Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.
Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).
De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.
Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.
1. Este ano que passou, além dos meus rendimentos normais de categoria A fiz um ato isolado no valor de 123€ (100+iva). Assim gostaria de saber, se apesar do valor do ato isolado ser tão baixo, tenho de entregar o IRS como cat. A ou cta. B.
Por ter passado um acto isolado, tem que o declarar. Poderá ver neste artigo como fazê-lo.
Portanto, irá declarar os rendimento de categoria A no anexo A (como habitualmente) e terá que juntar o anexo B onde colocará os 100€ do ato isolado.
Mas terá que entregar a declaração em maio.
2. Apenas tenho o rendimento correspondente ao subsídio de desemprego. Tenho que declarar no IRS?
Não. Só quem teve rendimentos tem que apresentar declaração.
O subsídio de desemprego não é considerado um rendimento, é uma prestação social.
3.Tanto eu como a minha esposa temos actividade aberta como trabalhadores independentes, mas no ano de 2013 não passámos nenhum recibo (ambos somos também trabalhadores por conta de outrém).Neste caso, a entrega do IRS deverá ser efectuada am Abril ou Maio?
Maio. Mesmo quem não tenha tido rendimentos, por ter atividade aberta, tem que entregar a declaração a zero.
As finanças até enviaram um e-mail com esse esclarecimento porque a dúvida parece ser geral ![]()
Veja neste artigo: http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/um-bom-exemplo-das-financas/
4. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?
Sim. Há vários anexos que só ficam disponíveis em maio, porque só em maio é que é possível entregar a declaração relativa a várias categorias de rendimento (via internet). Para mais informações sobre prazos de entrega do IRS (quer em papel, quer via internet) consulte este artigo.
5. Poderei entregar a declaração IRS em separado mesmo sendo casado?
Não. Só em casos muito específicos onde por exemplo um dos elementos do casal está emigrado e tem residência fiscal no estrangeiro. Nestes casos, as finanças aceitam que o cônjuge que fica em Portugal apresente como estado civil “Separado de Facto”.
6. Exerci duas atividades de categoria B, mas o anexo B só tem espaço para colocar uma atividade. Como devo preencher o campo 10 do quadro 3A?
Deve inscrever no campo 10 do Quadro 3A, o código da Tabela de Atividades, a que se refere o art.º 151.º do Código do IRS, publicada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, correspondente à atividade exercida. Caso se trate de atividade não prevista na Tabela de Atividades deve ser preenchido o campo 11 ou 12 com a indicação do Código do CAE que lhe corresponda.
Podem ser simultaneamente preenchidos os campos 10, 11 e 12 se forem exercidas, pelo titular dos rendimentos, as diferentes atividades neles previstas. Caso exerça duas ou mais atividades cujo código deva ser inscrito no mesmo campo, deve inscrever o que corresponda à atividade com maior valor faturado. (Fonte)
7.Tenho atividade aberta, mas estou sem trabalhar. Sei que quem não tem qualquer rendimento a título de outrem, não tem que entregar irs. Isso também se aplica a quem não tem qualquer rendimento, a titulo independente, como o meu caso?
Não, não se aplica. Quem tem atividade aberta tem que apresentar a declaração nem que seja a zeros. Aliás, o anexo B é o único anexo que permite ser preenchido a zeros.
8. Quais as condições para ser considerado dependente?
Para que uma pessoa possa ser considerado dependente e incluída no IRS dos pais, é necessário reunir 3 condições:
1) ter idade igual ou inferior a 25 anos a 31 de dezembro do ano de referência da declaração (No caso da declaração referente a 2013, a entregar em 2014, a data de referência é 31 de dezembro de 2013)
2) estar a estudar num estabelecimento de ensino português (mínimo 11 ano, creio).
3) não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS) (6790€ em 2013).
Ola boa tarde
Eu tenho menos que 25 anos e inseri o meimeu irs em conjunto com os meus pais. Tenh um part time por conta de outrem mas no entanto tive durante um mês do ano de 2014 um trabalho a recibos verdes do qulqua rendeu pr volta de 90 euros. A questão é que eu inseri isso juntamente com o irs dos meus pais. Vi agora e só agora um mail que recebi das finanças a dizer que tinha de entregar o irs de trabalhadores independentes este mês. Mas eu já inseri tudo no irs no mês passado. Como faço agora?
Cumprimentos
Olá Raquel,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento a demora da resposta.
Teria que submeter uma declaração de substituição em Maio que irá anular a anterior.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Estou a fazer o IRS do meu avó… e tenho uma duvida.
