Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.
Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).
De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.
Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.
1. Este ano que passou, além dos meus rendimentos normais de categoria A fiz um ato isolado no valor de 123€ (100+iva). Assim gostaria de saber, se apesar do valor do ato isolado ser tão baixo, tenho de entregar o IRS como cat. A ou cta. B.
Por ter passado um acto isolado, tem que o declarar. Poderá ver neste artigo como fazê-lo.
Portanto, irá declarar os rendimento de categoria A no anexo A (como habitualmente) e terá que juntar o anexo B onde colocará os 100€ do ato isolado.
Mas terá que entregar a declaração em maio.
2. Apenas tenho o rendimento correspondente ao subsídio de desemprego. Tenho que declarar no IRS?
Não. Só quem teve rendimentos tem que apresentar declaração.
O subsídio de desemprego não é considerado um rendimento, é uma prestação social.
3.Tanto eu como a minha esposa temos actividade aberta como trabalhadores independentes, mas no ano de 2013 não passámos nenhum recibo (ambos somos também trabalhadores por conta de outrém).Neste caso, a entrega do IRS deverá ser efectuada am Abril ou Maio?
Maio. Mesmo quem não tenha tido rendimentos, por ter atividade aberta, tem que entregar a declaração a zero.
As finanças até enviaram um e-mail com esse esclarecimento porque a dúvida parece ser geral ![]()
Veja neste artigo: http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/um-bom-exemplo-das-financas/
4. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?
Sim. Há vários anexos que só ficam disponíveis em maio, porque só em maio é que é possível entregar a declaração relativa a várias categorias de rendimento (via internet). Para mais informações sobre prazos de entrega do IRS (quer em papel, quer via internet) consulte este artigo.
5. Poderei entregar a declaração IRS em separado mesmo sendo casado?
Não. Só em casos muito específicos onde por exemplo um dos elementos do casal está emigrado e tem residência fiscal no estrangeiro. Nestes casos, as finanças aceitam que o cônjuge que fica em Portugal apresente como estado civil “Separado de Facto”.
6. Exerci duas atividades de categoria B, mas o anexo B só tem espaço para colocar uma atividade. Como devo preencher o campo 10 do quadro 3A?
Deve inscrever no campo 10 do Quadro 3A, o código da Tabela de Atividades, a que se refere o art.º 151.º do Código do IRS, publicada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, correspondente à atividade exercida. Caso se trate de atividade não prevista na Tabela de Atividades deve ser preenchido o campo 11 ou 12 com a indicação do Código do CAE que lhe corresponda.
Podem ser simultaneamente preenchidos os campos 10, 11 e 12 se forem exercidas, pelo titular dos rendimentos, as diferentes atividades neles previstas. Caso exerça duas ou mais atividades cujo código deva ser inscrito no mesmo campo, deve inscrever o que corresponda à atividade com maior valor faturado. (Fonte)
7.Tenho atividade aberta, mas estou sem trabalhar. Sei que quem não tem qualquer rendimento a título de outrem, não tem que entregar irs. Isso também se aplica a quem não tem qualquer rendimento, a titulo independente, como o meu caso?
Não, não se aplica. Quem tem atividade aberta tem que apresentar a declaração nem que seja a zeros. Aliás, o anexo B é o único anexo que permite ser preenchido a zeros.
8. Quais as condições para ser considerado dependente?
Para que uma pessoa possa ser considerado dependente e incluída no IRS dos pais, é necessário reunir 3 condições:
1) ter idade igual ou inferior a 25 anos a 31 de dezembro do ano de referência da declaração (No caso da declaração referente a 2013, a entregar em 2014, a data de referência é 31 de dezembro de 2013)
2) estar a estudar num estabelecimento de ensino português (mínimo 11 ano, creio).
3) não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS) (6790€ em 2013).
Bom dia Ricardo,
Gostaria de saber o seguinte, este ano de 2014 estive a fazer a tese de Mestrado a tempo inteiro, ou seja, não eerci qualquer actividade pelo que não tive qualquer rendimento até à data. Contudo eu trabalhei até 2013 e fiz sempre IRS e ainda este ano devo iniciar uma nova actividade profissional.
Mas caso isso nãos e realize, eu posso fazer o irs de 2014 no próximo ano, mesmo sem ter tido rendimentos?
Obrigada,
Cumprimentos,
Telma
Olá Telma,
Obrigado pelo seu comentário.
Se não tiver rendimentos ao longo de 2014, não tem que apresentar a declaração (aliás é suposto não entregar). Só entrega quem teve rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá, boa tarde.
