Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.
Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).
De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.
Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.
1. O complemento solidário de Idosos tem que ser declarado no IRS?
Sim. Conta como rendimento, pelo que, se o idoso tiver rendimentos anuais superiores a 4104€ (Pensão + Complemento) tem que ser declarado.
É declarado juntamente com as pensões.
2. Como declarar um acto isolado de um menor?
A responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor. Isto acontece quando, por exemplo, os menores fazer algum tipo de publicidade/evento/etc.
Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado, no anexo B da sua declaração modelo 3.
A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças. O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.
3. Como declarar o valor recebido de um acto isolado?
Para declarar um ato isolado, começar por anexar o anexo B à sua declaração de IRS, modelo 3.
Depois, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B e declarar o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.
Para maior detalhe, sobre este assunto, veja o artigo que escrevi: Como declarar um Acto Isolado no IRS?
4. Tenho rendimentos de trabalho dependente de outras (recibos-verdes, rendas). Devo fazer uma declaração em Abril com os rendimentos dependentes (categoria A) e outra em Maio com os restantes?
Não. Deverá submeter apenas uma declaração com todos os rendimentos, das várias categorias, em Maio.
5. Sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.
O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.
Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).
Mas só poderá submeter em Maio.
6. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?
Sim.
7. Vendi um imóvel, mas tive prejuízo. Tenho que declarar, mesmo tendo tido uma menos-valia?
Sim.
8. Esqueci-me de entregar o IRS. Ainda vou a tempo de enviar a declaração, mesmo fora do prazo?
Sim, pode sempre enviar a declaração, mesmo fora do prazo, mas ficará sujeito a uma coima entre 100 e 2500€. Contudo, há alguns “descontos”. O mais comum é a multa rondar entre os 50 e os 125€.
Até 30 dias depois do prazo legal
- A Coima (multa) mínima é de 25 euros.
Mais de 30 dias depois do prazo legal
- Coima mínima é de 50 euros.
Mais de 60 dias depois do prazo
- Será instaurado um processo e poderá pagar uma multa entre 100 e 2500 euros.
9. Como englobar os juros dos depósitos a prazo?
Se o seu rendimento global anual é inferior a 18.000€ [valor em 2012], provavelmente deve considerar englobar os juros dos seus investimentos (depósitos, acções, etc). Veja este excelente artigo.
10. Sou trabalhador dependente e independente, tendo rendimentos de categoria A e B. Tenho que preencher o anexo SS (Segurança Social) ?
Não.
Este tema já suscitou muitas dúvidas, mas as Finanças emitiram um esclarecimento que clarifica esta questão. O esclarecimento pode ser encontrado aqui.
Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade:
Os trabalhadores que:
- sejam advogados ou solicitadores,
- exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,
- Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
- Trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;
- Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidezou de velhice;
- Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
- Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
- (…)
11. Quem passou um Acto Isolado tem que entregar o novo anexo SS?
Não.
12. Todos as pessoas que têm rendimentos de categoria B têm que entregar o novo anexo SS?
A letra da lei diz que todos os trabalhadores independentes têm que entregar o anexo SS.
Contudo, o espírito da lei refere que o objectivo deste anexo é apurar as Entidades Contratantes e os valores de contribuição, o que só se aplica a quem paga segurança social através do trabalho independente (o que exclui os trabalhadores que estão isentos de contribuir para a segurança social quer porque acumulam rendimentos de trabalho independente com trabalho dependente, quer porque tenham outro regime de segurança social, quer porque sejam pensionistas, etc).
Entretanto, as finanças emitiram um esclarecimento que indicam as pessoas que não têm que submeter o anexo SS (veja na resposta anterior).
13. Quando é que é vantajoso optar pela tributação de rendimentos de categoria B pelas regras da categoria A?
Coloco informação do Guia Fiscal da DECO:
Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (…) Esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes só com rendimentos da actividade independente ou, ao mesmo tempo, com rendimentos de outras categorias que não a A, pois permite usufruir da dedução específica da categoria A (que é de 4104€).
Se obteve rendimentos de trabalho independente até € 13 680 por serviços prestados a uma única entidade (…) as regras da categoria A são mais vantajosas
Abaixo deste valor, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.
Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só vai retirar o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.
Em exemplo:
Em 2012, a Albertina obteve € 7500 por serviços prestados a uma entidade.
> No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5250 euros. A dedução específica da Albertina seria de € 2250 (7500 – 5250 euros).
> Se optar pela categoria A, a dedução específica é de € 4104 (ver quadro 5, na página 16). Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396
(€ 7500 – € 4104), menos € 1854 do que no caso anterior (5250 – 3396 euros).
14. Um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade estrangeira, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403)?
1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
4.º – Deverá declarar no anexo B.
15. Os valores que recebo da Segurança Social a título de subsídio de Abono de Família pré–natal devem ser declarados para efeitos de IRS?
Não, não necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de subsídio de Abono de Família pré–natal.
16. Em caso de rendimentos de imóveis alugados (categoria F), posso deduzir o valor de IMI como despesas. Qual o ano/valor de IMI que deve ser declarado no IRS dos rendimentos de 2012 (declarado em 2013)? O valor pago em 2012 ou o que será pago em 2013?
O valor de IMI a deduzir como despesas no IRS é aquele que foi efectivamente pago no mesmo ano a diz respeito os rendimentos.
Ou seja, na declaração de IRS de 2012 (a apresentar em 2013), deve ser incluído o valor de IMI pago efectivamente em 2012 (IMI relativo a 2011).
17. Entreguei o meu IRS referente a 2012 e estava convicta que iria receber um reembolso maior porque fiquei desempregada em Dezembro de 2012. Pensei que iria receber mais de reembolso de IRS só pelo facto de estar desempregados. Não aconteceu! O que é que mudou? Ou sou eu que estou mal informada?
Para apuramento do IRS é um pouco indiferente a sua situação profissional. O que é realmente importante são os rendimentos que obteve no ano à qual a declaração diz respeito.
Por exemplo, até pode estar o ano todo sem trabalho, mas receber rendas de imóveis, juros bancários, fazer mais valias pela venda de imóveis, etc..
Assim, o IRS a pagar total num ano é calculado com base no rendimento global desse ano em várias categorias (trabalho dependente, trabalho independente, rendas, mais-valias, indemnizações, etc).
Poderá ter ficado com a ideia de que, ao ficar desempregada, iria receber um reembolso maior devido a um fenómeno que por vezes acontece e que está relacionado com as retenções na fonte.
Como sabe, quem tem rendimentos de trabalho tem que descontar um determinado valor todos os meses (a retenção na fonte) que funciona como um pagamento do IRS em adiantado.
O valor descontado todos os meses pela sua empresa é entregue, também todos os meses, às finanças em seu nome. Esse valor é calculado com base numa estimativa daquilo que as finanças prevêem que seja o valor a pagar de IRS no final do ano.
Por exemplo (de uma forma simplificada) imagine uma pessoa que ganhe 1000€ (brutos) por mês. No final do ano teria que pagar cerca de 1200€ de IRS.
Como as finanças sabem disto, obrigam a que a empresa desconte sensivelmente 85€ por mês (14 meses) todos os meses deste o primeiro mês (as finanças partem do principio que a pessoa irá trabalhar o ano todo).
Agora, imagine que a pessoa deixa de trabalhar ao fim de 5 meses e não tem mais rendimentos nesse ano. Assim, a pessoa teve 5000€ de rendimentos brutos e por isso, não irá pagar IRS (Os rendimentos até 6790€ não pagam IRS).
Mas.. já pagou 85€* 5 meses = 424€, pelo que irá receber o reembolso total do valor de IRS já pago.
No seu caso concreto, como indica que trabalhou até dezembro, muito provavelmente o valor de IRS descontando em retenção na fonte é compatível com rendimentos e por isso o processamento é normal.
18. Sou considerado não-residente em Portugal. Posso deduzir despesas de saúde, educação, etc?
Se está registado como não residente em Porugal, não pode deduzir despesas como saúde ou educação em Portugal.
É o que depreendo a leitura do número 5 do artigo 78º do Código do IRS.
