Perguntas frequentes sobre o IRS de 2012 (entregue em 2013)

Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.

Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).

De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.

Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.

1. O complemento solidário de Idosos tem que ser declarado no IRS?

Sim. Conta como rendimento, pelo que, se o idoso tiver rendimentos anuais superiores a 4104€ (Pensão + Complemento) tem que ser declarado.

É declarado juntamente com as pensões.

2. Como declarar um acto isolado de um menor?

A responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor. Isto acontece quando, por exemplo, os menores fazer algum tipo de publicidade/evento/etc.

Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado, no anexo B da sua declaração modelo 3.

A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças. O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.

3. Como declarar o valor recebido de um acto isolado?

Para declarar um ato isolado, começar por anexar o anexo B à sua declaração de IRS, modelo 3.

Depois, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B e declarar o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.

Para maior detalhe, sobre este assunto, veja o artigo que escrevi: Como declarar um Acto Isolado no IRS?

4. Tenho rendimentos de trabalho dependente de outras (recibos-verdes, rendas). Devo fazer uma declaração em Abril com os rendimentos dependentes (categoria A) e outra em Maio com os restantes?

Não. Deverá submeter apenas uma declaração com todos os rendimentos, das várias categorias, em Maio.

5. Sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.

O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.

Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).

Mas só poderá submeter em Maio.

6. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?

Sim.

7. Vendi um imóvel, mas tive prejuízo. Tenho que declarar, mesmo tendo tido uma menos-valia?

Sim.

8. Esqueci-me de entregar o IRS. Ainda vou a tempo de enviar a declaração, mesmo fora do prazo?

Sim, pode sempre enviar a declaração, mesmo fora do prazo, mas ficará sujeito a uma coima entre 100 e 2500€. Contudo, há alguns “descontos”. O mais comum é a multa rondar entre os 50 e os 125€.

Até 30 dias depois do prazo legal

  • A Coima (multa) mínima é de 25 euros.

Mais de 30 dias depois do prazo legal

  • Coima mínima é de 50 euros.

Mais de 60 dias depois do prazo

  • Será instaurado um processo e poderá pagar uma multa entre 100 e 2500 euros.

 

9. Como englobar os juros dos depósitos a prazo?

Se o seu rendimento global anual é inferior a 18.000€ [valor em 2012], provavelmente deve considerar englobar os juros dos seus investimentos (depósitos, acções, etc). Veja este excelente artigo.

 

10. Sou trabalhador dependente e independente, tendo rendimentos de categoria A e B. Tenho que preencher o anexo SS (Segurança Social) ?

Não.

Este tema já suscitou muitas dúvidas, mas as Finanças emitiram um esclarecimento que clarifica esta questão. O esclarecimento pode ser encontrado aqui.

Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade:

Os trabalhadores que:

  • sejam advogados ou solicitadores,
  • exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,
  • Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
  • Trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidezou de velhice;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
  • Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
  • (…)

 

11. Quem passou um Acto Isolado tem que entregar o novo anexo SS?

Não.

12. Todos as pessoas que têm rendimentos de categoria B têm que entregar o novo anexo SS?

A letra da lei diz que todos os trabalhadores independentes têm que entregar o anexo SS.

Contudo, o espírito da lei refere que o objectivo deste anexo é apurar as Entidades Contratantes e os valores de contribuição, o que só se aplica a quem paga segurança social através do trabalho independente (o que exclui os trabalhadores que estão isentos de contribuir para a segurança social quer porque acumulam rendimentos de trabalho independente com trabalho dependente, quer porque tenham outro regime de segurança social, quer porque sejam pensionistas, etc).

Entretanto, as finanças emitiram um esclarecimento que indicam as pessoas que não têm que submeter o anexo SS (veja na resposta anterior).

