[box]Artigo em atualização. Última atualização a 6 de março de 2019.[/box]
Este artigo tem como objectivo mostrar como declarar um acto isolado na declaração de IRS modelo 3.
Em caso de dúvida, consulte o seu serviço de finanças. Cada caso é um caso e há situações complexas que necessitam de análise específica.
1º Passo – Ter a senha de acesso ao Portal das Finanças (Internet).
Todos os atos isolados superiores a € 1743,04 (4 x IAS) têm ser declarados (isto para a declaração de 2018). Os atos isolados inferiores a este valores dispensam a entrega da declaração, desde que a pessoa não tenha tido outros rendimentos (ou os outros rendimentos já tenham pago IRS de forma “automática”, por exemplo, depósitos a prazo).
Os rendimentos de atos isolados são considerados rendimentos de categoria B.
Nesse sentido, precisará da senha de aceso ao Portal das Finanças.
- Se nunca pediu uma senha, pode pedir uma aqui. As finanças irão enviar-lhe a senha por correio (isto demora normalmente 2 dias úteis).
- Se não se recorda da senha, pode pedir uma nova aqui. As finanças enviam para sua morada fiscal uma nova senha.
Dica: Caso haja um prazo a terminar, pode dirigir-se ao serviço de finanças que eles têm possibilidade de lhe entregar uma senha na hora.
2º Passo – Aceder à declaração de IRS
Aceda ao Portal das Finanças na ligação para preenchimento da declaração de IRS.
Escolha a opção “Preencher“.
3º Passo – Optar pelo pre-preenchimento
De seguida, escolha a declaração pré-preenchida e faça “Continuar”.
Este procedimento irá permitir-lhe que a aplicação preencha um conjunto de campos de uma forma automática, com base na informação que as Finanças já sabem sobre si, como por exemplo, o seu bairro fiscal, rendimentos de categoria A e/ou H (caso os tenha), etc.
Preencha o seu NIF e Senha do Portal das Finanças.
Em seguida, faça “Continuar”.
Se tudo estiver correcto, aparecerá a mensagem “A sua declaração foi pré-preenchida com os elementos fornecidos pela suas Entidades Pagadoras”.
Tipicamente isto acontece quando tem rendimentos de Categoria A ou H. Se for o caso disto deverá preencher o anexo A com esses rendimentos.
Os rendimento do Acto Isolado serão declarados no anexo B.
Se não teve rendimentos de categoria A e H, deverá preencher apenas o anexo B.
4º Passo – Adicionar o anexo B
Para adicionar o anexo B, deverá escolher a opção “Novo Anexo” que se encontra imediatamente por baixo do título “Impressos” do lado esquerdo do ecrã.
Escolha Anexo B.
Ser-lhe-á perguntado se o anexo respeita a herança indivisa. Resposta não.
5º Passo – Preencher o anexo B
Agora, é só preencher o anexo B 🙂
Quadro 1
No Quadro 1, se só teve rendimentos de categoria B provenientes do Acto Isolado, deverá escolher o campo 02 – Ato Isolado. Se por acaso, passou um Acto Isolado e, ao mesmo tempo também passou Facturas-Recibo (antigos recibo-verde), deverá escolher o campo 01 – Regime Simplificado de Tributação (caso se encontre no regime simplificado e não em regime de Contabilidade Organizada).
Não se esqueça que poderá, a qualquer altura, recorrer às opções Simular, Facilitador e Ajuda. Considero que estas opções são bastante úteis, pois esclarecem grande parte das dúvidas que possamos vir a ter.
Nos campos 3 e 4, deverá assinar o tipo de rendimento que teve.
Assinale:
- o campo 3 se teve rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais (a maioria dos casos) e/ou
- o campo 4 se teve rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários
Quadro 2
Indique o ano a que se referem os rendimentos (deverá aparecer já pré-preenchido).
Quadro 3
No quadro 3, para além do NIF, é necessário indicar o código da actividade que levou a cabo no campo 10.
