Prazos de Entregas do IRS em 2014

Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2014 (relativos aos rendimentos de 2013) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.

Datas de entrega IRS 2014 (rendimentos de 2013)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2014, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2014 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2014 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

233 comentários

  1. José Pedro

    Boa noite Ricardo,

    pela primeira vez, este ano, tive mais valias na venda de ações, pelo que no próximo ano terei de preencher o Anexo G (quadro 8) da Declaração de IRS de 2014.

    A questão que lhe quero colocar é a seguinte:

    – na declaração de IRS de 2014, posso juntar às mais valias de 2014, as menos valias dos dois últimos anos?

    Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que sim, desde que os rendimentos tenham sido englobados também nos anos anteriores. Mas este é uma daquelas coisas que nunca fiz na prática (só sei na teoria).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. joaquim

    boa tarde estou a morar em frança com a minha filha mas pretendo arrendar uma casa e o senhorio pediu o irs só que como eu estava desempregado em Portugal o ultimo que tenho é de 2008 não há nenhum papel que o possa substituir .
    obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Joaquim,

      Obrigado pelo seu contacto.

      Não sei se serve o propósito, mas poderá pedir às finanças uma declaração que comprova a não entrega do IRS em 2013.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Susete

    Boa Tarde,

    Entreguei a declaração Irs dentro do prazo e agora no portal das finanças aparece : situação -declaração certa , isto quer dizer que nao tenho reembolso , mas tbm nao tenho que pagar ?

    Se me pudessem esclarecer agradecia.
    obrigada

    1. José

      Olá, quer dizer que não haviam erros ou discrepâncias e agora receberá via ctt o documento com os cálculos feitos e verificados onde ficará a saber se recebe, ou paga (já traz as ref. MB e tudo).

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Obrigado pelo comentário, Susete.

        Obrigado pelo esclarecimento, José.

        Cumprimentos,
        Ricardo

        1. José

          Acabou por não me responder ao texto mais longo acima sobre a questão dos ascendentes no IRS 🙂
          Obrigado

          1. Ricardo Moreira de Carvalho

            Olá José,

            Já respondi em cima. Lamento, mas passou-me.

            Contudo, não sei se percebi bem a questão..

            Cumprimentos,
            Ricardo

  4. José

    Caro Ricardo, desde já os meus parabéns pelo Blog e esclarecimento de dúvidas que nos vai prestando!
    Este ano fiz o IRS com a minha esposa e resolvemos juntar a minha mãe (aufere rendimentos de pensão apenas) que está a viver conosco por motivo de saúde.
    Acontece que como a minha esposa tem rendimentos de cat. A e B, aguardámos até à 2ª fase para fazer o IRS sem ter feito o da minha mãe sozinha na 1ª. Ao preencher deparei-me com a possibilidade de colocar o ascendente em comunhão de casa ou de economia. Fiz a simulação em ambos os casos e decidi pela comunhão de casa (a que compensava mais pelas despesas de saúde).
    A dúvida é: Deveria ter feito o IRS da minha mãe sozinha na 1ª fase e depois juntava-a como ascendente no nosso? Ou há a possibilidade de colocar os idosos como dependentes tal e qual como os filhos? (e dada a dependência dela é mesmo este o caso!)
    É que por mais ridículo que pareça, em Portugal não compensa ter os idosos a viver com a família, porque só as prestações do lar é que servem de despesa dedutível e nada mais!
    Ao fazer as simulações não me pareceu que o ascendente fosse considerado para a divisão per capita do income total anual. Consegue explicar-me como se fazem estes cálculos com ascendentes?
    Agradeço desde já a atenção.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Lamento a demora da resposta. Por lapso, passou-me.

      Desconheço as possibilidades que refere (“comunhão de casa” vs “economia”). Não encontro informação sobre esses dois regimes.

      A informação que encontro na aliena e) do número 1 do artigo 79 do código do IRS é:

      “ascendentes que vivam efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral”.

      Ou seja, fez bem em ter feito o IRS em conjunto com a sua mãe.

      O que quer dizer por “divisão per capita do income total anual”?

      O que diz o artigo 79 do CIRS, é que a dedução à coleta é de 55% (261,25€) do IAS por cada ascendente ou 85% (403,75€) do IAS para o caso de existir apenas 1 ascendente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Daniel

    Boa tarde.

    Entreguei o Irs na segunda fase e agora aparece-me a seguinte divergência:

    Origem : Códigos de Análise IRS
    Referência : 10067882

    Imposto : IRS
    Exercício : 2013 Lote : J1236 Número : 1

    Divergência :
    O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]

    Podem me esclarecer o que é isso e como posso resolver? De fato negociei acções e warrants e não declarei mas porque é que a informação das finanças diz que a divergência é de 0 EUR?

    Obrigado
    Daniel

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Daniel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei o motivo. Talvez haja alguma falha no cruzamento de informação. Muitas vezes, os dados enviados às finanças têm algum grau de erro.

