Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.
Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).
De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.
Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.
1. Este ano que passou, além dos meus rendimentos normais de categoria A fiz um ato isolado no valor de 123€ (100+iva). Assim gostaria de saber, se apesar do valor do ato isolado ser tão baixo, tenho de entregar o IRS como cat. A ou cta. B.
Por ter passado um acto isolado, tem que o declarar. Poderá ver neste artigo como fazê-lo.
Portanto, irá declarar os rendimento de categoria A no anexo A (como habitualmente) e terá que juntar o anexo B onde colocará os 100€ do ato isolado.
Mas terá que entregar a declaração em maio.
2. Apenas tenho o rendimento correspondente ao subsídio de desemprego. Tenho que declarar no IRS?
Não. Só quem teve rendimentos tem que apresentar declaração.
O subsídio de desemprego não é considerado um rendimento, é uma prestação social.
3.Tanto eu como a minha esposa temos actividade aberta como trabalhadores independentes, mas no ano de 2013 não passámos nenhum recibo (ambos somos também trabalhadores por conta de outrém).Neste caso, a entrega do IRS deverá ser efectuada am Abril ou Maio?
Maio. Mesmo quem não tenha tido rendimentos, por ter atividade aberta, tem que entregar a declaração a zero.
As finanças até enviaram um e-mail com esse esclarecimento porque a dúvida parece ser geral ![]()
Veja neste artigo: http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/um-bom-exemplo-das-financas/
4. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?
Sim. Há vários anexos que só ficam disponíveis em maio, porque só em maio é que é possível entregar a declaração relativa a várias categorias de rendimento (via internet). Para mais informações sobre prazos de entrega do IRS (quer em papel, quer via internet) consulte este artigo.
5. Poderei entregar a declaração IRS em separado mesmo sendo casado?
Não. Só em casos muito específicos onde por exemplo um dos elementos do casal está emigrado e tem residência fiscal no estrangeiro. Nestes casos, as finanças aceitam que o cônjuge que fica em Portugal apresente como estado civil “Separado de Facto”.
6. Exerci duas atividades de categoria B, mas o anexo B só tem espaço para colocar uma atividade. Como devo preencher o campo 10 do quadro 3A?
Deve inscrever no campo 10 do Quadro 3A, o código da Tabela de Atividades, a que se refere o art.º 151.º do Código do IRS, publicada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, correspondente à atividade exercida. Caso se trate de atividade não prevista na Tabela de Atividades deve ser preenchido o campo 11 ou 12 com a indicação do Código do CAE que lhe corresponda.
Podem ser simultaneamente preenchidos os campos 10, 11 e 12 se forem exercidas, pelo titular dos rendimentos, as diferentes atividades neles previstas. Caso exerça duas ou mais atividades cujo código deva ser inscrito no mesmo campo, deve inscrever o que corresponda à atividade com maior valor faturado. (Fonte)
7.Tenho atividade aberta, mas estou sem trabalhar. Sei que quem não tem qualquer rendimento a título de outrem, não tem que entregar irs. Isso também se aplica a quem não tem qualquer rendimento, a titulo independente, como o meu caso?
Não, não se aplica. Quem tem atividade aberta tem que apresentar a declaração nem que seja a zeros. Aliás, o anexo B é o único anexo que permite ser preenchido a zeros.
8. Quais as condições para ser considerado dependente?
Para que uma pessoa possa ser considerado dependente e incluída no IRS dos pais, é necessário reunir 3 condições:
1) ter idade igual ou inferior a 25 anos a 31 de dezembro do ano de referência da declaração (No caso da declaração referente a 2013, a entregar em 2014, a data de referência é 31 de dezembro de 2013)
2) estar a estudar num estabelecimento de ensino português (mínimo 11 ano, creio).
3) não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS) (6790€ em 2013).
Boa tarde,
no ano 2013 fiz a dação da minha casa, ficando ainda com divida ( a pagar ao banco) terei que declarar a venda do imóvel? qual o anexo a preencher
Olá Sérgio,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu creio que tem. Em tempos deparei-me com uma situação semelhante e se a memória não me falha, as finanças indicaram-me que teria que declarar. Mas por favor confirme junto do seu serviço de finanças ou através do CAT: 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
e um trabalhador independente? Se tiver rendimentos de 5.000 euros, deverei pagar IRS? (op simulador dá-me um valor de 350 euros…)
Olá Francisco,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim. Tem que pagar. Tal como já respondi anteriormente, a isenção até ao ordenado mínimo +20% só se aplica aos rendimentos de trabalho dependente.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo
Tenho um problema ao submeter a declaração IRS 2013, em que me dá um erro B082: A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor estabelecido por lei.
