Perguntas frequentes sobre o IRS de 2013 (entregue em 2014)

Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.

Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).

De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.

Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.

 

1. Este ano que passou, além dos meus rendimentos normais de categoria A fiz um ato isolado no valor de 123€ (100+iva). Assim gostaria de saber, se apesar do valor do ato isolado ser tão baixo, tenho de entregar o IRS como cat. A ou cta. B.

Por ter passado um acto isolado, tem que o declarar. Poderá ver neste artigo como fazê-lo.

Portanto, irá declarar os rendimento de categoria A no anexo A (como habitualmente) e terá que juntar o anexo B onde colocará os 100€ do ato isolado.

Mas terá que entregar a declaração em maio.

2. Apenas tenho o rendimento correspondente ao subsídio de desemprego. Tenho que declarar no IRS?

Não. Só quem teve rendimentos tem que apresentar declaração.

O subsídio de desemprego não é considerado um rendimento, é uma prestação social.

 

3.Tanto eu como a minha esposa temos actividade aberta como trabalhadores independentes, mas no ano de 2013 não passámos nenhum recibo (ambos somos também trabalhadores por conta de outrém).Neste caso, a entrega do IRS deverá ser efectuada am Abril ou Maio?

Maio. Mesmo quem não tenha tido rendimentos, por ter atividade aberta, tem que entregar a declaração a zero.

As finanças até enviaram um e-mail com esse esclarecimento porque a dúvida parece ser geral :)

Veja neste artigo: http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/um-bom-exemplo-das-financas/

 

4. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?

Sim. Há vários anexos que só ficam disponíveis em maio, porque só em maio é que é possível entregar a declaração relativa a várias categorias de rendimento (via internet). Para mais informações sobre prazos de entrega do IRS (quer em papel, quer via internet) consulte este artigo.

5. Poderei entregar a declaração IRS em separado mesmo sendo casado?

Não. Só em casos muito específicos onde por exemplo um dos elementos do casal está emigrado e tem residência fiscal no estrangeiro. Nestes casos, as finanças aceitam que o cônjuge que fica em Portugal apresente como estado civil “Separado de Facto”.

6. Exerci duas atividades de categoria B, mas o anexo B só tem espaço para colocar uma atividade. Como devo preencher o campo 10 do quadro 3A?

Deve inscrever no campo 10 do Quadro 3A, o código da Tabela de Atividades, a que se refere o art.º 151.º do Código do IRS, publicada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, correspondente à atividade exercida. Caso se trate de atividade não prevista na Tabela de Atividades deve ser preenchido o campo 11 ou 12 com a indicação do Código do CAE que lhe corresponda.

Podem ser simultaneamente preenchidos os campos 10, 11 e 12 se forem exercidas, pelo titular dos rendimentos, as diferentes atividades neles previstas. Caso exerça duas ou mais atividades cujo código deva ser inscrito no mesmo campo, deve inscrever o que corresponda à atividade com maior valor faturado. (Fonte)

7.Tenho atividade aberta, mas estou sem trabalhar.  Sei que quem não tem qualquer rendimento a título de outrem, não tem que entregar irs. Isso também se aplica a quem não tem qualquer rendimento, a titulo independente, como o meu caso?

Não, não se aplica. Quem tem atividade aberta tem que apresentar a declaração nem que seja a zeros. Aliás, o anexo B é o único anexo que permite ser preenchido a zeros.

8. Quais as condições para ser considerado dependente?

Para que uma pessoa possa ser considerado dependente e incluída no IRS dos pais, é necessário reunir 3 condições:

1) ter idade igual ou inferior a 25 anos a 31 de dezembro do ano de referência da declaração (No caso da declaração referente a 2013, a entregar em 2014, a data de referência é 31 de dezembro de 2013)
2) estar a estudar num estabelecimento de ensino português (mínimo 11 ano, creio).
3) não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS) (6790€ em 2013).

253 comentários

  1. Raquel Gomes

    Bom noite!! Sr. Ricardo gostava que me ajudasse por favor…
    Não tirei o selo do carro referente a 2013, e tenho irs a receber ele é me pago na mesma???

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Raquel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Julgo que será pago o IRS.