13. Quando é que é vantajoso optar pela tributação de rendimentos de categoria B pelas regras da categoria A?

Coloco informação do Guia Fiscal da DECO:

Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (…) Esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes só com rendimentos da actividade independente ou, ao mesmo tempo, com rendimentos de outras categorias que não a A, pois permite usufruir da dedução específica da categoria A (que é de 4104€).

Se obteve rendimentos de trabalho independente até € 13 680 por serviços prestados a uma única entidade (…) as regras da categoria A são mais vantajosas

Abaixo deste valor, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.

Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só vai retirar o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.

Em exemplo:

Em 2012, a Albertina obteve € 7500 por serviços prestados a uma entidade.

> No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5250 euros. A dedução específica da Albertina seria de € 2250 (7500 – 5250 euros).

> Se optar pela categoria A, a dedução específica é de € 4104 (ver quadro 5, na página 16). Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396
(€ 7500 – € 4104), menos € 1854 do que no caso anterior (5250 – 3396 euros).

14. Um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade estrangeira, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403)?

1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
4.º – Deverá declarar no anexo B.

15. Os valores que recebo da Segurança Social a título de subsídio de Abono de Família pré–natal devem ser declarados para efeitos de IRS?

Não, não necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de subsídio de Abono de Família pré–natal.

 

16. Em caso de rendimentos de imóveis alugados (categoria F), posso deduzir o valor de IMI como despesas. Qual o ano/valor de IMI que deve ser declarado no IRS dos rendimentos de 2012 (declarado em 2013)? O valor pago em 2012 ou o que será pago em 2013?

O valor de IMI a deduzir como despesas no IRS é aquele que foi efectivamente pago no mesmo ano a diz respeito os rendimentos.

Ou seja, na declaração de IRS de 2012 (a apresentar em 2013), deve ser incluído o valor de IMI pago efectivamente em 2012 (IMI relativo a 2011).

 

17. Entreguei o meu IRS referente a 2012 e estava convicta que iria receber um reembolso maior porque fiquei desempregada em Dezembro de 2012. Pensei que iria receber mais de reembolso de IRS só pelo facto de estar desempregados. Não aconteceu! O que é que mudou? Ou sou eu que estou mal informada?

Para apuramento do IRS é um pouco indiferente a sua situação profissional.  O que é realmente importante são os rendimentos que obteve no ano à qual a declaração diz respeito.

Por exemplo, até pode estar o ano todo sem trabalho, mas receber rendas de imóveis, juros bancários, fazer mais valias pela venda de imóveis, etc..

Assim, o IRS a pagar total num ano é calculado com base no rendimento global desse ano em várias categorias (trabalho dependente, trabalho independente, rendas, mais-valias, indemnizações, etc).

Poderá ter ficado com a ideia de que, ao ficar desempregada, iria receber um reembolso maior devido a um fenómeno que por vezes acontece e que está relacionado com as retenções na fonte.

Como sabe, quem tem rendimentos de trabalho tem que descontar um determinado valor todos os meses (a retenção na fonte) que funciona como um pagamento do IRS em adiantado.

O valor descontado todos os meses pela sua empresa é entregue, também todos os meses, às finanças em seu nome. Esse valor é calculado com base numa estimativa daquilo que as finanças prevêem que seja o valor a pagar de IRS no final do ano.

Por exemplo (de uma forma simplificada) imagine uma pessoa que ganhe 1000€ (brutos) por mês. No final do ano teria que pagar cerca de 1200€ de IRS.

Como as finanças sabem disto, obrigam a que a empresa desconte sensivelmente 85€ por mês (14 meses) todos os meses deste o primeiro mês (as finanças partem do principio que a pessoa irá trabalhar o ano todo).

Agora, imagine que a pessoa deixa de trabalhar ao fim de 5 meses e não tem mais rendimentos nesse ano. Assim, a pessoa teve 5000€ de rendimentos brutos e por isso, não irá pagar IRS (Os rendimentos até 6790€ não pagam IRS).

Mas.. já pagou 85€* 5 meses = 424€, pelo que irá receber o reembolso total do valor de IRS já pago.

