Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.
Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).
De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.
Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.
1. O complemento solidário de Idosos tem que ser declarado no IRS?
Sim. Conta como rendimento, pelo que, se o idoso tiver rendimentos anuais superiores a 4104€ (Pensão + Complemento) tem que ser declarado.
É declarado juntamente com as pensões.
2. Como declarar um acto isolado de um menor?
A responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor. Isto acontece quando, por exemplo, os menores fazer algum tipo de publicidade/evento/etc.
Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado, no anexo B da sua declaração modelo 3.
A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças. O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.
3. Como declarar o valor recebido de um acto isolado?
Para declarar um ato isolado, começar por anexar o anexo B à sua declaração de IRS, modelo 3.
Depois, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B e declarar o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.
Para maior detalhe, sobre este assunto, veja o artigo que escrevi: Como declarar um Acto Isolado no IRS?
4. Tenho rendimentos de trabalho dependente de outras (recibos-verdes, rendas). Devo fazer uma declaração em Abril com os rendimentos dependentes (categoria A) e outra em Maio com os restantes?
Não. Deverá submeter apenas uma declaração com todos os rendimentos, das várias categorias, em Maio.
5. Sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.
O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.
Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).
Mas só poderá submeter em Maio.
6. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?
Sim.
7. Vendi um imóvel, mas tive prejuízo. Tenho que declarar, mesmo tendo tido uma menos-valia?
Sim.
8. Esqueci-me de entregar o IRS. Ainda vou a tempo de enviar a declaração, mesmo fora do prazo?
Sim, pode sempre enviar a declaração, mesmo fora do prazo, mas ficará sujeito a uma coima entre 100 e 2500€. Contudo, há alguns “descontos”. O mais comum é a multa rondar entre os 50 e os 125€.
Até 30 dias depois do prazo legal
- A Coima (multa) mínima é de 25 euros.
Mais de 30 dias depois do prazo legal
- Coima mínima é de 50 euros.
Mais de 60 dias depois do prazo
- Será instaurado um processo e poderá pagar uma multa entre 100 e 2500 euros.
9. Como englobar os juros dos depósitos a prazo?
Se o seu rendimento global anual é inferior a 18.000€ [valor em 2012], provavelmente deve considerar englobar os juros dos seus investimentos (depósitos, acções, etc). Veja este excelente artigo.
10. Sou trabalhador dependente e independente, tendo rendimentos de categoria A e B. Tenho que preencher o anexo SS (Segurança Social) ?
Não.
Este tema já suscitou muitas dúvidas, mas as Finanças emitiram um esclarecimento que clarifica esta questão. O esclarecimento pode ser encontrado aqui.
Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade:
Os trabalhadores que:
- sejam advogados ou solicitadores,
- exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,
- Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
- Trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;
- Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidezou de velhice;
- Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
- Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
- (…)
11. Quem passou um Acto Isolado tem que entregar o novo anexo SS?
Não.
12. Todos as pessoas que têm rendimentos de categoria B têm que entregar o novo anexo SS?
A letra da lei diz que todos os trabalhadores independentes têm que entregar o anexo SS.
Contudo, o espírito da lei refere que o objectivo deste anexo é apurar as Entidades Contratantes e os valores de contribuição, o que só se aplica a quem paga segurança social através do trabalho independente (o que exclui os trabalhadores que estão isentos de contribuir para a segurança social quer porque acumulam rendimentos de trabalho independente com trabalho dependente, quer porque tenham outro regime de segurança social, quer porque sejam pensionistas, etc).
Entretanto, as finanças emitiram um esclarecimento que indicam as pessoas que não têm que submeter o anexo SS (veja na resposta anterior).
13. Quando é que é vantajoso optar pela tributação de rendimentos de categoria B pelas regras da categoria A?
Coloco informação do Guia Fiscal da DECO:
Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (…) Esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes só com rendimentos da actividade independente ou, ao mesmo tempo, com rendimentos de outras categorias que não a A, pois permite usufruir da dedução específica da categoria A (que é de 4104€).
Se obteve rendimentos de trabalho independente até € 13 680 por serviços prestados a uma única entidade (…) as regras da categoria A são mais vantajosas
Abaixo deste valor, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.
Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só vai retirar o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.
Em exemplo:
Em 2012, a Albertina obteve € 7500 por serviços prestados a uma entidade.