      Deverá também receber mais cedo ou mais tarde uma notificação para pagamento do imposto de circulação acrescido de uma coima. Se não pagar, aí sim ficará com um processo de dívida fiscal, onde poderão ser penhorados bens ou crédito de IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Carla Pinto

    Bom Dia ,
    No simulador das finanças, da 14€ a receber as finanças pagam esses valor?
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carla,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Segundo informação que encontrei disponível on-line, as finanças só não pagam reembolsos inferiores a 9,98€ pelo que sim, receberá os 14€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Patricia

    Bom dia,
    Vivo com o meu namorado ja algum tempo, vivemos numa casa arrendada e o contrato esta em nome dele.
    Beneficiamos de apoio da porta 65 na renda, e como nos candidatamos como um jovem casal, ambos recebemos uma declaração da porta 65 para efeitos de irs. A declaração é individual e menciona metade fo valor que recebemos na totalidade.
    Sendo que eu nao tenho recibos de renda em meu nome, sou obrigada a declarar esse apoio? Como posso faze-lo ao preencher declaração em separado.
    Grata pela sua atençao,
    Patricia Lopes

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Patrícia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei ao certo qual é a melhor opção.

      Encontrei este comentário que talvez possa dar uma pista:
      http://anossavida.pt/forum/colocar-irs-2013-porta-65

      Sugiro que contacte a entidade pagadora desse apoio no sentido de obter mais informações.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Paula Sousa

    Olá Ricardo,

    Tenho uma dúvida, pela primeira vez fiz um trabalho durante as férias de verão de um mês em que descontei para a segurança social. Agora tenho de fazer o IRS separada dos meus pais ou posso continuar a fazer junto?

    Obrigada pela disponibilidade

    Cumprimentos,

    Paula Sousa

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Paula,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se reunir as 3 condições para ser considerada dependente pode continuar a ser incluída no IRS dos seus pais.

      1) ter idade igual ou inferior a 25 anos a 31 de Dezembro de 2013;
      2) estar a estudar num estabelecimento de ensino português (mínimo 11 ano, creio).
      3) não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS), isto é 6790€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. joel

    Uma pergunta

    tenho um tio em que era eu que fazia o IRS mas em dezembro faleceu e eles não tem filhos e nunca casado

    tenho que fazer o Irs de 2013 dele?? ou Não?? ele era reformado..

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Joel,

      Obrigado pelo seu comentário. Os meus sentimentos pelo falecimento do seu tio.

      Quem tem que entregar a declaração de IRS é o cabeça de casal da herança do seu tio. Se for o Joel terá que entregar a declaração em nome dele, assinando a declaração como “representante” ou “gestor de negócios”.

      Eu penso que tal terá que ser feito em papel, mas confirme no seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Carlos Patricio

    Bom dia,
    Fechei a actividade em Fev de 2013 e não tive nenhum rendimento nesse ano. Tenho que por IRS por necessitar da declaração do IRS para a Segurança Social e outros. Como faço para entregar o IRS de 2013 (com rendimento zero) e quando (Em Abril ou Maio).

    Desde já agradeço,
    Com os melhores cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que apresentar o anexo B a zeros e assinalar que encerrou a atividade. Assim, terá que fazê-lo em maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Jorge Amado

    Bom dia Ricarco,
    já estou a um ano e pouco na Holanda a trabalhar,tenho aqui o nº da segurança social e contribuinte,faço todos os descontos daqui.
    Mas tb tenho casa propria em portugal com mulher e filho.
    a minha duvida é se tenho q entregar o anexo J,
    e se for o caso e eu não entregar o q acontece?

    Desde já agradeço,
    Com os melhores cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Depende de onde tem a morada fiscal. Se a sua morada fiscal está registada na Holanda, então apenas terá que entregar a declaração na Holanda.

      Em Portugal, a sua mulher poderá entregar a declaração com o estado civil “separado de facto” e declara apenas os rendimentos dela.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. J Oliveira

    Boa tarde,

    Neste ultimo ano de 2013 estive sem qualquer tipo de rendimentos, necessito de entregar o IRS de 2013 (com rendimento zero)? aparentemente o sistema não aceita…

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá J Oliveira,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não, não tem que entregar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Soraia

    Boa noite.

    Eu tenho 2 filhos um de 3 anos e outro q fará agora 1 ano, mas qnd tento simular o irs pede-me a idade deles a 31-12-13. Como ponho a idade do mais novo quando ele ainda não tem 1 ano?