No seu caso concreto, como indica que trabalhou até dezembro, muito provavelmente o valor de IRS descontando em retenção na fonte é compatível com rendimentos e por isso o processamento é normal.

 

18. Sou considerado não-residente em Portugal. Posso deduzir despesas de saúde, educação, etc?

Se está registado como não residente em Porugal, não pode deduzir despesas como saúde ou educação em Portugal.

É o que depreendo a leitura do número 5 do artigo 78º do Código do IRS.

[box]Para mais questões, consulte o artigo das perguntas frequentes relativas ao IRS de 2013 (entregue em 2014).[/box]

 

336 comentários

  1. Gina

    Boa noite,

    Ainda sou dependente dos meus pais e em 2012 passei 2 atos isolados de atividades diferentes.

    Ao preencher o anexo B, no quadro 3A como vou indicar as 2 atividades?

    Obrigada,

    Gina

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Gina,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Boa questão.. eu julgo que só poderia passar um acto isolado.

      E sinceramente não sei o que lhe dizer. Veja com o seu serviço de finanças o que fazer neste caso. É que o formulário só deixa colocar uma actividade e também só permite um anexo B por cada NIF…

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Mónica Melo

    Bom dia, podia tirar-me uma dúvida por favor? eu trabalho por contra de outrem e a recibos verdes também no entanto o meu rendimento global do Ano passado não ultrapassou os 10 mil euros, tenho de pagar irs? no simulador dá-me total a pagar 140 euros, mas tinham-me dito que se não ultrapassasse os 10 mil euros não teria de pagar. Muito Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Mónica,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se vir em comentários anteriores (compreendo que não os tenha lido porque já são muitos), já respondi a uma situação semelhante.

      Existe alguma confusão sobre o pagamento ou não de IRS na fasquia dos 10.000€.

      Regra Geral, todos os rendimentos que recebeu estão sujeitos a IRS. A sua simulação parece-me estar star correcta.

      Se não excedeu os 10.000€ de Facturação, está isenta de IVA e de fazer retenções na fonte de IRS (não está isenta de IRS, isso é outra conversa).

      Veja por favor um comentário meu no outro artigo sobre um tema semelhante:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-9105

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Pedro Fonseca

    Iniciei a actividade de trabalhador independente em Junho 2011, tendo encerrado a mesma em Maio de 2012. No ano de 2012 nao tive qualquer recebimento. No IRS referente ao ano de 2012 tenho que apresentar o anexo B e o SS ou dado ter encerrado a actividade nao o terei de os apresentar.

    Cumprimentos e obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo comentário/questão.

      Tem que apresentar a declaração com o anexo B a zeros. Deverá também preencher a data de encerramento de actividade no Quadro 11, salvo erro.

      Quanto ao SS, eu se fosse a si preenchia também a zeros. Existem dúvidas sobre este aspecto, mas em caso de dúvida, mais vale preencher e prevenir eventuais coimas (parvas).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Carlos

    Caro Ricardo,

    Necessito do seu apoio no seguinte ponto,
    Estou a trabalhar no estrangeiro (276) a 2 anos com toda a familia estado civil casado e tenho a minha casa alugada e estou a preencher pela primeira vez o modelo F que sao os unicos rendimentos em portugal de 2012 inferiores a 7000€, no modelo Rosto no quadro 5 ponto B onde indica qual a melhor opccao nao sei como obtar desde ponto 6 que é regime geral ate ao ponto 11 – regime de tributacao conjunta, mais o ponto 12 e 13 tambem sao para preencher, pode me ajudar Ricardo.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não conheço bem essas opções, mas pelo que vi das instruções de preenchimento (que o aconselho a ler), nenhuma dessas opções se aplica a rendimento de prediais, pelo que penso que deverá ter que optar pela tributação do regime geral.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Clara Sousa

