Prazos de Entregas do IRS em 2014

Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2014 (relativos aos rendimentos de 2013) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.

Datas de entrega IRS 2014 (rendimentos de 2013)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2014, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2014 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2014 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

233 comentários

  1. Silvia

    Boa tarde,
    Tenho uma pergunta relacionada com a venda de pinheiros.
    Pois o meu tio reside no estrangeiro e vendeu pinheiros em Portugal.
    Efetuou uma fatura de acto isolado no montante de 7345€.
    Tendo em conta que não é residente tem que efetuar declaração de IRS?
    Se sim o que tem que preencher?
    Obrigado pela ajuda.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Silvia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Todos os rendimentos gerados em Portugal têm que ser cá declarados, mesmo por não residentes. Logo, o seu tio terá que apresentar a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Lino

    Bom dia costumava entregar o irs no mês de Abril,este ano tenho valores mobiliários a entregar, gostaria de saber para a entrega de irs onde devo declarar os valores mobiliários de 2014 e qual a data para entrega dos mesmos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Lino,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que entregar em maio, via internet ou abril, se em papel. Creio que será anexo G.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Ricardo Azevedo

    Boa tarde,

    Tanto eu como a minha esposa somos trabalhadores dependentes (Categoria A), somos igualmente proprietários de uma habitação que arrendamos em 2014 (categoria F).

    A minha questão é quando tenho que realizar a entrega via internet do IRS? Em Abril ou Maio?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      maio, porque acumula rendimentos de outras categorias para além da Categoria A ou H.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Luís Gaspar Dâmaso

    Bom dia. Tenho uma dúvida que se prende com o prazo de entrega da declaração de IRS. Sou, ao mesmo tempo, trabalhador dependente e independente desde 2014. Contudo, em 2014 não passei nenhum recibo verde, uma vez que não auferi qualquer rendimento proveniente da minha atividade independente. Devo submeter a declaração de IRS (via internet) agora em abril ou apenas em maio? Obrigado!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Em maio, porque teve atividade aberta. Terá que preencher o anexo B a zeros.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Fábio

    Boa noite,

    Alguem me pode ajudar… em 2013 fiz um acto Isolado na declaração feita em 2014 tive de fazer o IRS em Maio… devido ao anexo B…

    Lembrome de nesse anexo existir o seguinte:

    Acto isolado de:
    – Ano – 1
    – Ano – 2

    A minha duvida é, eu realizei o acto Isolado em 2013, gostaria de saber se agora para declarar os meus rendimentos de 2014, terei de entregar novamente o Anexo B, por ter o acto Isolado em 2013 ( Ano – 2).

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fábio,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se não teve rendimentos de categoria B em 2014 não tem que apresentar o anexo B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Manuela

    Boa tarde, recebo uma pensão do estrangeiro (França), relativa ao falecimento do meu marido.
    Queria saber se sou obrigada a declarar essa pensão no IRS.

    Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Manuela,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se é residente em Portugal, sim, terá que declarar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. josé santos

    Já agora, quanto vou pagar em impostos por o arrendamento temporário do apartamento (Julho e Agosto).
    obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que essa informação não é correta. A ideia que tenho (escrevo de cor, não fui confirmar) é que em caso de desemprego do trabalho por contra outrém, poderá não ter direito ao subsídio de desemprego caso os rendimentos que tenha por trabalho independente sejam muito superiores aos do rendimento por contra de outrém (o que faz todo o sentido, já agora).

      Os rendimentos por arrendamento temporário serão sempre sujeitos a IRS.

      Sugiro que leia este artigo:
      http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/irs__alojamento_local.html

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. josé santos

    Boa tarde,
    Moro no Algarve e tenho um apartamento que costumo alugar só para ferias (Julho e Agosto) ,gostaria de me colectar para pagar o devido imposto mas dissera-me, que mesmo trabalhando por conta de outrem se perder o emprego não tenho direito ao subsidio de desemprego é verdade ?

  9. Fatima Silvestre

    Boa noite
    Tenho uma duvida tenho uma actividade com CAE 69200 e não tenho escrita organizada, qual o campo no anexo b que corresponde aos serviços prestados?
    Qual a taxa que irei ser taxada?
    Desde que colectei que recebo menos irs o que poderei fazer para poder receber mais, pois o esposo desconta tanto e não consigo ir buscar esse dinheiro já pago?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fátima,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Procure nas instruções de preenchimento o campo para as prestações de serviço. Neste momento, como os impressos ainda não estão disponíveis, não lhe consigo dizer qual o campo.

      O valor de IRS dependerá do valor e do restante contexto da declaração.

      Veja este artigo que explica o funcionamento do IRS:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Pedro

    Olá Boa tarde!

