
Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.
Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)
Entregas em papel
- Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou H (Pensões);
- Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
- Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
- Anexo B – Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
- Anexo C – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
- Anexo D – Rendimentos de categoria B – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
- Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
- Anexo L – Residente não habitual.
Entrega via internet
- Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
- Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.
Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012
| Origem dos Rendimentos | Exemplos | Entrega em papel | Entrega via Internet |
|---|---|---|---|
| A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| B – Empresarias e Profissionais | Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) | Não é possível (1) | Maio |
| E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas | Abril | Maio |
| F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc | Abril | Maio |
| G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. | Abril | Maio |
| H – Pensões (2) | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| Herança Indivisa (3) | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. | Não é possível (1) | Maio |
(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.
(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.
(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.
(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.
Boa tarde,
Agradeço-lhe antecipadamente a resposta e dou-lhe os parabéns pelo seu site.
Tenho duas questões:
A minha mulher recebeu do pai como herança uma casa que foi vendida este ano. No anexo G coloco os valores totais da venda ou só a parte que ela recebeu (partilhou com a mãe e irmão), penso eu que 16,67% desse valor?
Dessa mesma herança têm duas casas arrendadas e a questão é mesma no anexo F coloco o valor total das rendas ou só a parte dela 16,67% desse valor?
Cumprimentos,
Olá Francisco,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Deve colocar os valores que lhe dizem respeito, isto é, os valores que a sua esposa efectivamente recebeu.
Isto é valido tanto para as mais-valias como para os rendimentos de prediais.
Atenção que caso a herança se encontre indivise, creio que o cabeça de casal terá fazer a relação dos rendimentos de todos os herdeiros, mas confirme esta questão por favor.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Na sua opinião, um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade Francesa, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403) ? Obrigado.
Já confirmei essa questão.
1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
4.º – Deverá declarar no anexo B.
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Eu declararia no anexo B porque foram rendimentos obtidos em Portugal, peso embora “exportados”.
Penso que no anexo J devem ser declarados os rendimentos obtidos no estrangeiro ou do estrangeiro.
Cumprimentos,
Ricardo
antes de mais muitos parabens pela disponibilidade
ricardo
sou trabalhadora independente residente em portugal com contabilidade organizada e em 2012 exerci a actividade em França onde tive naturalmente muitas despesas.
A questão é preenchido o anexo c ele remete para o anexo j relativamente aos rendimentos obtidos no estrangeiro… no anexo j dever´ser considerado só o montante da faturação neste caso na frança ou no montante do rendimento deve ser abatido o montante das despesas efetuadas para obter aquele rendimento? obrigado
Olá Paula,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Sinceramente, não sei.
Eu diria que teria que declarar tudo, isto é, tanto a totalidade dos rendimentos como a totalidade das despesas (desde que documentadas).
Mas se tem contabilidade organizada, seguramente terá um TOC que será responsável por submeter a sua declaração 😉
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Tenho uma duvida no preenchimento da declaração. Esta duvida tem a haver com as novas regras de tributação dos rendimentos prediais. (Não percebo como funciona a nova taxa dos 28%)
Sendo trabalhador independente no regime simplificado com rendimentos de cerca de 4800,00€/ano e tendo rendimentos prediais no valor de 2400,00€ e não tendo despesas de manutenção a declarar no anexo f, o que deverei fazer? Optar ou não pelo emblobamento dos rendimentos.
ou esta opção apenas se aplica a quem tem despesas a deduzir?
Pelo simulador a opção mais vantajosa é a não opção..
Se me pudesse ajudar, agradecia imenso.
Cumprimentos,
Rute
Boa tarde, Sr. Ricardo
Peço desculpa pela palavra englobamento estar incorrecta.
Ainda sobre este assunto, na simulação que fiz, esta faz uma tributação autonoma de 5% e não de 28%. Estou confusa. Poderá ajudar me?
Obrigada
Olá Rute,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Julgo [já confirmei] que a nova taxa
de retençãoliberatória de 28% só se aplica aos rendimentos de 2013.Penso que a leitura deste artigo a poderá esclarecer na totalidade:
http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/detalhe/as_novas_regras_da_tributacao_dos_rendimentos_prediais.html
Os Senhorios para 2013, poderão escolher uma de duas opções:
Cumprimentos,
Ricardo
Entreguei a minha declaração de IRS via net dentro do prazo (para trabalhadores dependentes). Optei pelo pré-preenchimento e deparei-me com a seguinte situação: Tinham sido declarados pela entidade patronal o total dos rendimentos sujeitos a retenção + rendimentos dispensados de retenção. Como sou novata nestas questões, falei com a entidade e fui informada de que tinham declarado às finanças dessa forma, mas erradamente e, que até o dia 30 de Abril, aquando a entrega do Modelo 10, a situação seria rectificada, assim como poderia entregar a declaração dessa forma. A minha declaração foi entregue e validada, pois supostamente o processo seria automático (palavras da entidade)
Após consulta ao Portal das Finanças constatei que os rendimentos da declaração não sofreram qualquer alteração, ou seja, continuavam lá todos (sujeitos e não sujeitos a retenção) como inicialmente.
