|
Antes (até 2014) |
Agora (de 2015 em diante) |
| Escalões |
| Rendimento colectável |
Taxa aplicável |
| até 7000 € |
14.50% |
| + 7000 até 20 000 € |
28.50% |
| >+ 20 000 até 40 000 € |
37% |
| >+ 40 000 até 80 000 € |
45% |
| + 80 000 € |
48% |
|
Mantém-se. |
| Sobretaxa |
3,5% |
Mantém-se. |
| Divisão do rendimento |
- Até agora, o rendimento sujeito a IRS era dividido por 2 (no caso de um casal) ou por 1 (contribuintes solteiros, viúvos ou divorciados).
|
- Passa a aplicar-se o [highlight]quociente familiar[/highlight], em que o rendimento é dividido pelo número de membros do agregado familiar (( para além dos sujeitos passivos, também são considerados os filhos e os ascendentes a cargo que vivam na mesma casa e com rendimentos muito baixos, até à pensão mínima, de 259,4€ )).
- Cada dependente ou ascendente vale 0,3 pontos nessa divisão (( No caso de casal que entregue declarações em separado, cada filho valerá 0,15 para o cálculo do quociente familiar. )).
- Existe uma cláusula de salvaguarda para que o IRS não baixe, eventualmente, de forma abruta para famílias com muitos filhos (( Para permitir uma transição suave e sem grandes roturas introduz-se uma cláusula limite, inspirada no sistema francês. Por comparação com as regras anteriores, a tributação conjunta não poderá ter uma redução da coleta líquida de IRS superior a 2000€ -para famílias com 3 filhos )).
|
| Tributação Separada |
- Até agora, as pessoas casadas eram obrigadas a entregar a declaração de IRS em conjunto.
- Só os casais a viver em união de facto podiam optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado.
|
- [highlight]Por padrão, todas as pessoas vão entregar a declaração em separado.[/highlight]
- Continua a ser possível, por opção, os casais entregarem a declaração em conjunto (( Caso queira entregar a declaração em conjunto, o casal tem de indicar essa opção anualmente ao fisco, no prazo previsto para a entrega da declaração de rendimentos. Fora do prazo já não é possível entregar em separado. )).
|
| Prazos de entrega |
- Março e Abril para entregas em papel
- Abril e Maio para entregas electrónicas
(ver artigo sobre prazo de entrega do IRS 2014, entregue em 2015) |
- [highlight]Deixa de haver prazos distintos consoante o suporte em que as declarações são entregues.[/highlight] (( Os novos prazos aplicam-se apenas a partir de 2016, para as declarações referentes aos rendimentos de 2015 ))
- Quem tiver a declarar rendimentos do trabalho dependente (A) ou de pensões (H) faz a entrega entre 15 de março e 15 de abril.
- Para as outras categorias de rendimento, o prazo vai de 16 de abril a 16 de maio.
|
| Residência Fiscal Parcial |
- Mesmo que o contribuinte permanecesse em Portugal apenas durante um período do ano era considerado residente fiscal de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro ((As excepções estão salvaguardadas pelas convenções celebradas com alguns países para evitar a dupla tributação.)).
|
- Cria-se o o conceito de [highlight]residência fiscal parcial[/highlight], permitindo a um contribuinte ser considerado residente fiscal apenas durante uma parte do ano (( quem permanecer no país mais de 183 dias, seguidos ou não, em qualquer período de 12 meses; ou quem tenha residência habitual no país, embora esteja em Portugal menos de 183 dias )).
|
| Limiar de isenção de IRS |
- O mínimo de existência, limiar até ao qual o pagamento de IRS está isento (mesmo que no o cálculo apure valores a pagar) era até agora igual ao salário mínimo mais 20% (seria de 8148 euros antes da subida do salário mínimo, que em Outubro passou de 485 euros para 505 euros).
|
- 8500€, aplicável também a pensionistas. (ver quem está isento de entregar declaração).
- Estes contribuintes ficam dispensados de entregar a declaração de IRS, um universo que o Governo estima ser de mais de dois milhões de famílias.
|
| Rendimentos Categoria B (Trabalho independente) |
- Não havia qualquer isenção
- Obrigação de permanecer 3 anos no regime simplificado
|
- Isenção do valor de IRS de 50% no primeiro ano
- Isenção do valor de IRS de 25% no segundo ano (( Caso não tenham cessado a atividade nos 5 anos anteriores, em ambos os casos. )).
