
Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.
Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)
Entregas em papel
- Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou H (Pensões);
- Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
- Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
- Anexo B – Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
- Anexo C – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
- Anexo D – Rendimentos de categoria B – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
- Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
- Anexo L – Residente não habitual.
Entrega via internet
- Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
- Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.
Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012
| Origem dos Rendimentos | Exemplos | Entrega em papel | Entrega via Internet |
|---|---|---|---|
| A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| B – Empresarias e Profissionais | Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) | Não é possível (1) | Maio |
| E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas | Abril | Maio |
| F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc | Abril | Maio |
| G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. | Abril | Maio |
| H – Pensões (2) | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| Herança Indivisa (3) | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. | Não é possível (1) | Maio |
(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.
(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.
(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.
(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.
Boa tarde,
Não consigo encontrar o anexo F dos rendimentos prediais na aplicação para submissão da declaração de IRS.
Como fazer?
Olá,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Quando abre a aplicação do modelo 3, do lado esquerdo, carregue na opção “NOVO ANEXO” que se encontra imediatamente do título “Impressos”.
Depois é só escolher o anexo F.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Noite.Preciso de uma ajuda (que desde já agradeço) para preenchimento do IRS anexo F.
Tenho um rendimento predial refente à utilização do espaço, que a Administração do Condomínio do meu prédio autorizou a uma Gestora de Telecomunicações.
A declaração que me passaram tem os seguintes valores:
Rendimento Total: 574,61 €; Retenção: 102,95€
Ao validar o Anexo F, depois de introduzir estes valores, recebo a seguinte mensagem: “F024 A retenção não pode ser superior ao limite
legal estabelecido”.
Os meus cumprimentos.
Olá António,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Portanto, pelo que percebo, o seu prédio aluga o espaço a uma operadora de Telecomunicações para instalação de Antenas.
A declaração que lhe foi passada foi através do Administrador do Condomínio, certo?
Colocou a percentagem da sua quota parte?
Julgo que esses rendimentos são em função da permilagem e tem que colocar qual é a porção lhe diz respeito para que o Fisco possa cruzar os dados e perceber se o valor que foi declarado pela operadora (100%) corresponde ao somatório de todos os condóminos.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou trabalhador por conta de outrem e vendi um imovel em 2012 que herdei em 2010 sou obrigado a declarar no irs de 2012.
Agradeço o seu comentario.
Obrigado
Olá Guerreiro,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Sim, tem que declarar porque teve uma mais-valia. Deverá usar o anexo G para este efeito (usando também o anexo A para declarar os seus rendimentos dependentes).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Fiz um trabalho em Portugal para uma empresa suiça e para receber tive que emitir um ato único, sem IVA e sem IRS (retenção).
A questáo é: tenho que declarar o rendimento? Se sim , onde?
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Olá Manuel,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Se é residente em Portugal, tem que declarar o acto isolado, pois foi rendimento que recebeu.
Para declarar um acto isolado, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B.
Depois, declara o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o tipo do serviço que prestou) do quadro 4 do anexo B.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
Sou pensionista por invalidez e exerço funções esporadicamente como trabalhadora independente. Como estou isenta de contribuições para a SS penso que não tenho que preencher o anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS, estou certa?
Muito obrigada pela atenção.
Ana Mafalda
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Não tenho a certeza. Ontem a Segurança Social publicou uma notícia sobre o anexo SS que não é muito clara.
Pela informação que lá está escrita, percebo que todos têm que apresentar a declaração, mas acho que não faz muito sentido.
Coloquei essa questão por escrito, já que por telefone, não consegui que atendessem..
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigada Ricardo.
Vou ficar a aguardar a resposta.
Parabéns por este sítio fantástico e pelo feedback rápido!
Cumprimentos.
Ana
Olá Ana,
Já consegui confirmar junto da segurança social que quem acumula actividade de categoria A ou é pensionista não tem que entregar a declaração (anexo SS do modelo 3). É o que faz sentido.
É o que se pode ler no Guia Prático de Actividade do Trabalhor Independente disponível no sítio Web da Segurança Social (página 9):
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde Sr Ricardo
Em relação a prestação de serviços que só pode ser desempenhada como TI, como podemos saber a lista completa de atividades, uma vez que nessa lista contem um etc..
Obrigado
Olá João,
Obrigado pelo comentário/questão.
Desculpe a demora da resposta, mas não vi o seu comentário mais cedo.
De qualquer modo, não compreendo a sua questão. Se se refere à lista de actividades do CIRS que publiquei no artigo de acto isolado, tem um link para a lista completa no final dessa mesma lista.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito obrigada Ricardo. Foi o que pensei mas de facto a informação veiculada anteriormente não era clara.