O valor do reembolso também já estava emitido, no valor de 315,22€ (não sendo declarados os valores não sujeitos a retenção, o valor passaria dos 600€)
A minha questão é a seguinte:
Os rendimentos a declarar são apenas os sujeitos a retenção?
Poderei efectuar declaração de substituição fora de prazo, dado o erro ter sido da entidade patronal?
Que poderei fazer? Como proceder? É que já passou do prazo de entrega e a efectuar substituição da declaração, quanto mais rápido melhor, ou não??
Obrigado
Olá Maria,
Obrigado pelo seu contacto/questão.
Desculpe, não comprendo bem a questão.
O que são exactamente os “rendimentos não sujeitos a retenção” que refere?
O que origina a diferença? Subsídios de Refeição?
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo, boa tarde!
Refiro-me sim, aos subsídios de refeição (valor diário – 3.39 €)
Cumprimentos
Olá Maria,
Se o valor do subsídio de refeição não ultrapassar os 4,27€ (pagos em dinheiro) ou 6,83€ (pago em cartão ou vale de refeição) não tem que ser declarado.
Julgo que o que tem que ser declarado é a diferença entre estes valores de referência e os valores pagos (casos sejam superiores).
Cumprimentos,
Ricardo
boa noite ricardo
eu estou com uma duvida a preencher o irs, anexo b,eu pensava que já estaria pré preenchido mas não é esse o caso e pede-me os valores auferidos em 2012, o que se passa é que eu não sei dos meus recibos verdes emitidos e não os consigo consultar no portal das finanças, o que posso fazer para resolver o assunto?
obrigado e bem haja
Olá Tânia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
De facto, a aplicação não está a pré-preencher os valores como seria desejável.
Poderá consultar os Recibos Verdes de 2012 no Portal das Finanças.
Entre no Portal das Finanças com a sua senha e depois escolha as opções:
O seus serviços > Consultar > Recibos Verde Electrónicos (Factura-Recibo).
Depois é só colocar o ano 2012 e Pesquisar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
também estou com o mesmo problemas de outras pessoas que aqui comentaram: B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei.
O que faço neste caso? Até porque este parâmetro foi preenchido automaticamente pelo programa.
Olá Ângela,
A mim esse erro nunca me apareceu.
Há, de facto, muitas pessoas que reportaram o mesmo erro e que, foram informadas nas finanças de que há uma deficiência no sistema que é possível contornar, escolhendo a opção de submeter com erros. Contudo, outras pessoas indicam que a aplicação não permite continuar…
Também há pessoas que tiveram este erro porque, por lapso, estavam a usar o anexo errado.
Eu sugiro que visite o seu serviço de finanças ou que ligue para a linha de atendimento das Finanças (CAT – 707 206 707 – Dias úteis, das 08H30 às 19H30 com custo de 0,13€/min da rede fixa e de 0,31€/min de redes móveis).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
iniciei a minha actividade a recibos verdes em outubro de 2012. Durante o ano passado efectuei várias formações relacionadas com a minha área de actividade. Gostaria de saber se é possível deduzir no irs essas mesmas formações antes de iniciar a actividade e as que fiz durante a actividade já iniciada.
Obrigada
Olá Carla,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
É meu entendimento que pode incluir todas as despesas de educação/formação que teve.
E na prática, o “desconto” que terá já será tão pequeno…
Cumprimentos,
Ricardo
Já encontrei, obrigada!
Ano N é o ano da declaração, neste caso, 2012.
N-1 = 2011
N-2 = 2010.
Olá Clara,
Obrigado pelo comentário/questão.
Esta foi fácil de responder 😉
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
pode dizer-me o que significa ano N, ano N-1 e ano N-2?…
obrigada,
cumprimentos.