O que é interessante, já que esse valor veio pré preenchido e confirmei com as facturas com retenção que está certíssimo. Isto sucede-se no meu anexo B e no da minha esposa.
O que fazer?
Obrigado
Olá Tiago,
Obrigado pelo seu comentário.
No ano passado houve pessoas que reportaram o mesmo. Para além daquilo que parecia ser um erro da aplicação, nunca percebi o que se passava ao certo.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-8890
Experimente contactar o CAT através do 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
parabéns pelo seu site!
Gostaria de colocar a seguinte questão:
Em 2013 o meu único rendimento foi de 5 400 euros (mais IVA) para o qual passei um acto isolado. Sendo este valor inferior ao ordenado mínimo anual estaria isenta de IRS, correcto? No entanto após efectuar a simulação obtenho um valor a pagar (195 euros já com despesas de abatimento. sem estas o montante passava os 300 euros). Estarei a fazer algo errado ou houve alguma alteração na legislação que não consegui descobrir?
Muito obrigada!
Olá Vanessa,
Obrigado pelo seu comentário.
Está correto. Essa regra que indica que o ordenado mínimo anual (+ 20%) não paga IRS só é aplicável a rendimentos de categoria A ou de pensões, conforme o n.º1 do artigo 74º do código do IRS.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs74.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Em primeiro lugar apresento os meus parabens pelo excelente trabalho desenvolvido em prol de todos, obrigado.
No meu caso em particular a questão é a seguinte: – Por falecimento da minha mãe herdei 1/4 de um apartamento que está avaliado pelas finanças em cerca de 60.000€. Ora eu herdei patrimonialmente cerca de 15.000€ (Foi tudo atempadamente declarado às finanças e houve as diversas escrituras de partilha). Tenho que declarar às finanças essa herança? Em que anexo e campo?
Obrigado pela atenção.
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentários. Lamento o falecimento da sua mãe.
Não tem que declarar. Se vender esse apartamento, aí sim, terá que declarar para apurar se teve alguma mais valia (lucro) com o imóvel. Esse eventual “lucro” está sujeito a IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, Ricardo. O meu reconhecimento pelo seu trabalho e coloco a seguinte questão. Um familiar vai entregar pela primeira vez a declaração de IRS, em 2013 tem rendimentos da categoria A (2.000,00€) e mais tarde iniciou a actividade como independente, (rendimentos categoria B (4.500,00€) Neste caso pode optar pelo tratamento do imposto segundo as regras da categoria A? Obrigado, cumprimentos.
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
Se reunir as condições (a totalidade dos 6500€) tenham sido prestados a uma única entidade, pode e até será mais vantajoso no caso dele. Se a situação se mantiver, será obrigado a manter esse regime por 3 anos (julgo eu).
Cumprimentos,
Ricardo
Ricardo obrigado pela atenção e não querendo abusar, explico-me melhor, o trabalho dependente foi numa empresa e o trabalho independente foi prestado a outra empresa. Neste caso, sendo duas entidades diferentes pode optar pelo tratamento segundo a categoria A? Mais uma vez obrigado.
Olá João,
Creio que pode. Mas só o faça se a simulação indicar que é mais vantajoso para si.
De qualquer forma, creio que será vantajoso. Se optar pelas regras da categoria A, a totalidade dos rendimentos (A+B) serão considerados como se fossem de categoria A e dessa forma irá usufruir da dedução específica da categoria A (que são 4104€ fixos). Logo, o rendimento sujeito a impostos será 6500-4104 = 2399€.
Se não optar, o rendimento sujeito a impostos será Cat A: 2000€-4104€ = 0€ + 4500€ * 0,75 = 3375€ (porque a dedução específica da cat B são 25% do valor facturado).
Estas deduções específicas são um “desconto” efectuado pelo estado numa lógica de não tributar uma parte do rendimento que é considerada como “rendimento que foi gasto ou necessário para trabalhar”.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou trabalhadora independente e em Julho de 2012 cessei a atividade, e durante o 2013 não tive qualquer rendimento. Devo fazer o irs?
O meu namorado (temos a mesma morada fiscal há 7 anos) é trabalhador independente, tivemos um filho que nasceu em Junho de 2013, deve por como estado civil solteiro e declarar como dependente o nosso filho?
Obrigado e cumprimentos
Patricia
Olá Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tem que apresentar declaração e sim é possível que o seu namorado declare sozinho (solteiro) e coloque o dependente.