Mais uma vez muitos parabéns por este sítio.
Cumprimentos.
Ana
Boa tarde, neste momento estou a trabalhar a recibos verdes mas passo os meus recibos à Suiça. agora para fazer o IRS cada pessoa me dá uma indicação diferente, quer nas finanças, quer pessoas que tratam habitualmente desse tipo de papéis…será que me pode esclarecer como devo proceder? quando comecei a trabalhar nestas condições disseram-me que ficaria isenta de IRS e IVA.
Obrigada
Olá LS,
Obrigado pelo seu comentário.
Se é residente em Portugal, mesmo que os rendimentos tenham sido obtidos no exterior, está sujeita a IRS.
Quanto ao IVA pode ou não estar isenta. Este tema é complexo e depende de caso para caso.
Regra geral, a facturação ao estrangeiro é isenta de IVA caso o cliente seja uma empresa, mas não isenta caso o cliente se trate, por exemplo, de um consumidor final.
Uma vez que o tema tem muitas variáveis, pode acontecer que os serviços de finanças nem sempre respondam com toda a assertividade.
Recomendo que coloque o seu caso ao departamento de Relações Fiscais Internacionais – Dúvidas através do endereço de e-mail dsri-duvidas@at.gov.pt
Cumprimentos,
Ricardo
ola… boa tarde. tenho uma duvida e gostava que me ajudassem, ja passou o prazo de entrega do irs e esqueci-me de entregar o meu. como posso fazer agr? da para fazer ne mesma por internet?
Olá Lúcia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Sim, tal como já foi dito (obrigado pela contribuição, Patrícia), é sempre possível entregar o seu IRS. Quanto mais cedo entregar, menor será a multa.
Os valores das multas podem variar entre os 25€ (até 1 mês de atraso) e 2500€.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Lucia,
Já me aconteceu algo semelhante, dá na mesma para realizar o preechimento via internet, apesar de levar uma coima na ordem dos 25€ se não estou em engano.
Boa tarde,
Trabalho numa empresa a contrato e passei recibos verdes ao mesmo tempo para outros lados. Gostaria de saber qual o anexo que preencho e onde coloco os valores dos recibos.
Obrigado
Olá Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Terá que ter 2 anexos (3, caso tenha despesas de saúde e/educação a apresentar).
No anexo A, coloca a informação do trabalho dependente (já deverá aparecer pré-preenchida automaticamente).
No anexo B, coloca a informação dos recibos verdes.
No quadro 1 deverá escolher “Regime Simplificado de Tributação” e depois escolher uma das opções (rendimentos Profissionais ou Agrícolas ou ambos).
O valor dos recibos que passou deverá introduzir nos campos 403 ou 404, conforme o caso (Quadro 4).
Se realizou retenções, elas deverão aparecer no Quadro 7.
Terá também que preencher o quadro 11 conforme já indiquei num comentário anterior.
Cumprimentos
Ricardo
Os recibos que passei foram passados como honorários e eu tinha iniciado actividade em Dezembro de 2011 apesar de nesse ano não ter passado recibo nenhum. Não devia estar isenta ?
Olá Patrícia,
Isenta de IRS? Creio que não. Porque que razão deveria estar isenta de pagar IRS?
Julgo que há muita confusão quando, tradicionalmente se diz que o “primeiro ano se está isento”.
Num primero ano de actividade está-se isento de pagar segurança social e caso o valor facturado no total do ano seja inferior a 10.000€, também se está isento de cobrar IVA e de fazer retenção na fonte.
Mas quanto ao valor a pagar de IRS sobre o rendimento obtido, julgo que não há nenhuma isenção. As finanças fazem um desconto de 30% do valor facturado (consideram que isto foram despesas “de funcionamento”) e aplicam imposto sobre o resto.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá bom dia preciso de uma ajuda (e pela qual agradeço) para preenchimento do IRS anexo G1(data de aquisição 1987)
O ano passado (2012) vendi um terreno onde era co-proprietário de 399/1244910 metros, como o terreno estava em avos tem o artigo de todo o terreno mas não tem fracção e não sei como devo preencher o quadro 5 pois se pôr só o artigo pode induzir que eu era dono de todo o terreno
Agradeço a ajuda
JSilva
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Sinceramente, não lhe sei responder.
O anexo G tem agora uma coluna para colocar a QuotaParte (%), precisamente para casos como o seu.
Mas pelos vistos, infelizmente o anexo G1 não tem.
