Perguntas frequentes sobre o IRS de 2012 (entregue em 2013)

Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.

Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).

De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.

Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.

1. O complemento solidário de Idosos tem que ser declarado no IRS?

Sim. Conta como rendimento, pelo que, se o idoso tiver rendimentos anuais superiores a 4104€ (Pensão + Complemento) tem que ser declarado.

É declarado juntamente com as pensões.

2. Como declarar um acto isolado de um menor?

A responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor. Isto acontece quando, por exemplo, os menores fazer algum tipo de publicidade/evento/etc.

Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado, no anexo B da sua declaração modelo 3.

A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças. O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.

3. Como declarar o valor recebido de um acto isolado?

Para declarar um ato isolado, começar por anexar o anexo B à sua declaração de IRS, modelo 3.

Depois, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B e declarar o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.

Para maior detalhe, sobre este assunto, veja o artigo que escrevi: Como declarar um Acto Isolado no IRS?

4. Tenho rendimentos de trabalho dependente de outras (recibos-verdes, rendas). Devo fazer uma declaração em Abril com os rendimentos dependentes (categoria A) e outra em Maio com os restantes?

Não. Deverá submeter apenas uma declaração com todos os rendimentos, das várias categorias, em Maio.

5. Sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.

O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.

Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).

Mas só poderá submeter em Maio.

6. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?

Sim.

7. Vendi um imóvel, mas tive prejuízo. Tenho que declarar, mesmo tendo tido uma menos-valia?

Sim.

8. Esqueci-me de entregar o IRS. Ainda vou a tempo de enviar a declaração, mesmo fora do prazo?

Sim, pode sempre enviar a declaração, mesmo fora do prazo, mas ficará sujeito a uma coima entre 100 e 2500€. Contudo, há alguns “descontos”. O mais comum é a multa rondar entre os 50 e os 125€.

Até 30 dias depois do prazo legal

  • A Coima (multa) mínima é de 25 euros.

Mais de 30 dias depois do prazo legal

  • Coima mínima é de 50 euros.

Mais de 60 dias depois do prazo

  • Será instaurado um processo e poderá pagar uma multa entre 100 e 2500 euros.

 

9. Como englobar os juros dos depósitos a prazo?

Se o seu rendimento global anual é inferior a 18.000€ [valor em 2012], provavelmente deve considerar englobar os juros dos seus investimentos (depósitos, acções, etc). Veja este excelente artigo.

 

10. Sou trabalhador dependente e independente, tendo rendimentos de categoria A e B. Tenho que preencher o anexo SS (Segurança Social) ?

Não.

Este tema já suscitou muitas dúvidas, mas as Finanças emitiram um esclarecimento que clarifica esta questão. O esclarecimento pode ser encontrado aqui.

Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade:

Os trabalhadores que:

  • sejam advogados ou solicitadores,
  • exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,
  • Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
  • Trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidezou de velhice;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
  • Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
  • (…)

 

11. Quem passou um Acto Isolado tem que entregar o novo anexo SS?

Não.

12. Todos as pessoas que têm rendimentos de categoria B têm que entregar o novo anexo SS?

A letra da lei diz que todos os trabalhadores independentes têm que entregar o anexo SS.

Contudo, o espírito da lei refere que o objectivo deste anexo é apurar as Entidades Contratantes e os valores de contribuição, o que só se aplica a quem paga segurança social através do trabalho independente (o que exclui os trabalhadores que estão isentos de contribuir para a segurança social quer porque acumulam rendimentos de trabalho independente com trabalho dependente, quer porque tenham outro regime de segurança social, quer porque sejam pensionistas, etc).

Entretanto, as finanças emitiram um esclarecimento que indicam as pessoas que não têm que submeter o anexo SS (veja na resposta anterior).

13. Quando é que é vantajoso optar pela tributação de rendimentos de categoria B pelas regras da categoria A?

Coloco informação do Guia Fiscal da DECO:

Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (…) Esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes só com rendimentos da actividade independente ou, ao mesmo tempo, com rendimentos de outras categorias que não a A, pois permite usufruir da dedução específica da categoria A (que é de 4104€).

Se obteve rendimentos de trabalho independente até € 13 680 por serviços prestados a uma única entidade (…) as regras da categoria A são mais vantajosas

Abaixo deste valor, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.

Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só vai retirar o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.

Em exemplo:

Em 2012, a Albertina obteve € 7500 por serviços prestados a uma entidade.

> No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5250 euros. A dedução específica da Albertina seria de € 2250 (7500 – 5250 euros).

> Se optar pela categoria A, a dedução específica é de € 4104 (ver quadro 5, na página 16). Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396
(€ 7500 – € 4104), menos € 1854 do que no caso anterior (5250 – 3396 euros).

14. Um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade estrangeira, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403)?

1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
4.º – Deverá declarar no anexo B.

15. Os valores que recebo da Segurança Social a título de subsídio de Abono de Família pré–natal devem ser declarados para efeitos de IRS?

Não, não necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de subsídio de Abono de Família pré–natal.

 

16. Em caso de rendimentos de imóveis alugados (categoria F), posso deduzir o valor de IMI como despesas. Qual o ano/valor de IMI que deve ser declarado no IRS dos rendimentos de 2012 (declarado em 2013)? O valor pago em 2012 ou o que será pago em 2013?

O valor de IMI a deduzir como despesas no IRS é aquele que foi efectivamente pago no mesmo ano a diz respeito os rendimentos.

Ou seja, na declaração de IRS de 2012 (a apresentar em 2013), deve ser incluído o valor de IMI pago efectivamente em 2012 (IMI relativo a 2011).

 

17. Entreguei o meu IRS referente a 2012 e estava convicta que iria receber um reembolso maior porque fiquei desempregada em Dezembro de 2012. Pensei que iria receber mais de reembolso de IRS só pelo facto de estar desempregados. Não aconteceu! O que é que mudou? Ou sou eu que estou mal informada?

Para apuramento do IRS é um pouco indiferente a sua situação profissional.  O que é realmente importante são os rendimentos que obteve no ano à qual a declaração diz respeito.

Por exemplo, até pode estar o ano todo sem trabalho, mas receber rendas de imóveis, juros bancários, fazer mais valias pela venda de imóveis, etc..

Assim, o IRS a pagar total num ano é calculado com base no rendimento global desse ano em várias categorias (trabalho dependente, trabalho independente, rendas, mais-valias, indemnizações, etc).

Poderá ter ficado com a ideia de que, ao ficar desempregada, iria receber um reembolso maior devido a um fenómeno que por vezes acontece e que está relacionado com as retenções na fonte.

Como sabe, quem tem rendimentos de trabalho tem que descontar um determinado valor todos os meses (a retenção na fonte) que funciona como um pagamento do IRS em adiantado.

O valor descontado todos os meses pela sua empresa é entregue, também todos os meses, às finanças em seu nome. Esse valor é calculado com base numa estimativa daquilo que as finanças prevêem que seja o valor a pagar de IRS no final do ano.

Por exemplo (de uma forma simplificada) imagine uma pessoa que ganhe 1000€ (brutos) por mês. No final do ano teria que pagar cerca de 1200€ de IRS.

Como as finanças sabem disto, obrigam a que a empresa desconte sensivelmente 85€ por mês (14 meses) todos os meses deste o primeiro mês (as finanças partem do principio que a pessoa irá trabalhar o ano todo).

Agora, imagine que a pessoa deixa de trabalhar ao fim de 5 meses e não tem mais rendimentos nesse ano. Assim, a pessoa teve 5000€ de rendimentos brutos e por isso, não irá pagar IRS (Os rendimentos até 6790€ não pagam IRS).

Mas.. já pagou 85€* 5 meses = 424€, pelo que irá receber o reembolso total do valor de IRS já pago.

No seu caso concreto, como indica que trabalhou até dezembro, muito provavelmente o valor de IRS descontando em retenção na fonte é compatível com rendimentos e por isso o processamento é normal.

 

18. Sou considerado não-residente em Portugal. Posso deduzir despesas de saúde, educação, etc?

Se está registado como não residente em Porugal, não pode deduzir despesas como saúde ou educação em Portugal.

É o que depreendo a leitura do número 5 do artigo 78º do Código do IRS.

[box]Para mais questões, consulte o artigo das perguntas frequentes relativas ao IRS de 2013 (entregue em 2014).[/box]

 

336 comentários

  1. zeca

    Dr. Ricardo boa tarde,

    Preciso de ajuda para o seguinte:
    – no ano 2012 obtive rendimentos em PT… apresentei declaração de IRS na situação “separado de facto” porque a conjuge trabalha no estrangeiro desde dez. de 2011.