    Desde ja mto obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Soraia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É uma boa questão. Não tenho a certeza de qual é o melhor procedimento. Experimente colocar 0 anos para ver se o sistema aceita. Senão, coloque 1. Na prática as crianças até 3 anos é igual para efeitos de IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Rita Silva

        Boa tarde,
        O sistema aceita 0 anos. Aconteceu com a minha filha.
        Obrigada.

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Obrigado, Rita, pelo esclarecimento.

  10. Rui Oliveira

    Boa noite,

    A minha duvida é sobre o anexo g mais valias com vendas de ações.

    Como o anexo G só aparece em Maio só posso entregar o IRS em Maio via net?

    Obrigado e parabéns polo blog.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, só estará disponível em maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Sandra Sousa

    Boa noite Ricardo,

    O meu pai faleceu a 09/12/2013 agora a minha duvida é ao preencher o IRS da minha mãe já ponho como viúva e declaro o falecimento do meu pai na parte que diz sociedade conjugal, ou entro também com a senha do meu pai e daí seguir com o preenchimento? Dá para colocar as despesas do funeral?
    muito obrigada

    1. Dora

      Olá Sandra! estou com a mesma duvida, será que me poderia dizer como procedeu?

      Obrigada

      1. Sandra Sousa

        Ola Dora,
        Eu pesquisei mais um pouco e li algures que o que fazemos é preencher apenas com a senha do parente vivo, depois declaramos a morte do outro na sociedade conjugal e os rendimentos do cônjuge morto são declarados no contribuinte dele, identificado por um F.
        Espero ter ajudado. 🙂

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Sandra,

          Obrigado pela ajuda em esclarecer isso 😉

          Cumprimentos,
          Ricardo

      2. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá Dora,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Preenche a declaração normalmente e na folha de rosto onde diz “sociedade conjugal”, indica o óbito.

        Cumprimentos,
        Ricardo

    2. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sandra,

      Obrigado pelo seu comentário e os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.

      Não tenho a certeza. Eu creio que é a primeira hipótese que indica, mas não se esqueça que tendo havido rendimentos do seu pai em 2013, têm que ser declarados.

      As despesas de funeral, tanto quanto sei, não entram para IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Ricardo Borges

    Olá. gostava que me esclarecesse, ganhei durante o ano 7800 euros brutos será que terei que pagar irs, trabalho por contra de outrém.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não terá que pagar. Os rendimentos até 6790€ + 20% estão isentos de pagar IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Irina Rodrigues

    Olá Ricardo,

    pela primeira vez estou a preencher o IRS dos meus pais, ambos reformados e unidos de facto. Estranhei quando, escolhida a opção da declaração pré-preenchida, aparece apenas o anexo A para preencher. Os meus pais já têm a casa paga, mas têm despesas de saúde, não deverão preencher o anexo H?

    Obrigada desde já.

    Cumprimentos,

    Irina Rodrigues

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Iriana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O Anexo H dos benefícios fiscais não parece automaticamente porque há pessoas que não têm despesas a apresentar. Basta adicionar o anexo através da opção disponível no menu do lado esquerdo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Telma

    Boa tarde Ricardo,

    Será possível esclarecer-me quantoa a estas informações:

    1 – Deduções com a saúde Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução brutal. Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros.

    2 – Despesas de educação As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros.

    Isto significa que não posso deduzir todas as despesas de sáude que tive durante o ano de 2013 (6% dos produtos de farmácia e consultas e exames médicos)?

    Em relação à educação, não posso deduzir as propinas da faculdade, no seu total?

    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Telma,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A Telma não se tem que preocupar com estes limites. Só tem que declarar todas as despesas que teve de saúde e de educação.

      São as finanças que aplicam as regras de cálculo conforme os limites em vigor (se tiver muitas despesas, é possível que atinja o “máximo” permitido e que “algumas já não contem”).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Hugo Barbosa

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida de despesas de educação?

    Casado, 1 dependente e pagamos 360€ de creche.

    A empresa da minha esposa dá um cheque infância de 50€ ao que entregamos na creche, diminuindo o valor pago por nós, sendo o total de 310€.

    No preenchimento das despesas de educação coloco o valor total ou só o que pagamos?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Hugo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu creio que o correto é declarar as despesas que efectivamente teve, neste caso 310€ (estou a assumir que a factura vem nesse valor, certo?)

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Rita Silva

        Boa tarde Ricardo,
        Eu também pago a creche com cheque-creche e a fatura recibo apresenta o valor total da mensalidade. Deste modo apresenta-se a despesa toda no anexo H, certo?