      Estou seguro que o seu serviço de finanças poderão corrigir a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. catarina

    Boa noite.

    Tenho um problema. O ano passado comecei a trabalhar como mediadora de seguros, mas esqueci me que tinha que abrir actividade. Agora para entregar a declaração de IRS as seguradoras com que trabalhei fizeram retencao na fonte das comissoes que recebi que são muito reduzidas. Pensei em passar um acto unico, mas sao 3 entidades diferentes. Pensei em abrir actividade mas tenho medo da multa, nao sei bem o que fazer. Pode ajudar-me. Se passar 3 actos unicos havera problema por terem data deste ano? Ja li nalguns blogs que por serem entidades diferentes se pode passar. É mesmo assim?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Catarina,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Muito sinceramente, não sei se consegue “livrar” de pagar alguma coima.

      Também não creio que seja aceite passar actos isolados no seu contexto. Os atos isolados devem ser usados num contexto onde os rendimentos são esporádicos e não previsíveis, o que não era o seu caso.

      Recomendo que consulte o seu serviço de finanças para ver como pode regularizar a situação.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Maria Carvalho

    Boa noite!

    Ao preencher a declaração de IRS deu-me um erro que não estou a conseguir ultrapassar:
    -sou não residente (uma vez que há mais de 183 dias fora do país);
    – tenho rendimentos recebidos em Portugal em 2013;
    – durante o ano de 2013 tive despesas de saúde em Portugal e um Plano de Poupança.

    Sucede que ao preencher o anexo H respeitante a estas despesas sou informada que não o posso preencher enquanto não residente.
    Assim sendo, como posso contornar esta situação? Haverá outro sítio onde colocar as despesas?

    Obgd pelo esclarecimento.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.

      Os não residentes não podem usufruir de descontos relativos à apresentação de despesas de saúde e/ou educação. É por isso que a aplicação lhe dava erro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Daniel

    Boa tarde,

    Tenho uma colega minha que teve rendimentos em 2013 de 2600 € por contra de outrem.
    Na 1ª fase e por complicações da password não lançou o irs. mas foi as finanças e eles disseram que poderia lançar o irs agora que não pagaria multa pelo facto de ter rendimentos inferiores a 4000 €.
    Esse limite dos 4000 € não é para estar isento de lançar o irs. se lançar agora o irs na segunda fase fase vai pagar multa, correcto?

    cumprimentos,
    Daniel

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Daniel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei. Se lhe disseram isso nas Finanças, quem sou eu para contrariar 😛

      Até acho que essa informação faz sentido, porque se não é obrigado a entregar a declaração não fazia sentido pagar multa por a ter entregue fora de prazo..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. sérgio

    boa tarde,
    Quantas transcções de acções é possível colocar no anexo G? são apenas 30? ou posso colocar mais?
    abraço e obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sérgio,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Nas instruções (se carregar na opção “Ajuda” da aplicação) poderá ler que:

      “Se o quadro for insuficiente para declarar todas as alienações, os valores mobiliários devem ser agrupados por ano de aquisição”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Carolina H.

    Boa noite,
    Estou com dificuldades em submeter o IRS com declaração da venda de acções.
    Preenchi o anexo G segundo as instruções e acredito estar correcto, no entanto surge o seguinte erro ao submeter:

    K004 : Só podem ser entregues declarações do exercício 2013 fora de prazo do nº. 2 do Art.º 60 , se já tiver terminado o prazo legal de entrega.

    Como resolver?
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carolina,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho qualquer ideia, talvez não esteja a colocar as informações no quadro certo.

      Verifique igualmente se está a usar a última versão da aplicação (2.0.7 de 2014-05-23 à data que estou a escrever).

      Se o problema se mantiver, sugiro que ligue para o CAT: 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. João Toste

    Bom dia!

    Estou a preencher o IRS de uma colega que vendeu um predio no valor de € 3,500.00.
    Como faço para declarar esta mais valia?
    Tenho de a data de aquisição do prédio?
    O valor de realização é o valor pelo que foi vendido?
    O valor de compra é referente ao valor que ela adquiriu o prédio???
    Isto é um pouco confuso…

    Obrigado!

  12. gameiro dias

    Boa tarde! No preenchimento do Anexo F( rendimentos prediais) deve considerar-se:

    -a nova freguesia, no caso de se ter verificado união?
    – o IMI pago efectivamente em 2013?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Gameiro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O valor de IMI foi aquele efectivamente pago em 2013. Quando aos códigos da freguesia, não sei.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Mariana Almeida

    Boa noite!
    Desde já muito obrigada por todos estes esclarecimentos!
    Em janeiro de 2014, emiti um recibo electrónico, referente a um pagamento de serviços que me foi pago em Dezembro de 2013. Em que declaração devo colocar este rendimento? Na de 2013 ou na de 2014.
    A empresa para a qual prestei o serviço emitiu o valor auferido por mim em 2013 a contar com este pagamento, se não o fizer vai haver incongruência no cruzamento de dados.
    Por outro lado, se colocar estes valores na declaração de 2013, na declaração de 2014, vou ter uma incongruência quanto ao valor apresentado e os dados dos recibos electrónicos emitidos neste ano..

