Prazos de Entregas do IRS em 2013

IRS 2012
Conheça os prazos para o envio da declaração de IRS relativo aos rendimentos de 2012


Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

498 comentários

  1. Susana

    Durante o ano de 2012 não fiz descontos porque estou desempregada, tenho que apresentar declaração de irs?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Susana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se não teve rendimentos, não tem que entregar a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. claudia

    Nas finanças disseram-me que estando colectada, mesmo não tendo passado nenhum recibo verde tenho de anexar o anexo ss. É verdade? mesmo que a minha actividade principal não provenha de recibos verdes?
    obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Cláudia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      As finanças emitiram um esclarecimento onde referem que caso tenha rendimentos dependentes e também independentes (tenha actividade aberta pelo menos) não precisa de entregar o novo anexo SS.

      O esclarecimento pode ser encontrado no artigo das perguntas frequentes:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2012/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Gustavo C.

    Boa tarde,

    Fiz um trabalho no valor de 405€, passei um acto isolado e pagaram me o valor do IVA (total recebido com IVA = 485€), que posteriormente no mês seguinte o fui devolver às finanças. Mas passados uns meses recebi em casa, por parte da empresa a quem passei o acto isolado, um “recibo” a dizer que eles só me tinham pago os tais 405€ e que o IVA era igual a 0€. Isto quer dizer que a empresa não declarou o IVA?

    Muito Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Gustavo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Há qualquer confusão aqui.

      Quem tem que pagar o IVA ao Estado é o Gustavo e pelo que indica, foi isso que fez. Fico confuso com os valores que indica porque 485€/1,23 = 394€ e não 405€..

      O recibo que passou de acto isolado devia mencionar claramente o valor do acto isolado e do IVA liquidado, certo?

      É o valor do acto isolado (sem IVA) que deverá agora colocar na sua declaração de IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. CARLOS TOMAS

    Boa tarde,
    gostaria de saber se sendo trabalhador por conta de outrem e independente tenho anexar o anexo SS na minha declaração? é que já submeti há 3 dias sem esse anexo. terei de fazer tudo de novo? Também sou isento da SS como independente, dado descontar para a CGA, mas também desconto para SS numa outra entidade patronal.
    obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      A confusão gerada foi muita sobre este tema, mas julgo que já está esclarecida.

      Sendo trabalhador independente e acumulando rendimentos dependentes, não precisa de submeter o anexo SS, porque paga Segurança Social via trabalho dependente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. José Almeida

    Boa Tarde Ricardo!

    Estive a recibos verdes em 2012 e descontei para a segurança social, já fiz a entrega do IRS mas não coloquei o valor de descontos para a Segurança Social, deverei fazer a alteração, ou não haverá grande diferença???

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Julgo que deverá entregar uma declaração de substituição e colocar todos os valores, mesmo que sejam pequenas diferenças, parte-se do princípio que tem que declarar o que aconteceu na realidade.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. José Almeida

        Obrigado Ricardo!

  6. Nuno Granja

    Boa tarde,
    durante o ano de 2012 em Novembro, trabalhei a contrato numa empresa durante 15 dias. Mais tarde entreguei a declaração de rendimentos aos meus pais uma vez que eles fazem a declaração de IRS em conjunto. Será que eu teria que fazer em separado? Vivo actualmente na mesma casa que eles, sendo maior de idade.
    Cumprimentos.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O Nuno pode ser considerado dependente dos seu Pais desde que cumpra 3 condições (em simultâneo), tal como já esclareci numa resposta anterior:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-8761

      – Não ter mais que 25 anos a 31 de Dezembro de 2012
      – Continuar a estudar num estabelecimento de ensino Português
      – Não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (6790€)

      Se cumprir estas 3 condições, é considerado dependente e poderá incluido no IRS dos seus pais sem qualquer problema.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Mário Rui Nobre Duarte

    Bom dia, gostaria que me esclarecesse o seguinte, sou divorciado e tenho uma filha maior (19 anos), que estuda em inglaterra. Este ano entreguei a declaração de IRS mod.3 trabalhador dependente, e mencionei a minha filha como dependente, continuo a enviar dinheiro para ela subsistir em Inglaterra inclusivé paguei-lhe as despesas de escola. Após a entrega do IRS e depois de validada recebi uma carta das finanças para comprovar o agregado familiar, no balcão das finanças disseram-me que não poderia colocar a minha filha como dependente por ela estudar no estrangeiro. fiz declaração de substituição e agora vou ter que pagar mais 300€, gostaria de saber se está correta a indicação de que teria de a tirar como dependente e se não for assim que documentos poderei obter para solucionar este problema.