Ele adquiriu por herança em 2005 um terreno pela morte do seu pai, o ano passado 2014 vendeu o mesmo. Tenho que declarar o mesmo no quadro 4 do Anexo G, agora a minha duvida é, qual o valor da aquisição que coloco?
Obrigada
Olá Gisela,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento a demora da resposta.
O valor a considerar é o que foi considerado na altura que recebeu a herança:
http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?audio_id=2397690&content_id=1015526
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
Uma duvida em relação à declaração de mais-valias com acções: eu e a minha mulher somos detentores de uma conta conjunta com uma carteira de acções associada. O banco envia anualmente uma declaração em que assume que cada um detém 50% das mesmas, para efeitos de mais/menos valias. A minha questão é a seguinte: assumindo que cada um é dono de um bloco de 500 acções compradas a 1 EUR, é possível declarar a venda (fora de bolsa) e menos-valia, caso decidamos vender 500 acções a um preço mais baixo um ao outro (tal como se faria com qualquer outra entidade)?
Exemplo: Eu vendo 500 acções 1 a 0,1 cêntimos à minha mulher e ela faz o mesmo. Podemos declarar menos-valias (cada um) de 500×0,9 cêntimos?
Obrigado,
Joao Pires
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei, não sou entendido na matéria, mas diria que não.
Cumprimentos,
Ricardo
Desde já agradeço a sua resposta à pergunta seguinte: A propina de um mestrado efetuado numa Universidade Holandesa pode ser deduzida no IRS de 2014 ?
Desde já grato
Os melhores cumprimentos
Mario Dias
Olá Mario,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, desde que a pessoa seja residente em Portugal. A partir do próximo ano (IRS de 2015 a declarar em 2016), só se estiver registado no e-Fatura.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Em 2014, março, foi registada a habilitaçao de herdeiros em nome dos herdeiros (Mae e filhas) referente a um predio, em abril realizou-se a venda deste bem. Os proprietarios nao sao residentes em portugal nem tiveram quaisquer outros rendimentos em portugal. Contudo, ao preencher o anexo G para efeitos de declarar as mais valias, o site só aceita a submissao da declaraçao de o domicilio fiscal estiver como Continente. No exemplo apresentado os contribuintes sao da Regiao Autonoma dos Açores.
Olá Paula,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento, mas desconheço essa situação. Os contribuintes têm a residência fiscal em Portugal? Sugiro que contacte as finanças para averiguar o que fazer.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
No ano de 2014 fiz uma formação financiada em que recebia bolsa de formação+subsidio alimentaçao+subsidio transporte, totalizando 682 euros aproximadamente.
Devo declarar? Se sim, em que campo?
Obrigada pela valiosa ajuda que presta.
Olá Clara,
Obrigado pelo seu comentário.
A maioria das bolsas não se declara. Sugiro que verifique com a entidade que lhe pagava a bolsa se é necessário declara a sua.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite.
Quero declarar rendimentos que obtive no estrangeiro utilizando para isso o anexo J. A minha questão é a seguinte:
– O País onde obtive os rendimentos foi em Inglaterra (libras), mas no preenchimento do anexo, apenas é aceite Euros.
Como faço?
Olá João Paulo,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tenho a certeza, mas provavelmente deverá aplicar a taxa de câmbio do dia 31 de dezembro de 2014. Confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.
Poderá ver esses câmbios no site do Banco de Portugal:
https://www.bportugal.pt/pt-PT/Estatisticas/Dominios%20Estatisticos/EstatisticasCambiais/Paginas/Taxasdereferenciadiarias.aspx
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, moro no estrangeiro não tive nenhum rendimento em Portugal necessito declarar o irs?
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Não, só declara quem teve rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito boa tarde,
Agradeço desde já a resposta que me venha a ser dirigida.
A questão é: tendo rendimentos anuais de 7700€, não fazendo qualquer retenção na fonte, mas tendo propinas suportadas de 1200€ irei ter algum benefício fiscal?
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário.
Não terá. Os benefícios são deduzidos ao imposto a pagar. Se não há imposto a pagar, também não benefícios/devoluções de imposto.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, Ricardo.
Os meus pais estão divorciados desde fevereiro de 2014.
Devem entregar as declarações separadamente ou ainda podem entregar como casados?
Obrigado!
Olá Vasco,
Obrigado pelo seu comentário.
A data que conta é 31 de dezembro de 2014, logo diria que têm que entregar em separado.