> No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5250 euros. A dedução específica da Albertina seria de € 2250 (7500 – 5250 euros).
> Se optar pela categoria A, a dedução específica é de € 4104 (ver quadro 5, na página 16). Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396
(€ 7500 – € 4104), menos € 1854 do que no caso anterior (5250 – 3396 euros).
14. Um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade estrangeira, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403)?
1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
4.º – Deverá declarar no anexo B.
15. Os valores que recebo da Segurança Social a título de subsídio de Abono de Família pré–natal devem ser declarados para efeitos de IRS?
Não, não necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de subsídio de Abono de Família pré–natal.
16. Em caso de rendimentos de imóveis alugados (categoria F), posso deduzir o valor de IMI como despesas. Qual o ano/valor de IMI que deve ser declarado no IRS dos rendimentos de 2012 (declarado em 2013)? O valor pago em 2012 ou o que será pago em 2013?
O valor de IMI a deduzir como despesas no IRS é aquele que foi efectivamente pago no mesmo ano a diz respeito os rendimentos.
Ou seja, na declaração de IRS de 2012 (a apresentar em 2013), deve ser incluído o valor de IMI pago efectivamente em 2012 (IMI relativo a 2011).
17. Entreguei o meu IRS referente a 2012 e estava convicta que iria receber um reembolso maior porque fiquei desempregada em Dezembro de 2012. Pensei que iria receber mais de reembolso de IRS só pelo facto de estar desempregados. Não aconteceu! O que é que mudou? Ou sou eu que estou mal informada?
Para apuramento do IRS é um pouco indiferente a sua situação profissional. O que é realmente importante são os rendimentos que obteve no ano à qual a declaração diz respeito.
Por exemplo, até pode estar o ano todo sem trabalho, mas receber rendas de imóveis, juros bancários, fazer mais valias pela venda de imóveis, etc..
Assim, o IRS a pagar total num ano é calculado com base no rendimento global desse ano em várias categorias (trabalho dependente, trabalho independente, rendas, mais-valias, indemnizações, etc).
Poderá ter ficado com a ideia de que, ao ficar desempregada, iria receber um reembolso maior devido a um fenómeno que por vezes acontece e que está relacionado com as retenções na fonte.
Como sabe, quem tem rendimentos de trabalho tem que descontar um determinado valor todos os meses (a retenção na fonte) que funciona como um pagamento do IRS em adiantado.
O valor descontado todos os meses pela sua empresa é entregue, também todos os meses, às finanças em seu nome. Esse valor é calculado com base numa estimativa daquilo que as finanças prevêem que seja o valor a pagar de IRS no final do ano.
Por exemplo (de uma forma simplificada) imagine uma pessoa que ganhe 1000€ (brutos) por mês. No final do ano teria que pagar cerca de 1200€ de IRS.
Como as finanças sabem disto, obrigam a que a empresa desconte sensivelmente 85€ por mês (14 meses) todos os meses deste o primeiro mês (as finanças partem do principio que a pessoa irá trabalhar o ano todo).
Agora, imagine que a pessoa deixa de trabalhar ao fim de 5 meses e não tem mais rendimentos nesse ano. Assim, a pessoa teve 5000€ de rendimentos brutos e por isso, não irá pagar IRS (Os rendimentos até 6790€ não pagam IRS).
Mas.. já pagou 85€* 5 meses = 424€, pelo que irá receber o reembolso total do valor de IRS já pago.
No seu caso concreto, como indica que trabalhou até dezembro, muito provavelmente o valor de IRS descontando em retenção na fonte é compatível com rendimentos e por isso o processamento é normal.
18. Sou considerado não-residente em Portugal. Posso deduzir despesas de saúde, educação, etc?
Se está registado como não residente em Porugal, não pode deduzir despesas como saúde ou educação em Portugal.
É o que depreendo a leitura do número 5 do artigo 78º do Código do IRS.
[box]Para mais questões, consulte o artigo das perguntas frequentes relativas ao IRS de 2013 (entregue em 2014).[/box]
Olá Boa noite,
Estou a viver em união de facto há 10 anos, acontece que o meu companheiro ao actualizar o Cartão Único- já há 2 anos- manteve a antiga morada, por isso vou receber uma notificação com esta mensagem:
“Relativamente à consideração do estado civil como unidos de facto, não estão reunidas as condições legais previstas, para que a mesma tenha relevância fiscal, pelo que deverá deslocar-se ao seu SF acompanhado de cópia dos respetivos documentos comprovativos, bem como da notificação que em breve lhe será remetida pelos Correios ou pela caixa postal eletrónica.”