    Grato pela sua atenão.
    Cumprimentos

    Mário Duarte

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Mário,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tanto julgo saber, a informação que lhe prestaram é correcta. Se a sua filha estuda no estrangeiro não pode ser considerada dependente. A diferença dos 300€ diz respeito ao “desconto” que as finanças fazem por cada filho (sensivelmente esse valor, talvez um pouco menos, julgo eu).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Mário Rui Nobre Duarte

        Muito obrigado pelo esclarecimento.

  8. joka

    entreguei o meu irs este mês, pois tenho um rendimento de um aluguer de um apartamento. so gostaria de saber se tenho que anexar o modelo ss e como è que tenho que o preencher. obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Joka,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se não teve rendimentos de categoria B (trabalho independente) não tem que entregar o novo anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. JS

    Bom dia.
    Relativamente ao famigerado anexo SS tenho uma duvida:
    um pensionista que tenha atividade aberta para uns “biscates” tem de entregar o referido anexo? ou a entrega desse anexo apenas é para quem tenha apenas, exclusivamente, rendimentos “independentes”?
    obrigado pelo esclarecimento.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá JS,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Depois da confusão gerada nos últimos dias em torno do célebre anexo SS, a resposta é não: os reformados que acumulem actividade independente não são obrigados a entregar o novo anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. JS

        Obrigado Ricardo
        cumprimentos

  10. Rui Oliveira

    Ao validar a minha declaração de IRS no anexo F – rendimentos prediais da me um erro no quadro 4:
    F024: A dedução não pode ser superior ao limite legal estabelecido.
    Dado que a dedução foi de 16,5% ate fim de Outubro e de 25% depois e tendo introduzido os dados correctos pode me explicar como corrigir este erro ?
    Rui

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não sei o que pode estar a originar o erro. Tem a certeza que os valores das retenções se encontram correctamente inseridos?

      Está a usar a última versão da aplicação?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Ana Fernandes

    Boa noite, onde posso encontrar instruções de como preencher o Impresso F? Obg

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O próprio anexo F tem instruções de preenchimento. Basta usar a opção “ajuda” directamente na aplicação.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Alexandre,

      Obrigado seu comentário.

      Esse era o entendimento que inicialmente fiz da lei e foi essa a informação que recolhi junto da Segurança Social.

      O problema está na palavra “exclusivamente”.

      O parecer da OTOC é claro no sentido de esclarecer que todos os trabalhadores que tenham rendimentos de trabalho independente, mesmo que sejam isentos de contribuir para a segurança social, devem apresentar o anexo SS, o que é uma situação nova.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        E ..entretanto as Finanças lançaram um comunicado que esclarece melhor que o parecer da OTOC e a informação publicada no sítio da segurança Social.

        Quem não necessita de entregar o anexo SS está disponível aqui.

        Cumprimentos,
        Ricardo

  12. iNÊS

    Boa noite, preciso de ajuda….
    já preenchi o anexo A, H e a folha de rosto mas, necessito da anexo B e não me aparece para anexar … o que faço ? Heeellllppp

    1. Alexandre

      Inês acima aparece inserir novo anexo é so escolher o que quer.

      Cumpts

  13. Rafaela Sousa

    Boa noite.
    A minha questão é idêntica à colocada anterior “é necessario entregar o anexo SS?”, mas no meu caso em 2012 fui trabalhadora independente, era isenta de descontos para a Seg.Social e todos os meus recibos foram passados a uma mesma entidade (uma IPSS). Caso seja obrigatória a entrega, os rendimentos devem ser colocados no campo 406, certo?

    Obrigada
    Rafaela Sousa

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rafaela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, tem que entregar o anexo SS.