Cumprimentos,
Ricardo
Boas’ tenho andado bastante preocupada com um assunto e gostava que me ajudassem…o meu primeiro emprego foi numa empresa das que se vê agora de trabalho ‘precario ‘ em que fazia promoção porta a porta e diga-se de passagem que não era declarado nem nunca assinei um único papel, recebíamos apenas os contratos que fazíamos até que um dia a gerente disse que a partir do mes presente não pagava a ninguém sem entes lhe entregaremos um recibo, encaminhou-nos a todos para as finanças e lá fomos todos coletar-nos… Passado 3 dias zanguei-me a sério com a gerente, éramos explorados a fundo e vim embora, ou seja, nunca entreguei nenhum recibo, nem ela me pagou… isto em 2013… Em 2014 emigrei e agora voltei a espera de arranjar trabalho CA e foi ai que comecei a pensar mais no assunto… Será que vou ter problemas ao começar a trabalhar? Será que tenho alguma divida? Algúem me ajude a esclarecer esta duvida por amor de deus… Obrigada pela atençao
Olá Andreia,
Obrigado pelo seu comentário.
Pelo que refere, entendo que não encerrou atividade, algo que deveria ter sido feito. É possível que tenha alguma dívida junto da segurança social.
Recomendo que exponha o seu caso no seu serviço de finanças e segurança social para verificar o que pode ser feito.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde. agradecia uma ajuda no seguinte:
O meu pai faleceu em 2005 a minha mãe é viva e tenho um irmão, havendo uma casa antiga de herança.
Em 2014 fizemos a escritura da casa diretamente para mim, dando eu tornas à minha mãe e irmão. O valor de matriz é de 5000€ e a escritura e tornas foram feitas com base nesse valor tendo liquidado IMT, imposto de selo e outras despesas.
Como preencho o anexo G e como é que a minha mãe preenche?
Muito obrigado
JMartins
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Desculpe, não lhe sei responder, o tema das sucessões é algo que não domino. Sugiro que verifique essa questão junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer:
O meu marido tem residencia fiscal em Espanha e desde 2013 que apresento a minha declaração de IRS sozinha.
dúvidas:
1 – Na declaração de IRS devo apresentar o mesu estado como: separada de facto?
2 – Que tabela se aplica à minha situação, casada única titular?
Obrigada
Ficaria muito grata pela resposta.
Olá Rosário,
Obrigado pelo seu comentário.
1- Sim.
2- Sim.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola Ricardo,
Antes de mais parabens pelo site esta muito informativo (apologies pela falta de acentos, teclados ingleses!!!)
Abri a actividade em Portugal em 2012, Maio. Passei dois recibos verdes e os valores foram menos de 250 euros.
Entretanto emigrei para Inglaterra e nao cessei a actividade, gostaria de saber se tenho alguma divida mesmo sendo inactiva financeiramente (espero que nao)
Thank you very much!
Olá Daniela,
Obrigado pelo seu comentário.
Onde tem a sua residência fiscal? Terá que certificar-se que a situação junto da segurança social está regularizada. É que quando não se encerra atividade e não se está isento de pagar a segurança social, é possível que haja valores a pagar.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá!
Boa tarde,
tenho uma dúvida a ver se pode me ajudar:
Sou co-proprietária de um apartamento e agora queremos arrendá-lo. No entanto eu não trabalho e sequer declaro IRS. O outro prorpietário sim que trabalha e declara o dele.
Questão: ao arrendar o imóvel, quem deverá declarar o imposto predial? Os dois proprietários? O imposto é dividido?
Como funciona?
Ficaria muito grata pela sua resposta.
Obrigada!
Olá Lena,
Obrigado pelo seu comentário.
Por imposto predial refere-se ao IMI? Relativamente ao IMI cada um dos proprietários paga 50% do valor.
Ao arrendar, supondo que cada proprietário fica com 50% da renda, cada um pode descontar 50% do imposto IMI pago (assim como outras despesas).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Tenho uma dúvida que gostaria, se possível, que me esclarecesse, no entanto não tenho a certeza de ser este o local correto para expôr a questão, mas se puder informar me, agradeço.
O meu pai faleceu em Abril de 2014 e por lapso, ou esquecimento, entregámos a declaração de IRS dele fora de prazo. Tivemos agora conhecimento de que foi emitido o reembolso de IRS dele. A questão é. tendo ele já falecido, quem recebe o reembolso? Ele era viúvo, deixou duas filhas maiores e um neto. Agradeço que se possível, me informem. Muito obrigada pela atenção.
Olá Leonor,
Obrigado pelo seu comentário e os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.
Creio que por lógica, deverá ser o cabeça de casal da herança (quem quer que tenham definido, por exemplo, o filho mais velho).