Eu estava convencido que deveria colocar os valores em proporção. A % do terreno que lhe pertencia é de 0,03%.
Contudo, penso que tal não faz sentido porque não sabe o valor de aquisição do total do terreno para conseguir fazer a conta..
Por outro lado, suponho que as Finanças tenham o terreno registado com um único dono (o dos 1244910 m2) que por sua vez “revendeu” parcelas a várias outras pessoas.
Recomendo que visite o seu serviço de finanças e exponha o seu caso. É de facto bastante interessante.
Eu vou também tentar saber algo sobre este tema. Se conseguir esclarecer, agradecia que deixasse aqui a conclusão para que talvez possa ajudar mais alguém na mesma situação. Obrigado.
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigado pela analise e pelo tempo que dedicou á minha questão
cumprimentos
JSilva
Boa tarde
Tenho uma duvida no meu IRS.
Fiz o IRS online e fiz a simulação e aparece para pagar cerca de 92€. O ano passado abri atividade e fechei, no entretanto passei recibos verde no valor de 925€.
Será que está bem preenchida a declaração? Uma vez que era o 1º ano estaria isento de descontos. Não tive descontos muito grande,para que tivesse de pagar e tenho algumas desposas. 3000€ na segurana social, o ordenado de 500 nao abrange descontos para as finanças e +/- 200€ de despesas de saude.
Cumprimentos,
Pedro Miguel Silva.
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
No 1º ano de actividade está isento de pagar Segurança Social, não creio que esteja isento de pagar IRS..
Sobretudo porque, pelo que me parece, teve rendimentos de outras categorias.
Só não paga IRS quem recebeu, durante o ano de 2012 um valor bruto do ordenado mínimo + 20% (8148€).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia.
Agradecia ajuda no preenchimento do anexo G. Dado ter vendido terrenos rústicos em 2012, tenho que declarar no anexo G. Na coluna Realização o que ponho?(não houve contrato de promessa compra/venda) E na coluna Aquisição é necessário preencher? Se sim, com que valores?
Desde já os meus agradecimentos.
Atentamente, Carlos R.
Olá Carlos,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
A data da realização é a data da venda (pode também considerar-se a data do contrato promessa compra e venda, caso exista, o que não parece ser o caso).
O valor da realização é o valor pelo qual vendeu o terreno. Creio é que, caso as finanças considerem que o terreno vale mais do que o valor pelo qual foi vendido, passa a contar o valor da avaliação das finanças (número 2 do artigo 44º do CIRS).
A data de aquisição é a data de quando o Carlos comprou (ou herdou..) esse terreno e é obrigatório preencher. O valor de aquisição é o valor pelo qual comprou esse terreno.
Só através desta diferença será possível às Finanças calcular o seu “lucro” (mais-valia) e aplicar-lhe o respectivo imposto. Mas só 50% do valor das mais-valias é que irá pagar IRS.
Não se esqueça de incluir os encargos que teve com a venda.
Note que, que as mais-valias obtidas pela venda de imóveis comprados antes de 1989 estão excluídas de pagamento de IRS, mas têm de ser declaradas no anexo G1.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Agradecia se possível a vossa ajuda no preenchimento do IRS.
Existe uma partilha de terrenos entre os herdeiros de heranças ilíquidas e indivisas, na qual o valor total foi dividido em partes por todos os herdeiros.
A questão é se esse valor tem de ser declarado no IRS??? pelo que já estive a pesquisar será no anexo G, mas estou com dificuldade no quadro correto.
agradecia ao vossa ajuda
Cpts
Olá Manuela,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Depende de quando foram feitas as partilhas.
Se a herança indivisa gerou rendimentos (antes de serem feitas as partilhas) terá que declarar estes rendimentos (por exemplo, rendas..etc).
Se não foi o caso, julgo que não terá que declarar nada uma vez que já pagaram o imposto de Selo.
Numa herança, paga sempre Imposto de Selo por herdar um terreno ou uma casa, mas tal não é declarado no IRS porque não é considerado um rendimento.
Se entretanto vender esse património, terá que declarar pois trata-se de uma mais-valia (mas é o caso geral na venda de qualquer bem mobiliário ou imobiliário).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
tenho um acto isolado referente a 2012 e já percebi (pelos exemplos dados anteriormente) que tenho de anexar um Anexo B na minha declaração, no entanto não sei onde e como colocar os valores no separador correcto.
Por exemplo se recebi €1.906,50, paguei o IVA referente no valor de €356,50, onde coloco estes valores? e onde coloco a identificação do adquirente do serviço?
Como este recibo foi tirado na pagina das finanças pensei que os valores já se encontravam lançados, mas não aparece.
