Ricardo Moreira de Carvalho

Como declarar um Acto Isolado no IRS?

Os Actos Isolados têm que ser declarados no IRS.
Os Actos Isolados têm que ser declarados no IRS.

 

[box]Artigo em atualização. Última atualização a 6 de março de 2019.[/box]

Este artigo tem como objectivo mostrar como declarar um acto isolado na declaração de IRS modelo 3.

Em caso de dúvida, consulte o seu serviço de finanças. Cada caso é um caso e há situações complexas que necessitam de análise específica.

1º Passo – Ter a senha de acesso ao Portal das Finanças (Internet).

Todos os atos isolados superiores a € 1743,04 (4 x IAS) têm ser declarados (isto para a declaração de 2018). Os atos isolados inferiores a este valores dispensam a entrega da declaração, desde que a pessoa não tenha tido outros rendimentos (ou os outros rendimentos já tenham pago IRS de forma “automática”, por exemplo, depósitos a prazo).

Os rendimentos de atos isolados são considerados rendimentos de categoria B.

Nesse sentido, precisará da senha de aceso ao Portal das Finanças.

Dica: Caso haja um prazo a terminar, pode dirigir-se ao serviço de finanças que eles têm possibilidade de lhe entregar uma senha na hora.

2º Passo – Aceder à declaração de IRS

Aceda ao Portal das Finanças na ligação para preenchimento da declaração de IRS.

Escolha a opção “Preencher“.

3º Passo – Optar pelo pre-preenchimento

De seguida, escolha a declaração pré-preenchida e faça “Continuar”.

Este procedimento irá permitir-lhe que a aplicação preencha um conjunto de campos de uma forma automática, com base na informação que as Finanças já sabem sobre si, como por exemplo, o seu bairro fiscal, rendimentos de categoria A e/ou H (caso os tenha), etc.

Escolha “Declaração pré-preenchida”.

Preencha o seu NIF e Senha do Portal das Finanças.

Em seguida, faça “Continuar”.

Escolha o ano da declaração e introduz o seu NIF e senha do Portal das Finanças.

 

Se tudo estiver correcto, aparecerá a mensagem “A sua declaração foi pré-preenchida com os elementos fornecidos pela suas Entidades Pagadoras”.

Aplicação do Modelo 3.

 

Tipicamente isto acontece quando tem rendimentos de Categoria A ou H. Se for o caso disto deverá preencher o anexo A com esses rendimentos.

Os rendimento do Acto Isolado serão declarados no anexo B.

Se não teve rendimentos de categoria A e H, deverá preencher apenas o anexo B.

4º Passo – Adicionar o anexo B

Para adicionar o anexo B, deverá escolher a opção “Novo Anexo” que se encontra imediatamente por baixo do título “Impressos” do lado esquerdo do ecrã.

Escolha Anexo B.

Como adicionar o anexo B à declaração de IRS.

 

Ser-lhe-á perguntado se o anexo respeita a herança indivisa. Resposta não.

Para declarar um ato isolado, responda “não” a esta pergunta.

5º Passo – Preencher o anexo B

Agora, é só preencher o anexo B 🙂

Quadro 1

No Quadro 1, se só teve rendimentos de categoria B provenientes do Acto Isolado, deverá escolher o campo 02 – Ato Isolado. Se por acaso, passou um Acto Isolado e, ao mesmo tempo também passou Facturas-Recibo (antigos recibo-verde), deverá escolher o campo 01 – Regime Simplificado de Tributação (caso se encontre no regime simplificado e não em regime de Contabilidade Organizada).

Não se esqueça que poderá, a qualquer altura, recorrer às opções  Simular, Facilitador e Ajuda. Considero que estas opções são bastante úteis, pois esclarecem grande parte das dúvidas que possamos vir a ter.

Não se esqueça que poderá recorrer às opções do “Simulador”, “Facilitador” ou “Ajuda” no topo da aplicação.

Nos campos 3 e 4, deverá assinar o tipo de rendimento que teve.

Assinale:

Quadro 2

Indique o ano a que se referem os rendimentos (deverá aparecer já pré-preenchido).

Quadro 3

No quadro 3, para além do NIF, é necessário indicar o código da actividade que levou a cabo no campo 10.

Por exemplo:

Caso a actividade não esteja na lista (a lista em cima é apenas um resumo, para consultar a lista completa clique aqui) deverá preencher o código da actividade CAE.

O CAE é um sistema de classificação das actividades económicas e tem fins estatísticos.

Para consultar as classificações do CAE entre neste sítio e depois > Classificações > Classificações de Actividade Económica > Ver versões > Escolher a última versão (actualmente é a revisão 3).

Quadro 4

Preencha os valores nos quadros respectivos.

É neste quadro que deverá preencher o valor do Acto Isolado que efectivamente recebeu:

Os valores a colocar devem ser sem IVA, já que o IVA não foi considerado um rendimento, mas sim um imposto que foi entregue ao Estado (as actividades relacionadas, por exemplo, com a Saúde ou Educação estão isentas de pagar IVA. Para ver todas as actividades isentas de IVA, consulte o artigo 9 do CIVA).

Quadro 7

Se for feita retenção na fonte, terá que preencher o quadro 7 com os valores das respectivas retenções (tipicamente é de 25% do valor base (valor de vendas).

Quadro 13

É necessário voltar a declarar o total do valor do Acto Isolado no quadro 13, no campo 1301 (produtos) ou 1304 (serviços). É também necessário declarar os valores recebidos nos anos anteriores.

Por exemplo: Se a declaração de rendimentos for de 2015, o N= 2015, o N-1 = 2014 e o N-2 = 2013.

Se não teve qualquer rendimento nos anos anteriores, preencha a zero.

(Este requisito é um autêntico disparate e só faria sentido quando as declarações eram realizadas em papel, por uma questão de controlo. Atualmente, com a eliminação do papel, é uma duplicação incompreensível…)

Clique em Simular.

Se tudo correr bem, será apresentada a simulação.

Caso contrário, verifique os erros apresentados e corrija-os antes de submeter a sua declaração.

Não se esqueça de adicionar outros anexos de outros eventuais rendimentos e de preencher o anexo H com deduções de saúde e de educação.

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