Prazos de Entregas do IRS em 2013

IRS 2012
Conheça os prazos para o envio da declaração de IRS relativo aos rendimentos de 2012


Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

498 comentários

  1. Lourenço Silva

    Bom dia Ricardo,

    No seguimento daquela divergência, o SF já me respondeu dizendo-me que aceita a minha justificaçao mas até à data a divergência aind anao foi removida do sistema. Parece que o SF está a aguardar um feedback de Lisboa (nao consegui perceber muito bem sobre o quê)…

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Bom dia Lourenço,

      Obrigado pela actualização.

      Tenho conhecimento de outros casos onde, apesar das situações terem sido entretanto esclarecidas, ainda não foram actualizadas em sistema.. É aguardar!

      Boa sorte!

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Patricia

    Boa tarde
    Comprei um terreno agrícola em Agosto, por 200 euros, consegui vender esse terreno neste mês por 250 euros, tenho que declarar no IRS? Vou ter que pagar algum imposto? Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Patrícia,

      Sim, tem que declarar.

      Se vai ou não pagar IRS depende dos seus outros rendimentos, mas é provável que seja tributada sobre metade da mais valia que teve, isto é, sobre 25€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Lourenço Silva

    Boa tarde,

    Antes de mais, parabéns pelo blogue! Muito útil e profissional!

    No ano de 2012 estive colectado em regime simplificado em Portugal, com residência fiscal, para prestar serviços de consultoria a empresas da UE, nos respectivos países.
    Cada uma dessa empresa solicitou-me, antes da contratação para prestação de serviços, a declaração de residência fiscal portuguesa para comprovar o regime de transacção de serviços intracomunitários e assim isentar o IVA. Passei os recibos verdes respectivos.
    Nunca me colectei nos referidos países da EU de onde são originarias as empresas.
    Tenho um problema com a minha declaração de rendimentos de 2012 porque não preenchi o anexo J, de acordo com o serviço de finanças. Ao conversar com o funcionário, creio que nem ele entende muito bem do assunto. Pelo que entendi, esse anexo J é para declarar rendimentos obtidos no estrangeiro com indicação do valor do imposto lá pago. No meu caso, obtive esses rendimentos fora, mas estando colectado em Portugal, com residência fiscal portuguesa, pelo que nunca paguei impostos fora, nem nunca me dei a conhecer às autoridades de outros países da UE para cujas empresas lá sedeadas prestei serviços. Declarei tudo no anexo B porque corresponde aos recibos verdes emitidos.
    Pode, por favor, clarificar se de facto é preciso anexo J ou não?

    Muito obrigado!

    Cumprimentos,

    Lourenço Silva

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Lourenço,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Já me foi colocada uma questão semelhante num comentário anterior.

      Segundo a informação que eu obtive na altura, e partindo do princípio que:

      1) todos os recibos-verdes que passou identificavam o cliente (com o NIF do seu respectivo País) e
      2) estava registado nas finanças com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários;

      só precisa de declarar os rendimentos no anexo B. Os seus clientes foram estrangeiros, mas os seus rendimentos foram obtidos em Portugal (funciona como uma exportação).

      Peça para falar com o chefe do serviço de finanças para esclarecer esse tema.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Lourenço Silva

        Bom dia Ricardo,

        Já falei com ele e ele diz-me que deveria ter entregue o anexo J. Mas para mim nao faz sentido nenhum porque, como bem diz, os rendimentos foram obtidos em Portugal e, como passei recibos verdes, o montante dos mesmos tem que figurar no anexo B…
        A declaracao já foi liquidada mas a divergência continua. O chefe da reparticao de financas pediu por email esclarecimentos a um serviço interno das Finanças, em Lisboa.
        É que a mensagem de erro diz que “O valor dos rendimentos declarados no(s) quadro(s) 4 e 6 do anexo J é inferior à informação que possuímos (xxxx Euros), relativa a pedidos de certificados de residência efectuados”, que sao os que solicitei para as empresas europeias comprovarem que de facto estava registado em Portugal (com residência fiscal). Só que ao solicitar a emissao desses documentos, indiquei neles (há campos que obrigam à identificacao da empresa e do montante a obter) um montante de facturaçao previsto, que nao foi o facturado. Portanto penso que tem mais a ver com essa discrepância.
        Estou a aguardar que o SF me responda para sabe rcomo esta situacao se vai resolver.

