”

    A minha duvida é: Quando posso então submeter o meu IRS?

    Ogrigado,

    Cumprimentos.

    Pedro Miguel Silva

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Isso é estranho. Verifique por favor que está a usar a última versão do software das Finanças (a versão aparece no canto inferior esquerdo do ecrã).

      A versão mais recente é a 2.0.1, que foi lançada ontem (02/05/2013).

      Talvez esteja a usar uma versão de software anterior. Se estiver a preencher directamente no navegador (browser), experimente limpar os dados off-line e voltar a carregar a página.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Pedro Silva

        Boa noite,

        Muito obrigado pela ajuda. Efetivamente o problema estava mesno na versão que tinha.

        Cumprimentos.

  4. Leonor Q

    Bom dia!

    Os meus pais sao reformados e eu preenchi-he o irs online no dia 29 de Março. Na altura apareceu uma informação dizendo que havia rendimentos de outra categoria e que devia preencher só em Maio. Mesmo assim, fui para a frente com o preenchimento. Hoje fui fazer declaraçao de substituição e fiqui na dúvida sobre qua o anexo a preencher.

    Acontece que em 2012 ele venderam o único bem que tinham, uma garagem que servia de armazém, por 9.000 euros. A mesma nao pertencia a habitaçao nenhuma, era só uma garagem avulso.

    A dúvida é qual é o anexo a utilizar e se eles tem de pagar mais-valias desta venda. Foi p pagar dívidas que tinham e gastaram tudo.
    Que me aconselha? Como devo fazer?
    Obrigada

  5. Antonio Branco

    Quem me pode ajudar? é o seguinte , sou militar e estou na reserva , tenho o meu vencimento normal , mas, como estou em casa , fiz um serviço extraordinario e passei um ato isolado de 1500 €, recebi a importancia e fui as finanças pagar o iva , agora ao fazer o anexo b do irs da-me varios erros e nao me deixa validar , o anexo A e H , esta correto sem erros só o anexo B , contem erros, quem me pode ajudar a preencher o anexo B

    Obrigado e boa noite

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Qual é o erro que aparece?

      Para declarar um ato isolado, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B.

      Depois, declara o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. José Carlos

    boa noite!

    O meu sogro tinha um irmão solteiro que faleceu, posteriormente os herdeiros venderam diversos prédios rusticos pelo valor global de 16500€. A minha duvida prende-se pelo campo do anexo G que devo preencher. Penso que será o 4. Pode indicar-me?
    Obrigado!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se venderam património, cada um dos herdeiros deverá declarar a mais-valia que teve no quadro 4.

      Se, por exemplo, um prédio rústico era detido por várias pessoas (vários herdeiros), cada um deles deve registar a % que tinha do prédio (por exemplo, 50%/50% (artigo 19.º do CIRS – Contitularidade de rendimentos). É para isso que serve a última coluna desse quadro (quotaParte).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. José Carlos

        Boa noite, ricardo!
        Desde já obrigado pela atenção. Acontece que depois de inserir todos os artigos,valor de venda, data e quota parte, dá-me erro dizendo que devo preencher a data de aquisição e valor. Como foi herança por falecimento, o que devo fazer. Já agora, em relação à quota parte, são 10 herdeiros, fica 10% de cada prédio para cada um, certo?

  7. Paulo B

    Boa tarde,

    A minha namorada passou recibos verdes no ano de 2011, no entanto, durante o ano de 2012 não passou nenhum, tendo apenas rendimentos da categoria A. Uma vez que não cessou a atividade nas finanças, continua a ter que entregar o anexo B.

    A dúvida que tenho é a seguinte: no Quadro 11, pergunta os rendimentos do ano N, ano N-1 e ano N-2. É necessário voltar a colocar no ano N-1 os rendimentos que foram colocados no IRS do ano passado, ou declara-se todos os valores a zero?

    Obrigado pela ajuda.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É necessário voltar a colocar os valores dos anos anteriores. É redundante (para não dizer pior), mas provavelmente esta situação advém do formulário em papel.

      Na era do papel, isto deveria ser necessário para controlar alguma coisa. Hoje em dia já não faz qualquer sentido e eu estou convencido que acabará por desaparecer. De qualquer modo, preencha! 🙂

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Roberto

        Olá Ricardo. Também possuo algumas dúvidas sobre este quadro 11 do anexo B. Portanto “do Ano N”=2011, “do Ano-N1″=2010 e “do Ano-N2″=2009. Correcto?
        Desde já obrigado por este autêntico serviço público. Bom fim de semana

        1. Roberto

          ainda relativo a isto. já compreendi que Ano N= 2012, e os outros 2011 e 2010. Devo então colocar no Quadro 4 o total de valores ilíquidos recebidos em 2012. correcto?