- A mudança entre o regime simplificado e a contabilidade organizada passa a poder ser feita anualmente.
|
| Atos isolados |
- Todos os atos isolado tinham que ser declarados no IRS, independentemente do seu valor.
|
- Os atos isolados até 4x IAS (1676,88€ em 2015) não necessitam de ser declarados desde que seja o único rendimento (artigo 58 do novo CIRS).
|
| Rendimentos Categoria F (Prediais) |
- Aos rendimentos de categoria F, apenas era possível deduzir os encargos de manutenção e conservação, IMI, Imposto do Selo, Condomínio.
|
- [highlight]É possível deduzir todos os gastos pagos e suportados para obter ou garantir os rendimentos prediais[/highlight] (excepto encargos financeiros, de depreciação, e encargos com electrodomésticos ou de decoração).
|
| Englobamento |
- Para englobar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (por exemplo, juros de depósitos bancários) era necessário solicitar junto dos bancos uma declaração com os rendimentos auferidos até 31 de janeiro de cada ano.
- Quando havia esquecimento de solicitar esta declaração, não era possível optar pelo englobamento.
|
- [highlight]Deixa de ser necessário solicitar a declaração junto dos bancos[/highlight].
- Deixa de ser necessário entregar a cópia dos documentos junto da repartição das finanças.
|
A E B AINDA SÃO CASADOS,
COMO SE FAZ PARA POR O IRS EM SEPARADO?
Olá Suely,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Tem essa opção na declaração de IRS logo no início da aplicação de entrega.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite.
Peço desculpa caso a questão já tenha sido colocada, mas verifiquei por alto e não me pareceu. Agradeço desde já a disponibilidade demonstrada. Segue a minha dúvida:
Acontece que até Dezembro de 2015 fui estudante, não trabalhadora e portanto dependente dos meus pais, cujo IRS inclui então as minhas despesas. Agora, no presente mês de Janeiro de 2016, iniciei o primeiro trabalho, que me obrigou a mudar o local de residência. Neste sentido acabei por mudar também a minha morada fiscal de forma a coincidir com os recibos de arrendamento do local onde habito (foi-me dito num balcao da AT que teria obrigatoriamente de mudar a minha morada fiscal para poder colocar estas despesas de arrendamento no IRS).
Nesta situação, estará o “sistema” preparado para nao colocar problemas aos meus pais quando quiserem incluir as minhas despesas no seu IRS? Já que entretanto a morada fiscal mudou… Esta questão surge no seguimento de uma opinião algo fundamentada que ouvi hoje e que me deixou algo preocupada, dando a entender que nas finanças poderiam colocar problemas porque afinal a minha morada fiscal já não é a dos meus pais e isto nao estaria preconizado no “sistema”…
Haverá forma de resolver eventuais problemas ao apresentar o meu contrato de trabalho e provas de alteração da morada apenas em Janeiro de 2016?
Peço desculpa se foi confuso.
Continuação de bom trabalho e obrigada.
Atenciosamente,
Ana
Olá Ana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que não há problema. A declaração diz respeito à realidade no ano de 2015.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Sou separado há 2 anos, mas o divórcio só se concretizou em Novembro 2015.
Sempre paguei pensão de alimentos. Posso declará-la no meu IRS deste ano ou só posso declarar depois da sentença do tribunal?
Obrigada
Olá Manuel,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Infelizmente não tenho a certeza. Sugiro que contacte as finanças e coloque a questão usando por exemplo o serviço e-Balcão.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Gostaria de saber com essa nova lei. Se temos limite de valores para colocar faturas declaradas no final de cada ano.
Cumprimentos
Olá Sandra,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Não sei se percebi a sua questão. Existem limites de dedução, sim. Esses limites de dedução estão publicados no novo portal do IRS.
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action
Cumprimentos,
Ricardo
Tenho 25 anos ate Maio de 2016 posso entregar o irs como dependente com os meus pais?
Olá João,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
A idade é sempre considerada a 31 de dezembro do ano em referência, neste caso a 31 de dezembro de 2015.
Se nesse data tiver 25 ou menos, poderá ser considerando dependente desde que não tenha tido rendimentos superiores ao do ordenado mínimo anual.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Gostava que alguém me ajudasse… um filho é obrigado a pagar as despesas com o lar da mãe? A situação é a seguinte… A pensão da srª é de 380€, o marido recebe 420€ e depósitos bancários tem cerca de 20000€. O filho não é herdado e o pai exige mensalmente 105€. Isto é leal?
Supondo que o filho é obrigado a pagar, não deveria de ser passado um recibo nesse valor? O mais certo é que a declaração de irs do filho seja entregue no lar e assim o filho faria parte do “agregado” que pagaria o lar da mae… mas o pai não quer porque isso vai aumentar o valor da mensalidade!
Alguém me esclarece por favor!
Obrigada,
Ana Rita Vieira
Olá Ana,
Agradeço o seu comentário e lamento, mas não consigo ajudar porque não domino o assunto.