        Obrigado.

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Ok, Lourenço.

          A mim parece-me que seja uma validação automática que não esteja bem afinada e que não prevê esse seu caso concreto.

          Veremos como se resolve! Se puder, depois confirme qual foi o entendimento das finanças para que possa, eventualmente, ajudar mais alguém na mesma situação.

          Obrigado.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          1. Lourenço Silva

            Sim, mantenho-o a par. Bom fim-de-semana!

            1. Ricardo Moreira de Carvalho

              Obrigado, igualmente! 😉

  4. Ricardo

    Muito boa tarde,

    Antes de mais, os meus parabéns e agradecimentos pela forma como tem ajudado a solucionar todas as questões aqui apresentadas.

    Venho por este meio solicitar a sua ajuda com uma dúvida na emissão de uma factura de ato isolado para Angola.

    Eu trabalho por conta de outrém aqui em Portugal, sobre regime de contrato e fui recentemente contactado para fazer um trabalho único de design para uma empresa sediada em Angola, como freelancer, que me indicaram que poderia emitir uma factura de ato isolado. O trabalho em questão tem o valor de 1.500€.

    Como é uma empresa de Angola, não sei que regime de IVA devo colocar, nem a base de incidência de IRS, bem como se fica isento de retenção.

    Ou seja, como a empresa é de Angola fica isento de IVA e eu não tenho de pagar esse valor às finanças no mês seguinte?

    Agradeço desde já a sua atenção. Cumprimentos!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ricardo,

      Poderá passar um acto Isolado para Angola com Isenção de IVA (ou seja não tem que pagar o IVA às Finanças).

      Deverá escolher a opção “Isento – Artigo 14º” porque se trata de uma exportação de serviços.

      Como o valor é inferior a 10.000€, também fica isento de retenção na fonte. Deverá escolher a opção:

      IRS : Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Ricardo

        Muito obrigado pela preciosa ajuda!
        Cumprimentos
        Ricardo

  5. André

    Boa noite Ricardo

    Descobri o seu site e acho que está aqui um excelente trabalho!!

    A minha duvida reside no seguinte:

    Vou-te tornar TI e o recibo que emitirei todos os meses andará na casa dos 2300eur como prestação de serviços.
    No entanto este valor é referente à soma de um valor fixo + valor variável (comissões+ajudas de custo)
    O que eu queria apurar é quais os valores a pagar de impostos?

    Desde já o meu muito obrigad, cumprimentos.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá André,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu já respondi a perguntas semelhantes. Agradeço que leia outros comentários neste blog para mais informações.

      As pessoas que facturam até 10.000€ por ano em recibos verdes, estão isentas de cobrar IVA e de fazer retenção na fonte. A partir do momento que passa esta “barreira” tem obrigatoriamente que passar a cobrar IVA aos seus clientes e a fazer retenção na fonte.

      O valor a descontar para a Segurança Social (estará isento durante o 1º ano) varia consoante o valor que facturou no ano anterior, mas prepare-se para cerca de 30%.

      No caso que me refere:

      Quem factura 2.300€ por mês, significa que tem um rendimento anual de 27 600€.

      Neste enquadramento, tem que cobrar IVA aos seus clientes (23%) e os seus clientes têm que fazer retenção na fonte (provavelmente 25%, mas pode ser diferente).

      No caso de fazer retenção na fonte, os seus clientes não lhe pagam uma parte do valor que André facturou e têm que o entregar às finanças directamente, todos os meses. Isto funciona como uma adiantamento do seu IRS. Como sabe, no final do ano, e de acordo com o seu rendimento pagará um imposto (IRS) calculado com base naquilo que recebeu.

      Antes de existir este mecanismo de retenção na fonte, muitas vezes chegava-se ao final do ano e as pessoas não tinham dinheiro para pagar o valor de IRS… Assim, todas as pessoas que facturam mais de 10.000€, são obrigadas a pedir que os seus clientes façam retenções na fonte.

      Desta forma, por alto, temos:
      ——————————————
      2300€ que recebe, assumindo que já incluem o IVA:
      2300€ – 23% = 1869,91€ – > Rendimento que é “seu”.
      23% do IVA seria: 430€
      25% de Retenção de IRS sobre o valor do rendimento (25% de 1869,91€) = 467€
      30% de Segurança Social = 560€

      Ficaria com um valor líquido por mês de cerca de 843€ (2300-IVA-IRS-SS).