    Boa tarde, gostaria, se possivel, que me ajudassem com esta dúvida sobre a entrega do irs. Tenho 2 filhos, um com 24 anos, licenciado, desempregado e outro com 26 anos a estudar na faculdade. Nenhum deles tem ganhos. Eu estou desempregada e já entreguei o meu irs pela internet na devida altura. Informaram-me que os meus filhos já não podem entrar na minha declaração e que não têm que entregar irs visto não terem ganhos, mas por outro lado, para efeitos de isenção de taxas moderadoras, convem que entreguem. Como já está fora do prazo, terão que pagar multa mesmo entregando a declaração a zeros? Como tb estou desempregada terei bastante dificuldade em pagar as devidas multas. será possivel algum esclarecimento? Desde já apresento os meus agradecimentos. Atentamente. Clara Sousa

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Clara,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Na realidade, nenhum dos dois reúne condições para serem considerados dependentes pelo que teriam que entregar a declaração isoladamente.

      Como não têm rendimentos não são obrigados a entregar a declaração, mas dá sempre jeito ter a declaração entregue, nem que seja para os fins que referiu.

      Lamento informar que sim, se entregassem agora, teriam que pagar uma coima de 25€ cada um..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Ric

    Boa noite.
    Venho-lhe apontar o que julgo ser uma incorrecção no seu texto.
    Trata-se da questão
    ‘Sou trabalhador dependente e independente, tendo rendimentos de categoria A e B. Tenho que preencher o anexo SS (Segurança Social?’
    A sua resposta é “não”, mas julgo que não está correcta. Veja o seguinte texto tirado da página da ordem dos TOC:

    “O Anexo SS destina-se, não só, ao apuramento das entidades contratantes, como também à fixação do rendimento relevante do trabalhador independente, que vai determinar o escalão contributivo pelo qual irá contribuir (art.º 162º do Código dos Regimes Contributivo (CRC) e art.º 62º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro)
    • Desta forma TODOS os titulares de rendimentos da categoria B
    – Quer entreguem anexo B ou anexo C, devem proceder à entrega do Anexo SS conjuntamente com os restantes anexos à sua declaração modelo 3, ou do seu agregado familiar, ainda que em 2012 não tenham obtido qualquer rendimento (quadro 3, campo 08; neste caso o preenchimento do anexo termina com o assinalar deste campo).
    • Deve ser entregue um Anexo SS por cada um dos titulares de rendimentos de categoria B.
    • Quem obteve rendimentos de atos isolados, em sede de Segurança Social não se configura como trabalhador independente, logo não envia o Anexo SS.
    • Trabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 – NÃO.

    Quadro 6 – Identificação dos adquirentes:
    Deve ser assinalado NÃO (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes atividades:
    – Advogados e solicitadores (alínea a) do nº 1 do art.º 139º do CRC);
    – Trabalhadores que exerçam em Portugal por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do nº 1 do art.º 139º do CRC);
    -Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, agentes de seguros, etc. (nº 4 do art.º 150º do IRC);
    —–>Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (nº 4 do art.º 150º e art.º 157º do CRC);
    – Os cônjuges dos trabalhadores independentes.
    Deste modo, ficam igualmente obrigados à entrega do Anexo SS, os trabalhadores independentes excluídos do âmbito dos trabalhadores independentes da segurança social, bem como aqueles que enquadrados neste regime estejam isentos da obrigação contributiva devendo, nestes casos, assinalar o campo 2 do quadro 6 – NÃO.”

    Como se deduz claramente desta última frase, quem simultaneamente é trabalhador dependente e independente DEVE entregar o Anexo SS, mas no quadro 6 responde NÃO e não necessita de descriminar os adquirentes dos seus serviços.

    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Caro Ric,

      Afinal, a informação inicial era a correcta. No caso de trabalhadores independentes que acumulem trabalho dependente não têm que entregar o anexo SS. O Parecer da OTOC induziu-nos em erro, porque fazia uma interpretação muito literal da lei sem atender ao seu espírito.

