Para saber como fazer/emitir um ato isolado no Portal das Finanças leia este artigo.
Para saber como declarar um ato isolado no IRS leia este artigo.
1) Posso trabalhar durante um período de tempo (por exemplo, um mês) e passar 1 ato isolado?
A resposta simples é não.
Contudo, a definição de ato isolado deixa espaço para alguma subjectividade. Por definição da lei (no código do IRS) um ato isolado é a prestação de um serviço “de uma forma não previsível ou reiterada”.
Há muitas pessoas que passam atos isolados para trabalhos de períodos largos de tempo (como alguns meses, por exemplo) e pelo que parece, as finanças tem sido relativamente permissivas desde que seja algo que não aconteça repetidamente. O espírito do ato isolado é que possa servir para satisfazer uma necessidade especifica e não para “mascarar” uma actividade constante e recorrente.
Tenho conhecimento de várias pessoas que trabalharam durante curtos períodos de tempo (inclusivé para entidades públicas) e que recorram ao acto isolado.
Contudo, formalmente é difícil alegar que um trabalho longo é algo não previsível ou não reiterado. Assim, trabalhar durante um longo período de tempo impossibilita o enquadramento em acto isolado e obriga a abrir actividade e a passar factura-recibo (recibos verdes) “normais”.
2) Quantos actos isolados posso passar num ano?
A resposta simples é um único ato isolado por ano.
O código do IRS (art. 3.º, n.º 1 al. a) e b), n.º 2 al. h) e i) refere-se ao acto isolado como algo “não previsível nem reiterado”. O espírito do ato isolado é que possa servir não para mascarar uma actividade constante e recorrente, mas sim para satisfazer uma necessidade especifica. A vantagem do ato isolado é sua simplicidade, já que basta ser passado e declarado no IRS no final do ano (não tem que abrir atividade e não tem que pagar segurança social).
Antigamente, a lei referia-se a “ato único”, coisa que foi alterada para “ato isolado”. Desta forma, pode-se também interpretar a redacção da lei como forma de fazer vários atos isolados por ano desde que não sejam “previsíveis” nem “reiterados”. Por exemplo, convites para palestras, aulas, dar formações, etc.
Contudo, o código do IVA refere-se claramente ao acto isolado como “uma só operação tributável” (alínea a) do número 1 do artigo 2º) pelo que eu sou da opinião de que só é possível realizar 1 acto isolado por ano sem que haja necessidade de abrir actividade.
Ou seja, a prática de mais do que um acto de comércio pode-se subsumir no conceito de “acto isolado” para efeitos de IRS, beneficiando das mesmas disposições, mas perde a característica de “acto único” para efeitos de IVA, obrigando à entrega da respectiva declaração de início de actividade e cumprimento das obrigações inerentes a qualquer sujeito passivo. (Fonte)
3) Fiz um ato isolado, tenho que entregar o anexo SS?
Não.
4) Posso criar 3 recibos do tipo ato isolado em 3 meses seguidos para a mesma entidade?
Não. Só deve emitir um acto isolado por ano. Se são 3 recibos durante 3 meses seguidos, isso pode ser considerado algo reiterado e previsível.
Considere que talvez o ideal é abrir actividade e emitir facturas-recibos normais. Depois, pode fechar a actividade (verifique neste caso se tem que pagar Segurança Social).
5) Num trabalho de curta duração, 3 meses, 485€ de salário, gostava de saber que obrigações tenho referentes a impostos e após esses 3 meses o que deverei fazer? Poderei passar com um ato isolado?
Oficialmente neste caso não poderá recorrer ao Acto Isolado. Não quer dizer que não haja muitas pessoas em situações semelhantes que o façam, mas formalmente é ilegal.
Ao passar acto isolado, tem que pagar IVA a 23% pelo que se o valor é fixo, receberia 485€ – 23% = 394€ (uma vez que teria que entregar o IVA ao Estado).