      Sim, entendo que no seu caso deverá colocar os valores no quadro 406. No quadro 6, diga que “não”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Alexandre

    Boa Tarde, caro Ricardo,

    Sou trabalhador dependente por conta de outrem, no entanto no ano de 2012 abri actividade e tive rendimento independente, quais são os anexos que devo incluir na declaração de IRS ? é necessário o modelo SS? agradeço explicação se possivel
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Alexandre,

      Correcção: As finanças já esclareceram há pouco que os trabalhadores independentes que acumulam trabalho dependente não precisam de enviar o anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    2. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Alexandre,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Terá que apresentar os anexos A, B, SS e H (caso queira apresentar as despesas de educação e/ou saúde caso as tenha).

      Caso tenha dúvidas sobre o que colocar em cada um dos anexos, veja comentários anteriores sobre este tema.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Ana Reboredo

    Caro Ricardo,

    Não querendo abusar da sua gentileza gostaria de saber se é necessário abater a S.Social antes de receber o reembolso. Mais uma vez muito a obrigada pela sua paciência.

    Os melhores cumprimentos,

    Ana Reboredo.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Desculpe, não compreendo a sua questão. Abater a Segurança Social, como assim? Onde?

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Ana Reboredo

        Olá, Ricardo!

        Espero que esteja bem.
        A minha dúvida tem que ver com o caso da minha amiga a quem estou a ajudar.
        Assim, só para o recordar, estamos a falar de uma enfermeira, que durante o 1.º semestre de 2012 trabalhou como dependente e a entidade patronal fez os respectivos descontos à Seg. Social e que, desde o 2.º semestre de 2012 trabalha numa clínica de saúde onde passa recibos verdes tendo descontado, ela própria, durante este último período e mensalmente, uma determinada quantia à Seg. Social. Gostariamos de saber se temos que preencher o anexo SS e, nesse caso, se podemos abrir a declaração gravada anexar o novo anexo e proceder a novo envio?
        Muito obrigada por esta resposta assim como pelas anteriores. Bem haja!

        Os melhores cumprimentos,
        Ana Reboredo

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Ana,

          Obrigado pelo seu comentário/questão.

          Nesse caso concreto, entendo que sim, que tem que entregar o novo anexo SS.

          Poderá entregar uma declaração de substituição onde irá incluir esse novo documento até ao final deste mês de Junho sem qualquer penalização.

          Só tem que aceder à aplicação, carregar a última declaração, anexar o novo impresso SS e voltar a submeter.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          1. Ana Reboredo

            Ricardo,

            Fico-lhe eternamente grata pela sua tão generosa ajuda.
            Bem haja!

            Os melhores cumprimentos,
            Ana Reboredo

  16. Sandra

    Boa tarde,

    Gostava de esclarecer uma questão: existe alguma vantagem para as empresas colocarem rendimentos associados a rubricas como isenção de horário ou subsidio de função?
    E para o trabalhador existem vantagens ou desvantagens?

    Agradeço a Sua resposta com a maior brevidade possível.
    E desde já agradeço a atenção dispensada.

    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sandra,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não sei.. nunca ouvi falar do subsídio de função. A isenção de horário deveria ser um mecanismo pelo qual os trabalhadores concordam em não ter um horário rígido, mas deveriam receber mais por isso, mas sinceramente não sei quais as vantagens/contrapartidas.

      Sugiro que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (www.act.gov.pt) para mais informações.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Fabiana

    Obrigada pela resposta Ricardo.
    Como fica situação se a minha mãe me tiver incluído como dependente na declaração dela?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fabiana,

      Nesse caso, tem a sua declaração entregue, englobada como dependente na declaração da sua mãe.

      Mas atenção que a sua mãe só a pode incluir como dependente caso a Fabiana não tenha mais que 25 anos, esteja a estudar e não tenha recebido mais do que 6790€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Fabiana

    Boa Tarde,

    Tenho uma dúvida. Este é o meu primeiro ano a recibos verdes e tenho isenção. Tenho na mesma de preencher uma declaração de IRS ou não?

    Obrigada.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fabiana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tem.

      Se desejar uma explicação mais detalhada, veja em comentários anteriores.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Filipa

    Bom dia, tenho uma dúvida, o ano passado (2012) passei recibos verdes, mas foi o meu ano de isenção fiscal, os meus rendimentos não chegaram sequer aos 2000eur. Tenho de preencher o IRS este ano? Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Filipa,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tem.

      Se desejar veja por favor em comentários anteriores a explicação detalhada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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