Trabalho a recibo verd é o primeiro*ano não fiz retencao até atingir os 10000, contudo passou desse valor e comecei a fazer retencão, as empresas para quem trabalho mandaram-me a declaração de retencaoe apenas constam os valores dos recibos emitidos com retencao. A minha pergunta é apenas coloco na declaração de irs esses valores que constam nas declarações das empresas. E os valores que que recebi os 10000 sem retenção.
Olá Eulália,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Deverá colocar todos os valores que recebeu, quer abaixo, quer acima do limiar dos 10.000€.
A lógica é que tem que declarar os rendimentos que teve (totais) para se apurar que valor de IRS global que tem que pagar.
O que acontece é que, alguns dos seus clientes já fizeram um “adiantamento” do valor que a Eulália teria que pagar de IRS (as chamadas “retenções na fonte”).
Assim, há que inserir todas essas retenções para que o “acerto” do imposto seja feito.
Por exemplo:
Teve rendimentos de X. Teria que pagar Y de IRS.
Como, entretanto há retenções no valor de Z, o valor a pagar de IRS é de Y -Z.
Mas não terá que fazer estas contas. Apenas terá que declarar os valores globais, as retenções e a aplicação realiza a contas automaticamente.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde sou trabalhadora independente ( ama IPSS) e gostaria de saber qual é o novo anexo que tenho de preencher e qual é o campo que tenho de por o que paguei respectivamente Seg. Social pois foi este o 1º ano que paguei mt obrigado
Olá Cidália,
Pelo esclarecimento dado hoje pelas finanças, entendo que tem que entregar o anexo SS também.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2B41C1AB-4A40-4A45-B2FC-698B8C736E75/0/AlertaIRS.pdf
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Cidália,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Não sei se interpreto bem a sua questão. Refere-se ao anexo onde tem que declarar os rendimentos para fins fiscais ou ao novo anexo da Segurança Social?
O anexo para declarar os rendimentos de trabalho independente é o B (como já foi discutido em cima).
O novo anexo para declarar os valores de trabalho independente à Segurança Social é o SS (é o último que aparece na lista de anexos).
Contudo, confirme por favor se tem entregar este anexo SS.
Poderá fazê-lo por telefone para a linha de atendimento da SS – Tel. 808 266 266.
Isto porque do que interpreto do guia prático dos trabalhadores independentes, as profissões que são necessariamente liberais (por imposição legal) não têm que entregar esse anexo.
Veja, por favor, o meu comentário anterior:
http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-9125
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo.
Tentava preencher online a declaração de IRS do meus sogros (ambos reformados), mas não consigo descarregar o anexo B correspondente a rendimentos da categoria B, dado que o meu sogro para além da pensão tem ainda uma atividade profissional liberal (mediador seguros), uma vez que o portal da finanças quand opto pelo anexo B, fala-me em heranças indivisas.
Será que me pode ajudar.
Obrigado.
Fernando Gama
Olá Fernando,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Quando se escolhe um novo anexo B, a aplicação faz-lhe uma pergunta sobre heranças individas, isto é, se o que pretende declarar no anexo B diz respeito a rendimentos de heranças indivisas.
Se não tem rendimentos de heranças individas para declarar (que parece ser o seu caso), responda simplesmente que não e a aplicação deixa-o continuar sem problemas.
De seguida, a aplicação irá pedir-lhe o NIF da pessoa que teve os rendimentos de categoria B.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
estive a ler os comentários e percebi que como abri actividade em Julho mesmo tendo-a encerrado em Outubro tenho de preencher o anexo B e colocar tudo a zero, correcto Ricardo?
Agora a minha questão é a seguinte sou trabalhadora dependente e o meu anexo A já está preenchida pela entidade patronal.
No quadro 4 do modelo B no campo C aparece-me a opção “a totalidade…1 única entidade)” a resposta é sim e ” em caso afirmativo opta pelas regras de tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?”
Devo colocar sim nestas duas opções?
Muito obrigada pela atenção
Cumprimentos
Helena
Olá Helena,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Não tendo tido actividade de categoria B, essa questão não se coloca.
Esta opção tem como objectivo não penalizar as pessoas (em sede de IRS) que trabalham apenas com recibos verdes (os casos dos chamados “falsos recibos-verdes”, já que na prática estas pessoas não são trabalhadores independentes.
Eu colocaria simplesmente “não” nessas opções.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, estou com dúvidas no preenchimento do anexo G relativo a movimentos de depositos de valores mobiliarios. Preenchi o quadro 8 mas dá sempre o erro “o ano e mes de aquisição não poderá ser superior ao ano e mes de realização” O fato é que nos dados do banco a data da venda foi 27/2/2012 e da compra foi 06/03/2012. Como proceder? Outra questão: qual a opção de englobamento que se deve optar? Obrigada
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Bom, alguma coisa está errada aí. Naturalmente, só pode vender algo numa data superior à data da compra..