O meu companheiro já actualizou o Cartão Único(hoje) e também já pedimos na nossa junta de freguesia uma declaração a atestar a nossa união de facto, será suficiente para procederem ao respectivo reembolso ou será que vou perder este reembolso. Já me disseram que só atraves do tribunal é q poderei resolver este problema…. Haverá uma maneira mais fácil de resolver isto?
Obrigado pela atenção
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Para alguns casos onde se prove a situação da união de facto, as finanças podem corrigir a situação. Sugiro que se muna de toda a documentação possível e que contacte ao seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Venho por este meio solicitar a sua ajuda, sou Empresário Agrícola, no ano de 2013 declarei um valor de prestação de serviços e outros rendimentos, e este ano ao sentar-me e juntar os papeís para o IRS de 2014 constatei que deixei de fora algum valor considerado de fora no IRS de 2013, saberá me dizer como proceder para o retificar?
Cumprimentos,
Lizuarte Silva
Olá Lizuarte,
Obrigado pelo seu comentário.
Poderá entregar uma nova declaração referente a 2013. Mas a sua atual declaração de 2013 será anulada e haverá provavelmente lugar a pagamento de uma coima.
Sugiro que se informe junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Sou reformada, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal e estou a receber também uma pensão do Brasil pois vivi lá muitos anos.
Em 2014 ao fazer a declaração de 2013 e ao prencher o anexo j havia um campo para colocar o montante do imposto retido na fonte, mas como o valor era em reais tive que apresentar depois uma reclamação graciosa porque como já havia retido imposto no Brasil (em 2013 os pensionistas brasileiros começaram a reter imposto) pensei que o imposto a pagar deveria ser bem menor que os anos anteriores e a liqidação dizia que eu tinha de pagar cerca de 2300 euros, entretanto deram-me razão (parcial) tendo eu descoberto que afinal só teria que pagar cerca de 65 euros visto que o montante apurado da pensão do Brasil conta apenas para determinação da taxa do IRS .
Por esse motivo como nos anos anteriores, apesar do Brasil não fazer qualquer retenção na fonte, o procedimento de calculo deveria ter sido o mesmo isto é, os montantes provenientes da pensão do Brasil, sevirem apenas para calculo da taxa, mas de facto eu pague 2900 euros relativos a 2011 e 2500 euros relativos a 2012.
Informaram que podia apresentar um pedido de revisão oficiosa das contas coisa que fiz em meados de dezembro de 2014 alegando que o procedimento dos cálculos devia ser o mesmo que foi aplicado na rectificação de 2013.
O processo está nos serviços Centrais para tomada de decisão desde meados de Janeiro de 2015 e ainda ninguém me sabe dizer quanto tempo mais terei que esperar por uma resposta.
Julgo que tenho razão, mas ainda estou à espera de um sinal que me diga quando virá uma resposta certeira…
Acresce que este ano ao declarar o anexo j já vi instruções dizendo que temos de enviar os comprovativos que nos são enviados do Brasil para o serviço de finanças ou para a DSIRS em Lisboa mas não sei se isso era assim nos anos anteriores… será que me pode dizer alguma coisa sobre isto?
Obrigado
Olá Maria Alice,
Obrigado pelo seu comentário.
Não compreendo quando diz “os montantes provenientes da pensão do Brasil, sevirem apenas para calculo da taxa”.
Eu diria que os rendimentos que recebe da pensão do brasil são somados aos valores que recebe cá e o bolo total é de determina o valor de IRS a pagar.
Se me diz que o brasil não faz retenção da fonte, então parece-me natural que haja algum valor a pagar. Mas muitas vezes, estes temas são complexos e tem que ser avaliados caso a caso com todos os elementos necessários.
Sugira que contacte os serviços centrais para obter o estado do seu processo.