[box]Para mais questões, consulte o artigo das perguntas frequentes relativas ao IRS de 2013 (entregue em 2014).[/box]
boa tarde ricardo sou brasileiro e gostaria de saber se e possivel eu mim legalizar dando entrada atraves de recibo verde e com quantos meses dpos de dar entrada no recibo verde posso mim legalizar.desde ja te agradeço por tudo.
Olá Ivanildo,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Lamento, mas sinceramente não sei.
Sugiro consulte o SEF – http://www.sef.pt/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
Tenho uma questão relativamente ao modelo SS. No ano passado fechei a minha actividade como trabalhador independente. Entretanto (em Março) fiquei desempregado, estando a beneficiar do subsidio de desemprego desde então. Já submeti o modelo 3 o qual foi validado e sem erros. Deverei substituir e incluir o tao famoso anexo ss? É que nos primeiros meses penso que estava isento por trabalhar por conta de outrem.. Acrescento que não emito qualquer recibo desde 2007.
Obrigado e parabéns pelo excelente trabalho de apoio/esclarecimento a todos nós.
Carlos Andrade
Olá Carlos,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Se estava isento de pagar SS devido ao trabalho independente (porque pagava SS através do trabalho dependente) não tem que enviar o anexo SS.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Estou a tentar reenviar a declaração online, desta vez com o anexo SS, sem alteração do que já tinha sido enviado antes do fim de Maio.
Está sempre a dar erro e diz para tentar mais tarde. Já tentei em 3 dias diferentes e acontece o mesmo.
Ponho reenviar, pergunta-me se quero prosseguir porque vai substituir a declaração já enviada, faz a comunicação, e dá erro.
Pode ajudar-me, pf?
Obrigado,
Ricardo Abrantes
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Está a usar a última versão da aplicação? (A última versão à data de hoje é a 2.0.6 de 27.05.2013).
Se o problema continuar, aconselho-o a ligar para linha de apoio técnico e a reportar essa anomalia. O telefone é o 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Entreguei IRS, 1.ª fase, a 30 de Abril (minutos antes da meia noite) mas faltava-me colocar a habitação porque não sabia o código do imóvel. Como logo a seguir descobri, fiz substituição e coloquei a habitação, isto foi no dia 1 Maio à 00:15.
Agora recebi a coima de 25,00€. A minha questão é, tenho que liquidar esta coima? Obg
Olá Nádia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Ao entregar uma declaração de substituição, a declaração anterior é anulada e passa a contar a data/hora de entrega da nova declaração.
Neste sentido, lamento informar que entregou a declaração fora de prazo, pelo que terá que pagar a presente coima.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom Dia Sr. Ricardo
Envei um email para si com uma duvida gostava de saber se recebeu? o email para o qual enviei é o seguinte: ricardo.carvalho@mac.com
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Lamento a demora da resposta, mas agradeço que coloque as questões de uma forma pública porque é mais fácil para mim e poderá ajudar outras pessoas que têm dúvidas semelhantes.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, Caro Ricardo Moreira de Carvalho,
estou a tentar preencher o Anexo SS. e está sempre a dar erro.
Pode esclarecer-me no seguinte, por favor:
No ano 2012, estive o ano todo, infelizmente, desempregada, também devo preencher o Anexo SS ?
Fico a aguardar resposta e agradeço desde já a sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
Andreia Moura.
Olá Andreia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Se esteve desempregada, em princípio não terá que entregar o anexo SS. Mas tem actividade aberta? Passa recibos verdes?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Antes de mais, quero felicitá-lo pela sua disponibilidade em partilhar a sua sabedoria com todos os que a solicitam.
Assim sendo, vou aproveitar para lhe colocar uma dúvida que não consegui esclarecer sozinha
Em relação aos dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:
Os Trabalhadores Independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
Dúvida:
Este valor-que ronda os 2mil e tal euros – é referente ao rendimento anual ou mensal?
Penso que deve ser anual, mas gostava de ter a certeza
Agradecia imenso se me pudesse esclarecer
Os meus cumprimentos
Olá Teresa,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
É anual. Se fosse mensal, não “apanhava” praticamente ninguém 🙂
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
gostaria de saber uma vez que hoje e o ultimo dia de entrega,estou a fazer a declaracao de irs da minha irma ela deu me despesas do carro, ou seja peças, manutençoes essas despesas sao validas para o ato isolado no anexo B
Olá Paulo,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Lamento que não o tenha pedido ajudar em tempo útil.
