Para saber como fazer/emitir um ato isolado no Portal das Finanças leia este artigo.
Para saber como declarar um ato isolado no IRS leia este artigo.
1) Posso trabalhar durante um período de tempo (por exemplo, um mês) e passar 1 ato isolado?
A resposta simples é não.
Contudo, a definição de ato isolado deixa espaço para alguma subjectividade. Por definição da lei (no código do IRS) um ato isolado é a prestação de um serviço “de uma forma não previsível ou reiterada”.
Há muitas pessoas que passam atos isolados para trabalhos de períodos largos de tempo (como alguns meses, por exemplo) e pelo que parece, as finanças tem sido relativamente permissivas desde que seja algo que não aconteça repetidamente. O espírito do ato isolado é que possa servir para satisfazer uma necessidade especifica e não para “mascarar” uma actividade constante e recorrente.
Tenho conhecimento de várias pessoas que trabalharam durante curtos períodos de tempo (inclusivé para entidades públicas) e que recorram ao acto isolado.
Contudo, formalmente é difícil alegar que um trabalho longo é algo não previsível ou não reiterado. Assim, trabalhar durante um longo período de tempo impossibilita o enquadramento em acto isolado e obriga a abrir actividade e a passar factura-recibo (recibos verdes) “normais”.
2) Quantos actos isolados posso passar num ano?
A resposta simples é um único ato isolado por ano.
O código do IRS (art. 3.º, n.º 1 al. a) e b), n.º 2 al. h) e i) refere-se ao acto isolado como algo “não previsível nem reiterado”. O espírito do ato isolado é que possa servir não para mascarar uma actividade constante e recorrente, mas sim para satisfazer uma necessidade especifica. A vantagem do ato isolado é sua simplicidade, já que basta ser passado e declarado no IRS no final do ano (não tem que abrir atividade e não tem que pagar segurança social).
Antigamente, a lei referia-se a “ato único”, coisa que foi alterada para “ato isolado”. Desta forma, pode-se também interpretar a redacção da lei como forma de fazer vários atos isolados por ano desde que não sejam “previsíveis” nem “reiterados”. Por exemplo, convites para palestras, aulas, dar formações, etc.
Contudo, o código do IVA refere-se claramente ao acto isolado como “uma só operação tributável” (alínea a) do número 1 do artigo 2º) pelo que eu sou da opinião de que só é possível realizar 1 acto isolado por ano sem que haja necessidade de abrir actividade.
Ou seja, a prática de mais do que um acto de comércio pode-se subsumir no conceito de “acto isolado” para efeitos de IRS, beneficiando das mesmas disposições, mas perde a característica de “acto único” para efeitos de IVA, obrigando à entrega da respectiva declaração de início de actividade e cumprimento das obrigações inerentes a qualquer sujeito passivo. (Fonte)
3) Fiz um ato isolado, tenho que entregar o anexo SS?
Não.
4) Posso criar 3 recibos do tipo ato isolado em 3 meses seguidos para a mesma entidade?
Não. Só deve emitir um acto isolado por ano. Se são 3 recibos durante 3 meses seguidos, isso pode ser considerado algo reiterado e previsível.
Considere que talvez o ideal é abrir actividade e emitir facturas-recibos normais. Depois, pode fechar a actividade (verifique neste caso se tem que pagar Segurança Social).
5) Num trabalho de curta duração, 3 meses, 485€ de salário, gostava de saber que obrigações tenho referentes a impostos e após esses 3 meses o que deverei fazer? Poderei passar com um ato isolado?
Oficialmente neste caso não poderá recorrer ao Acto Isolado. Não quer dizer que não haja muitas pessoas em situações semelhantes que o façam, mas formalmente é ilegal.
Ao passar acto isolado, tem que pagar IVA a 23% pelo que se o valor é fixo, receberia 485€ – 23% = 394€ (uma vez que teria que entregar o IVA ao Estado).
Poderá abrir actividade nas finanças, passar os 3 recibos verde e depois encerrar actividade. No IRS de 2013 (declaração a entregar em 2014) terá que declarar esses valores no anexo B.
Preste atenção, contudo, aos eventuais valores a pagar de Segurança Social no caso de emitir recibos verdes (não exactamente qual é o valor, mas poderá informar-se através da linha de apoio da SS – 808 266 266).