    Por desconhecimento não alterámos a residência fiscal da minha mulher para o estrangeiro.

    Fizemos essa alteração há dois meses apenas.

    Fui ao portal das finanças verificar a situação da minha mulher, e na pág. de rosto aparece um alerta “declaração de rendimentos relativa a 2012 – situação pendente”.

    O que significa isto?

    Deveria incluir os rendimentos da minha mulher na minha declaração sendo ela residente noutro país?´
    Ela trabalha noutro país, paga impostos … e não tendo alterado a morada fiscal há essa obrigatoriedade de declarar também em PT esses rendimentos?
    Desde já o meu mt obrigado.
    Zeca.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Zeca,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Uma vez que a 31 de Dezembro de 2012, a sua mulher tinha a residência fiscal em Portugal, teria que ter entregue a declaração de rendimentos em Portugal (mesmo que os rendimentos tenham sido obtidos no estrangeiro).

      Ela entregou a declaração de rendimentos no estrangeiro? (onde tinha a residência fiscal a 31 de Dezembro de 2012?) Só é possível ter a residência fiscal num único sítio.

      Não sei exactamente qual a solução que as finanças têm para o seu caso, mas com certeza que terão um.

      Uma das possibilidades (a que vejo mais provável) é apresentar a declaração de rendimentos de 2012 agora, onde indicará no anexo J os rendimentos obtidos no estrangeiro e os respectivos impostos lá pagos.

      De qualquer modo, aconselho-o a apresentar o seu caso no seu serviço de finanças, que lhe indicarão o melhor caminho. Mas irá pagar uma pequena coima por apresentar a declaração fora de prazo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Jorge

    Boa tarde Sr. Ricardo
    Entreguei e ja recebi o IRS 2012, esta semana recebi o atestado de incapacidade 60% da minha esposa que diz ser a partir de 2012, na altura que preenchi o irs não declarei por não ter o documento. Pergunto se ainda vou a tempo de alterar a declaração e como o faço.
    Faço o IRS 2 titulares eu só com rendimentos.
    desde ja agradeço a disponibilidade
    obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Vai sempre a tempo de entrar uma declaração de substituição.

      Deverá fazê-lo da mesma forma que entregou o IRS 2012. A declaração nova que fizer substitui a anterior.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. lidia

    Boa tarde, o meu pai recebeu uma notificação do irs para apresentar as despesas referente aos apartamentos que tem alugados. . . Voltei a contabilizar as despesas e apercebi-me que declarei menos valor do que os justificativos que tinha. Não sei bem como mas aconteceu… A minha dúvida é se, vou ter que substituir o irs e se, vou ter coima mesmo sabendo que o valor declarado não prejudica o estado mas sim ao meu pai… Obgda

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Lidia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Segundo a DECO, se o erro a prejudica a si, não pagará nenhuma penalização na declaração de substituição:

      Quando a declaração de IRS tem erros..

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. lidia

        Muito obgda.

        1. lidia

          Ainda recebeu 33€ 🙂

          1. Ricardo Moreira de Carvalho

            🙂

  4. Gaspar

    Olá Sr. Ricardo
    Entreguei o modelo 3 do IRS em devido tempo do ano de 2012
    Não declarei vendas que fiz de imóveis vendidos em 2012
    Como devo preencher a declaração de substituição?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Gaspar,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Deverá entregar uma nova declaração completa com todos os dados anteriormente declarados e com os novos dados da mais valia das vendas de imóveis.

      A nova declaração irá apagar a declaração anteriormente submetida.

      Poderá fazê-lo através da Internet aqui (Opção Preencher)
      https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/pf/html/entregaIRS.html

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Carlos Rocha

    Boa tarde Ricardo.
    Penso que nao terei sido explicito por isso vou tentar ser mais claro. Eu declarei os rendimentos em Portugal e no estrangeiro.
    Apesar da ja ter contatado os servicos que me indicou sem sucesso fi-lo de novo.
    Melhores Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      A DSIRS tem estado a responder-me com um prazo razoável. Pode ter sido só mera sorte 🙂

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Carlos Rocha

    Boa tarde.
    Em Abril de 2012 emigrei e na declaracao de IRS, por falta de conhecimento, declarei esses rendimentos. Como so passei 4 meses em Portugal penso que englobo o estatuto de nao residente logo nao seria necessario declarar esses valores correto?
    Posso entregar uma declarcao de substituicao?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu julgo que todos os rendimentos obtidos em território Português têm que ser declarados em Portugal, pelo que considero que fez bem.