Qual é o artigo em que demonstra a obrigatoriedade do pagamento do IRS?
Cumprimentos.
Olá Xavier,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu não sou jurista, não tenho a certeza se existe algum artigo especifico que sirva o seu propósito.
Da leitura livre, no 1º artigo é referido que os rendimentos ficam sujeitos a tributação. Depois, o artigo 97º define quando é que tem que ser pago.
Cumprimentos,
Ricardo
Se for possível responda-me para o e-mail.
Olá estou no estrangeiro tenho um apartamento alugado a 300 euros mês sou eu que pago condomínio pago imi e ainda estou a pagar o apartamento ao banco , na declaração dos impostos nao meti o empréstimo recebi 900 euros de irs para pagar posso reclamar muito obrigado
Olá Hélder,
Obrigado pelo seu comentário.
Se estiver registado como não residente, não poder declarar os juros do empréstimo.
A dedução a que se refere é apenas dedutivel para residentes em territorio português, conforme nº 5 do artº 78º do Codigo de IRS.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs82.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo, desde já agradeço a disponibilidade.
tenho uma duvida ,a minha sogra viuva e reformada mas que ainda trabalha e faz os respectivos descontos recebeu IRS para pagar pela primeira vez.
os valores que apresentou foram:
Rendimento Global 8954,29
deducões especificas 6142,40 ( eu penso que é o valor do trabalho).
rendimento colectavel :2811,89
colecta total 407,73
deduções á colecta 213,75
imposto apurado 193,98
será que esta correcto o valor de 193 a pagar ? porque que este ano paga?
sabe se pode pagar em parcelas?
Mto obrigado,
Olá Vera,
Obrigado pelo comentário.
Já respondi no outro artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/#comment-159082
Relativamente à nova questão que coloca (porque é que este ano paga), a resposta é simples: no início de 2013 houve um aumento de impostos, principalmente no IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho incapacidade de locomoção de 10% após 2 ruturas de ligamentos. Posto isto, estou a pensar adquirir uma passadeira elétrica como forma de melhorar a minha recuperação. A minha questão passa por perceber se este valor poderá ser englobado como despesa de saúde se for receitada por um médico.
Agradeço o seu esclarecimento.
Olá André,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que pode, mas caso a passadeira tenha IVA de 23%, julgo que a dedução que vai ter está limitada a cerca de 60 e poucos euros. Mas por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças ou através do CAT.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde!
Estou divorciado há 3 anos. Tenho uma filha menor, a guarda está com a mãe, ambas estão a viver no estrangeiro. Entretanto eu continuo a declarar IRS como casado e com um dependente. Minha dúvida é: estou cometendo alguma ilegalidade? Posso ser apanhado?
Cumprimentos
MPLopes
Olá MP,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, é ilegal pois está a declarar algo que não corresponde à realidade e a pagar menos impostos.
Poderá ser identificado, sim e obrigado a corrigir as declarações e pagará uma coima.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, Agradecia o favor de me dar a seguinte explicação, ao preencher o Anexo G quadro 8 é preciso inserir um código, 1, 2, 3, ou 4. Neste caso tratando-se de declarar venda de ações é o código 1. Mas as finanças mandaram-me colocar código 2 e é o que está no papel que me deram nas finanças. Para não gerar divergência nas Finanças qual é realmente o código que deve constar na declaração ?
Olá Ricardo.
Antes de mais, dar-lhe os parabéns pelo excelente trabalho aqui desenvolvido. Para um jovem de 30 anos como eu, que anda sempre na guerra com esta linguagem juridica e IRS, o seu blog simplifica muito a vida e sou fã.
Não encontrei nada relativamente ao preenchimento do anexo G. Já abordou o assunto aqui? Estou com imensa dificuldade em preencher o meu caso ( fiz uma exoneração em 2013 e não tenho nada a ver com o imovel em causa ).
Pode_me elucidar?
Muito obrigado e desculpe desde já, o incomodo.
Cumprimentos,
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu contacto e pelas suas palavras.
Infelizmente não o consigo ajudar, não é um tema que domine.
Deixo-lhe o impresso em papel com as instruções de preenchimento que talvez possam dar algumas pistas:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5F72CC32-0B41-4020-A520-399BE04202E6/0/anexo_G.pdf
Recomendo que ligue para o CAT (707 206 707), coloque a questão concreta junto do portal das finanças (e-Balcao) ou procure o seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Sou divorciado, com 1 filho em regime de guarda conjunta.
