Prazos de Entregas do IRS em 2014

Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2014 (relativos aos rendimentos de 2013) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.

Datas de entrega IRS 2014 (rendimentos de 2013)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2014, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2014 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2014 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

233 comentários

  1. ana ferreira

    Boa tarde, estou a tentar fazer a minha declaraçao de IRS mas tenho de anexar o modelo B uma vez que tive actividade aberta para passar recibo em caso de atingir comissoes. No entanto é me pedido o numero fiscal do titular do rendimento para este anexo, suponho que seja o meu.No entanto ao inserir o meu diz me que o nif tem de começar por 7 ou 9.
    Será que me pode ajudar?
    Grata pela atençao

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os NIFs começados por 7 ou 9 são relativos a herança indivisa. Verifique por favor se está a responder “SIM” quando a aplicação do IRS lhe pergunta se os rendimentos que vai declarar são relativos a herança indivisa.

      Se for o caso, deverá responder “Não” e o sistema já irá aceitar o seu número de identificação fiscal.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Débora Próspero

    Boa noite,
    desde 2010 que trabalhei como trabalhadora independente, cessei actividade em setembro de 2013, em novembro de 2013 passei um acto isolado. A minha questão é como incluo o acto isolado na declaração de irs, visto não conseguir adicionar mais que 1 anexo B e neste ter de escolher entre regime simplificado ou acto isolado.
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Débora,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu explico essa questão neste artigo:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-declarar-um-acto-isolado-no-irs/

      Na prática por ter rendimentos da atividade + ato isolado irá somar tudo e escolher a opção “Regime Simplificado” (assumindo que não tem contabilidade organizada).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Anabela

    Boa Tarde

    Tenho uma duvida sobre o anexo F do IRS. O senhorio tem que declarar as rendas que recebe e também pode declarar a contribuição autárquica que paga pelo prédio?

    Agradecia uma resposta

    obrigada
    Anabela

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Anabela,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, tem que declarar as rendas que recebeu no anexo F. Sim, pode apresentar despesas que suportou como o IMI, eventuais despesas de conservação (desde que comprovadas com facturas), condomínio, etc.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. João Francisco

    Olá, estou com dúvidas no preenchimento online. Faltam quadros nos anexos.

    No rosto não aparece o quadro 8.

    No anexo A não aparece o quadro 1.
    No anexo G1 não aparece o quadro 1.
    No anexo H não aparece o quadro 1.

    É assim, se for não faz sentido, e por isso estou com dúvidas.

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É mesmo assim.

      Se verificar as versões em papel dos impressos, verá que os campos 1 dos impressos que refere são apenas o local do título do anexo (ou nem existem já).

      Por exemplo:

      Anexo A
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5CB0D74A-837D-41BC-9B6D-CEAC0237DBA2/0/anexo_A.pdf

      Anexo G1
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A7FB8A31-48FF-40B9-8208-3256BF59CC6D/0/anexo_G1.pdf

      Anexo H
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2F8F8AEE-A181-48A9-8B66-C41AF62EAA1D/0/anexo_H.pdf

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Ana Clara Almeida

    Boa tarde Ricardo

    Sou uma das herdeira do meu pai, que já faleceu há 23 anos, mas nunca fizemos partilhas. Em novembro de 2013 vendemos alguns prédios rústicos. Que anexo devo preencher? O anexo B ou o anexo G???? Ou nenhum destes?
    Não consigo encontrar indicações sobre este assunto no site das finanças.
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que preencher o G. Coloca a identificação do terreno, o preço de venda e o preço de compra. O preço de compra tem como referência quando foram feitas as partilhas.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Carlos Fernandes

    Boa noite.
    Agradecia se me pudesse responder, se a coima a aplicar pela AT pela entrega da declaração de IRS, que deveria ser entregue em Abril, penso eu do montante de 50 euros, é a própria AT a notificar para pagar ou se me terei de dirigir a uma Repartição de Finanças para proceder ao pagamento.
    Grato pela atenção e bem haja.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Receberá a respectiva notificação para pagamento em sua casa.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Maria Ferreira

    Boa noite
    Agradeço esclarecimento se possível.
    Este ano terei de preencher o anexo G devido à alienação de PARCELA de um terreno.
    Trata-se de prédio com 3 proprietários, o que corresponde a cerca de 33% de quota a cada um, mas tenho dúvidas se para efeitos de declaração devo declarar os 33% porque apenas foi alienada uma parte do terreno.
    De igual modo tenho dúvidas relativamente ao valor de aquisição a colocar,se o valor que em que o prédio se encontrava avalado, e que respeita a todo o artigo ou encontrar uma fórmula que corresponda à parte alienada.

