[box type=”info”]Artigo atualizado para incorporar a lei que foi publicada entretanto.[/box]
Com a reforma do IRS (que entrou em vigor em 2015, a declarar em 2016), as despesas de farmácia a 23% de IVA iriam deixar de ser aceites.
Contudo, houve uma alteração à lei (Lei n.º 67/2015, de 6 de julho) e afinal as despesas com a farmácia vão continuar a ser aceites, desde que as pessoas tenham receita médica que o comprove estas despesas com IVA a 23%.
A boa notícia
A boa notícia é que continua a ser possível deduzir as despesas com saúde com IVA de 23%, tal como acontecia em 2014.
Melhor do que isso: a dedução destas despesas com IVA a 23% estava limitada a 65€ e isso desaparece.
Ou seja, estas despesas são agora incluídas nos limites globais das despesas de saúde: 15% do valor das despesas com um limite máximo de 1000€.
Se por exemplo teve 600 € de despesas de saúde no ano de 2015, terá 90€ de dedução no IRS (15%).
A má notícia
Esta alteração entra a meio do ano de 2015 e produz efeitos desde o início do ano (janeiro de 2015).
O problema é que tinha sido comunicado que as despesas com IVA a 23% iam deixar de ser aceites no IRS. Mais: foi também dito que as pessoas não necessitam de guardar as faturas em papel, desde que estivessem publicadas no portal e-Fatura. Com isto, estou seguro que muitas pessoas deitam fora tanto as faturas e as receitas médicas… Mais um exemplo de uma má prática e planeamento.
Por outro lado, o site e-Fatura será alterado e surgirá uma nova interface para que todas as pessoas assinalem as faturas com IVA 23% para as quais tenham receita médica. Se não o fizerem, perdem direito à dedução.
Já agora, porque continua a ser necessário guardar a receita?
A exigência de guardar a receita médica serve para evitar abusos. Antes de isto ser exigido, muitas pessoas compravam produtos não médicos na farmácia (como pastas de dentes) e deduziam este valor no IRS. Muitos destes produtos não “essenciais” do ponto de vista médico tem IVA a 23%.