Mas o melhor é confirmar junto do seu serviço de finanças para saber onde o dinheiro foi parar.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Vivo em união de facto, no entanto ainda não perfizeram os dois anos para poder fazer o IRS em conjunto.
Mas tendo em conta, que não tive rendimentos no ano de 2014 estando a receber o subsidio de desemprego, não tenho que fazer irs. A questão é a seguinte, temos uma filha de dois anos e até ao momento ía como minha dependente porque era mais vantajoso. Pode este ano ir como dependente do pai, uma vez que eu não faço irs?
Obrigada
Olá Catarina,
Obrigado pelo seu comentário.
Estou convencido que sim. O que não pode acontecer é um dependente aparecer em duas declarações! (excepto quando há guarda conjunta).
Para o próximo ano, se se verificarem as alterações propostas, o IRS passa a ser feito por pessoa (e não por casal) e aí os dependentes já podem entrar nas duas declarações (deduções serão a 50% em cada declaração).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria de Lhe colocar algumas questões.
Sou casado e tenhos dois filhos, um com mais de 3 anos e outro com menos de 3 anos.
1 – Em 2015 é possivel entregar as declarações em separado?
2 – Eu para além de funcionário público tambem sou trabalhadpr independente, no entanto a minha mulher só é funcionária pública. Quando devemos entregar as declarações de IRS?
3 – Nas declarações qual o estado civil que devemos colocar?
4 – A minha esposa tem um rendimento bruto de 36.279 € anual e eu tenho 27.907 € anual, compensa mais incluir os meus filhos por mim ou pela minha esposa?
Garto pela sua atenção e pela resposta que dará.
Cumprimentos
Pedro Oliveira
Olá Pedro,
Eu creio que a sua dúvida diz respeito à declaração entregue em 2015 referente aos rendimentos de 2014. Ora neste caso nada mudará porque as “regras” deverão ser aquelas que estão em vigor. A reforma do IRS deverá entregar em vigor para rendimentos 2015 (declaração a entregar em 2016).
Confirmando-se isto (tenho quase a certeza), deverá proceder em 2015 como sempre procedeu, isto é, entregando a declaração conjunta (casado).
Relativamente às alterações, creio que ainda não está tudo aprovado, pelo que é uma questão de aguardar porque poderá haver alterações.
De qualquer modo, tanto quanto sei, a norma passará por entregar declarações separadas e incluir os filhos em ambas das declarações, sendo que cada um dos progenitores terá eventualmente direito a metade das deduções.
De qualquer modo opcionalmente continuará a ser possível a entrega como casal, pelo que deverá fazer simulações para compreender o que lhe será mais vantajoso.
Mas são assuntos ainda por fechar, pelo que haverá com certeza mais informações (e artigos) nos próximos meses.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Encontro-me desde o dia 3 de Outubro em situação de desemprego involuntário.
A minha questão é a seguinte :sendo proprietário de 1 imóvel que está arrendado por 400 euros mensais (declarados no anexo F), pergunto se por manter esses rendimentos tenho direito ao respectivo subsidio de desemprego.
Desde já agradeço
Sergio
Olá Sérgio,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que sim, que tem direito ao subsídio de desemprego porque o mesmo é relativo ao rendimento de trabalho (A ou B).
Mas como não tenho 100% de certeza, sugiro que coloque a questão à segurança social – 808 266 266.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde!
Tenho 24 anos e vou começar a trabalhar em 2014. Pelo que me informei, só preciso de preencher pela primeira vez a declaração de IRS em 2015, pelo que nesse ano, deixo de constar como dependente na declaração de IRS dos meus pais.
A dúvida é que, para pedir senha de acesso/inscrever-me no Portal das Finanças, preciso de dizer qual é a minha morada fiscal. Acontece que, embora a minha morada oficial seja a dos meus pais, eu não irei viver com eles nos próximos anos… Há problema em haver 2 declarações de IRS com a mesma morada fiscal?
ERRATA: …vou começar a trabalhar em 2015. Pelo que me informei, só preciso de preencher pela primeira vez a declaração de IRS em 2016.
ADENDA: Já agora, os meus pais ainda me podem consider como dependente na declaração que vão entregar em 2015?
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Não há qualquer problema em haver 2 declarações com a mesma morada fiscal. Existem milhares de pessoas nessa situação.
Os seus pais podem considerá-la dependente na declaração de 2014 (a entregar em 2015) desde que reúna as 3 condições de dependente:
Veja pergunta frequente 8 aqui:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2013-entregue-em-2014/
Cumprimentos,
Ricardo