    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Temo que não tenha compreendido bem a questão. Compreendi que existe um terreno em avos que tem 3 proprietários. O que foi alienado? 1/3 do terreno (33%)?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Tito

    Boa tarde Ricardo.

    Já submeti o meu IRS em Abril (rendimentos conta de outrem) mas não anexei o modelo G porque apenas está disponível agora em maio, como faço para submetê-lo?

    muito obrigado,

  9. Vanessa C.

    Boa tarde,

    Os meus rendimentos de 2013 são exclusivos da categoria B ( de um único acto isolado de pouco mais de 700 euros). Este ano tenho que preencher o IRS com o anexo B somente ou terei que preencher o anexo SS?
    A minha outra dúvida é poderei deduzir despesas de saúde ou não?

    Muito Obrigada, e muitos parabéns pelo seu blog e disponibilidade.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Vanessa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os atos isolados não têm que adicionar anexo SS.

      Sim, poderá deduzir despesas de saúde. Contudo, se o único rendimento são 700€, se fizer o IRS sozinha, não pagará IRS de qualquer forma, pelo que declarar despesas de saúde ou não acaba por ser indiferente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Maria

        Boa Tarde Ricardo,

        Desde já louvo e agradeço a informação que presta neste blog.
        Queria questionar o seguinte:

        Estou a preparar uma declaração de IRS, onde o contribuinte apenas têm rendimentos referentes a rendas de 4000,00 anuais, do qual preenchi o anexo F.
        Na declaração questiona se pretendemos fazer o englobamento do qual eu coloquei não porque o contribuinte não solicitou a declaração de rendimentos ao Banco.
        Desta forma dá um valor a pagar de +- 1200€.
        Esta simulação está correta??
        o contribuinte apenas tem este rendimento e tem a pagar IRS?
        Agradeço que me confirme esta informação.
        Cumprimentos,
        MARIA

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Maria,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Para esse valor, como não opta pelo englobamento, a taxa a pagar é 28%, logo 0,28*4000 = 1120€.

          Como se trata de um rendimento de categoria F, sim tem que pagar mesmo esses valores.

          Mas atenção que pode incluir eventuais despesas como o IMI, despesas de condomínio, etc.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          1. pedro miguel

            Bom dia

            A minha situação é semelhante à que expôs a maria… so tenho rendimento de pensão de sobrevivencia e recebo o aluguer de uma casa qe é propriedade minha. No entanto nao estava informado acerca da possibilidade de englobamento, o que seria vantajoso para mim, penso eu. no entanto como tal, não pedi a declaração ao banco em janeiro, mas tenho uma conta poupança que recebo uns juros, no entanto baixos…

            Ainda tenho a possibilidade de englobar os rendimentos? Posso pedir uma declaração ao banco fora deste prazo?

            Desde já muito obrigado por esclarecer as dúvidas que a maior parte dos funcionários das finanças não o faz, pelo menos de forma tão compreensível…

            1. Ricardo Moreira de Carvalho

              Olá Pedro,

              O código do IRS é claro na data limite para pedir esta declaração: 31 de janeiro

              número 3 do artigo 123 do Código do IRS:

              – Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

              Contudo, pode sempre tentar solicitar essa declaração ao seu Banco para ver se ainda lha dão..

              Cumprimentos,
              Ricardo

  10. susana

    Boa tarde.
    Cessei a actividade de trabalhadora independente em maio de 2013, sou casada e pus o IRS em Maio e pus a zeros porque não tive nenhuns rendimentos, mas só agora me lembrei do anexo SS. Visto que não tive rendimentos tenho que substituir a declaração e adicionar o anesso SS ou não? Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Susana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se só teve rendimentos de categoria B, julgo que sim, que tem que adicionar o SS. Poderá fazê-lo, mas não se esqueça de voltar a preencher o anexo B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. ANA RODRIGUES

    SERÁ POSSIVEL ENTREGAR O MODELO B? ESTOU A TENTAR DESDE O DIA 1 DE MAIO E NÃO CONSIGO.

  12. Alex Yefremenkov

    Boa tarde,
    Como faço para entregar o meu IRS via internet, tenho que preencher o Anexo B, mas como não passei recibo nenhum, tenho que preencher a zeros. Campos que eu tenho que preencher para poder entregar correctamente?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Alex,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Depende da sua atividade, deverá pelo menos preencher o campo 402 ou 403. Se houver mais campos obrigatórios não se preocupe que a aplicação irá indicar-lhe.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. nuno

    A aplicação tem um erro.
    Ao inserir um Anexo B o sistema refere que é de herança indivisa, o que não corresponde à verdade.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não se trata de um erro.