Contudo, eu se fosse a si considerava entregar como Unidos de Facto porque provavelmente pagariam menos IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Obrigadissima pela sua resposta. Queria aproveitar para saber si me pode resolver esta dúvida: O senhorio do apartamento alugado onde estou a morar pediu-me hoje que declare no Irs as rendas que paguei este ano, em total 5500€. Referiu-me que o Estado devolve-nos a ambos o 15%do valor máximo. Isto é certo?Devo declarar as rendas?
Obrigado e parabéns prolongue excelente trabalho e a sua disponibilidade
Patricia
Boa noite Ricardo
Entre as muitas duvidas, solicito o seu esclarecimento:
1. A viver no estranjeiro – holanda, casada com indeviduo de outra nacionalidade que não a portuguesa, somos tributados no referido país. Porque tenho nacionalidade portuguesa e tenho bens imóvens em Portugal tributáveis, ao preencher o IRS, solicita me o NIF de meu marido – o qual não aceita. Como resolver.
2. Ao preencher IRS de minha mãe, depois de preencher Anexo G, / venda de acções que fiquei com dúvidas, com o G1, ao submeter da-me ERRO, E pede entrega de Anexo E – fiquei sem entender. Pode me ajudar,
Mto obrigada
Ana
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Relativamente à primeira questão, vou assumir que será não residente. Eu creio que terá que solicitar um NIF português para o seu marido. Como provavelmente já não vai a tempo, uma alternativa usada por muitas pessoas tem sido colocar “separado de facto”.
Relativamente à outra questão, não compreendi exactamente: preencheu o anexo G ou G1?
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Gostaria de obter a S/ajuda para a seguinte dúvida;
Ao fazer a simulação no site das finanças fiquei com dúvidas no preenchimento do quadro 5.
Caso opte pelo englobamento, os rendimentos prediais que tenho são englobados ao rendimento global e tenho a pagar cerca de 1500€.
Uma vez que, não solicitei a declaração de rendimentos aos bancos penso que terei de optar pelo não englobamento dos rendimentos prediais (rendas de imóveis alugados). Esta é a minha primeira dúvida?
A segunda prende-se com o facto de se fizer a simulação com o não englobamento os cerca de 9000€ de rendimentos prediais não são englobados ao rendimento global e é calculado um imposto relativo à tributação autónoma. Desta forma tenho a receber cerca de 199€ de IRS. Será que posteriormente terei de liquidar os 28% da tributação autónoma? – Como é que depois, caso assim seja, o poderei fazer?
O valor da liquiadação autónoma é 28% do valor das rendas brutas? Não é considerado na simulação de IRS? É pago à parte?
Entretanto o imóvel teve algumas obras, para além dos encargos com o IMI e com os esgotos. Estes encargos devem ser deduzidos ao rendimento?
Muito obrigada pelo esclarecimento e os meus Cumprimentos,
Ludmila Lemos
Olá Ludmila,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, se optar pelo englobamento terá que englobar todos os restantes rendimentos. Uma vez que não solicitou a declaração aos bancos durante o mês de Janeiro (penso ser a altura indicada) julgo que já não o poderá fazer (julgo! poderá sempre confirmar isso junto do seu serviço de finanças).
Eu não tenho conhecimento de que haja algo “pago à parte”. Os rendimentos prediais são tipicamente sujeitos a uma taxa autónoma de 28% e incluídos na declaração.
Os 28% são calculados com base nos valores líquidos que recebeu. Portanto, poderá apresentar todas as despesas que teve com obras, IMI, condomínio, etc.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito Obrigada Ricardo
Bom dia,
Necessito do seguinte esclarecimento:
Vendi em 2013 umas ações que tinha adquirido há mais de dez/doze anos, contudo, não tenho a data certa de aquisição. O que faço? que data indico?
Como também não tenho o valor de aquisição, procedo de acordo com o artigo 48 do CIRS (considerar o valor mínimo de cotação dos dois últimos anos anteriores à alienação e fazer a média – informação dada pela CMVM e obtida através da CGD). Estou certa?
Também não sei se declaro no anexo G ou (porque têm mais de um ano) no G1.
Obrigada
Olá Virgínia,
Obrigado pelo seu comentário.
Se recebeu essa informação da CMVM e da CGD, quem sou eu para duvidar? 🙂
Quando ao anexo, julgo ser o G, porque o que está escrito nas instruções de preenchimento do G1 é que “Este anexo destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e ações) e outros valores mobiliários, cuja titularidade
o alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de 1989 (…).
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A7FB8A31-48FF-40B9-8208-3256BF59CC6D/0/anexo_G1.pdf
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Boa noite,
trabalho por conta de outrem, e preenchi o anexo A e H de irs, como fiz um acto isolado em 2013, prestação de serviços a uma empresa espanhola, mas fiz o serviço de comissões em Portugal tenho de preencher o B, mas não aceita o n.º de contribuinte espanhol,como dou a volta a este assunto?
obrigado
Olá Vasco,
Obrigado pelo seu comentário.