      No final do ano, ao declarar o seu IRS, fará o acerto do valor efectivamente a pagar (de IRS) e poderá apresentar algumas despesas (de educação, formação, saúde).

      Se tiver no regime simplificado, não poderá apresentar outras despesas com a actividade (como despesas com gasóleo, etc).

      Considerando o exemplo anterior, teria um rendimento de 22 439€ (2300€ * 12 – IVA). Deste valor, as finanças irão tributar 75% e calcular o valor a pagar com base nos escalões para 2014, ou seja, dos 22439€ só 75% é que são sujeitos a impostos (ou seja, 16 829€). Os outros 25% as finanças considera que foram despesas que teve “de funcionamento” (como gasóleo, etc etc).

      O IRS é um imposto progressivo. Isto quer dizer que dos 16 829 que vão ser sujeitos a impostos, “os primeiros” 7000€ pagarão 14,5% e o restante pagará 28,5%.

      Escalões de IRS:
      Menos de sete mil euros: 14,5%
      Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5%
      Entre os 20 mil e os 40 mil euros: 37%
      Entre os 40 mil e os 80 mil euros: 45%
      Acima dos 80 mil euros: 48%

      Há muitos outros detalhes e pormenores que não referi para não baralhar! Espero que tenha ficado com uma ideia de como funciona o processo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. JOÃO COSTA

    Olá Ricardo,

    Agradecia o seu favor, se estiver ao seu alcance, de me informar/aconselhar para a seguinte situação fiscal:
    A minha sogra é responsável pelo pagamento de uma pensão de acidente de trabalho, decidida judicialmente, tendo, todos os anos, declarado o valor que paga à beneficiária para dedução à coleta em IRS. As declarações são sempre enviadas pela net. Acontece que, agora, a Autoridade Tributária fala em divergências e pede documentos comprovativos desta pensão ou então a entrega de declaração de substituição. Fui consultar a legislação e verifico que, na parte das deduções, fala em deduções sobre pensões de alimentos o que me leva a crer que estão excluídas as pensões por acidente de trabalho.
    O conselho que lhe peço é se devo enviar os comprovativos dos pagamentos e da decisão judicial da pensão de acidente de trabalho, ou, para evitar eventuais chatices maiores, proceder à entrega da declaração de substituição?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tanto quanto julgo saber, as indemnizações por acidente de trabalho decretadas judicialmente não são passíveis de pagar IRS, o que faz sentido.

      Da perspectiva de quem recebe esse valor, ele não é considerado um rendimento; esta indemnização tem apenas como objectivo “reparar” algum tipo de dano sofrido.

      A esta altura, já deve ter solucionado o problema. De qualquer forma, eu aconselharia o João a ir ao seu serviço de finanças e expor o seu caso com detalhe, já que a informação que indicou não é suficiente para o aconselhar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Miguel

    Exmos senhores, muito bom dia.

    Gostaria de saber se me podem esclarecer sobre o seguinte assunto, uma vez que na segurança Social nada me sabem dizer.

    Acumulo trabalho como trabalhador dependente e independente para a mesma empresa desde janeiro de 2013. No inicio comecei com o trabalho dependente a part time, auferindo um vencimento base de 391 eur. A partir de Maio passei a Full time, aufeirndo um vencimento base de 782€.

    Verifiquei que continuaram a criar-me dividas como trabalhador independente, pois desde Fevereiro que deixei de pagar as contribuições no TI, uma vez que a empresa passou a fazer os descontos sobre a totalidade dos rendimentos como trabalho dependente.

    Hoje na SS, ao fim de 45 minutos, de espera que a colaboradora da SS conseguisse algum esclarecimento de alguém da Distrital, disse-me, que como o meu rendimento base é inferior ao IAS tenho que pagar como trabalhador independente, as respectivas contribuições. E que só para o mês que vem é que já não terei que pagar.

    Será que me puderão esclarecer, sff.
    Não fiquei muito convencido.