      O Código do IRS diz que:

      Artigo 15
      Âmbito da sujeição

      1 – Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.

      2 – Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

      O que o artigo 16º define é o que é considerado um residente e um não-residente.

      De uma forma simplista (porque há muitas regras), quem tenha estado em Portugal durante 183 dias durante um ano, é considerado residente e portanto será tributado sobre a totalidade dos seus rendimentos em Portugal, mesmo que tenha tido rendimentos oriundos do estrangeiro.

      No seu caso, se fez tudo bem, julgo que teria que declarar esses 4 meses em Portugal e o restante no outro País, referindo na declaração desse outro País, os valores de rendimentos e impostos já pagos em Portugal para não voltar a ser tributado novamente (caso Portugal e o seu País actual de acolhimento tenham um acordo para evitar a dupla tributação).

      Confirme se está registado nas finanças como não-residente, isto é, se alterou a sua residência fiscal.

      Para melhor esclarecer esta questão (porque eu também poderei estar enganado) poderá sempre contactar as finanças por e-mail para DSIRS – Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: dsirs@at.gov.pt

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. ana leal

    Boa noite

    Os meus pais (86 anos) venderam um pequeno lote de cortiça por dois mil e tal euros, mas não colocaram na declaração de irs, porque pensavam que quantias pequenas não seria necessário declarar.

    Agora foram chamados às finanças e têm de substituir o irs e acrescentar o anexo b. Quando ia para comprar os papéis para preencher nova declaração, o funcionário informou que deveria ser feito , obrigatoriamente, pela net.Isto não é abusivo? E o funcionário está correcto? É que dão apenas 15 dias e têm de ser pedidas senhas,etc.
    Obrigada

    AL

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Claro que é abusivo! Mas é o que lei diz. A partir deste ano, os rendimentos de categoria B são obrigados a entregar a declaração exclusivamente via Internet.

      As senhas demoram 2 ou 3 a ser entregues, mas poderá sempre pedir directamente num serviço de finanças. Eles tipicamente têm algumas senhas “em stock” para fornecer.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Paulo

    Bom dia
    Caro Ricardo,

    O IMI de 2012 pago em 2013 é incluído no Anexo F nas despesas de 2012 ou só nas despesas de 2013 na declaração a entregar no próximo ano?

    Cumprimentos
    Paulo

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tal como referi nos meus dois comentários anteriores, julgo que o valor de IMI pago durante o ano de 2013 é referente ao ano de 2012, pelo que deve ser incluído na declaração de IRS de 2012.

      Estava enganado. Na verdade:

      As despesas de IMI a considerar na declaração de IRS são as que foram efectivamente pagas durante o ano a que o IRS diz respeito.

      Ou seja, a declaração de IRS de 2012 deve incluir tanto os rendimentos (rendas) efectivamente recebidas e as despesas efectivamente pagas em 2012 (IMI de 2011).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Jose Costa

    Boa tarde

    Gostava que me informasse se o IMI de 2012 pago em 2013 é para deduzir às rendas recebidas em 2012. Anexo F já entregue. Há informações divergentes. Há quem defenda que sim e há quem diga que o IMI a declarar é o do ano em que é pago. A minha opinião é a de de o IMI de 2012 pago em 2013 é de incluir nas despesas de 2012.
    Cumprimentos
    Jose Costa

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tenho a mesma opinião que o José.

      O IMI efectivamente pago em 2013 é referente a 2012, tal como funciona o IRS.

      Ora, por uma questão de coerência eu incluiria o valor do imposto de 2012 (apesar de ser pago em 2013) na declaração de IRS de 2012 como despesa (apenas para imóveis arrendados, naturalmente).

      Estava enganado. Na verdade:

      As despesas de IMI a considerar na declaração de IRS são as que foram efectivamente pagas durante o ano a que o IRS diz respeito.