Por exemplo:
- 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura
- 1001 Arquitectos
- 1003 Engenheiros
- 1004 Engenheiros técnicos
- 1005 Geólogos
- 1006 Topógrafos
- 2013 Músicos
- 2014 Pintores
- 4011 Auditores
- 4014 Economistas
- 4015 Técnicos oficiais de contas
- 4016 Técnicos similares
- 5010 Enfermeiros
- 5012 Fisioterapeutas
- 5013 Nutricionistas
- 5014 Parteiras
- 5015 Terapeutas da fala
- 6010 Advogados
- 6011 Jurisconsultos
- 6012 Solicitadores
- 7010 Dentistas
- 7011 Médicos analistas
- 7012 Médicos cirurgiões
- 7013 Médicos de bordo em navios
- 7014 Médicos de clínica geral
- 7015 Médicos dentistas
- 7016 Médicos estomatologistas
- 7017 Médicos fisiatras
- 7018 Médicos gastroenterologistas
- 7019 Médicos oftalmologistas
- 7020 Médicos ortopedistas
- 7021 Médicos otorrinolaringologistas
- 7022 Médicos pediatras
- 7023 Médicos radiologistas
- 7024 Médicos de outras especialidades.
- 8010 Explicadores
- 8011 Formadores
- 8012 Professores
- 9011 Notários
- 1010 Psicólogos
- 1011 Sociólogos
- 1210 Sacerdotes de qualquer religião
- 1310 Administradores de bens;
- 1312 Amas;
- 1314 Arqueólogos;
- 1315 Assistentes sociais;
- 1319 Comissionistas;
- 1320 Consultores;
- etc
Caso a actividade não esteja na lista (a lista em cima é apenas um resumo, para consultar a lista completa clique aqui) deverá preencher o código da actividade CAE.
O CAE é um sistema de classificação das actividades económicas e tem fins estatísticos.
Para consultar as classificações do CAE entre neste sítio e depois > Classificações > Classificações de Actividade Económica > Ver versões > Escolher a última versão (actualmente é a revisão 3).
Quadro 4
É neste quadro que deverá preencher o valor do Acto Isolado que efectivamente recebeu:
- Campo 401 – caso tenha recebido valores de uma venda isolada de mercadorias e produtos;
- Campo 402 – no caso de ter sido uma prestação de serviços em actividade hoteleiras, restauração e bebidas;
- Campo 403 – Rendimento de atividades profissionais previstas na Tabela do artigo 151 do CIRS (Código do IRS).
- Campo 404 – Rendimento de atividades profissionais com código CAE. Este campo é uma novidade em 2015.
Os valores a colocar devem ser sem IVA, já que o IVA não foi considerado um rendimento, mas sim um imposto que foi entregue ao Estado (as actividades relacionadas, por exemplo, com a Saúde ou Educação estão isentas de pagar IVA. Para ver todas as actividades isentas de IVA, consulte o artigo 9 do CIVA).
- Se o valor do ato isolado foi inferior a 150.000€, não é possível apresentar despesas tidas na realização deste serviço (mas é sempre possível apresentar as despesas de Saúde e de Educação como em todos os casos) As finanças usaram automaticamente o regime simplificado, ou seja, para rendimentos de 2015, o imposto incide sobre 75% do valor do Acto Isolado (caso sejam atividades da tabela do artigo 151) ou sobre 35% (caso sejam atividades com CAE).
- Se o valor do ato isolado for superior a 150.000€, é possível apresentar despesas uma vez que se aplica-se o mesmo regime da contabilidade organizada.
Quadro 7
Se for feita retenção na fonte, terá que preencher o quadro 7 com os valores das respectivas retenções (tipicamente é de 25% do valor base (valor de vendas).
Quadro 13
É necessário voltar a declarar o total do valor do Acto Isolado no quadro 13, no campo 1301 (produtos) ou 1304 (serviços). É também necessário declarar os valores recebidos nos anos anteriores.
Por exemplo: Se a declaração de rendimentos for de 2015, o N= 2015, o N-1 = 2014 e o N-2 = 2013.
Se não teve qualquer rendimento nos anos anteriores, preencha a zero.
(Este requisito é um autêntico disparate e só faria sentido quando as declarações eram realizadas em papel, por uma questão de controlo. Atualmente, com a eliminação do papel, é uma duplicação incompreensível…)
Clique em Simular.
Se tudo correr bem, será apresentada a simulação.
Caso contrário, verifique os erros apresentados e corrija-os antes de submeter a sua declaração.
Não se esqueça de adicionar outros anexos de outros eventuais rendimentos e de preencher o anexo H com deduções de saúde e de educação.