    Obrigado pela atenção se fosse possível.
    Cumprimentos,

  8. Mauro

    Boas Ricardo!
    Eu em 2012 não emiti qualquer recibo verde mas não dei baixa…
    Entretanto ao tentar enviar o IRS pedia-me sempre codigo da tabela de atividades, “deixei andar” até que só consegui enviar o IRS a 2013-06-04,não vou ter direito ao reembolso que aparecia na simulação?(Cerca de 90 euros) Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Mauro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tem direito ao reembolso, mas como entregou a declaração fora de prazo irá ter que pagar uma coima de provavelmente 25€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Rodrigo Figueiredo

    Boa tarde, fui notificado pelas finanças para justificar as despesas com predios. Tenho que ir para lá mostrar os documentos ou posso enviar pela web? é que não descubro como…

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rodrigo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Julgo que terá que ir ao seu serviço de finanças..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Ana Reboredo

    Olá Ricardo,

    Ao tentar submeter o novo impresso, mas agora com o anexo SS apareceu o seguinte erro:

    Erros do Quadro 6
    S034 : Os serviços prestados obrigam a identificar as adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratantes? Sim ou Não.

    O que devo fazer?

    Muito obrigada!
    Ana Reboredo

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu não sei de todos os casos onde é obrigatório reportar as entidades contratantes. Mas tipicamente quem só tem rendimentos de categoria B, tem que preencher as entidades contratantes.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Sandra

    Olá,
    Precisava de ajuda para declarar o rendimento de valores mobiliários (trata-se de uma compra/venda de acções nas Caimão). A declaração foi notificada por falta desta informação mas agora ao preencher dá erro J089 : O campo 414 referente ao Rendimento e opções sobre Englobamento do Quadro 4, Anexo J, não pode estar preenchido na 1ª fase do IRS. O que é q estarei a fazer errado?
    Obrigada.
    Sandra

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sandra,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Esse tipo de erro é muito comum quando está a usar uma versão antiga da aplicação. Confirme por favor que está a usar a última versão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Sandra

        Era mesmo isso. Obrigada 🙂
        Sandra

  12. Cátia

    Boa tarde,

    Gostaria de saber qual o valor da retenção na fonte (IRS : A taxa de 21.5%- artº 101.º, n.º1,do CIRS, até 31-12-2012). sei que no ano de 2012 era de 21.5%, este valor mantêm-se ou aumentou?

    Obrigada,
    Cumprimentos.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Cátia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Em 2013, a taxa de retenção na fonte passou a ser de 25% para as profissões que constam no artigo 151º do CIRS.
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs155.htm

      Noutros casos, existem outras taxas de retenção que variam entre os 11,5% e os 25%.

      Veja mais informações aqui:

      http://www.online24.pt/retencao-na-fonte-nos-recibos-verdes/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Cláudia Silva

    Boa noite, Ricardo,

    Iniciei actividade em Novembro de 2012, não tendo auferido quaisquer rendimentos. Perguntei no serviço das Finanças se tinha que preencher o anexo B a zeros, ao que me responderam que não.
    No entanto, e passado o prazo de entrega, já me informaram em sentido contrário ao que haviam dito. Sabe dizer-me qual é o montante da multa pelo atraso na entrega?

    Muito obrigada.
    Cumprimentos.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Cláudia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O entendimento de várias pessoas que conheço é que nesses casos deve preencher o anexo B a zero.

      Se se confirmar (peça sempre informação por escrito), terá que apresentar uma declaração de substituição. Se for entregue durante o mês de Junho, a coima deverá ser de 25€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Ana Campos

    Boa noite. Eu e o pai da minha filha temos um acordo poder paternal que ele não cumpre há seis anos!!! Ligou-me hoje a pedir os NIF’s meu e da filha alegando que o IRS veio devolvido por não ter uns tais campos do poder paternal preenchidos!!! Quando o relembrei que não deu um único cêntimo à filha em 2012 respondeu-me que mesmo que seja com zeros tem de preencher!!! É isto verdade?? Ou será que vai tentar tirar dividendos de uma situação que descumpre e continua inclusivé em tribunal??? Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Este é um caso muito específico. Desconheço até quais são esses campos de “poder paternal” pois nunca acompanhei uma situação semelhante.

      Contudo, julgo que caso a pensão fosse paga, ele poderia declarar no anexo H (como dedução) e a Ana também teria que a declarar que a recebeu.