Cumprimentos,
Ricardo
Cumprimentos,
A minha empresa faz os descontos como eu sendo casado e com um filho embora entretanto já esteja divorciado mas vivo e tenho na mesma uma relação com a minha ex mulher. Temos um filho menor. Temos posto o IRS separado sendo a tutela dela pelo que recebe uma pensão minha. Recebo ticket infancia pela empresa para ajudar a pagar o colegio do nosso filho. É me vantojoso continuar assim e não queria dizer na empresa que estou divorciado até porque ainda se lembram de inventar de não me darem mais o ticket infancia e ainda para mais pretendo voltar a casar com a minha ex brevemente pelo que acho que nem vale a pena nestes meses tar a dizer para depois voltar a estar tudo como antes, em fim.. o que pretendia saber é como se fazem os acertos? receberei eventualmente uma carta com os acertos de descontos para eu pagar?
Olá Bruno,
Obrigado pelo seu comentário.
O que se refere com os acertos? A situação civil deverá ser comunicada sempre à entidade que processa o ordenado porque isso tem influência na retenção mensal de IRS.
Segundo consta, as Finanças implementaram um sistema que faz um cruzamento de dados entre a situação civil declarada (registo civil) com a situação declarada pelas empresas.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo,
Trabalho em Angola e pretendo comprar um carro valor 46 mil euros usado, devo declarar a compra no Irs?, cps.
Olá Filipe,
Obrigado pelo seu comentário.
Os carros não são declarados no IRS. A não ser que tenha contabilidade organizada e o carro tenha sido comprado para a atividade económica.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá
Gostaria da sua opinião relativamente à venda de acções e sua declaração no IRS.
Tinha acções de um banco que vendi durante este ano e portanto terei que declarar no IRS de 2015.
Contudo tenho 2 questões:
Comprei as acções noutro índice europeu que não o PSI20 e a pergunta é: declaro normalmente no IRS em Portugal junto com os meus rendimentos certo? (Perdoe-me a ignorância);
Das mesmas acções recebi dividendos também em acções. Qual o preço de compra que dou às acções recebidas nos dividendos?
Cumprimentos,
Nuno Moreira
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu creio que sim, mas não tenho a certeza. Sugiro que recorra ao serviço e-Balcão ou contacte o CAT 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Roubaram-me o carro na noite 7 para 8 de Fevereiro. Porque sou deficiente estava isento do pagamento do Imposto.
Participei à Polícia, que enviou o caso para o Ministério Público, que mandou arquivar o processo.
Decorridos 60 dias a Seguradora indemnizou-me, tendo eu entregue uma Declaração para “cancelamento”.
Só que o IMTT só autoriza o cancelamento da matrícula, também “segundo a Lei”, decorridos que sejam 60 dias após o desaparecimento…Ora isto vai atirar para, no mínimo para Agosto e eu teria que requerer nova isenção, agora em Julho, ou pagar o Imposto. Pergunto;Vou ter que para o Imposto de um carro roubado ou pedir a Isenção para
esse mesmo carro? Entretanto comprei um novo carro. Que faço quanto a este? Pago um outro selo quando pela lógica deveria ficar isento?
Cumprimentos e obrigado
Olá Augusto,
Obrigado pelo seu comentário.
Não lhe sei responder. Sugiro que submeta a questão serviço e-Balcão do Portal das Finanças ou ligue para o CAT 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Gostaria, se possível, que me esclarecesse sobre o seguinte:
A minha sogra só recebe pensão do estrangeiro (França). Preencho por isso o Modelo 3, o anexo H (despesas de saúde) e anexo J.
Até 2011 não recebeu nem pagou IRS. A partir de 2012 começou a pagar IRS.
Que alterações houve a nível de legislação?
Olá Isabel,
Obrigado pelo seu comentário.
A resposta é simples: houve aumento de impostos, sobretudo no IRS. Também pode ter acontecido que com a atualização das pensões, o valor tenha ficado acima do limiar de isenção.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Antes de mais, queria agradecer por este serviço.
A minha questão tem que ver com o IVA. Sou professora e em 2012 passei um ato isolado por umas aulas esporãdicas dadas num Centro de Estudos. Na altura a minha contabilista ajudou-me no preenchimento e assegurou-me que era isenta do pagamento do IVA, talvez por causa do artigo 11 do código do CIVA – As prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior.
A verdade é que submeti assim o recibo e nunca mais me preocupei até agora, que o assunto me surgiu outra vez por necessidade e, através de vários esclarecimentos, cheguei à conclusão de que essa alínea não se aplicaria por as lições não terem sido dadas a título particular, mas sim tendo como intermediária uma empresa.