Em que quadro do anexo B está a colocar o NIF espanhol?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Gostava que me esclarece-se uma duvida…
Sou inclina de uma loja, em que campo no IRS ponho a soma dos recibos das rendas que paguei?
Olá Sónia,
Obrigado pelo seu comentário.
Desculpe, não compreendo a questão. Por que razão quer declarar as rendas que pagou da loja?
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
estou em prazo de apresentação de IRS e tenho uma dúvida:
no ano de 2013 não estive a trabalhar em Portugal porque estive fora desde Janeiro de 2013, pelo que não estive em Portugal durante todo o ano (mais de 183 dias no estrangeiro).
O único rendimento que recebi em Portugal durante todo esse ano foi o valor devido pelo Fundo de Garantia Salarial na sequência da insolvência da empresa onde me encontrava a trabalhar antes de sair do país.
Será que tenho que apresentar IRS em Portugal?
Obrigado
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pelo que li, tem que declarar esses valores, o que faz sentido. Repare: o Fundo de Garantia Salarial pagou-lhe valores que teria que receber de categoria A, valores esses que teriam que ser declarados se os recebesse “normalmente”, isto é, através da empresa.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
No ano passado recebi uma declaração do banco para declarar no anexo G a compra e venda de ações que tinha realizado no ano de 2012. Entretanto este ano voltei a receber a declaração, mas apenas com o valor de venda. Que valor devo colocar na aquisição? O valor que consta na declaração do ano passado?
Obrigada.
Olá Cristina,
Obrigado pelo seu comentário.
Deverá colocar o preço de compra das acções que comprou. Se comprou vários lotes a preços diferentes, deverá usar o critério FIFO:
Fonte
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigada pela resposta
Bom dia,
O ano passado trabalhei em PT até Abril e a minha esposa até Maio. Desde Maio que estou a trabalhar fora do país e agora estou como não residente.
A preencher o IRS diz-me que não posso colocar deduções (Anexo H), como por exemplo, renda e despesas de saúde que tive em PT, porque estou como não residente. Mas estas despesas eu tive enquanto estive em Portugal.
Ou seja, só posso colocar os rendimentos mas nada de deduções?
Obrigado pelo esclarecimento
Acho q vi a resposta à minha pergunta:
‘ 5 – As deduções previstas no n.º 1 aplicam-se apenas aos sujeitos passivos residentes em território português. (Redacção do artigo 1.º da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008) ‘
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário.
Certo. Quem está registado como não residente não pode apresentar despesas de saúde nem de educação.
Cumprimentos,
Ricardo
Caro Senhor
Através do Banco recebi uma declaração com a subscrição de Fundos de Investimento – Fixed Income Flexible Fund (LUXEMBURG) – subscrição de unidades de participação, assim como Obrigações e outros títulos de dívida – BES SA (REINO UNIDO) Operação valores mobiliários – venda
Se possível gostaria de saber se tenho de declarar estes valores e onde no anexo G tenho de preencher uma vez que um é só venda e o outro é só subscrição assim como também não possuo o NIF da instituição onde os mesmos foram efectuados.
Obrigado desde já pelo tempo que me irá dispensar
Olá JMS,
Obrigado pelo seu comentário.
As mais-valias são geradas na venda, não na subscrição.
Desta forma, só teria que declarar na venda. Contudo, se esta operação foi feita num Banco Português, muito provavelmente o Banco já fez o pagamento de IRS (como acontece nos juros dos depósitos a prazo).
Confirme se foi o caso porque caso o Banco tenha retido o IRS não tem que declarar esse rendimento no IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
No ano de 2013 exerci atividade como independente e por conta de outrem. Enquanto estive como conta de outrem não fiz descontos para a Segurança Social porque já os fazia pela entidade empregadora. Após ficar desempregada continuei a exercer a atividade independente passando a fazer descontos para a SS. Em outubro cessei a atividade. Tenho que preencher o anexo SS?
Obrigada!
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Estou convencido que sim, que tem que preencher o anexo SS.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Tenho mais uma dúvida:
A partir de Outubro encontro-me a trabalhar no estrangeiro mas contratada por um Instituto Português pelo que recebo o meu vencimento em Portugal. Tenho uma conta no país onde estou a trabalhar de forma a que a minha entidade empregadora me pague o bilhete dos transportes quando a escola onde dou aulas fica a mais de 20km de distância. Tenho que declarar estes valores?