      Tanto quanto sei, a aplicação pergunta-lhe se quer declarar rendimentos referentes a uma herança indivisa. Se não for caso, responda simplesmente que não e preencha a declaração normalmente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Diana Ferreira

    Bom dia Ricardo.

    Antes de mais, um agradecimento pelo trabalho desenvolvido neste espaço, que é sempre uma mais valia para pessoas leigas como eu nestas áreas!

    Queria colocar um dúvida relativa às despesas de saúde a 23%: no caso do liquído para as lentes de contacto, que é indispensável para a limpeza diária das mesmas, só é possível colocar o seu valor se for obtida receita do mesmo? Já há dois anos que uso lentes e tenho sempre a receita das mesmas, mas nunca passaram receita do líquido (penso que a maior parte dos oftalmologistas e optometristas não passam essa receita por norma).

    Agradeço a disponibilidade.

    Cumprimentos,

    Diana

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Diana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A lei é clara quando diz que as facturas de saúde com IVA a 23% têm que ser apresentadas com receita médica.. Por isso, o ideal é pedir uma receita do líquido.

      Por outro lado, o limite de despesas com IVA a 23% é tão pequeno que se já tiver outras despesas com IVA a 23% provavelmente não sentirá diferença ao não incluir as despesas do líquido (faça simulações).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Rita

    Bom dia,

    Carlos estou na mesma situação, desde ontem à meia noite que tento submeter a declaração. Inicialmente não aparecia o anexo B, agora apareçe mas diz que ainda não é altura de o submeter,

    Já alguem conseguiu?

    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Por favor leia o meu comentário anterior.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Carlos

    Boa noite, tentei enviar hoje dia 01 maio 2014 o meu irs mas nao consigo obter o anexo b no site online das financas, simplesmente nao me aparece, E pasei recibos eletronicos, agradecia ajuda sff.Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu consegui agora submeter a minha declaração. Talvez o seu navegador tenha ainda carregado a versão antiga da aplicação.

      Experimente atualizar a página para “forçar” o carregamento da nova aplicação.

      No canto inferior do ecrã poderá ver a versão da aplicação. Eu consegui submeter com a versão 2.0.0 de 2014-04-29.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Maria Duarte

    Boa tarde,

    A minha situação é a seguinte : sou estudante e fiz 25 anos em julho passado, nao auferi quaisquer rendimentos… disseram-m que por ter mais de 25 anos teria de preencher o IRS fora do agregado dos meus pais. A questão é : tenho ou não? pois tentei fazer na plataforma das finanças e quando tentei prencher o anexo relativo as despesas de educação e saúde ele não deixa dizendo que tenho de preencher o campo 4 ou 10 e nesses campos não me encontro em nenhuma das situações. Caso tenho de preencher quais são os anexo que devo preencher? Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se não teve rendimentos não tem que entregar a declaração. Como tem mais de 25 anos também não pode “entrar” na declaração de IRS dos seus pais, isto é, eles não podem “beneficiar” das suas despesas de educação e saúde.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Pedro

    Boa noite….hoje fui assaltado por um duvida….seriamente assaltado….

    Casei em Novembro de 2013. Gostaria de saber, se, tendo eu, rendimentos como trabalhador independente e a minha esposa apenas rendimentos por trabalho por contra de outrém, só entregamos o IRS em Maio, correcto? Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Apresentam uma só declaração em maio.

      Felicidades.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Fernanda M Santos

    Boa Noite,
    Parabéns pela preciosa ajuda!
    Tenho uma filha trabalhadora estudante. Em Setembro de 2013 começou a trabalhar com respectivo contrato e aufere os descontos devidos. Como ela ainda continua a estudar (é finalista do ensino superior) como procedo à entrega do IRS?
    Ela sempre foi minha dependente mas não sei como devo apresentar o IRS de 2013 dado que continua a estudar mas começou a auferir descontos a partir de Setembro de 2013.
    Aguardo a sua resposta e agradeço imenso a sua ajuda.
    Fernanda

      1. Fernanda M Santos

        Muitíssimo obrigada Ricardo!
        Fiquei completamente esclarecida.
        Irei guardar este link pois, de facto, é uma ajuda preciosa!
        Bem haja
        Votos de Muitos sucessos!

  20. Jorge

    Boa tarde,

    Antes de mais parabéns pelo site e pela informação disponibilizada.

    Sou trabalhador por conta de outrém e em 2013 tive atividade aberta até dezembro, altura em que cancelei sem passar nenhum recibo e sem obter qualquer rendimento. Qual o meu prazo de entrega da declaração de IRS? Abril ou Maio? Tenho de preencher o anexo B?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Como teve actividade aberta, terá que preencher o anexo B a zeros. Poderá fazê-lo em maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Jorge

        Muito obrigado.

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