      Entretanto, já corrigi a questão em cima para não induzir ninguém em erro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    2. Ricardo Moreira de Carvalho

      Caro Ric,

      Obrigado pelo seu comentário e pela incorrecção que aponta.

      De facto, de acordo com a informação que cita, também entendo que a minha resposta está errada.

      A resposta tinha sido dada pela própria segurança social (por telefone) e a 9 de Maio pedi um parecer por escrito sobre esta matéria que contudo ainda não teve eco.

      Para não prejudicar ninguém e uma vez que existem entendimentos diferentes, irei alterar a resposta para que todos possam enviar o anexo, mesmo que esclareça que tal não seria necessário.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. carlos

        gostaria de saber se não enviar o anexo SS quais as consequencias?
        qual será o valor da coima a exisir? e quem a passa?
        pois já submeti e ficou valida.
        só agora ocasionalmente a falar no café soube.

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Carlos,

          Obrigado pelo seu comentário/questão.

          O que diz a lei é que quem não entregar incorre numa contra-ordenação leve. A Coima deverá ser 50€ e é passada pela Segurança Social.

          Até ao ano passado, os trabalhadores independentes tinham que entregar a declaração de actividade na segurança social. Este anexo SS vem substituir essa obrigação.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  7. Joao Esteves

    Antes de tudo gostava de o felicitar pelo excelente trabalho que efetua no esclarecimento de muitas questões.
    Gostaria que me esclarece-se relativamente a uma dúvida no Anexo G. Vendi, em 2012, dois bens imóveis, um rústico e um urbano (não era habitação própria), em freguesias diferentes. Inseri e preenchi, sem dificuldade, a linha 401 e 402 do quadro 4 com todas as informações relativas aos dois imóveis.
    No quadro 5, preenchi o campo 501 com o ano, o campo 502 com 401 referente a um imóvel e o 503 com 402 referente ao segundo imóvel. Quando faço a simulação dá o seguinte erro “Erros do Quadro 5 G076 : Caso o imóvel alienado tenha mais do que uma data de aquisição (mais de que 1 linha no Q4), os campos 502, 503 e 504 têm de ter a mesma identificação matricial.” Se são dois artigos diferentes não percebo porque os campos 502(401) e 503(402) têm que ter a mesma identificação matricial. Podem esclarecer-me o que estou a fazer de errado?
    Como penso em reinvestir as mais-valias para habitação própria preencho o campo 506 com o valor total das vendas. (é correto?)

    Obrigado

  8. Francisco Vale

    Boa tarde,
    Parabéns pelo Blogue e agradeço antecipadamente a resposta

    Tenho duas questões:

    A minha mulher recebeu do pai como herança uma casa que foi vendida este ano. No anexo G coloco os valores totais da venda ou só a parte que ela recebeu (partilhou com a mãe e irmão), penso eu que 16,67% desse valor?
    Dessa mesma herança têm duas casas arrendadas e a questão é mesma no anexo F coloco o valor total das rendas ou só a parte dela 16,67% desse valor?

    Cumprimentos,

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Francisco,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Coloca só a parte que lhe diz respeito, tanto no que diz respeito à mais valia, como no que diz respeito aos rendimentos prediais da herança indivisa.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. paula

    sou trabalhadora independente com contabilidade organizada e este ano fiz prestação de serviços em França onde tive várias despesas. o valor a colocar no anexo j é o total faturado em França ou é o total faturado menos as despesas que fiz lá para obter aquele rendimento? é que toda a minha faturação foi em frança onde tive bastantes despesas, mais as que tive em portugal contabilista, seg social, carros,etc e se só contar a faturação vou ter um resultado antes de impostos de 5000euros e vou ser tributada pelo total da faturação no valor de 30.000euros como faço?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paula,

      Se tem contabilidade organizada, a responsabilidade de enviar a declaração deverá ser do seu contabilista, certo? É para isso que lhe paga 🙂