Poderá abrir actividade nas finanças, passar os 3 recibos verde e depois encerrar actividade. No IRS de 2013 (declaração a entregar em 2014) terá que declarar esses valores no anexo B.
Preste atenção, contudo, aos eventuais valores a pagar de Segurança Social no caso de emitir recibos verdes (não exactamente qual é o valor, mas poderá informar-se através da linha de apoio da SS – 808 266 266).
6) Em termos de IRS a ser pago no próximo ano, qual será o valor expectável em relação aos 800 euros proveniente de um ato isolado?
O IRS é um imposto progressivo, o que significa que vai pagando mais à medida que vai ganhando mais.
O valor sujeito a IRS do acto isolado é 75% do seu valor (sem IVA). Ou seja, as finanças consideram que 25% foram gastos em despesas (gasóleo, telecomunicações, etc.).
Pelo que só 600€ serão considerados como rendimento que irá ser somado aos seus restantes rendimentos.
Para mais informações sobre o funcionamento do IRS, por favor consulte este artigo.
7) O ato isolado é emitido antes ou depois do pagamento do serviço?
Tipicamente é feito imediatamente antes do pagamento pois a contabilidade das empresas normalmente exigem a factura para poder proceder ao pagamento.
A obrigação de ter a Factura (ou Factura de Ato Isolado se preferir) para poder pagar é uma prática normal nas empresas.
E de um ponto de vista forma, a lei actual obriga a emissão da factura após a realização do serviço.
Um ato isolado (num só documento) é uma factura-recibo, o significa que serve como prova de pagamento,
[box type=”alert”]Atualiação (17 de junho 2016): A partir de 2016, existe a opção de emitir a fatura e o recibo em separado. Ou seja, pode emitir a fatura de ato isolado na prestação do serviço e o recibo no pagamento.[/box]
8) O ato isolado de formação profissional está isento de IVA (ao abrigo do nº 10 do artigo 9º do CIVA)?
Não.
As prestações de serviços de formação profissional dadas por uma pessoa singular não se enquadra no nº 10 do artigo 9º do CIVA, uma vez que no artigo menciona que se refere apenas a prestações de serviços efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes. (Fonte)
nformação Vinculativa – processo I301 2006112:
“O ofício-circulado n° 30083/2005, de 2 de Dezembro, vem esclarecer que o n° 10 do art° 9° do CIVA, apenas abrange as entidades formadoras, na vertente da formação profissional (…) excluindo daquela isenção os formadores que, pela natureza da sua profissão não estão submetidos ao regime de credenciação ou reconhecimento das entidades formadores, mas sim, a uma certificação de competências técnico-científicas e pedagógico-didácticas adequadas à formação que ministram, regulamentada pelo DecretoRegulamentar n° 66/94, de 18 de Novembro.
Deste modo, e conforme refere o ponto 1.12 do citado ofício-circulado, “os formadores, ainda que munidos de um certificado de aptidão profissional, não se encontram em condições de beneficiar da isenção prevista no n° 11 do art° 9° do CIVA”, o que implica que tal actividade fica sujeita a IVA e dele não isenta, sem prejuízo da aplicação do regime de isenção a que se refere o art° 53° do CIVA, quando verificadas as condições aí referidas.”
9) Quando é obrigatório fazer retenção na fonte?
Caso o ato isolado seja igual ou superior a 10.000€ e o cliente (entidade pagadora) tenha contabilidade organizada.
Há também um tipo de serviço (comissões na celebração de um contrato) que obriga a fazer retenção na fonte, mesmo que o valor facturado (valor da comissão) seja inferior a 10.000€.
10) Um ato isolado paga Segurança Social?
Não.
Mas se estiver a receber subsídio de desemprego, ser-lhe-á descontado uma parte equivalente ao valor do ato isolado.
11) A realização de um ato isolado faz perder o Subsídio de Desemprego?
Quando se emite um ato isolado, este deve ser comunicado à Segurança Social que procederá ao corte do subsídio de desemprego correspondente ao montante do ato isolado.