    Estando eu no estrangeiro e querendo rectificar uma declaração submetida por engano referente aos meus rendimentos de 2013, poderei faze-lo através de uma declaração de substituição, escrevendo como rendimento o tal 0.01€ ao invés dos rendimentos declarados anteriormente? O que se terá passado foi que estava registado como tendo residencia fiscal em PT por engano (tenho documentos que comprovam o contrario), mas submeti uma declaração de IRS para 2013. Agora dizem que tenho de liquidar um valor imenso (diferença entre o que entreguei e o que teria de entregar em PT). Como de facto necessito de corrigir esta questão da residencia fiscal, poderei corrigir o que submeti utilizando uma declaração de substituição com 0.01€ no campo 401?

    Alguma dica neste caso?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sugiro que entre em contacto com AT a fim de verificar qual a melhor solução para o seu caso. É que existem multas para atrasos na comunicação da residência e se submeter uma declaração de substituição também poderá haver multas porque a vai entregar fora de prazo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Sandra

    Boa noite Ricardo.

    Encontro-me a residir e a trabalhar no Reino Unido desde Marco 2014.
    Obtive rendimentos em Portugal ate marco 2014 e ainda recebo renda da minha casa que se encontra arrendada.

    O ano fiscal no Reino Unido vai de 6 de abril a 5 de abril do ano seguinte encontrando-se ainda a decorrer.

    A minha duvida refere-se sobretudo, ao periodo de Janeiro 2014 a 5 abril de 2014, em que por me encontrar fora do ultimo ano fiscal no reino unido nao sou considerada residente. Ja em Portugal sou considerada nao residente perante o nosso ano fiscal.
    Nao sei como declarar os rendimentos relativos a esse periodo nem nem Portugal nem no Reino Unido.

    Se me puder ajudar agradecia.
    Atenciosamente

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sandra,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Compreendo a situação limite e também não tenho a certeza do que deve fazer.

      Em Portugal, pelas regras antigas (até final de 2014) será considerada não residente, a não ser que argumente que por cá ter uma habitação, tenha a “intenção de a manter e ocupar como residência habitual” – alínea b) do número 1 do artigo 16 do código do IRS.

      Se assim for, entrega a declaração normalmente como não residente com todos os rendimentos obtidos no ano completo.

      A partir de 2015, a lei mudou precisamente para prever casos como o seu.

      Oiça estes programas:
      http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=4366243
      http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=4366246

      De qualquer modo, para confirmar qual o melhor procedimento no seu caso sugiro que contacte o serviço portugês de finanças através da Internet – eBalcao
      https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Prazos de Entregas do IRS em 2014 | Ricardo Moreira de Carvalho

    […] aos rendimentos de 2014) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado.  A partir de 2016, os prazos mudarão. Fique […]

  13. Luis Santos

    Boa tarde Ricardo,

    Tenho algumas dúvidas, acerca das quais agradeço já qualquer esclarecimento que me consiga dar.

    1- Não tenho actividade aberta, mas no ano de 2014 prestei um serviço a uma única entidade, que me vai ser pago em 2015.

    a) O cliente a quem forneci o serviço, pede-me que lhe passe o acto isolado com a data de Novembro de 2014, altura em que foi feito, ainda que só me vá pagar em 2015. Posso passar o acto isolado em 2015, com a data de 2014?

    b) Caso a resposta à alinea anterior seja afirmativa, e puder passar o acto isolado em 2015, referente a um serviço em 2014, se abrir actividade no ano de 2015, há algum impedimento?

    2- Vou abrir actividade em 2015 e estimo receber 10.000 euros anuais (sem iva).

    c) no regime simplificado, são me deduzidos 30%, ou seja, fico com 7000 euros sujeitos a IRS. Na declaração de IRS poderei apresentar despesas como por exemplo: seguro de saúde, despesas de saúde, de educação e juros de habitação do meu agregado familiar?

    d) Imaginando que no primeiro ano ultrapasso os 10.000 euros que previa. No ano seguinte, sou obrigado a cobrar iva – este valor cobrado é pago ao fim de cada ano, semestralmente, ou mensalmente? O iva pode ser compensado com iva que paguei em aquisição de bens e serviços para a minha actividade?

    Obrigado,

    Melhores cumprimentos,
    Luis.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário.

      a) Creio que pode.
      b) Não estou a ver nenhum impedimento.
      c) No regime simplificado, agora são-lhe deduzidos 25% (e não 30% – “o imposto” aumentou). Para além desta “dedução” dos 25%, poderá apresentar as despesas “normai” que um trabalhador por conta de outrém também pode: saúde, educação e juros de habitação, etc.
      d) É pago trimestralmente. Creio que o IVA só pode ser compensado se tiver no regime de contabilidade organizada (porque é um processo que exige algum rigor).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Margarida Malheiro

    Bom dia

    Estou a pagar, em comum com 2 irmãs, a prestação de um empréstimo para uma casa de férias e como não a conseguimos vender pensamos em aluga-la ao ano. Gostaríamos que nos respondessem a algumas perguntas
    1º Precisamos de abrir actividade e passar recibos mensais (neste caso os inquilinos teriam de receber 3) ou basta-nos fazer uma declaração anual ao inquilino e depois inserir no irs essas rendas?
    2º Qual a percentagem de IRS que temos que pagar?
    3º Existirão outros custos sem ser o IRS?