      Se nada recebeu, julgo que nada tem que declarar. Se houver discrepâncias entre as declarações, é muito provável que as finanças peçam esclarecimentos..

      Em caso de dúvidas, aconselho-a a visitar o seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Bruno

    Também tive o erro:
    B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei.”

    Disseram-me no apoio telefónico que poderia contornar o erro, mas infelizmente como muitos outros aqui, não deu.

    Não consegui entregar a declaração a tempo e como tal envio um mail para as finanças com um print screen do erro.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Bruno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      De facto, esse erro é lamentável. Contudo, provavelmente (e infelizmente) não se livrará da coima.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Paulo Leite

    Boa tarde,

    Em primeiro lugar agradeço por todos os esclarecimentos que presta desta forma. Bem haja por isso.

    Eu já entreguei o meu IRS de 2012, no entanto agora em conversa com um amigo surgiram algumas duvidas.

    Eu declarei ter comprado no ano passado acçoes do BCP. Não fiz nenhuma venda de acções, apenas essa compra em 3 tranches diferentes ao longo do ano. Nesse caso o prazo seria até hoje correcto?

    É que o meu amigo disse-me que como não vendi nenhuma acção, deveria ter entregue até ao final do mês passado.

    E já agora, como foi em 3 tranches diferentes, mas era compra de acções todas do BCP, somei o valor das 3 e declarei apenas numa linha, nos beneficios e deduções fiscais.

    Está correcto assim, ou deveria ter indicado os 3 valores em 3 linhas separadas, mantendo o codigo (703 salvo erro) e o NIF do banco atréves do qual comprei as acções?

    Desde já grato pela atenção.

    Paulo Leite

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      As compras de acções não têm que ser declaradas. O que tem que ser declarado é a venda, porque aí sim poderá ter (ou não) lucro (mais valia)

      Se não vendeu acções em 2012, e apenas teve rendimentos de categoria A ou H, deveria ter entregue a declaração via Internet em Abril.

      Contudo, tenho uma questão: refere que declarou a compra das acções no anexo de benefícios e deduções fiscais – código 703. Contudo, julgo que tal era suposto. É indicado nas instruções que esse código está revogado…

      Verifique junto das finanças por favor. Provavelmente terá que apresentar uma declaração de substituição.

      Quando compra não tem que declarar. Só quando vende. E nesse caso, terá que usar o anexo G – Mais valias.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Diana Dias

    Boa tarde, tenho a minha declaração de trabalhadora independente toda preenchida, mas tenho uma duvida, este ano abri e fechei atividade várias vezes, no entanto na declaração só me deixa pôr uma data de cessação de atividade, qual será a data que ponho?
    Também me esta a dar um erro em relação á retentenção na fonte.
    “Erros do Anexo B ()
    Erros do Quadro 7
    B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei.”

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Diana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu colocaria a última data.

      Quanto ao erro da retenção na fonte, pode ser devido a um erro da aplicação ou poderá ter os valores das retenções com alguma incorrecção.

      Verifique por favor que os valores das retenções estão todos certos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Luis Rodrigues

    Boa tarde Ricardo

    Peço ajuda no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro), Quadro 8, respeitante a obrigações emitidas por entidades não residentes .
    Preencho o campo 414 e o país.

    Tenho duvidas, a seguir, como preencher os campos montante e valor.Será os juros? Ou tenho que colocar os montantes envolvidos?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Infelizmente também não sei responder. As instruções de preenchimento do Quadro 8 são omissas e nunca tive um caso semelhante.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Margarida

    Durante o ano de 2012, não fiz descontos porque me encontro desempregada. No entanto, trabalhei 2 meses e meio, num posto de saúde, que me foi pago através de Ato Único.
    Já preenchi o meu IRS em Maio como as finanças me informaram por e-mail
    Preenchi o modelo B, mas não preenchi o novo modelo ss. É necessário, mesmo neste caso??
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Margarida,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Como já referi anteriormente, os rendimentos de Actos Isolados não têm que submeter o anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Eulália Coimbra

    Olá bom dia. Eu tenho recibos verdes mas nunca os utilizei. Tenho de fazer o novo anexo SS na mesma? Obrigada.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Eulália,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não, se se nunca facturou mais do que 6x o IAS (cerca de 2000 e poucos euros), não terá que entregar o anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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