Creio que deverá colocar na coluna “Realização” a data que efectivamente vendou esses valores (estamos a falar de acções/obrigações?) e na coluna “Aquisição” a data em que efectivamente comprou.
Cumprimentos,
Ricardo
Boas
Primeiro que tudo agradeço a tua ajuda, e é de louvar todo o auxilio que prestas a estas pessoas todas que têm muitas dúvidas em relação ao IRS e que muitas nas finanças não têm quem esclareça.
Eu tenho um caso de uma pessoa que não tem actividade em Portugal porque está emigrada mas que tem um apartamento arrendado. Este individuo tem que fazer irs em portugal, o anexo F?
Ou inclui no pais onde esta? neste caso inglaterra.
Muito obrigado.
Olá Jigar,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Se tem uma casa aluga em Portugal, tem um rendimento obtido cá, pelo que tem que o declarar. É um rendimento que deverá ser declarado no anexo F – Prediais.
Não conheço a realidade da lei britânica, mas é possível que também tenha que declarar em Inglaterra, fazendo ressalva do imposto já pago em Portugal para evitar dupla tributação.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom tarde Ricardo
Em 1981 os meus pais compraram 1/57 avos de uma propriedade rustica.
Alguns anos após o falecimento da minha mãe em Agosto de 2007, foi efetuada uma partilha parcial de bens em que o 1/57 avos cujo valor patrimonial é 198,10€, correspondendo aos avos indivisos o valor de 4,48€, com o valor atribuído de 9€. O valor a partilhar foi de 9 €.
Ficando eu apos o pagamento a minha irma e meu pai com o direito aos 1/57 avos do referido. Em 6/2008 foi efetuada escritura pela câmara da passagem de avos par m2, tendo as finanças avaliado o tereno em 07/2008 pelo valor de 64.360€, em 01/2012 vendi o terreno por 64.360€.
A Pergunta que lhe faço no anexo G do campo 401(aquisição) que data e valor coloco?
Muito obrigado
Olá António,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Não sei se compreendo bem a sua dúvida. Fiquei confundido sobretudo com os valores que referiu dos avos indivisos.
Bom, de qualquer modo, as finanças consideram que a data de aquisição é a data de início da herança, ou seja, a data do falecimento da sua mãe.
Contudo, como depois comprou a outra parte, não estou seguro sobre a melhor forma de declarar.
Muito provavelmente terá que declarar essa venda em duas partes (duas linhas):
Uma linha onde indica a % que recebeu por herança (data e valor do terreno à data do falecimento da sua mãe).
Uma outra linha onde indica a % que comprou depois (data e valor de compra) à sua irmã e Pai.
Este caso poderá ser algo complexo, pelo que recomendo vivamente que consulte o seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
estou a tentar preencher o anexo G, relativo à herança de uma casa atribuída a 6 herdeiros. Sendo que a casa foi vendida por um total de 30000 euros e o selo teve um valor de 300 euros, tenho de dividir estes valores por 6 para colocar nos respetivos campos de preenchimento que dizem respeito à minha parte ou coloco o valor total da realização e da aquisição?
Obrigada
Olá Sónia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Sim, deverá dividir tudo por 6 e colocar 16,6% no “Quota Parte# caso a casa que foi vendida tivesse 6 “donos” (herdeiros).
Veja por favor os comentários anteriores sobre este tema.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, gostaria que me elucidasse do seguinte:
Um tio falecido deixou de herança um prédio no valor patrimonial de 7100€ a 10 herdeiros, o mesmo prédio foi vendido por 3000€.
No quadro 4 o valor de aquisição a colocar é o de 7100????
Quais as despesas e encargos que posso submeter e no quadro relativo a Quota parte coloco 10% (apenas da minha parte) ???
Olá Almeida,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Deverá colocar os valores em proporção (tanto de aquisição como de venda) e colocar os 10% na Quota Parte.
Por favor, veja os meus comentários anteriores sobre esse assunto.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
entreguei a minha declaração no passado dia 7 de Maio, mas continua por validar, será que existe algum atraso na validação ou será que existe algum problema com a minha declaração?
Olá Inês,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
A minha também ainda não foi validada centralmente. Penso que é normal.
Se houver algum problema, eles avisam!
Cumprimentos,
Ricardo