De qualquer modo, essa questão já tinha sido respondida aqui. Não pode declarar despesas com acto isolado. As finanças descontam automaticamente 30% do valor facturado para despesas e tributam apenas os outros 70%.
Para 2013, esse valor será 25%-75%.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá ricardo,
Tenho uma dúvida um pouco complexa.
Sou cidadão Português e casei em Outubro de 2012 em Portugal com uma cidadã Brasileira. Apesar de termos casado em Outubro apenas agora estamos perto de concluir o processo de legalização no SEF. Submetemos o IRS em conjunto. A minha esposa trabalhou algum tempo com recibos verdes no ano de 2012 fazendo um valor de 2100 Euros e no ano anterior (2011) o mesmo valor. Assim sendo tem ela de preencher o anexo SS ou será que não uma vez que o rendimento dela nunca ultrapassou 6x o IAS? Caso ela tenha de preencher o anexo SS interrogo como o fará uma vez que ainda não tem número de segurança Social.
Olá Miguel,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Julgo que não tem, porque não ultrapassou o 6 x o IAS. Mas o ideal é ligar para a linha de atendimento da SS e perguntar. O número é o 808 266 266.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Sou trabalhadora por conta de outrem e tenho recibos verdes embora não os tenha usado. Assim sendo, tenho ou não que preencher o anexo ss para além do anexo B. E se tiver, qual o regime que selecciono no quadro 1? Regime simplificado?
Obrigada
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Se nunca facturou mais do que 6 x o IAS (cerca de 2500) em recibos verdes não tem que entregar a declaração.
Cumprimentos,
Ricardo
O meu pai é trabalhador independente e simultaneamente pensionista por velhice. Incluí o anexo ss na declaração de irs dele, agora fiquei a saber que não era necessário… O que faço? Faço uma declaração de substituição e retiro o anexo ss ou deixo ir sem stress? Para mim problema é faltar algo na declaração, agora ir um anexo a mais não deve ser condenável, correcto? Será sujeito a alguma multa ou a problemas na segurança social por ter incluido o anexo sem ser preciso?
Obrigado!
Olá David,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Eu julgo que não há problema nenhum em enviar o anexo mesmo quando não era obrigatório.
Houve muitas pessoas que o fizeram porque a situação não estava suficientemente clara para muitos casos.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Pela primeira vez oiço falar no anexo SS e surgiu-me uma dúvida: sou professora,portanto trabalho dependente, e dei formação num instituto público. Estou isenta de IVA e faço retenção na fonte. Devo ou não preencher o dito anexo? Caso afirmativo, o meu marido também deve constar nesse anexo?
Obrigada por me esclarecer.
Os meus cumprimentos.
Olá Alberta,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Se está isenta de pagar Segurança Social porque a paga via trabalho dependente, não tem que entregar o anexo SS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
sou trabalhador de recibos verdes
– abri a atividade em dez/12 e passei um recibo (continuo com atividade aberta)
– paguei ss em jan/13 referente a dez/12
duvidas:
– no modelo de irs 2012 tenho de mencionar o valor da ss pago em Jan/13 referente a dez/12? se sim em que campo?
– no modelo ss tenho de mencionar o valor da ss pago em Jan/13 referente a dez/12? se sim em que campo?
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Julgo que não tem que declarar os valores pagos à segurança social no caso de trabalhador exclusivamente independente e se estiver no regime simplificado.
As finanças já só consideram 70% do rendimento e “dão” os outros 30% como despesas de actividade (incluindo a segurança social).
É nem sequer vejo qualquer campo com essa finalidade.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde tenho uma dúvida, dei formação no ano 2012, cessei a atividade a 31 de dezembro e pagei 2 meses à SS o que coloco no Campo 6 do Anexo SS – Sim ou não? Já submeti a minha declaração, mas tenho esta dúvida. Obrigada desde já pelo tempo dispendido.