6) Em termos de IRS a ser pago no próximo ano, qual será o valor expectável em relação aos 800 euros proveniente de um ato isolado?
O IRS é um imposto progressivo, o que significa que vai pagando mais à medida que vai ganhando mais.
O valor sujeito a IRS do acto isolado é 75% do seu valor (sem IVA). Ou seja, as finanças consideram que 25% foram gastos em despesas (gasóleo, telecomunicações, etc.).
Pelo que só 600€ serão considerados como rendimento que irá ser somado aos seus restantes rendimentos.
Para mais informações sobre o funcionamento do IRS, por favor consulte este artigo.
7) O ato isolado é emitido antes ou depois do pagamento do serviço?
Tipicamente é feito imediatamente antes do pagamento pois a contabilidade das empresas normalmente exigem a factura para poder proceder ao pagamento.
A obrigação de ter a Factura (ou Factura de Ato Isolado se preferir) para poder pagar é uma prática normal nas empresas.
E de um ponto de vista forma, a lei actual obriga a emissão da factura após a realização do serviço.
Um ato isolado (num só documento) é uma factura-recibo, o significa que serve como prova de pagamento,
[box type=”alert”]Atualiação (17 de junho 2016): A partir de 2016, existe a opção de emitir a fatura e o recibo em separado. Ou seja, pode emitir a fatura de ato isolado na prestação do serviço e o recibo no pagamento.[/box]
8) O ato isolado de formação profissional está isento de IVA (ao abrigo do nº 10 do artigo 9º do CIVA)?
Não.
As prestações de serviços de formação profissional dadas por uma pessoa singular não se enquadra no nº 10 do artigo 9º do CIVA, uma vez que no artigo menciona que se refere apenas a prestações de serviços efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes. (Fonte)
nformação Vinculativa – processo I301 2006112:
“O ofício-circulado n° 30083/2005, de 2 de Dezembro, vem esclarecer que o n° 10 do art° 9° do CIVA, apenas abrange as entidades formadoras, na vertente da formação profissional (…) excluindo daquela isenção os formadores que, pela natureza da sua profissão não estão submetidos ao regime de credenciação ou reconhecimento das entidades formadores, mas sim, a uma certificação de competências técnico-científicas e pedagógico-didácticas adequadas à formação que ministram, regulamentada pelo DecretoRegulamentar n° 66/94, de 18 de Novembro.
Deste modo, e conforme refere o ponto 1.12 do citado ofício-circulado, “os formadores, ainda que munidos de um certificado de aptidão profissional, não se encontram em condições de beneficiar da isenção prevista no n° 11 do art° 9° do CIVA”, o que implica que tal actividade fica sujeita a IVA e dele não isenta, sem prejuízo da aplicação do regime de isenção a que se refere o art° 53° do CIVA, quando verificadas as condições aí referidas.”
9) Quando é obrigatório fazer retenção na fonte?
Caso o ato isolado seja igual ou superior a 10.000€ e o cliente (entidade pagadora) tenha contabilidade organizada.
Há também um tipo de serviço (comissões na celebração de um contrato) que obriga a fazer retenção na fonte, mesmo que o valor facturado (valor da comissão) seja inferior a 10.000€.
10) Um ato isolado paga Segurança Social?
Não.
Mas se estiver a receber subsídio de desemprego, ser-lhe-á descontado uma parte equivalente ao valor do ato isolado.
11) A realização de um ato isolado faz perder o Subsídio de Desemprego?
Quando se emite um ato isolado, este deve ser comunicado à Segurança Social que procederá ao corte do subsídio de desemprego correspondente ao montante do ato isolado.
Para mais informações consulte o Guia Prático Subsídio de Desemprego.
12) Existe isenção de IVA para um ato isolado emitido a um cliente de um outro país europeu?
Se cumpridos alguns requisitos, está isento de IVA os atos isolados emitidos para um cliente de um outro estado-membro.
Por regra, o ato isolado está sempre sujeito a IVA (às exceção das atividades referidas no artigo 9 do Código do IVA), qualquer que seja o seu montante.