Obrigada.
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Normalmente não quando esses valores são razoáveis..
Cumprimentos,
Ricardo
Muito Obrigada pelo esclarecimento.
Excelente trabalho!
Ricardo, podemos colocar como despesa de educação ou valorização profissional um curso de inglês (para adultos) numa escola de línguas (neste caso International House) na declaração de IRS?
E um exame oficial – Cambridge (realizado na International House) para a obtenção de uma qualificação de línguas?
Obrigado. Cumprimentos, Filipe
Olá Filipe,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pode.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Tinha colocado a pergunta na thread 2012. Agora coloco no correcto…
Ao ajudar um familiar a submeter o IRS deparamo-nos com a seguinte duvida. Passo a explicar o cenário.
1. Ele é reformado mas trabalha a recibos verdes para duas instituições.
a. Efetua a declaração da reforma no anexo A, (já vem pré preenchido)
b. Efetua a declaração dos rendimentos recibos verdes no anexo B , (já vem pré preenchido).
Dúvida: Uma das instituições para qual passa recibos verdes é uma casa de acolhimento e reinserção sem fins lucrativos, isso têm alguma influencia na declaração/descontos a efetuar? Onde devo colocar essa informação
2. Ela trabalha para uma IPSS e passa recibos verdes para uma instituição
a. Efetua a declaração da IPSS no anexo A, (já vem pré preenchido).
b. Efetua a declaração dos rendimentos recibos verdes no anexo B , (já vem pré preenchido)
Dúvida: Visto que os recibos verdes são só para uma instituição , Qual a diferença de optar pelas regras de tributação para a categoria A ou não? Anexo B quadro 4.
Obrigado pela ajuda,
Cumprimentos,
HJ
Olá Hugo,
Entretanto, respondi no artigo de 2012.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2012/#comment-131777
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia.
Muito obrigado Ricardo.
Cumprimentos,
HJ
Boa tarde. Tenho dúvidas relativamente à declaração de IRS:
– No ano de 2013 recebeu através de 1 ato isolado, tendo feito a respetiva retenção na fonte, em Portugal;
– Posteriormente teve despesas com arrendamento e propinas em Cambridge, ou seja, os valores estão em libras.
Quais os anexos necessários, e o que devo ter comigo para poder declarar as despesas com as rendas e as propinas em Cambridge? De que forma terá de ser feita a conversão para o valor em euros?
Obrigada pela atenção !
Olá Rita,
Obrigado pelo seu comentário.
Tanto quanto julgo saber, não poderá deduzir despesas com rendas e propinas em Cambridge. As despesas de educação e formação só são admissíveis em instituições nacionais.
É o que interpreto lendo o código 87 do IRS:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs87.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Caro Ricardo, boa tarde,
Antes de mais, obrigada pela sua resposta ! Exato, o código 87 do IRS diz “as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional (…)”
Ficando em dúvida, dirigi-me às finanças, que me confirmaram que a Universidade de Cambridge é uma entidade reconhecida, e que por isso, poderão ser deduzidas as despesas das propinas, e também da residência, nas despesas de educação.
Com os melhores cumprimentos, e agradecida pela atenção,
Rita Vicente
Olá Rita,
Obrigado pelo comentário e pelo esclarecimento. Como se diria em Cambridge, Now I’m a bit confused with this 🙂
Isto porque em situações idênticas, as finanças responderam-me que só seria possível apresentar despesas com entidades de educação nacionais. Num outro caso, conheço um casal que não pode incluir um dependente no IRS porque o filho se encontrava a estudar num colégio em Londres… Enfim, lamento se a induzi em erro.
Cumprimentos,
Ricardo
Caro Ricardo, boa tarde,
Pois, mas a própria legislação diz “entidades nacionais, ou reconhecidas como tendo fins análogos pelos ministérios competentes”. De qualquer das formas, irei confirmar noutro departamento das finanças, uma vez que, infelizmente, nem todos os balcões esclarecem os utentes da mesma forma.
Espero deste modo, não estar a declarar uma despesa indevidamente.
Com os melhores cumprimentos, e agradecida pela atenção,
Rita Vicente
Olá Rita,
Muito obrigado pela atenção.
Eu fiz o mesmo e responderam-me hoje das Finanças, por escrito, de que sim: é possível apresentar despesas feitas no estrangeiro. Mais umas vez desculpe se a induzi em erro, mas era a informação que me tinham dado até então.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Muito obrigada pela confirmação ! E não há problema, pelo menos serviu para estar melhor preparado para futuras situações similares.
Obrigada pelos esclarecimentos, e pela atenção. Continuação de um bom trabalho.