        Tenho uma dúvida:
        Li que o rendimentos isentos não declaramos como por exemlo o sub almoço. Então e os cheques creche que estão isentos e que a pessoa recebeu para pagar a escola?
        Obrigada.

  16. Tiago

    Boa tarde Ricardo,
    Gostava de saber em que campo devo colocar os “Rendimentos não sujeitos”, no meu caso ajudas de custo de deslocações e subsídios de refeição(A21 e A22). Ou se não são para colocar.

    Também estou a ter problemas em inserir o meu nome no campo “sujeito A” do quadro 3 do rosto do modelo 3 de irs. Queria saber se é normal.

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Tiago,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os rendimentos não sujeitos não são declarados.

      Não tem que inserir o seu nome do quadro 3 do rosto. A declaração é enviada corretamente de qualquer forma.

      Não sei se esse campo existe para ser coerente com a versão em papel ou não; o que é facto é já submeti várias declarações, sempre com esse campo em branco (porque não dá para preencher).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. CCardoso

    Bom dia, Sr. Ricardo Carvalho

    Gostaria se possível de saber quem pode descontar o valor do IMI e onde é que se declara.
    Desde já agradeço e dou-lhe os parabéns pela sua página.

    Cumprimentos

    CCardoso

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá CCardoso,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Só é possível usar o valor do IMI caso tenha algum imóvel arrendado. Nesse caso o valor do IMI, do condomínio e de eventuais obras de reparação podem ser declaradas no anexo F.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Perguntas frequentes sobre o IRS de 2012 (entregue em 2013) | Ricardo Moreira de Carvalho

    […] Para mais questões, consulte o artigo das perguntas frequentes relativas ao IRS de 2013 (entregue em 2014). […]

  19. Francisco Oliveira

    Boa tarde,
    Minha filha que em 2013 fez 26 anos, deixa de constar na minha declaração de IRS, embora continue a estudar. Uma vez que tem estado coletada e não tem tido rendimentos, todos os anos tenho entregue o anexo B a zero. Como em 2013 também não teve rendimentos, mas continua coletada, tem que pela primeira vez entregar individualmente a declaração a zero?
    Desde já agradeço,
    Com os melhores cumprimentos.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Francisco,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, como tem 26 anos já não pode ser considerada dependente, logo tem que entregar declaração em separado. Como tem atividade aberta, tem que declarar mesmo que não tenha tido rendimentos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Manuel Ramos

    Boa tarde,

    Sou cidadão português não residente, com residência no Canada há 4 anos. Desde aí nunca entregue declaração de rendimentos apesar de possuir alguns depósitos e acções em Portugal. Os rendimentos que tenho dessas aplicações são tributados à taxa em vigor (actualmente 28%).

    Este ano, a minha esposa tem rendimentos prediais em Portugal, de uma casa que tem em comum com a minha sogra.

    Q1: Devemos apresentar declarações de rendimentos de 2011 e 2012 em Portugal (se é que é possível)?

    Q2: Pode a totalidade do valor auferido de rendas em 2013, ser declarado pela minha sogra como sendo dela?

    Obrigado!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Manuel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Q1: Se em 2011 e 2012 não teve rendimentos (para além dos juros de depósitos que são taxados automaticamente) não tem que entregar declaração.

      Q2: Eu julgo que depende de como foram passados os recibos das rendas. Isto é, se os recibos forem passados pela sua sogra, julgo que não há problema que esses rendimentos sejam todos declarados pela sua sogra.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Andreia

        Olá Ricardo,
        Desde já obrigada por nos facilitar a vida, porque isto de ler o código de IRS tem o que se lhe diga!
        A minha duvida deve-se com o facto de eu e o meu marido termos uma casa alugada e eu estar desempregada e ele reside no estrangeiro na entrega do irs figurará como separados de facto. Eu tenho que pagar IRS da metade das rendas que me corresponde?
        Cumprimentos,
        Andreia

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Andreia,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Se vão entregar como separados de facto, segundo percebi, o seu marido irá declarar no estrangeiro os rendimentos que tiver tido e a Andreia estará como residente em Portugal e declarará rendas da casa alugada, correto?

          Se assim for, creio que caberá à Andreia pagar o IRS dos rendimentos do aluguer (a 100%).

          De qualquer forma, recomendo que confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.

          Cumprimentos,
          Ricardo

Os comentários estão fechados.