Obrigada desde já pelo seu tempo.
Aguardo as melhores indicações.
Atentamente, Ana Luz
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Para declarar um acto isolado, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B.
Depois, declara o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.
Estou convencido que o valor a declarar é o valor sem IVA, já que é o valor que efectivamente recebeu. Não é necessário colocar a identificação do adquirente do serviço. As finanças têm essa informação.
Eu também estava convencido que essa informação iria estar pré-preenchida, mas pelos vistos ainda não foi este ano 😉
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Eu recebo renda de uma casa que tenho alugada
Já entreguei a declaração irs com os anexos A e H em Abril como devido.
Agora a dúvida:
Deveria ter aguardado e entregar agora em Maio os anexos A,H e F ou devo preencher uma declaração de substituição só com o anexo F ?
Obrigado
Manuel
Olá Manuel,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Terá que apresentar uma declaração de substituição com todos os anexos. E é essa a declaração que passa a contar. Não é possível apresentar 2 declarações para o mesmo contribuinte no mesmo ano.
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigado pela dica
Boa continuação na ajuda a quem necessita
Manuel Ribeiro
Bom dia
Vendi um imóvel em 2012,mas quero reinvestir o valor da venda.
Tenho de declarar este ano a venda ou é só quando voltar a comprar outro imóvel?
Obrigada pela ajuda.
Cumprimentos
Paula Silva
Olá Paula,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Tem 3 anos para reinvestir esse valor, mas terá que manisfestar essa intenção na sua declaração deste ano.
É o que interpreto da leitura do número 5 artigo 10 do código do IRS:
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, estou a preencher o IRS do meu pai, que é reformado com uma pequena reforma, mas recebeu +- 250 de juros e 20 de dividendos, e não consegui mandar a declaraçao em Abril, pois indicava que só podia ser agora.
Os valores estao no anexo E e sempre que tento validar dá erro diz que a taxa de retenção esta errada, o que fazer, pois esse favor já vem preenchido.
obrigada pela ajuda
maria rodrigues
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Os juros dos depósitos a prazo não têm que ser declarados no IRS, uma vez que o banco, quando os paga, já faz o desconto de IRS.
Contudo, como refere que o seu pai aufere uma pequena reforma, provavelmente é-lhe vantajoso optar pelo englobamento destes rendimentos e deve ser isso que está a tentar fazer.
Ora, em 2012, eu creio que houve duas taxas de retenção:
-uma de 25% que vigorou desde o início do ano até 29 de Outubro e
-outra de 26,5% que vigorou desde 30 de Outubro até ao final do ano.
Verifique a documentação que tem dos bancos para ver se eles desdobram estas duas taxas.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Noite, este Verão recebi dinheiro por um trabalho que fiz e para o declarar fiz ato. A minha questão é se mesmo depois de ter pago o iva a 23% ainda vou ter de pagar um valor mais alto do irs, tudo por causa do ato isoldado?
Cumprimentos,
Luís Romão
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
A resposta directa é: Sim, vai pagar um valor mais alto de IRS porque teve um rendimento superior.
Mas esse valor “extra” depende do contexto da sua declaração, isto é, dos valores dos seus rendimentos noutras categorias, do valor do acto isolado propriamente dito, do seu escalão de IRS, se é casado, etc. Todas estas variáveis acabam por ter impacto.
O IRS é um imposto progressivo, o que significa que as taxas de imposto a pagar vão aumentando à medida que vai ganhado mais, mas só nas respectivas diferenças.
Por exemplo:
Imagine que tinha tido um rendimento (bruto) de 12.000€ de Categoria A (trabalho dependente).
De acordo com o cálculo do IRS:
– Dos 12.000€ que recebeu, os “primeiros” 4.104€ não pagam imposto (é a chamada dedução específica).
– Ficam a sobrar 7.896€ (12.000€ – 4.104€) que é o chamado Rendimento Colectável (o valor que é sujeito a pagar impostos).
– A estes 7.896€ temos que aplicar os escalões de IRS:
– O primeiro escalão vai dos 0€ aos 4898€ e tem uma taxa de 11,50%. Ou seja, dos 7.896€ do valor do seu rendimento, 4.898€ vão ser taxados a 11,5%, o que dá 563,27€ de IRS. Ficam a sobrar 2998€ que serão taxados no escalão seguinte;
– O segundo escalão vai dos 4898 até 7410€ e tem uma taxa de 14,00%. Ou seja, dos 2998€ que faltam taxar, 2.512€ (7.410€-4898€) serão taxados à taxa de 14%, o que dá 351,68€ de IRS. O que sobra e ainda não foi taxado (486€) será taxado no escalão seguinte;
– O terceiro escalão vai dos 7.410€ até aos 18.375€ e tem uma taxa de 24,50%. O valor que sobra, 486€ paga uma taxa de 24,50€, Logo 119,07€.