Ao tentar alterar a minha situação (de casado para divorciado) junto da minha entidade patronal, questionei como coloco (divorciado com 1 dependente), ao que na minha empresa não me sabem responder.
Poderá ajudar-me?
Obrigado.
Olá Miguel,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu diria que o correto será “Não casado, 1 dependente” em ambas as declarações. O meu raciocínio baseia-se no facto de que, no caso da guarda conjunta, é possível colocar o dependente em ambas as declarações modelo 3 (peso embora só se irá deduzir 50% dos valores em cada uma das declarações).Atualização:
Contactei a AT e escrevi um artigo sobre esta questão (uma vez que a resposta ficaria muito extensa aqui)
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/retencao-na-fonte-no-caso-de-guarda-conjunta/
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
antes de mais, parabéns pelo site.
Tenho algumas dúvidas que gostava de ter a sua ajuda em esclarecer.
Sou trabalhador dependente onde tenho um rendimento de cerca de 7k anuais mas também fiz trabalho onde passei um acto isolado de cerca de 5k.
O que eu gostaria de saber é o que me compensa mais. Continuar a passar actos isolados (1 por ano) ou começar a passar recibos verdes? Anualmente recebo sempre cerca de 5k em trabalho independente.
Quais são as vantagens e desvantagens e respectivos escalões.
Agradeço desde já toda a ajuda prestada.
Cumprimentos,
Luis
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Os atos isolados e os recibos verdes são taxados exactamente da mesma forma (são ambos de categoria B).
Aliás, na prática, um ato isolado é recibo-verde.
Creio que, no seu caso concreto, a vantagem de abrir atividade e de passar a passar recibos-verdes em vez de um ato isolado é que não está limitado a passar apenas 1 ato isolado por ano (pode passar vários recibos-verde).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Tenho uma dúvida soer onde de constar um dependente.
Um casal separado com 1 filho e a custódia fica a cargo apenas de um progenitor.
No primeiro trimestre de 2013 o projenitor detentor da custódia falece.
O dependente passa a residir com o outro.
Onde deve constar o dependente?
Na declaração do falecido ou na de com quem ele ficou?
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
É uma boa questão, não sei responder.
Eu diria que seria com o progenitor com quem passou mais tempo, mas por favor verifique essa questão junto do serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Agradecido pela resposta anterior.
Penso que será mesmo o 403 e no 701 se houve retenção, com indicação do valor retido e o NIF da empresa.
Gostaria se possível pedir-lhe mais uma ajuda:
– Utilizo o saft 1.02, que continua a ser aceite pela AT mensalmente (envio via portal)
– Para quando a obrigação de enviar apenas a versão 1.03?
isto é, a AT quando deixará de aceitar a versão 1.02?
Cpts
Marques
Olá Marques,
Atualizo a informação.
Recebi hoje indicação por parte das finanças que o formato 1.02 ainda não tem data para deixar de ser aceite.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Marques,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Não sei, também estou a tentar obter essa informação.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Tenho uma loja de comercio a retalho (papelaria) e trabalho por conta de outrém.
Ao preencher o anexo B / sem contabilidade organiizada, deparei com um problema:
1 – Emito factura sobre o montante dos serviços que fiz sobre o payshop – (comissão(
2 – Emito factura sobre o valor recebido do YouBiz (venda cartões) – (comissão)
estas 2 posições deve-se considerar na declaração do B em que posição,:
401 – venda de mercadorias e produtos?
ou
403 – Outras prestações?
Cumprimentos,
Marques
Olá Marques,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tenho a certeza, mas se são comissões, eu diria que é um serviço, logo 403. Mas por favor confirme esta questão no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Uma pessoa insolvente tem de declarar os valores que entregou há insolvência?
Pois se não a declarar terá de pagar irs certo?
Obrigado
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Não é um tema que eu domine, pelo que recomendo que coloque essa questão ao administrador de insolvência.
Cumprimentos,
Ricardo
Como posso fazer isso?
Olá Anabela,
Não tem a morada ou contacto telefónico do administrador de insolvência? Deveria ter essa informação.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Estou com um problema: O tribunal entregou-me a custódia de um dos meus 3 filhos a partir de setembro último. A partir dessa dat, deixei, naturalmente, de pagar a pensão correspondente. Porém, a declaração online não contempla tal situação. Uma vez que a declaração da pensão é unipessoeal, não posso dividir o montante total pelos dois filhos que se mantêm à guarda da mãe. Há solução para este problema, ou devo ir a uma repartição de finanças? Será que deveria ter ido às finanças informá-las da sentença do tribunal? Na altura limitei-me a informar a minha entidade pagadora de que possuía mais um dependente à minha guarda, no pressuposto de que os serviços centrais comunicariam entre si.