Sugiro que contacte a segurança social para se informar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Agradecia que me esclarecesse sobre o seguinte:
Sou divorciada, tenho um filho com 10 anos, o tribunal determinou que o dependente fique à guarda do pai, determinou ainda que eu tenho que pagar ao meu ex-marido uma pensão de alimentos, pergunto?
1- Posso deduzir 20% da pensão de alimentos que pago. Correto?
2- Se eu pagar despesas de saúde e de educação do meu filho de livre vontade, posso deduzir estas despesas juntamente com os 20% da pensão de alimentos?
Obrigado.
Olá Maria,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
1- Sim
2 – Creio que não.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Sou trabalhador independente no regime simplificado há mais de 8 anos.Este ano a actividade baixou de tal forma que pondero deixar a actividade.
A minha questão é a seguinte:
Existe um imposto minimo a pagar mesmo que a actividade seja diminuta ou inexistente?
Ex: se facturar €1000 no ano terei que pagar mais do que isso em imposto?
Obrigado
Boa tarde,
Desde já quero congratulá-lo pela utilidade do blog e pela forma como a informação é disponibilizada.
Os meus pais são isentos de IRS porque recebem os dois o ordenado mínimo. No entanto, eu gostaria de saber se independentemente disso, têm direito aos descontos de IRS. Ou seja, se podem usufruir das deduções á colecta se apresentarem facturas ao longo do ano. E mesmo que eles os dois (sujeitos passivos) não apresentem facturas com NIF, os descendentes apresentam e portanto eles recebem na mesma as nossas (dos descendentes) deduções?
Desde já muito obrigada.
Espero ter-me explicado claramente. Caso contrário basta dizer.
Olá Ana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Não, as deduções só existem se houver imposto a pagar. Se não há imposto a pagar, não existem benefícios associados às faturas.
Convido-a a ler este artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/porque-so-recebo-o-valor-das-retencoes-no-irs/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, sou divorciada e tenho 3 filhos. A mais nova da relacao que tenho neste momento. Ainda nao podemos entregar irs juntos pq nao estamos juntos a dois anos. Como e que o pai da minha filha faz para apresentar despesas da menina? E deve no trabalho descontar como solteiro um dependente?
Olá Dina,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Penso que como vão entregar em separado, se colocarem o NIF da dependente na declaração dos 2, os limites de dedução serão divididos por 2.
Creio que deve descontar como solteiro, 1 dependente.
Mas por favor confirme este enquadramento junto do seu serviço de finanças, já que estou a assumir informação que não refere.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, necessito de um esclarecimento. Casei em setembro 2015, no entanto eu e o meu marido temos moradas fiscais diferentes, pois trabalhamos em cidades diferentes. Para efeitos de declaracao de IRS referente aos rendimentos de 2015 caso podemos colocar em conjunto com moradas fiscais diferentes? Ou a nova opcao de casados mas com declaracao separadas é mais vantagosa? Obrigada
Olá Carla,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Para poder entregar em conjunto creio que ambos terão que ter a mesma morada fiscal. Mas por confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boas noites.
Por favor, um pedido de esclarecimento: sendo eu trabalhador por conta de outrem (Cat. A) e tendo ainda em vigor uma profissão independente (Cat. B), as datas de entrega, via internet, das declarações de IRS, é entre 16 de Abril a 16 de Maio?
Muito obrigado.
Cumprimentos, Filipe
Olá Filipe,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Sim:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/prazos-de-entregas-do-irs-em-2016/
Cumprimentos,
Ricardo
Caro Ricardo, de que forma é que um dependente deficiente (80%) afeta o cálculo do quociente familiar no “novo” IRS? É o meu caso pessoal e não encontro resposta a esta questão na legislação. Contará apenas como 0,3 (1 dependente)?
Se assim for, isto agrava a divergência com os critérios de retenção na fonte (para este efeito 1 DD = 4 dependentes, mas duvido que assim seja para efeitos do cálculo do quociente familiar).
Por via desta situação acabarei certamente por ter que devolver dinheiro ao Estado quando forem apurados os valores finais. Obrigado.
Olá Luís,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Não tenho a certeza. Creio que quanto ao quociente familiar será sempre 0,3, mas há outras vantagens para pessoas com deficiência:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs87.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Vivo em uniao de facto e tenho rendimentos de trabalho dependente inferiores a 8500€, acrescido de um ato isolado (rendimentos totais inferiores a 8500€).
Posso entregar declaracao de IRS em conjunto? Os meus rendimentos vao contar para encontrar o escalao e a taxa aplicavel?