Que devo fazer? Estou agoniada.
Cumprimentos
Olá Andreia,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu sou da opinião de que nesse caso tem que cobrar o IVA, já que julgo que a isenção só se aplica, como diz às lições dadas a título particular.
Eu creio que haverá forma de corrigir essa situação, mas infelizmente não lhe sei dizer como proceder.
Sugiro que contacte o seu serviço de finanças e no limite exponha o caso ao chefe do serviço. É possível que venha a pagar uma coima devido ao IVA ser pago fora do prazo normal de pagamento.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia.
Em 2010, o casal vendeu ambos os apartamentos gerando uma mais-valia, tendo a mesma sido devidamente registada em sede de IRS.
Agora em 2014, a AT remeteu uma notificação para pagamento do imposto referente à mais-valia dado não ter existido da parte do agregado familiar o reinvestimento em nova habitação própria permanente.
Tal, deveu-se à situação de desemprego de longa duração de um dos elementos do agregado familiar, ie, o valor obtido e considerado mais-valia teve o propósito de incremento de tesouraria face à situação de demprego exposta.
Esta situação não pode ser considerada de excepção?
É possivel que a AT não cobre o imposto nesta situação de desemprego, comprovada pelo IEFP?
Antecipadamente grato pela sua atenção e disponibilidade.
Cumprimentos,
Frederico
Olá Frederico,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento, mas eu não conheço nada no código do IRS que permita essa situação de excepção.
Poderá expor essa situação por escrito ao chefe do seu serviço de finanças, mas não creio que as probabilidades sejam favoráveis.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Em março de 2013, junto com o meu ex-marido, vendemos a nossa casa por 140.000€. Liquidamos o empréstimo bancário, que foi à volta de 134.000€.
Na minha declação de IRS, não mencionei a venda. Recebi a notificação para a corrigir.
A casa foi avaliada em 2001 pelas finanças, em 68.850€.Pedimos empréstimo para a construção e claro que o valor da nossa divida era o dobro da avaliação da casa.
Como faço para corrigir agora o IRS? Tenho de mencionar os 134.000€ de valor aquisição do imóvel, ou terei de mencionar os 68.850€? É k sendo este valor, vou ter de pagar a volta de 2800€ de IRS. Tenho dois filhos menores (9 e 6), divorciada, não recebo qq ajuda do pai (pensão alimentos/despesas escola e saúde), e o meu rendimento são 450€. Como vou poder pagar isto?
Obrigado
Ana Cristina
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu não me sinto confortável para lhe dar uma resposta concreta, porque não tenho a certeza da resposta.
Seguro apurei, o valor de aquisição deverá ser o valor do terreno inscrito na matriz + o valor que gastou para construção (desde que estes custos estejam devidamente comprovados).
Recomendo que esclareça esta questão no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou trabalhador por conta de outrém, bem como a Recibos Verdes. Recebi agora a minha declaração de IRS na qual tenho de pagar uma soma avultada, algo que estranhei tendo eu rendimentos baixos. Após contacto com alguma pessoas informadas disseram-me essa soma avultada deve-se ao facto de no Anexo B em “Opção pela aplicação das regras da categoria A” na pergunta “A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados com uma única entidade?”, à qual foi respondido “não”, contudo apesar de trabalhar para entidades diferentes a realidade é que as mesmas pertencem à mesma empresa para as quais trabalho, contudo o trabalho mesmo foi semelhante, pura e simplesmente a entidade mudou. De seguida fiz um teste fazendo a simulação no site das Finaças e coloquei nessa mesma pergunta “Sim” e na pergunta “Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas pela categoria A” em que coloquei “Sim”, sendo que na simulação não tinha nada a pagar nem a receber, em vez de pagar cerca de 500€, não existirá alguma forma de corrigir esta injustiça?
Agradeço a sua atenção para o meu problema,
com os melhores cumprimentos,
Sérgio Almeida
Olá Sérgio,
Obrigado pelo seu comentário.
Compreendo a questão, mas sinceramente não sei se existe se pode usufruir desse regime.
Esse regime foi criado para não penalizar as pessoas que, apesar de passarem recibos-verde, trabalham sempre para mesma entidade (chamados “falsos recibos verde”).