      A informação que indica não é suficiente para lhe dar uma resposta e confesso que fico sem perceber bem a pergunta…

      Como é que originou os recibos em França? Se é residente em Portugal e passou recibos verdes a uma entidade Francesa, não me parece que tenha que preencher o anexo J.. O anexo C deverá ser suficiente para declarar os rendimentos e as despesas que teve.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Maria E Marques

    Boa Noite,

    Ainda há uma grande confusão no preenchimento do mod.3 e seus anexos gostava de saber em que anexos e quadros devo colocar os valores mobiliários obrigações e outros títulos de divida concretamente Bes financial (Ilhas Caimão).

    e as menos valias de fundos de investimentos nacionais (fundo Patris Acções Global)

    Obrigada pela ajuda.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se obteve rendimentos no estrangeiro, use o anexo J.

      As mais valias Nacionais devem ser declaradas no anexo G – Quadro 8.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Hélder Costa

    Olá Boa tarde,

    Preenchi o IRS 2012 e na área código 731 no quadro 7 do anexo H nos juros do credito habitação, automáticamente ficou preenchido 2 vezes o contribuinte A e B porque de facto somos os 2 proprietários.

    Estará bem ou devo de apagar um proprietário? Com os 2 não estarei a deduzir 2 vezes juros?

    Obrigado

    Hélder

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Hélder,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se compraram a casa antes de casarem, julgo que está correcto, porque são, de facto, 2 proprietários.

      Por exemplo, na altura de pagar o IMI, receberão 2 guias de pagamento em separado com 50% do valor.

      O somatório dos juros dos 2 deveria dar o total dos juros suportados, é o caso?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. TÂNIA CALADO

    OLÁ, BOA TARDE
    ESTE É O PRIMEIRO ANO QUE VOU FAZER O IRS COMO TRABALHADOR INDEPENDENTE, MAS AO INDICAR O ANEXO B, APARECE UMA PERGUNTA, SE ESTE ANEXO RESPEITA HERANÇA INDIVISA???, O QUE É ISTO? EU SEMPRE ENTREGUEI O IRS PELA NET MAS ESTE ANO JÁ COMEÇAM AS DUVIDAS ANTES MESMO DE COMEÇAR A PREENCHER… PRECISO DE “UMAS LUZES”.
    OBRIGADO E CUMPRIMENTOS
    TÂNIA

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Tânia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Nessa pergunta, caso só tenha rendimentos dos seus recibos verdes, responda que não e pronto.

      A aplicação pergunta-lhe isso porque há pessoas que têm rendimentos de categoria B, mas que foram obtidos através de uma herança que ainda não foi alvo de partilhas. Por exemplo as pessoas que herdaram um pequeno negócio ou uma empresa..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Patrícia

    Bom dia,

    Submeti a declaração de irs na sexta-feira passada (dia 10) no entanto detectei um erro de valores e ontem (dia 12) entrei no site fui a “entrega de declaração” e alterei o valor. Depois disseram-me que por ter feito isso estou sujeita a uma multa de 125€. Pode esclarecer-me se isto é verdade?

    Agradeço-lhe.

    Cumprimentos,
    Patrícia

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Patrícia,

      Como me diz que submeteu a declaração em Maio, suponho que tenha rendimentos de outras categorias que não exclusivamente A (trabalho dependente) ou H (pensões).

      Se assim, for durante o mês de Maio, pode fazer alterações sem qualquer penalização.

      A aplicação pergunta-lhe sempre se a declaração que está a fazer se trata de uma nova declaração ou é uma declaração de substituição.

      A declaração de substituição, como o próprio nome indica, substitui a anterior (esta anterior é como se nunca tivesse existido).