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Mariana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Já respondi várias vezes a essa questão. Como recebeu o valor em 2014, deverá declarar no IRS de 2014 (a entregar em 2015).

      A empresa para a qual prestou o serviço poderá reconhecer o custo do serviço em 2013 e declarar o pagamento (liquidação) do serviço em 2014. Existem mecanismos contabilísticos para fazer isso sem qualquer problema.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Rui Cardoso

    Boa noite,

    Tenho o IRS dos meus pais para fazer e como nunca o preenchi, estou deparado com a situação de os meus avós terem falecido e terem rendas que agora são recebidas pelo cabeça de casal. Sendo assim eu tenho que por a quota parte que cabe ao meu pai.

    A minha questão é se também posso inserir a minha quota parte de despesas relativas ao IMI?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A informação que encontro é nesse caso, mesmo que haja vários herdeiros, o pagamento do IMI cabe ao cabeça de casal. Não sei se em caso de dividiram o valor por todos os herdeiros se cada um o pode incluir. Dado o espírito, diria que sim, mas por favor confirme com o seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Dalila

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se um filho que tenha 25 anos à data de 31/12/2013 e que seja estudante universitário é dependente?

    1) ter até 25 anos no dia 31 de Dezembro de 2013;
    2) estar a estudar
    3) o valor do ano isolado ter sido igual ou inferior a 6790€

    Na alínea 1) é: ter até 25 anos (inclusive) no dia 31 de Dezembro de 2013?
    O facto de ter 25 anos nessa data ainda é considerado dependente, certo?

    Agradeço a Vossa atenção

    Melhores cumprimentos,

    Dalila

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Dalila,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Siria que sim. É inclusive.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Andreia Ramos

    Boa tarde,

    Obrigada pelo Blog, é esclarecedor.
    Gostaria de tirar uma duvida sobre Herança Indivisa.
    Estou a fazer o IRS de um dos Herdeiros dessa Herança, o que acontece é, que anexos enviar? Visto que o NIF da Herança (707), esteve colectado no ano 2013, cessando actividade nesse mesmo ano.
    A minha duvida é se também temos de enviar o anexo I, visto que os únicos rendimentos obtidos no nif 707 foram subsídios.
    E o anexo D?

    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não lhe sei dizer com certeza, nunca tive nessa situação. Estive a ler as instruções de preenchimento tanto do anexo I como do D, mas não fiquei esclarecido.

      Por favor, contacte o seu serviço de finanças ou o CAT através do 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. J. M. Martins

    B. tarde!
    Se possível, gostaria de obter confirmação se devo ou devemos submeter o ANEXO SS.

    1º. A minha esposa, obtem rendimentos exclusivamente da atividade de advocacia; tem de enviar o anexo SS juntamente com o Anexo B?

    2º. Sou sócio de uma empresa de restauração e como tal sou remunerado como trabalhador dependente cat. A; paralelamente tenho uma atividade como agente de seguros. Devo trambem apresentar o anexo SS juntamente com o anexo B?

    E já agora, tenho um sobrinho que é médico e trabalha num hospital publico; paralelamente tem rendimentos cat. B como formador, deve apresentar o anexo SS?

    As dúvidas ainda subsistem e é para descarga de consciencia.

    Com os melhores cumprimentos

    J. Martins

  18. Alessandra

    Bom dia,

    Gostaria de um esclareciemento se possível, Até o ano 2012 fizemos o nosso IRS em Portugal, mas desde Dezembro 2012 estamos a viver no Reino Unido e a pagar nossos impostos nesse pais. Temos um apartamento que estamos a receber renda em Portugal e nossa morada nas finanças ainda não foi alterado para o Reino Unido. Qual anexo devemos usar?
    Obrigada.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Alessandra,

      Obrigado pelo seu contacto.

      Convém alterar a sua morada para o Reino Unido quanto antes. Por lei tem 30 dias para o fazer e assim arrisca-se a pagar uma multa.

      O anexo a preencher é o F.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. SUSY

    BOA NOITE NO ANO PASSADO NAO TIVE QUALQUER DESPESA NOMEADAMENTE DE SAUDE..TENHO DE PREENCHER ANEXO H?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Susy,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não, se não teve despesas não entrega o anexo H.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. fernanda

    boa noite
    o ano passado arrendei um predio rustico mas so recebi a renda em 2014,tenho de preencher anexo f este ano 2014

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fernanda,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se só recebeu em 2014, irá declarar no IRS relativo ao ano de 2014, a entregar em 2015.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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