      Ou seja, a declaração de IRS de 2012 deve incluir tanto os rendimentos (rendas) efectivamente recebidas e as despesas efectivamente pagas em 2012 (IMI de 2011).

      Cumprimentos,
      Ricardo

    2. Jorge

      Boa noite

      Também tenho a mesma dúvida, sei que há controvérsia, mas acho que no IRS de 2012 é o IMI de 2011 pago em 2012 que deve ser relevado. Ainda agora, neste mês, recebi um novo valor global de IMI de 2012, e fará sentido ir alterar a declaração de IRS de 2012 entregue em Maio?

      Aguardo também a opinião do Ricardo

      Obrigado

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Hoje, à conversa com um Técnico de Contas, esclareci este tema:

        As despesas de IMI a considerar na declaração de IRS são as que foram efectivamente pagas durante o ano a que o IRS diz respeito.

        Ou seja, a declaração de IRS de 2012 deve incluir tanto os rendimentos (rendas) efectivamente recebidas e as despesas efectivamente pagas em 2012 (IMI de 2011).

      2. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá Jorge,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Tal como respondi anteriormente, eu sou da opinião de que o IMI pago em 2013 (pago no máximo em Abril, Julho e Novembro) é o referente a 2012, pelo que deve ser incluído no IRS de 2012 (declarado em 2013).

        Parece que estou enganado. Hoje, um TOC disse-me precisamente o contrário:

        As despesas de IMI a considerar na declaração de IRS são as que foram efectivamente pagas durante o ano a que o IRS diz respeito.

        Ou seja, a declaração de IRS de 2012 deve incluir tanto os rendimentos (rendas) efectivamente recebidas e as despesas efectivamente pagas em 2012 (IMI de 2011).

        A propósito da reavaliação geral de 2012/2013, houve algumas pessoas que receberam o acerto do novo valor de IMI já depois de terem entregue o IRS.

        Quanto à questão se fará ou não sentido alterar a declaração de IRS para incluir o novo valor do IMI como despesa, julgo que há pessoas que receberam notificação das finanças para o fazerem, sobretudo se o valor de IMI baixou e nesse caso o valor da despesa também (ou seja, o valor a pagar de IRS irá aumentar).

        Mas sugiro que se informe no seu serviço de finanças sobre esta necessidade, porque sinceramente não estou seguro quanto a este tema.

        Cumprimentos,
        Ricardo

  10. Pedro Francisco

    Olá boa noite, uma questão, eu preenchi o irs em abril.. como trabalhador dependente, tudo ceto.. só que a meio deu um erro e tive que recomeçar de novo.. resultado, não reparei que esqueci de voltar a colocar o meu filho como meu dependente … só hoje reparei nisso… tive que fazer um de substituição… um reparo , o 1º que enviei foi dado como correto nas finanças… pagarei coima por isso ? obrigado e cumprimentos !

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, muito provavelmente pagará multa por isso. Quando entrega uma declaração de substituição, a anterior é apagada e passa a contar a data de entrega da nova declaração.

      Como a nova declaração está fora de prazo..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Miguel Antunes

    Boa Tarde.
    Sou trabalhador independente e entreguei dcl do IRS em que o montante auferido confere com os valores declarados nos mod 10 das empresas e que prestei serviços.

    Como (talvez estupidamente) ao passar os recibos indiquei as datas de prestação dos mesmos agora fui notificado porque o valor declarado é diferente do que está no sistema das finanças.

    Isto porque em Janeiro de 2013 emiti um recibo de um serviço prestado em Dezembro de 2012.

    Alem de me parecer que este tipo de procedimento pode originar imensos problemas não sei agora também se em relação ao anexo da seg social o que realmente conta é o que recebi efectivamente durante 2012 ou o valor dos serviços prestados.

    Como só existe a obrigação de emitir recibo após pagamento de um serviço, utilizar a data da prestação desse serviço como se de uma fatura se tratasse que na realidade não existe não será algo completamente ilógico?
    Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Miguel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Essa questão é realmente pertinente e comum a muitas pessoas.

      Vários pessoas (incluindo funcionários das finanças e TOCs) indicam-me que a data de referência para efeitos de declaração de IRS seria a data de emissão da factura/recibo, resposta que não me deixou confortável, sobretudo depois de ler os códigos do IRS e do IVA que não são muito claros quanto a este tema.