      A coima só se aplica caso se encontrasse fora do prazo, o que acontece caso só tivesse rendimentos de categoria A ou H (o prazo, nestes casos, terminou em Abril).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Fatima Oliveira

    Bom dia

    Tou a preencher uma declaração de irs, onde tenho de colocar a venda de um imovel em 2012. o valor patrimonial é de 6.080€, tendo vendido por 6.100€. já foi pago o imposto de selo no valor de 608€. como declaro isto no irs?

    cumprimentos
    Fátima

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fátima,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Terá que declarar essa venda no quadro 4 do anexo G.

      Como fala em Imposto de Selo, suponho que se trate de uma herança.

      Veja por favor a minha resposta a uma outra questão semelhante aqui:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-9067

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. diana

    Então porque é que a senhora da junta de freguesia
    me indicou que teria até final de maio para entregar?
    Eu não tenho recibos verdes sequer.
    A data para entrega de escalao A, era então até quando?
    Obrigada.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Diana,

      Como já tive oportunidade de lhe responder em cima, se só tem rendimentos de categoria A, deveria ter entregue a declaração em Março (papel) ou Abril (via Internet).

      Entregue-o o mais cedo possível para evitar que a coima vá aumentando.

      Para mais informações, veja este artigo:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. diana

    Bom dia, gostaria de colocar uma questao.
    Eu ainda nao declarei o irs pois fui a junta perguntar como faze-lo (é a primeira vez que declaro irs)
    e indicaram-me para fazer uma pedido da senha pelo site das finanças e tinha ate final de maio
    para me dirigir a junta e faze-lo via net.
    A minha questão é a seguinte, eu trabalho em call center com contrato a termo incerto.
    Pertenço ao escalão B certo?
    Estou em duvida.
    Obrigada.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Diana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Só deverá usar o anexo B caso seja trabalhadora independente, isto é, passe Facturas-Recibo (os vulgarmente chamados de Recibo-Verde).

      Caso não passe recibos verdes e tenha um contrato de trabalho, recebendo o ordenado como trabalhadora dependente (recebe um ordenado através de uma empresa) tem que declarar o IRS no anexo A. Mas atenção que já o deveria ter feito, em papel em Março ou através da Internet em Abril.

      Já irá ter que pagar uma coima por entrega fora de prazo. Peça a senha de acesso ao Portal o mais cedo possível e faça a declaração ainda este mês de Maio para pagar a coima mínima (que deverá ser de 25€).

      Caso acumule rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de recibos-verde (categoria B) ainda está dento do prazo e deverá entregar até ao final de Maio ambos os anexos preenchidos (A e B).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Fernando

    Bom dia
    Sempre preenchi o IRS dos meus pais, reformados e com anexo F, respeitante à renda de casa de um apartamento que alugaram.
    O meu pai faleceu em março de 2012. Para preencher o IRS de 2012 ao indicar no quadro 7 do rosto do mod. 3 penso que tenho que assinalar que houve óbito de um dos conjuges e o respetivo NIF, mas ao validar informa que não pode haver 2 NIF iguais (o do falecido e o do sujeito passivo). Como devo proceder?
    Deve ser também preenchido o anexo D ou o anexo I?
    Desde já os meus agradecimentos.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário e aceite os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.

      Está a entregar a declaração em nome da sua mãe, correcto?

      Deve assinar o óbito no quadro 7A da folha de rosto. No anexo A, deverá declarar os rendimentos (pensões) que o seu pai recebeu até ao momento do falecimento. Provavelmente está-se a esquecer se escolher a opção “F-Falecido” na 3º coluna do Quadro 4 do Anexo A.

      Quanto à necessidade de preenchimento do anexo D ou I, depende o seu caso concreto, mas não me parece que haja essa necessidade. O anexo I é para o caso da herança gerar rendimentos comerciais ou industriais. O anexo D não sei para o que é, nunca usei.

      Como referi num outro artigo, s se trata de uma herança indivisa, e só havendo rendimentos de Prediais, deverá usar o anexo F. Chamo a sua atenção para o facto de que, cada um dos herdeiros deverá declarar a sua quota-parte de rendimentos que recebeu (ou a que tem direito) na sua respectiva declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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