Contudo, se o ato isolado tiver como cliente um sujeito passivo de outro Estado membro da União Europeia, face às regras de localização do imposto previstas no art.º 6.º do CIVA, não é tributado por aplicação da regra geral (alínea a) do n.º 6 do art.º 6.º do CIVA), devendo na fatura-recibo de ato isolado a emitir, mencionar o motivo justificativo da não aplicação do imposto: “IVA – autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)]”.
13) O que conta? A data de prestação do serviço ou a data de emissão?
A resposta não é trivial e podem implicar várias coisas. Tentando simplificar (e correndo o risco de não abarcar todas as possíveis situações), existem as duas datas (prestação do serviço e emissão do recibo) são consideradas para fins diferentes: IVA e IRS.
Para o IVA, o que conta é a data da prestação do serviço. O código do IVA é claro e indica a fatura tem que ser emitida logo após a realização do serviço, ou até 5 dias depois, creio eu.
Para efeitos de IRS, o rendimento só é considerado como recibo na altura da emissão da fatura-recibo.
Boa noite
Estou há algum tempo desempregado.
Já não estou a receber subsidio ou qualquer prestação social nem qualquer rendimento.
Fiz um trabalho de captação e edição de imagem e teria de passar um acto isolado.
Posso passar um acto isolado não tendo mais quaisquer rendimentos de outra categoria?
Obrigado
Sou trabalhador por conta de outro.
Tenho uma pequena quinta e vendo as uvas, mas não estou coletado.
Vou ter de passar um ato único para receber o dinheiro das uvas
pergunto:
tenho que pagar alguma importância nas finanças pela emissão do ato único de 3.200€?
Boa tarde,
Tenho uma dúvida. Se estiver a realizar uma formação pelo IEFP, da qual recebo uma bolsa e que é destinada apenas para desempregados, e realizar um ato isolado (depois de terminar a formação) de um trabalho concretizado aquando a essa formação perco a bolsa da formação?
Muio obrigada,
Cumprimentos.
Bom dia,
Tenho a receber uma comissão , da venda de um imovel que angariei no ano de 2016. Este ano 2017, saiu a comissão e já não trabalho nesta agência imobiliária. Estou contratado por uma empresa, que pagam todos os meus descontos.O valor da comissão são de 508,00€ E a agência exige um recibo para pagarem me. Posso fazer um ato isolado? Tenho que fazer retenção na fonte ? Tenho que cobrar o IVA?
Com os melhores cumprimentos Daniel Xavier.
estou reformada e fiz dois trabalhos como figurante , se fizer mais posso juntar e passar um ato isolado antes do fim do ano, foi o que me disseram, pelo facto de estar reformada tenho que pagar iva ? se tiver é quando?
Olá Ricardo,
Parabéns pelo site e pela sua dedicação. Já esclareci várias duvidas. Porém tenho ainda uma. Concordei com a entidade empregadora (clínica dentária) que trabalharia alguns dias em agosto e setembro, e falamos da possibilidade de fazer um acto isolado. Devo passar já o recibo? Ou aguardo o pagamento para passar factura-recibo? E já agora, segundo o tal artigo 9, estou isenta como assistente dentária, uma vez que é na área da saúde? Obrigada pela atenção
Boa tarde,
Tenho uma dúvida, sou trabalhadora por conta de outrem, mas comecei a prestar serviços noutra empresa, mas por caracter de urgencia não abri atividade. Posso passar um ato isolado e depois abrir atividade se esta prestação de serviços continuar?
Boa noite,
sou professora,
quero encerrar a actividade de formadora, mas os motivos que lá pedem não se aplicam, dado que se dá uma suspensão temporária da actividade por vontade do empregador.
O que coloco no código do IVA da cessação?
O do IRS será a alínea a)?
Muito obrigada.
Cptos.
Boa tarde
Estou de momento a receber subsídio de reinserção no valor de cerca de 180 Eur; se passar um ato isolado perco o subsídio ou é-me descontado ? Obrigado
Olá!
Antes de mais, tenho de dar os parabéns pelo artigo muito completo e interessante.
Em segundo, gostaria, se possível, de ajuda para uma situação.
Há semelhança de outros que aqui comentaram, eu também não resido em Portugal, há uns anos. Recentemente, surgiu-me a oportunidade de efectuar alguns trabalhos de engenharia (são pontuais e à distância mas não são apenas “um” e pelo que li, não posso fazer um “acto isolado”, por isso mesmo.)