Olá Rita,
Depende do seu caso concreto.
Se só teve rendimentos de categoria B, julgo que tem que identificar as entidades contratantes.
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigada pelo rápido esclarecimento.
Cumprimentos
Rita
Boa tarde, tenho uma duvida no preenchimento do Anexo G quadro 5:
1 – Aquisição de uma habitação para uso própria em 2004 pelo valor de 160000€
2 – Venda em 2012 pelo valor de 150000€
3 – Despesas e encargos de 20000€
4 – Quando vendi devia ao Banco 135000€
5 – Ainda em 2012 adquiri uma nova casa por 250000 tendo feito um emprestimo de 240000
Preenchi tudo no quadro 4 do Anexo G, mas no quadro 5 tenho dúvidas se preciso preencher, dado que na realidade é uma menos valia.
Sendo preciso preencher, só sei que no 505 coloco os 135000 €.
Que valores coloco no 506 (valor a reinvestir) e no 508 (Valor reinvestido após a alienação) ?
Obrigado
Olá Jorge,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Também não estou seguro. As instruções de preenchimento não esclarecem essa situação?
Talvez estes exemplos possam ajudar:
http://mil.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601520/article.jhtml?articleID=2743
Cumprimentos,
Ricardo
Se não tiver rendimentos da categoria B tem que preencher o anexo SS?
Olá António,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Não.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Dr. Ricardo,
Tenho um familiar que em 2012 recebeu um seguro da Allianz (DVAP-Vida) na sequência de vencimento da apólice, venho pedir em cima do prazo que por obséquio me esclareça qual o código dos rendimentos e respectivo valor que deve constar no Anexo E do Modelo 3, ou se não há obrigatoriedade de declarar esse rendimento.
De salientar que não houve resgate antes do prazo, foi vencido depois do termo do prazo.
Total ilíquido: €9.875,42
Prémios pagos: €7.997,82
Rendimento Colectável: €1.877,60
retenção de IRS: €0
Agradeço, desde já, a vossa colaboração (infelizmente o serviço de finanças da residência não me soube informar)
Os meus sinceros cumprimentos,
Obrigado
João Paulo Rodrigues
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Deixemos o Dr. de lado, sou apenas o Ricardo 😉
Tipicamente, os reembolsos dos seguros não têm que ser declarados porque na altura do pagamento o valor recebido é já líquido, isto é, a entidade pagadora faz a retenção na fonte de IRS e só paga a diferença.
Contudo, pelo que indica, parece que não foi feita retenção na fonte de IRS, pelo que me parece que tem que declarar no anexo E os 1877,60€, que foi o “lucro” do produto.
De qualquer modo, recomendo que contacte o apoio ao cliente da Alliaz e esclareça com eles essa questão.
Cumprimentos,
Ricardo
a minha questão é a mesma do interveniente anterior.
em 2012 passei um acto isolado, será que tenho que preencher o anexo ss?
Obrigado
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
..e já está respondido 😉
Cumprimentos,
Ricardo
uma pergunta muito específica:
não estou nem nunca estive inscrito na segurança social, nunca abri actividade e o meu único rendimento de 2012 foi um acto isolado no valor de 1500eur. tenho de preencher o anexo ss?
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Os Actos Isolados não têm que se declarados no anexo SS, pelo que não têm que o preencher.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Estamos no final do prazo mas fui também apanho de surpresa.
Já declarei o IRS com anexo B e foi validado porém o que está em questão no rendimento é o que recebi da EDP através da energia ganha por paineis fotovoltaicos. Assim sendo presumo que ainda tenho que preencher o anexo SS mas não sei onde se enquadra este rendimento?
Aguardo resposta, agradecendo antecipadamente.
António Eduardo
Olá António,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
O seu caso é outro excelente exemplo de quão ridículo é a questão do anexo SS para estes casos.
Eu colocaria no campo 401 – Venda de mercadoria e de produtos, dado que, das opções disponíveis é a que vejo mais aproximada.
De facto, a electricidade é produzida e é vendida como um produto.. Contudo não sei se é esse o entendimento que a SS lhe dá.
Cumprimentos,
Ricardo