Para mais informações consulte o Guia Prático Subsídio de Desemprego.
12) Existe isenção de IVA para um ato isolado emitido a um cliente de um outro país europeu?
Se cumpridos alguns requisitos, está isento de IVA os atos isolados emitidos para um cliente de um outro estado-membro.
Por regra, o ato isolado está sempre sujeito a IVA (às exceção das atividades referidas no artigo 9 do Código do IVA), qualquer que seja o seu montante.
Contudo, se o ato isolado tiver como cliente um sujeito passivo de outro Estado membro da União Europeia, face às regras de localização do imposto previstas no art.º 6.º do CIVA, não é tributado por aplicação da regra geral (alínea a) do n.º 6 do art.º 6.º do CIVA), devendo na fatura-recibo de ato isolado a emitir, mencionar o motivo justificativo da não aplicação do imposto: “IVA – autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)]”.
13) O que conta? A data de prestação do serviço ou a data de emissão?
A resposta não é trivial e podem implicar várias coisas. Tentando simplificar (e correndo o risco de não abarcar todas as possíveis situações), existem as duas datas (prestação do serviço e emissão do recibo) são consideradas para fins diferentes: IVA e IRS.
Para o IVA, o que conta é a data da prestação do serviço. O código do IVA é claro e indica a fatura tem que ser emitida logo após a realização do serviço, ou até 5 dias depois, creio eu.
Para efeitos de IRS, o rendimento só é considerado como recibo na altura da emissão da fatura-recibo.
Olá Ricardo!
Grata pelo seu site e pela ajuda fornecida a todos em relação ao ato isolado.
Eu tenho uma dúvida e gostaria de saber se pode me ajudar a esclarecer.
Este ano irei trabalhar no verão, durante 4 meses para um empresa e terei contrato. O trabalho é como cozinheira.
No final do ano, tenho um trabalho pontual que será de um dia para esta mesma empresa. E também será um trabalho de cozinheira.
A minha questão é se posso emitir um ato isolado para este trabalho pontual mesmo tendo tido um contrato temporário de trabalho com esta empresa no mesmo ano.
Grata pela ajuda.
Boa noite,
Uma questão que ainda não consegui esclarecer, após passar o ato isolado, quanto tempo tenho que esperar para poder abrir atividade? isto é, se existe de facto tempo de espera.
A situação: serviço de alguns meses que iria ser esporádico e iria ser emitido na totalidade num ato único/isolado mas que agora posso ter a possibilidade de continuar o serviço por mais um ano. É possível passar 6 meses no ato isolado agora e começar já no próximo mês a passar recibo verde mensal ?
muito obrigada
Sou patrão e o meu funcionário recusa se a passar o ato isolado o que posso fazer ?
Boa tarde.
Será que me podem ajudar?
Passei um ato isolado que não foi liquidado pela empresa, por diferença de 4 cêntimos no montante total.
Tenho o IVA para liquidar até ao final do mês, correspondente a esse ato isolado.
Ao anular o ato isolado, anula a obrigatoriedade de pagamento daquele IVA?
bom dia tenho divida nas financas sera que posso passar um ato isolado
Boa tarde
Conheço um caso de quem realizou um estágio curricular não remunerado, mas que no fim obteve prémio de desempenho e esse valor teve que ser pago consoante passar um ato isolado. No entanto no contrato assinado dizia que não era permitido tal coisa, mas com receio de não receber o valor, passou na mesma.
Quais serão as implicações no futuro? Devolver o valor, pagar uma multa, anulação do estágio…? É urgente, pfv
Bom dia.
Procedi em Março.2020 à emissão de Recibo Acto Isolado, com Pagamento imediato de IVA.
Aquando do preenchimento da Declaração Anual de IRS, incluí estes valores na Declaração, tendo resultado daí que, no Resultado da Simulação respectiva, consta um Valor a Receber, onde se inclue, além das Retenções na Fonte, também o Pagamento por Conta o Valor de IVA correspondente ao valor deduzido aquando a emissão do respectivo Recibo acto isolado.