Agradeço antecipadamente o esclarecimento.
J Guedes
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Não domino esse tema. Não sei como fazer nesse caso.
Por favor, procure informação junto do seu serviço de finanças ou ligue para o CAT 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, Agradecia o favor de me dar a seguinte explicação, ao preencher o Anexo G quadro 8 é preciso inserir um código, 1, 2, 3, ou 4. Neste caso tratando-se de declarar venda de ações é o código 1. Mas as finanças mandaram-me colocar código 2 e é o que está no papel que me deram nas finanças. Para não gerar divergência nas Finanças qual é realmente o código que deve constar na declaração, já que lá diz que 2 é QUOTAS
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tenho conhecimentos para lhe responder a isso. Em caso de dúvida, por favor contacte o atendimento telefónico CAT: 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou trabalhadora dependente e independente durante 2013 estive a lecionar numa escola auferindo cerca 3000 mil euros ( tenho regime de contabilidade simplificado), durante esse período comprei um pc que precisava para a pratica das aulas letivas e frequentei uma formação na área da informática para minha valorização profissional, utilizando o portátil nessa formação..
Poderei colocar a fatura do equipamento nas despesas de educação? Custou cerca de 650 euros..
Mto obrigada!
Cpts
Sandra Silva
Boas, parabéns pelo Blog
Ao fazer o irs no anexo B, visto ser trabalhadora independente e só trabalhar para 1 entidade,ia escolher a opção de uma só entidade Cat A.
Mas a entidade é uma Junta de Freguesia e como houve alteração para União de Freguesias, foi modificado o número de contribuinte, mas na pratica faço o mesmo serviço.
Sendo assim posso por apenas 1 entidade ou não (visto ter 2 números contribuintes)? Ainda pensei pedir uma declaração à entidade para comprovar essa alteração.
Ao nível do anexo SS, quem estiver isento das contribuição da seg social por ser o 1 ano a recibos verdes, não precisa de preencher esse anexo pois não?
Cumprimentos
Olá Claro,
Obrigado pelo seu comentário.
É uma boa questão. Por uma questão justiça, não poderá ficar prejudicada com a fusão das freguesias, pelo que eu diria que poderá optar pela tributação das regras de cat A sem problema. Se for chamada para inspecção, tem uma boa justificação. Mas nada como confirmar no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou trabalhadora dependente e durante 2013 estive a lecionar numa escola auferindo 3000 mil euros ( reg, simplificado), durante esse período comprei um pc que precisava para a pratica das aulas letivas e frequentei uma formação na área da informática para minha valorização profissional.
Poderei colocar a fatura do equipamento nas despesas de educação?
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário.
Segundo sei, pode colocar a despesas com o computador desde que seja possível justificar que essa despesa foi feita com fins de educação ou formação. Dito de outra forma: seria possível fazer a formação sem ter comprado o PC?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
A minha sogra recebe renda de imovel faz 5 anos no entanto nunca declarou a mesma, pretendo
declarar esses valores este ano. como fazer?
colocar o valor total das rendas no quadro 4 e preencher o quadro 7?
obrigado.
cumps
NM
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu comentário.
Terá que preencher o anexo F, quadro 4 com os rendimentos que recebeu este ano.
Da leitura do número 78 do Código do IRS, entendi que se este ano tivesse recebido rendimentos relativos a anos anteriores (imagine por exemplo um inquilino que só em 2013 pagou a renda relativa a 2012) deveria preencher o quadro 7.
Se o caso foi que recebeu valores em anos anteriores e não os declarou, creio que terá que entregar uma nova declaração de IRS por cada ano que está para trás. Mas por favor confirme no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde sou trabalhadora estudante. Posso declarar o total de propinas pagas em 2013 nas despesas de educação?
Olá Vanessa.
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, claro que sim.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Parabéns pelo blog e obrigado pela disponibilidade.
Fiz uma simulação com o simulador das finanças antes de entregar a declaração mas os valores não me parecem correctos.
o meu caso é o seguinte:
-trabalhador independente solteiro, regime simplificado
-rendimento 2700 euros
-sempre para a mesma entidade
Ele está-me a simular que devo pagar 80 euros, mas não ser 0?
Obrigado de avanço