      Eu pedi, já há bastante tempo, um parecer por escrito às finanças, mas continuo à espera..

      Eu, no seu caso, tentaria justificar essa discrepância e pediria a justificação legal para esse entendimento…

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Teresa Marques

    Bom dia,

    Recebi um email da AT a solicitar a apresentação de documentos justificativos de despesa do quadro4 do anexo F. No email informam de que serei notificada via CTT, mas ainda não recebi nada. Consultei as divergencias no portal das finanças e aparece o seguinte:
    Relativamente aos valores declarados na coluna da despesa do quadro 4 do anexo F, há necessidade de comprovação dos mesmos. Poderá resolver a divergencia entregando uma declaração ou justificando a irregularidade.

    Após a data em que submeti a declaração do irs – modelo 3 recebi uma declaração das finanças a rectificar o valor do IMI de fracções urbanas que estão arrendadas (como o valor tinha subido muito reclamámos e recebemos já em junho a nova declaração com a retificação do valor a pagar).Pelo que será necessário alterar o valor das despesas (que ficou mais baixo).

    O que devo fazer?

    Justificar ?

    Entregar uma declaração de substituição inserindo o valor correto do IMI, que desce cerca de 450 euros no valor da despesa…, o que originará que tendo direito a reembolso receba menos cerca de 300 euros…

    Caso seja esta a atitude a tomar qual o valor da multa que me será aplicada?

    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Teresa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Segundo percebi, o valor do IMI relativo a um imóvel que tem arrendado foi revisto depois do prazo de entrega do IRS ter terminado. É isso?

      Eu apresentaria uma declaração de substituição.

      A multa deverá rondar os 50€, mas eu faria uma exposição/reclamação caso venha a receber a multa, no caso de não ter a informação correcta do IMI na altura de entrega do IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Paula

    Boa noite Ricardo,

    Goataria de saber onde incluir no preenchimento do modelo 3, anexo B, os valores respeitantes a “adiantamento para pagamento de despesas por conta em nome do cliente”.

    Obrigada

  14. JOÃO

    Sou cabeça de casal de uma herança indivisa, e meti o Modelo3 de IRS. E faço descontos para a segurança social como orgão estatutário (34,75%). Devo incluir o anexo SS?
    Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não compreendo bem a sua situação.

      Os rendimentos que tem são de categoria B?

      A herança indivisa produz rendimentos profissionais? Se sim, como?

      Sobre a questão de ser um orgão estatutário, quem deveria pagar a SS não deveria ser a entidade que representa em 23,75% e 11% a seu cargo?

      Acho que ambas as situações que indica não são rendimentos de categoria B, pelo que não tem que preencher o anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. raquel

    Caro Ricardo: estou em pânico!
    estou a corrigir a minha declaraçao, de forma a incluir o modelo 3S.
    deixei de trabalhar com recibos verdes há uns anos, mas só fechei a actividade no ano passado, por esse motivo tenho de submeter o anexo SS, apesar de nao ter auferido quaisquer rendimentos.

    depois de tudo preenchido, nao é validado o anexo SS: “S001 : O Anexo SS não tem qualquer valor declarado.” … o que faço??

    obrigada desde já…

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Raquel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É trabalhadora dependente? Se é o caso, já paga Segurança Social através desse trabalho e por isso está isenta de pagar segurança social e de preencher o anexo SS.

      Se não há valores a declarar, eu não submetia o anexo. Há quem seja da opinião de submeter com 0,01€, mas eu considero que essa saída é no mínimo, deselegante.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Maria Cecilia

    quero dar entrada em minha autorizaçao de residencia,mas tenho que estar em situaçao regular com s segurança social.tenho uma divida de 3034,00 euros.eu trabalhava a recibos verdes de 2008 ate 2010,mas por nao ser cidada portuguesa,nao sabia que teria que pagar um valor mensal a ss. trabalhava numa instituiçao de solidariedade social,ganhava 300 euros/mes. Como devo proceder da melhor maneira possivel para ficar regular com a ss? nao tenho condiçoes de pagar tal valor. obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Cara Cecília,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Deverá dirigir-lhe a um centro de atendimento da SS e solicitar o pagamento a prestações, consoante as suas possibilidades.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Miguel

    Exmos senhores, muito bom dia.