Sugiro que exponha essa questão no seu serviço de finanças. Se for possível, poderá entregar uma declaração de substituição para usufruir desse regime.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Estive dois anos desempregada e comecei a trabalhar em Março 2014. Tenho um filho e recebo o escalão 2º + majoração como monoparental. Decidimos este ano efetuarmos o IRS juntos, o que devo fazer para não pagar nenhuma multa à SSocial? Vou ter que restituir o valor que recebi em 2013 do escalão + a percentagem de monoparental? Eu trabalho por conta de Outrem mas o meu companheiro é trabalhador independente.
Grata pela sua disponibilidade,
Com os melhores cumprimentos
Rita Morais
Olá Rita,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei. Não tenho domínio sobre esse tema. Talvez possa esclarecer esse tema junto do atendimento telefónico da Segurança Social: 808 266 266.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Sou trabalhador independente e, como acontece com muitos, as empresas exigem-me que emita recibos verdes antes de efectuarem o pagamento dos serviços. Este ano, quando descarreguei a declaração de IRS pré preenchida, constatei que uma das empresas declarou às finanças um total de retenção na fonte inferior ao que pode ser apurado pelo somatório das retenções que constam nos recibos que emiti (em 2013) para essa entidade. Contactei a empresa, e o responsável pela contabilidade informou-me que o valor da retenção do ultimo recibo emitido (em Novembro de 2013) não podia ter sido declarado pela empresa o ano passado, uma vez que o valor desse recibo só foi pago em Janeiro de 2014. É assim? Devo então este ano suportar esta diferença? Pensei que tal como o IRS e IVA são exigidos ao trabalhador independente em função da data da emissão do recibo (e não quando este é pago), o valor da retenção também tivesse que respeitar a mesma data…
Desde já agradeço a sua atenção e aproveito para cumprimenta-lo pelo seu blog.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Batista
Olá Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento a demora da resposta, não me foi possível responder antes.
Tanto quanto julgo saber, a interpretação da empresa está correta.
A empresa só deve fazer retenção de IRS na altura efectiva do pagamento.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola Ricardo,
Em 2006 Abri Actividade, por fim so descobri em 2012 que tinha que Cessar Actividade, ja fui na AT, pedir para Cessar Actividade. Agora dia 14 de maio de 2014 recebi uma carta de cobrança SS e penhoras de bens, meu companheiro e portugues, nao somos casados. E estou desemprregada,so consegui ate hoje me portugal trabalhos a hora, o que posso fazer? nao pussuo meios para pagar essa divida, e a AT nao querem mudar a data, e a SS diz que eles podem mudar a data. EStou indo de um lado para o outro, e o tempo passa e nao me informam nada, ja naosei o que fazer, como pagar.
Busco uma saida para ambas as partes. o que posso fazer? porque a AT e a SS nao informam antes?
Desde de ja agradeço a sua Atençao
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Também não estou seguro do que fazer.
Talvez deva apresentar um requerimento, por escrito, ao chefe do seu serviço de finanças apresentando o seu caso e solicitando que a data de encerramento de atividade seja antecipada, explicando porque não encerrou atividade por desconhecimento. Não sei até que ponto eles são permissivos.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho uma questão e gostava de ouvir a sua opinião:
Sou residente em França, mas não aufiro qualquer rendimento em França. O único rendimento que tenho é a reforma da segurança social portuguesa.
Normalmente quando faço o IRS, escolho a opção da tributação pelas regras dos residentes art.º 17º A do CIRS. Acontece que este ano, deixei passar o prazo de entrega (1ª fase) e agora na submissão recebo a mensagem de erro a indicar que K013 : Não pode optar pelas regras dos residentes, art.º 17º A do CIRS Rendimentos Cat. A e H, após o prazo legal da entrega da declaração modelo 3.
Liguei para o serviço de finanças e dizem que só posso optar por estas regras se estiver dentro do prazo. Isto faz sentido? Não posso pagar uma multa por práticas fora de prazo e enquadrar-me no regime dos residentes? Se o enquadramento for no regime geral terei que pagar 700euros, se for no regime dos residentes ainda recebo 70 euros.
Muito grato pela atenção
Olá Carlos,
Obrigado pelo seu comentário.
A informação que recebeu está correctíssima. Independentemente de fazer sentido ou não, é o que diz a lei.