    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Margarida,

      Obrigado pelo seu comentário.

      1- Para alugar, não é preciso abrir atividades. Basta emitir recibos mensais e incluir na declaração de IRS.
      2- 28%
      3- Bom, a nível de imposto sobre o rendimento, creio que é só. Mas terá que naturalmente continuar a considerar o IMI e condomínio.

      De qualquer modo, procure-se informar junto do seu serviço de finanças a questão das rendas tripartidas, qual é a melhor forma de proceder.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. André

    Boa tarde
    Estou desde de Janeiro 2014 a trabalhar na Holanda, mas como venho a Portugal frequentemente e gosto de fazer mergulho e caça submarina, deixei actividade aberta em Portugal como trabalhador independente (mariscador, sector pescas).
    Gostaria de permanecer com actividade aberta porque queria descontar para a segurança social em PT como tenho feito até agora, na esperança que algum dia tenha uma reforma.
    O que gostaria de saber é se entregando o anexo J vou ser tributado duas vezes sobre o que ganho no exterior uma vez que faço os descontos sobre esse dinheiro na Holanda. Qual será a carga fiscal sobre esse dinheiro?
    Estou com dúvidas se será melhor encerrar actividade em portugal e mudar a minha residencia fiscal para a Holanda.
    obrigado desde já pela sua resposta.
    atenciosamente
    André

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá André,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Há um acordo entre os dois países para evitar (ou minimizar) a dupla tributação. Ou seja, o Estado Português não lhe deverá cobrar novamente por rendimento já tributados nos Países Baixos.

      De qualquer modo, sugiro que leia com atenção o acordo.

      Se desejar poderá encontrar os acordos aqui:
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Rita Sousa

    Boa Tarde

    Ao preencher a declaração de IRS, esqueci-me de declarar uma despesa ainda de valor consideravel.
    Haverá alguma forma de reverter a situação?

    Antecipadamente grata!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Há. Poderá entregar uma declaração de substituição. Mas antes de fazer, faça simulação da nova declaração para ver se o benefício que terá e informe-se junto do seu serviço de finanças se alguma coima lhe será aplicada (porque a nova declaração substitui a anterior).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Isabel

    Tenho uma dúvida. Vou casar em Outubro. O meu namorado tem casa própria e/Morada no Algarve e eu morada dos pais em Lisboa. Depois de casar vamos morar numa casa que pertence à mãe dele. Temos de alterar as nossas moradas? E o número fiscal?temos de ter contrato de arrendamento ? E outra questão, sou trabalhadora dependente e o meu namorado desempregado desde fevereiro2014. Depois de casar temos de entregar os dois irs? Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Isabel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, têm que alterar as moradas fiscais para a nova morada. Qualquer pessoa quando muda de residência tem que comunicar a nova residência ao Estado.

      Terá que ter contrato de arrendamento se pagar renda, caso contrário, não.

      As pessoas casadas têm que entregar o IRS em conjunto (pelo menos para já, é possível que isto possa alterar no futuro).

      Felicidades!

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Sofia

    Olá Ricardo! Antes de mais muito obrigado pela atenção prestada, muitos parabéns pelo trabalho desenvolvido em esclarecer dúvidas.
    A minha questão passa por: sou actualmente residente e trabalhadora em Portugal com tudo o que esta associado em matéria de finanças/IRS. Estou a ponderar ir viver para Espanha, continuando a trabalhar em Portugal. A renda da casa que alugar em Espanha poderei declarar no IRS em Portugal, tal como sempre fiz?
    É importante porque sempre tenho recebido reembolso do IRS, e o somatório das rendas tem sido significativos, não quero perder esse dinheirinho! 😉
    Agradeço a sua ajuda em esclarecer a minha dúvida.
    Cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sofia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu estou convencido de que para poder usufruir do “desconto” no IRS relativo às rendas, o imóvel tem de estar em Portugal.

      Por outro lado, informe-se se ao mudar a residência para Espanha não terá que passar a declarar o IRS em Portugal (como não residente) e em Espanha como residente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. nuno

    Boa tarde , Conheço um caso de um familiar que através de um intermediário , supostamente deveria ter sido entregue por parte do mesmo a declaração do irs , no entanto o mesmo sujeito não a entregou . Que consequências poderão haver e como resolver tal situação ?
    Obrigada , cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Desculpe, não compreendi a questão. Poderia reformular por favor?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Nuno

    Boa tarde

    Meu sogro faleceu em Abril de 2014
    recebia 419 euros de pensão de reforma
    Gostaria de saber se temos de fazer o irs para o ano que vem o de 2014.
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Lamento o falecimento do seu sogro.

      Só pelas informações que indica, eu diria que não. Mas há outras informações que são importantes para ter a certeza.

      Sugiro que coloque essa questão ao seu serviço de finanças, já que eles dispõe de toda a informação para lhe poder dar uma resposta fiável
      .
      Cumprimentos,
      Ricardo

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