    Gostaria de saber se me podem esclarecer sobre o seguinte assunto, uma vez que na segurança Social nada me sabem dizer.

    Acumulo trabalho como trabalhador dependente e independente para a mesma empresa desde janeiro de 2013. No inicio comecei com o trabalho dependente a part time, auferindo um vencimento base de 391 eur. A partir de Maio passei a Full time, aufeirndo um vencimento base de 782€.

    Verifiquei que continuaram a criar-me dividas como trabalhador independente, pois desde Fevereiro que deixei de pagar as contribuições no TI, uma vez que a empresa passou a fazer os descontos sobre a totalidade dos rendimentos como trabalho dependente.

    Hoje na SS, ao fim de 45 minutos, de espera que a colaboradora da SS conseguisse algum esclarecimento de alguém da Distrital, disse-me, que como o meu rendimento base é inferior ao IAS tenho que pagar como trabalhador independente, as respectivas contribuições. E que só para o mês que vem é que já não terei que pagar.

    Será que me puderão esclarecer, sff.
    Não fiquei muito convencido.

    Obrigado pela atenção se fosse possível.
    Cumprimentos,

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Miguel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Apesar de não encontrar a fundamentação legal para o seu caso, julgo que faz sentido a explicação que lhe deram, assumindo que os rendimentos de trabalho independente eram superiores ao do trabalho dependente.

      Esta medida deverá ter como objectivo que ninguém declare um rendimento de TCO muito baixo e fique automaticamente isento de pagar SS via trabalho independente.

      Mas a partir da contribuição de Maio, (paga em Junho), isso deixa de fazer sentido.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Claudia

    Olá Ricardo, o meu marido encontra-se a trabalhar na Suíça desde outubro de 2008, nunca mais tendo tido rendimentos em Portugal e eu estou cá desde Outubro de 2011, também nunca mais tive rendimentos em Portugal. Temos as despesas do credito a habitação em Portugal.
    Gostava de saber 2 coisas:
    1- o ano passado ainda entreguei IRS ( relativamente a 2011), este ano só obrigada a entregar a declaração de 2012, no qual não obtivemos nenhuns rendimentos em Portugal?
    2 – coloco a questão anterior porque na minha pagina do portal das finanças aparece no campo IRS “situação pendente”, estarei ficar em situação de incumprimento?
    Obrigada pela ajuda e bom trabalho
    Claudia

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Cláudia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se não tem rendimentos em Portugal, julgo que não tem que apresentar a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Paula perira

    Olá Ricardo

    Bem haja por partilhar a sua sabedoria

    Sou trabalhadora por conta d eoutrem e tambem formadora(recibos Verdes) para varias entidades. Estou muito baralhada com o anexo SS que não enviei com o meu modelo IRS. Fui informada que como acumulava a categoria A e B não era necessário….mas agora parece-me que já alteraram as ideias….esclareça-me por favor

    cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paula,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É normal que esteja baralhada. A introdução do anexo SS foi um processo com tantos disparates..

      De qualquer forma, é agora claro que quem está isento de contribuir para a segurança social via recibos verdes (porque já paga SS via trabalho dependente – categoria A) não tem que entregar o novo anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Paula perira

        Olá Ricardo

        Agradeço imenso a sua disponibilidade e resposta que me tranquilizou.

        Um bem haja

        cumps

  20. Tânia R.

    Boa tarde,

    Sou formadora no Instituto do emprego e formação profissional, há mais de 5 anos, e só dou formação para esta entidade, no ano passado não ultrapassei os 10000 euros anuais.
    Já entreguei a minha declaração de IRS em Maio, e só agora me apercebi que não enviei o tal anexo SS, estou portanto a corrigir a minha declaração para colmatar essa falta, espero que a tempo!!!
    Tenho algumas dúvidas no preenchimento desse anexo SS, no quadro 4, qual das opções devo selecionar e que valor?
    E no quadro 6 se devo colocar o mesmo valor e a entidade que prestei serviço?

    Mto obrigada, cump.
    Tânia R.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Tânia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se paga a segurança social via trabalho independente (não tendo rendimentos de categoria A), julgo que deverá preencher o valor recebido no campo 406 do anexo SS.

      Penso que também terá que colocar as entidades contratantes no quadro 6.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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