Obrigado
Olá Cátia,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Se entregar a declaração em conjunto, os rendimentos de ambos são somados e divididos por 2 para encontrar a taxa.
Sugiro que faça simulações de ambos os casos e veja qual é a melhor forma (entregar em separado ou em conjunto).
Cumprimentos,
Ricardo
Townsend County Bank,
Você precisa de um empréstimo para limpar seus débitos / contas? Em seguida, seu trauma financeiro é longo. Oferecemos empréstimos do mínimo de 10.000,00 até um máximo de. 500.000,00 para US à taxa de juros Aloan de 3%. Somos certificados e confiável. Podemos ajudá-lo com a sua assistência financeira. Entre em contato com nosso serviço ao cliente para mais informações Via E-mail: townsendcustomerservice@gmail.com
Telefone: +4470359 41902
Endereço: Townsend County Banco Plc.201 Deansgate Manchester M3 3NW Reino Unido
Olá bom dia,
Por favor gostaria um esclarecimento se possível:
Uma prima minha comprou uma HPP em Torres Vedras em 1990 mudando o domicilio fiscal para a morada beneficiou da isenção de imi durante 8 anos.
Em 2000 mudou o domicilio fiscal para outra morada bem como toda a entrega de correspondência para ser mais acessível mas mantendo sempre contacto coma habitação.
Agora apareceu uma oportunidade de negocio e quer vender, as questões são as seguintes:
Esta ainda a pagar ao banco como HPP ,è obrigatório passar novamente para Torres Vedras o Domicilio fiscal pois está interessada em vender e comprar uma outra casa também HPP e assim fazer um reinvestimento e não pagar imposto de Mais valias, qual o prazo que terá que esperar desde que mude novamente o domicilio fiscal para que seja possível vender sem penalizações ou fiscalização por parte das Finanças bom que fique tudo certinho .
Obrigado
Lolita
Olá Lolita,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Infelizmente não sei a que se refere por HPP. Podia esclarecer por favor?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, Para o ano que vem, na declaração de IRS, apenas terei rendimentos prediais, pelo que vai ser cobrada a taxa dos 28%. A minha dúvida é se para além das despesas com o imóvel, o imposto de selo e o IMI, também vou poder deduzir à colecta as despesas gerais, de saúde etc, como os restantes contribuintes e quando é que é feito essa dedução.. se é primeiro deduzida e os 28% são sobre o restante, ou depois ou se nem tenho direito a essas deduções. Obrigada
Olá Eva,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
No caso de ser tributada com a tributação autónoma de 28%, penso que não pode deduzir as despesas de saúde e/educação. Só o poderá fazer se optar pela englobamento destes rendimentos (julgo eu).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria de colocar 2 questões:
O meu marido tem dividas fiscais, como resultado, foram-nos retirados os beneficios fiscais. Esté correcto? No ano passado, o que aconteceu foi, reterem o valor que tinhamos a receber para descontar na divida…
Outra questão – como a divida, provavelmete se ira manter no proximo ano, faz sentido entregar a declaração em separado, visto que eu não tenho dividas fiscais? Somos casados com comunhão de adquiridos, daí a minha duvida… serei penalizada pela divida do meu marido, mesmo entregando a declaração de irs em separado?
Muito obrigada.
Olá Graça,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Sim, tanto quanto julgo saber, a existência de dívidas cancela os benefícios fiscais.
Quanto à segunda questão, não tenho a certeza, mas diria que mesmo entregando em separado poderá ver o seu reembolso retido, já que há comunhão de adquiridos. Por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo.
Quando temos duas pessoas, ambas solteiras, a viverem juntas em 2015 e com um filho em comum nascido nesse mesmo ano de 2015 .
O facto de viverem no mesmo domicílio faz com que se aplique o conceito de agregado familiar.
Supondo que vão fazer o IRS separadamente os descontos em sede de IRS efetuados devem ser como 2 titulares+ 1 dependente ou 1 titular + 1 dependente ?
No IRS de ambos o filho entrará como dependente de ambos, qual o limite de deduções relativamente ao filho para cada um ?
Obrigada pela ajuda!
Olá Amélia,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Julgo que a primeira coisa a compreender é se estão em união de facto ou não (2 anos de co-habitação pelo menos).
Se viverem em união de facto, creio que seria 2 titulares + 1 dependente (assumindo que ambos trabalharam).
Se optarem por fazer em separado, os limites previstos nas deduções do dependente são divididas por 2 em ambas as declarações.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Caso seja possível agradecia informação sobre a possibilidade de descontar no IRS valor das obras executadas nas partes comuns de um condomínio
Agradeço a atenção
Olá Isabel,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Lamento, mas desconheço que exista essa possibilidade.
Cumprimentos,
Ricardo