          1. Ricardo Moreira de Carvalho

            Olá Roberto,

            Precisamente:

            Ano N é o ano da declaração, neste caso, 2012.
            N-1 = 2011
            N-2 = 2010.

            De acordo com o que está escrito nas instruções de preenchimento:

            No campo 1101 deve colocar o total das vendas – valor bruto (campos 401, 409 e 423 do quadro 4 do Anexo B).

            Os restantes rendimentos (prestação de serviços) devem ser declarados no campo 1102, devendo corresponder ao somatório das prestações de serviços e de outros rendimentos sujeitos a imposto:
            – Anexo B: campos 402 a 405, 420 a 422, 424, 425, 410, 411 e 426 do quadro 4;
            – Anexo H: campos 403, 408, 410 do quadro 4 e campos do quadro 5;
            – Anexo J: campos 403, 404, 405, 406 e 421.

            No quadro 4, devem ser declarados os rendimentos brutos, quer sejam provenientes de atos isolados ou do exercício de atividades profissionais ou empresariais, os quais serão indicados nos quadros 4A ou 4B, conforme a sua natureza.

            Cumprimentos,
            Ricardo

  8. Ana Gonçalves

    Boa noite,

    Durante o ano de 2012 estive a recibos verdes, ao validar a declaração apareceu-me um erro B082: A detenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido no decreto lei 42/91.

    Sabe-me dizer o que significa isso?!

    1. nuno gouveia

      Olá,
      A mim também aparece essa mansagem e não sei o que fazer. Já alguém descobriu como resolver?
      Muito obrigado e parabéns pelo serviço prestado.

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá Nuno,

        Obrigado pelo seu comentário/questão.

        Ainda não percebi o que está motivar este erro. Quem que quadro aparece? Os valores introduzidos (das retenções) estão correctos?

        Cumprimentos,
        Ricardo

        1. Ariana Ferreira

          Boa Noite,

          Apareceu-me este erro também.. Alguém já sabe como resolver?

          Obrigada

          1. Ricardo Moreira de Carvalho

            Olá Ariana,

            Obrigado pelo seu comentário/questão.

            Parece que esta mensagem pode aparecer por causa de um erro da aplicação, mas o mais comum é não estar a colocar os valores brutos/líquidos correctamente em algum lugar.

            A mensagem de erro não é clara quanto a isto, infelizmente.

            Cumprimentos,
            Ricardo

        2. Cesaltino

          Bom dia.Estou com o mesmo problema surge o erro –
          B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido no Decreto-Lei 42/91.
          Conferi os valores das retenções introduzidos e estão correctos.
          Cumprimentos,
          Cesaltino

          1. Gonçalo

            Este erro B082 não deixa enviar a declaração e, apesar do que me disseram ser possível, quando fui às Finanças, não dá para ignorar o erro e assumir responsabilidade pelo erro. Não é erro de preenchimento, é mesmo de sistema, e não sei como contornar o problema. Alguém pode ajudar?

          2. Nuno Ramos

            Boas,

            Aqui em relação ao erro B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei. Também me está a aparecer e não me deixa enviar a declaração, que posso fazer?
            Obrigado,
            Nuno Ramos

          3. Jose

            Ao que me parece, essa situação deve-se a que as Finanças, com referencia a 2012, não estão a pre-pre-preencher os anexos B. E não o fazem, porque não estão a ser “puxados” para a respetiva aplicação informática os valores das retenções e, assim, qualquer retenção que se coloque, está sempre acima das retenções do sistema, e dá esse erro. Mas, as Finanças, noutra aplicação, têm as retenções corretas, trata-se apenas de posteriormente cruzarem ambas as aplicações. Por isso, acho que podem ficar tranquilos, se enviaram os dados corretos, confirmando o tal erro.

    2. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Infelizmente, nunca vi tal mensagem.

      A mensagem de erro é exactamente essa? Não será “retenção na fonte”? Já confirmou se os valores estão correctamente inseridos?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Andreia

    Estive a recibos verdes em 2012 e descontei para a segurança social, posso por esse valor descontado non irs? Se sim onde?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá colocar o valor que descontou para a Segurança Social no Quadro 9 (despesas Gerais), Campo 904 do Anexo B.

      Chamo a sua atenção que, sendo uma trabalhadora exclusivamente independente, deverá também preencher o anexo SS da Segurança Social.