Eu terei de abrir actividade? E sim, posso fazê-lo enquanto “não residente”?
Quanto aos valores, além do IVA (a 23%) eu ainda terei de cobrar a retenção na fonte (28% para não residentes). Mas haverá mais algum imposto?
Desde já, obrigado pela ajuda.
Estou na mesma situacao Nuno! Pelo que percebi sera o IVA a 23% e o imposto a 25% no meu caso (depende do tipo de servico).
A minha questao e se teremos que entregar declaracao de IRS ou uma vez que vamos ser tributados pelas taxas do artiggo 71 do CIRS estamos isentos da declaracao modelo 3?
Olá Ricardo
Mas já abriu a actividade? Deixaram-lhe? Nos serviços locais não me souberam dizer se era possível e por isso adiei para este ano.
E quanto à segurança social? Sabe se temos de pagar? (É que a brincadeira da SS não é simpática)
Em qualquer caso, pelo sim e pelo não, prefiro entregar a declaração como não residente e depois, cá fora, indicar que recebi certas importâncias e que paguei impostos para evitar dupla tributação.
Pela ideia que tenho é que como os ordenados são mais elevados, não se paga nada e fica tudo legal.
Olá Boa Tarde,
faço uns trabalhos de artesanato e estão a pedir que os ponha á venda. Mas não estou colectada nas finanças. E também não vou atingir os 10 000€ . Pergunto o que é melhor para mim, abrir actividade nas finanças ou fazer o ato isolado, se bem que já o fiz dois meses. Ainda tenho direito á isenção de irs e segurança social?
Obrigado
Um trabalhador pode passar um ato isolado ao Empregador por uma actividade prestada fora do âmbito do seu contrato de trabalho? H´alaguma implicação ao nível da segurança social ?
Boa tarde.
Tenho uma questão para colocar.
Sou trabalhador por conta de outrem, mas surgiu um trabalho extra.
Posso passar um recibo idolado para esse trabalho extra?
boa tarde Ricardo,
A minha questão é complexa, estou desempregada mas já não recebo nada, para ter alguma forma de sustento comecei a fazer serviços de administração de condomínios. Tenho acordado em receber valores mensais, no entanto como não faço qq desconto e quero fazer um trabalho “legal” o que seria mais correto fazer, passar recibos verdes mensais ou chegar ao final do ano e apresentar um acto único. Se estiverem a falar de 100 euros mensais ou 1200 anuais como é que passaria o recibo verde e o acto isolado. Que tipo de descontos é que teria em ambos?
Obrigada
Boa tarde Ricardo. Parabens pelo serviço publico.
Vou fazer um video para uma empresa. O valor acordado é de 1350€ + IVA. Como trabalho em part-time numa loja de roupa e pretendo passar um ato isolado qual será o regime de iva a escolher e qual será a opção a escolher no campo do IRS? O part time juntamente com este ato isolado nao ultrapasso os 10.000€ por ano. Obrigado.
Boa noite.
Sou explicadora e vou, em breve, emitir um acto isolado. A minha pergunta é se como explicadora estou isenta do pagamento de IVA desse acto isolado. Obrigada.
Bom dia, uma pergunta. Posso passar um acto isolado todos os anos (1 por ano), ou já não é considerado isolado e tenho de abrir activiadade?
Obrg
Boa tarde,
É possível passar ato isolado a determinada instituição enquanto se realiza estágio voluntário na mesma?
Boa tarde,
Estou no regime de isenção art. 53 do iva, a pergunta é: será que posso alterar a actividade para o regime geral do IVA trimestral, sem ter ultrapassado os 10000€ anuais!
Obg, ficando aguardar uma resposta.
Ola Ricardo,
sou artista Francês (Nascido e residente em França), fui convidado para realizar um trabalho ocasional em Portugal.
Estou a pensar realizar um acto isolado.
Vou pagar 40% de impostos sobre a quantia recebida de “RIS” em França sendo tributável em França.
Relativamente aos acordos entre França e Portugal, não pudemos ter dupla-imposição sendo em cada um dos países. Sabendo que eu vou pagar o imposto em França (Do qual posso emitir uma prova da declaração e do pagamento) que diligencias que tenho eu que fazer para não ter que fazer retenção na fonte mesmo se o valor for superior 10.000 euros?
muitíssimo obrigado.
Charles