Assim, o valor a pagar de IRS seria 563,27€ + 351,68€ + 119,07€ = 1102,06€.
(Para além disto, as finanças ainda lhe fazem um “desconto” por cada pessoa e ainda se desconta as despesas de saúde e educação).
Voltando ao caso concreto do ato isolado, imagine que tinha passado um acto isolado em 2012 no valor de 1000€ (+ IVA).
O seu valor global de rendimentos passaria a ser 12.700€ (12.000€ da categoria A que já tinha) + 700€ do ato isolado (as finanças fazem automaticamente um desconto de 30% do valor do acto isolado que é “para as despesas” que teve nesse trabalho).
Desta forma, estes 700€ seriam tributados a 24,50%, porque os seus restantes rendimentos o “empurram” para ali.
Se por exemplo, não tivesse tido qualquer outro rendimento, o mesmo acto isolado de 700€ não pagaria sequer IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Tenho uma casa arrendada e tenho duvidas no preenchimento do modelo F do IRS, agradeço o seu esclarecimento:
– O inquilino denunciou o contrato a 11/10/2012, contudo pagou até o mês de Dezembro. Declaro o valor recebido até Outubro ou aé ao final do ano uma vez que este julgo ser considerada indemnização.
– O inquilino pagava sempre por volta do dia 22 de cada mês, nunca tendo pago qualquer valor extra para além da renda. Tenho que declarar o valor total apesar dos atrasos?
– Pago condominiodo edificio mas não temos o dondominio registado nas finanças, sendo gerido apenas pelos moradores. Posso declarar esse valor?
Obrigada
Maria Manuela
Olá Maria Manuela,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Não estou seguro quando à primeira questão. Pelo que interpreto da lei, tem que declarar tudo o que recebeu, mesmo a indemnização.
Quanto à data de pagamento, isso nada tem a ver com o valor que recebeu. Só tem que declarar o valor que efectivamente recebeu. Eventualmente, pelo atraso de pagamento da renda teria direito a algum valor extra, para teria que o solicitar, julgo eu.
Relativamente ao condomínio, caso não tenha os respectivos recibos, acho muito difícil que isso seja aceite como despesa pelas Finanças. Como é que prova a despesa?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
o meu sogro em 2012 recebeu uma herança 183 euros, (juntamente com mais 40 pessoas)resultante da venda de um terreno.
Em qual quadro do anexo g devo declarar?
Agradeço sua resposta
Olá Marco,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
40 pessoas é muita gente!
As partilhas foram feitas e o imposto de selo foi liquidado? Isto é, o terreno já estava registado em nome das 40 pessoas?
Se for esse o caso, o seu sogro era co-proprietário de 2,43% do terreno ((1/41)*100). Assim sendo, deverá preencher o quadro 4 do anexo G.
Os valores que deve preencher é a proporção da sua parte, quer de custos, quer de proveitos.
Se tiver despesas com comissões pagas a imobiliárias, poderá deduzir esse valor (na sua proporção, claro).
A data da realização é a data da escritura de venda. A data da aquisição é a data do óbito (que é considerada a data de “início da herança”).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde. Estou insolvente (particular) desde 2010. Só o ano passado os meus imóveis “ficaram” efectivamente com os Bancos (um imóvel era meu por inteiro, outro era em conjunto com o meu companheiro). Em Maio tentei fazer o IRS e apraeceu-me que deveria fazer só em Abril para anexar o anexo G ou G1 devido a alienação de imóveis. Tentei colocar hoje e aparece a mesma coisa, sendo que pelos centros de ajuda da AT não consigo identificar de facto qual o anexo a preencher e o que efectivamente vou preencher. Devo recorrer ás entidades bancárias para tal ou até elas deveriam ter enviado algum documento? Agradeço a sua resposta
Olá Sofia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
É uma questão nova para mim, não tenho a certeza da resposta.
Eu diria que seria o G1, pelo que interpreto no Código da Insolvência:
Se tiver um administrador da insolvência, aconselho a perguntar-lhe qual é o melhor procedimento.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito obrigado pelo seu tempo. Já elucidou.
Apresento-lhe os meus mais sinceros parabéns por este seu “trabalho”. Desejo-lhe muitos sucessos pessoais e profissionais e um bem-aja.
Obrigado