      Pode parecer redundante (e é), mas provavelmente por uma questão das leis de protecção de dados, as finanças não podem fornecer “à maluca” os dados das declarações de IRS à Segurança Social (e esta precisa deles..).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Luís Brito

    Boa tarde,

    Durante o ano de 2012 fui trabalhador dependente e independente. Devo preencher o anexo SS (segurança social), ou é somente para quem foi unicamente trabalhador independente?

    Muito obrigado,

    Luís Brito

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Boa questão, mas não tenho a certeza da resposta… Vou confirmar, até porque estou na mesma situação que o Luís.

      De qualquer modo, o meu raciocínio actual é o seguinte:

      Eu creio que a Portaria que criou a obrigação dos trabalhadores independentes comunicarem à Segurança Social (através do novo anexo SS do Modelo 3) os seus rendimentos, tem dois objectivos que não se deviam aplicar no caso dos trabalhadores simultaneamente dependentes e independentes. Senão, vejamos:

      Os trabalhadores que acumulam trabalho dependente e independente, pagam a contribuição para a segurança social através do trabalho dependente, logo estão isentos de pagar a SS do trabalho independente.

      Já os trabalhadores exclusivamente independentes têm que pagar a segurança social.

      A segurança social necessita de saber quais os rendimentos do ano anterior para determinar a taxa de rendimento a aplicar (aquilo que eles chamam “Rendimento relevante dos trabalhadores independentes”) e ao mesmo tempo para apurar as “Entidades Contratantes”, no caso, por exemplo, dos “falsos recibos-verde”.

      Como nenhum destes 2 objectivos fazem sentido no caso caso dos trabalhadores que acumulam rendimentos dependentes e independentes, não vejo a razão pela qual se deva preencher.

      Contudo, o está escrito na Portaria é “todos os trabalhadores independentes” … Irei confirmar esta questão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Maria da Luz Oliveira

    Boa tarde,

    Os meus pais trabalharam na Inglaterra há alguns anos, ambos recebem mensalmente e conforme o cambio o valor de 280€, só o meu pai tem reforma Portuguesa no valor de 115€ mensais.
    a minha pergunta e se eles tem que fazer o IRS.

    Muito obrigado
    Maria da Luz

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Pelos valores que indica, entendo que não. Todos as pessoas que receberam um valor igual ou superior a 4104€ é que têm que apresentar a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Pedro Isidoro

    Olá boa tarde,
    Tenho uma duvida e necessito de ajuda.
    A minha esposa iniciou actividade no inicio do ano de 2012 e está no ano de isenção.
    Ao seleccionar a declaração pré preenchida no portal das finanças, não aparecem os valore dos recibos electrónicos. Assim sendo a minha duvida é a seguinte: será necessário inserir os dados referentes aos recibos electrónicos? ou tendo em conta que está no ano de isenção e nem sequer aparece o anexo b, será que o temos de preencher?

    Atenciosamente,
    Pedro Isidoro

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Terá sempre que preencher, mesmo estando no ano de isenção. Todos os rendimentos recebidos, regra geral, têm que ser declarados, mesmo que haja algum tipo de “desconto” ou “isenção” nas taxas a aplicar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Victor Fernandes

    Boa tarde,
    Estou com uma duvida relativamente a uma doação que fiz a um filho meu de um imóvel que herdei de minha mãe se tenho que declarar essa doação em sede de irs e que anexo devo prencher,

    Muito obrigado pela atenção prestada, cumprimentos

    Victor Neves

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Victor,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      A herança que recebeu foi durante o ano de 2012? Ou foi apenas a doação? É que são duas coisas diferentes:

      Partindo do princípio que quando recebeu a herança e quando fez a doação a registou para efeitos do imposto de Selo (pagando os respectivos impostos, neste caso creio que 0,8%), estou convencido que não tem que declarar esta doação no IRS.

      Só teria que registar para efeitos de IRS caso tivesse vendido o imóvel e aí teria que declarar a mais-valia (lucro) que tinha obtido.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Ricardo

    Bom dia

    Vendi um imovel em 2012, e queria saber que sitio do anexo G devia preencher. é que ja estive a ver o anexo e nao precebi muito bem.

    obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá preencher o quadro 4 do anexo G

      Para uma descrição detalhada de cada campo, poderá usar o botão “Ajuda” que tem uma descrição bastante pormenorizada sobre que valores preencher em cada campo.