No entanto a ATA neste momento e em termos de reembolso do IRS apenas menciona na Declaração de Reembolso o valor correspondente às “retenções na fonte”.
Como devo proceder para me ver reembolsado do Valor de IVA liquidado em Março.2020?
Boa tarde.
Preciso de passar um acto isolado com data de Junho 2020 (hoje é dia 30 de Dezembro de 2020)
Tem que ser feito até dia 31 de Dezembro ou ainda o poderei fazer durante Janeiro?
Se o fizer até dia 31 de Dezembro, e se por algum motivo precisar, poderei anulá-lo durante o mês de Janeiro?
Resumidamente:
1- Até quando pode ser passado um acto isolado (depois da data do serviço)?
2- Até quando pode ser anulado um acto isolado (depois da data da sua criação e/ou da data do serviço)?
Obrigado
Cumprimentos
Pedro Marques
Boa tarde eu fechei actividade há 1 ano e meio e estou a receber o RSI. Vou precisar de passar um acto isolado para 1 trabalho mas tenho receio de perder o RSI. Há essa possibilidade de poder perder caso passe o acto isolado?
Obrigado.
É possível declarar, no mesmo ano, dois atos isolados, tendo em conta que se enquadram em atividades e entidades distintas?
Tenho um filho com 14 anos nestas férias de verão participou num projeto musical, o qual será remunerado no valor de €1000. Mas agora para a associação proceder ao pagamento estão a pedi-lhe um recibo. qual a forma que posso utilizar para passar esse recibo sem ser muito prejudicado.
Aguardo resposta o mais breve.
Obrigado
Marisa
Boa tarde,
Sou pensionista por velhice, posso passar um Acto Isolado?
Grata
Boa Noite,
Emiti recentemente um ato isolado, que posteriormente vi ter campos errados, anulei esse e emiti um novo, já tinha pago o iva associado. Tenho que pagar o iva 2x? o valor é exatamente o mesmo.
Obrigado pela resposta.
Boa tarde,
Resido nos EUA, mas vim a Portugal realizar um trabalho de caráter pontual. Como não tenho atividade aberta por cá, pensei em passar um recibo de ato isolado. Como posso evitar a dupla tributação?
Obrigada!
PASSEI UM ATO ISOLADO EM SETEMBRO DE 2019, EM DEZEMBRO INSCREVI-ME COMO TRABALHADOR INDEPENDENTE, QUANDO FAÇO O IRS DE 2019, O VALOR DO ATO ISOLADO DEIXA DE EXISTIR E PASSA PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS?
OBRIGADO
Boa tarde!
Uma empresa pode realizar um ato isolado?
Por exemplo a empresa tem como atividade a transformação de pescado e tem que realizar uma venda de trotinetes elétricas. Pode realizar um ato isolado ou tem que proceder a alteração de atividade e pacto social?
Obrigada
Boa tarde!
Depois de anular o acto isolado a taxa paga é devolvida?
estou no desemprego e necessito de vender um bem cujo valor é de 35000,00€ mais iva, sei que tenho que me coletar para poder passar a fatura, ao coletar-me interrompo o desemprego por uns dias pergunto depois posso retomar o desemprego?
Eu gostaria de perguntar se posso criar um ato isolado nos primeiros dias do mês seguinte e colocar o mês anterior como mês de prestação?
Caso seja na transição de ano, se eu passar um ato isolado no inicio de Janeiro referente à prestação de serviços do mês de Dezembro, os descontos entram para o ano 2019 ou para o de 2020?
Obrigado pela atenção
Bom Dia,
Tinha atividade aberta nas finanças para passar recibos verdes sendo que cessei actividade a 03-01-2019.
Agora gostaria de passar um ato isolado e aparece-me uma mensagem a dizer que não posso passar um ato isolado, no ano em que fecho actividade. Pode pf explicar-me este enquadramento?
Obrigada.