Se ler o artigo 17A, verá que o número 6 diz:
Ora, o nº 1 do artigo 60 diz:
Cumprimentos,
Ricardo
Caro Ricardo.
Estou com uma dúvida/problema que vou passar a explicar.
A minha esposa é professora no ensino público mas em duas escolas. Na escola 1 recebe um vencimento bruto de 873,81€ e desconta para o IRS 11%. Na escola 2 recebe um vencimento bruto de 461,85€ e não desconta para o IRS, pois não atinge os 585,00€ mensais que é o valor minimo nas novas tabelas de retenção de 2014 (casados/2 titulares/0 dependentes).
O problema é que o acumulado de um ano inteiro a receber na escola 2 e sem descontar para IRS irá fazer com que na declaração a entregar em 2015 relativamente aos redimentos de 2014, iremos ter de pagar IRS. Certo?
Ela pode pedir na escola 2 para fazer descontos para o IRS? Existe alguma declaração para o efeito.
Agradeço antecipadamente.
José
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, é provável que no acerto de contas do final do ano, tenha IRS a pagar.
Se desejar, pode pedir à entidade pagadora para reter mais IRS, tal como interpreto ao ler o número 2 do artigo 7º do Regime das Retenções na Fonte.
Desconheço se existe uma declaração para o efeito.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D784731A-5338-4575-BBE7-693C1A722BA1/0/Ret_Fonte_IRS_2014.pdf
De qualquer forma, poderá considerar fazer o mesmo que muitas pessoas fazem na sua situação e que poderá ser mais vantajoso: receber o ordenado com a retenção mínima (logo recebe mais ao longo ao ano) e investe esse valor num produto que lhe dá uma taxa de juro (por exemplo, um certificado de Aforro).
Assim, mesmo que tenha um valor a pagar no acerto de contas, tem o dinheiro de parte para esse fim e entretanto ganhou juros.
Repare que o valor total de IRS a pagar não se altera por fazer isto. O valor de IRS total a pagar é calculado com base no rendimento global conforme poderá ver no artigo que escrevi:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo Moreira
Tenho um empréstimo habitação e associado a ele tenho um seguro contra danos que ocorram na habitação.
No ano 2013 tive danos na habitação que participei ao seguro e obti um rendimento proveniente desse seguro de forma a cobrir os danos ocorridos.
A minha questão é:
Como obti esse rendimento sou obrigado a declará-lo?
Se sim, de que forma o declaro no IRS? Qual o anexo e quadro?
Obrigado
NM
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu comentário.
Não, não tem que declarar. O dinheiro que recebeu do seguro foi apenas para “repor” algo que “já tinha” antes do sinistro, logo esses valores não são considerados como “rendimento”, logo não são declarados.
Isto só se aplica aos seguros pagos para “repor” algum dano efectivamente ocorrido.
Cumprimentos,
Ricardo
Foi isso mesmo Ricardo, de qualquer das formas obrigada pela dita ;)* vou-me informar.
Bom dia,
Ao ajudar um familiar a submeter o IRS deparamo-nos com a seguinte duvida. Passo a explicar o cenário.
1. Ele é reformado mas trabalha a recibos verdes para duas instituições.
a. Efetua a declaração da reforma no anexo A, (já vem pré preenchido)
b. Efetua a declaração dos rendimentos recibos verdes no anexo B , (já vem pré preenchido).
Dúvida: Uma das instituições para qual passa recibos verdes é uma casa de acolhimento e reinserção sem fins lucrativos, isso têm alguma influencia na declaração/descontos a efetuar? Onde devo colocar essa informação
2. Ela trabalha para uma IPSS e passa recibos verdes para uma instituição
a. Efetua a declaração da IPSS no anexo A, (já vem pré preenchido).
b. Efetua a declaração dos rendimentos recibos verdes no anexo B , (já vem pré preenchido)
Dúvida: Visto que os recibos verdes são só para uma instituição , Qual a diferença de optar pelas regras de tributação para a categoria A ou não? Anexo B quadro 4.
Obrigado pela ajuda,
Cumprimentos,
HJ
Olá Hugo,
Obrigado pelo seu comentário.
1. Creio que não faz qualquer diferença.
2. Como a senhora tem rendimentos de categoria A, não é vantajoso. Para mais informações, por favor leia o ponto 13 deste artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2012/
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia.
Muito obrigado Ricardo.
Cumprimentos,
HJ