      Por exemplo, na coluna de “Realização”. deve ter em conta a data do contrato de promessa de compra e venda e na coluna “Aquisição” a da efectiva da compra.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Ricardo

        boa tarde

        obrigado pela ajuda

  15. Mário Fonte

    Bom dia
    Estou com uma dúvida no preenchimento do Anexo B. Em 2012 passei um Ato Isolado referente a um trabalho realizado para uma Universidade (pagando devidamente o valor do IVA). Contudo, também passei alguns recibos para uma entidade com a qual colaboro em part-time. A minha dúvida reside aqui…quando fui iniciar actividade nas Finanças coloquei esta questão na senhora do balcão de atendimento, e ela disse que podia passar um ato isolado por ano e mesmo assim passar recibos. Só que agora ao preencher o Anexo B só tenho a hipótese de seleccionar ou o Ato Isolado ou Regime Simplificado de Tributação. Cometi alguma ilegalidade ou está a escapar-me aqui algum passo no preenchimento da declaração? Peço desculpa pelo texto longo.
    Obrigado.
    Com os melhores cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Mário,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tive precisamente a mesma dúvida que o Mário 🙂 É um problema de falta de Usabilidade do formulário.

      Se reparar, na parte de “Ajuda” do Impresso diz:

      “Deve ser assinalado [a opção Ato Isolado] se a totalidade do rendimento declarado no quadro 4 for proveniente de ato isolado”.

      Pelo que, entendo que deverá escolher a 1ª opção “Regime Simplificado de Tributação”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. José Joaquim

    Parabéns pelos seus contributos.
    Há cerca de 2 anos transferi capital para uma corretora nos Estados Unidos. Comprei ações que estão em carteira.Não tenho mais valias a declarar.
    Depreendo que este ano devo inscrever no quadro 5 do anexo J os IBAN e BIC do banco onde tenho o capital.As corretoras não têm estes elementos . O que devo fazer ?
    Cumprimentos
    JJ

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado eu pelo seu comentário/questão.

      Sim. Entendo que deve declarar. É o depreendo da leitura do número 6 do artigo 63-A da Lei Geral Tributária:

      6 – Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

      Não tem qualquer referência? Número de conta, por exemplo?

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. José Joaquim

        Reconhecido preciosa informação
        Muito obrigado
        JJ

  17. Andreia

    Boa noite.
    No ano de 2012 estive recebi subsídio de desemprego até Agosto, não auferindo quaisquer rendimentos posteriormente.
    Terei de submeter IRS referente a essa ano?
    Como o fazer?
    Obrigada pelo esclarecimento e parabéns pela disponibilidade em esclarecer todas as dúvidas dos leitores presentes 😉
    Continuação de bom trabalho.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não terá que apresentar a declaração. O subsídio de desemprego não tem que ser declarado, pelo que, dessa forma, não há nada a declarar.

      Quanto à disponibilidade, não tem de quê. Faço-o de boa vontade, mas o tempo escasseia 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Rita Figueiredo

    Boa Noite.

    Em 2012 trabalhei 3 meses por conta de outrem, mas a trabalho dependente e em Dezembro desse ano comecei a trabalhar a recibos verdes. Como devo preencher a minha declaração de IRS e em que prazos o posso fazer?

    Cumprimentos,

    Rita Figueiredo.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tal como já foi indicado em cima, deverá apresentar a sua declaração durante o este mês de Maio, colocando os seus rendimentos por contra de outrem no anexo A e os rendimentos dos recibos verdes no anexo B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Goncalves

    Boa noite, Gostaria de obter um esclarecimento: Durante o ano 2012, fiz muita rotação de acçoes nacionais, inclusivé vendi algumas com mais de um ano. devo registar no anexo G todas as operações de compra e venda que fiz? São mesmo muitos movimentos!!!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Gonçalves,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tanto quando sei, terá que declarar todas as operações de venda.

      Só que, o quadro 8 do anexo G só permite registar 30 operações (30 linhas).

      Há pessoas que são da opinião que, nestes casos, se deve preencher apenas uma única linha com o total global, mas o ideal é confirmar essa questão junto das finanças.

      Se necessitar e conseguir confirmar esta questão, agradecia que colocasse aqui, pois pode ser que ajude a esclarecer mais alguém. Obrigado.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Rúben Lemos

    No ano de 2012 trabalhei para uma empresa durante um mês a qual trabalhei por recibos-verdes, procedi então ao acto isolado, na altura procedi também ao pagamento do iva, a minha duvida é se terei que fazer a declaração deste acto isolado como categoria B ou outra, bem como datas. De momento encontro-me no estrangeiro tendo em conta que toda a papelada desse mesmo acto se encontra em portugal como poderei proceder?

    Muito Obrigado
    Rúben Lemos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rúben,

      Já lhe respondi em cima.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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